European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3239

23.12.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/3239 DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2024

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de cinco focos de GAAP em aves de capoeira nos condados de Norfolk e Yorkshire, Inglaterra, confirmados entre 10 de dezembro de 2024 e 16 de dezembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de 17 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (4), Iowa (3), Missúri (1), Nebrasca (1), Oklahoma (2) e Dacota do Sul (6), confirmados entre 3 de dezembro de 2024 e 11 de dezembro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias dos Estados Unidos e do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(8)

Os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica nos seus territórios e sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP na sequência desses focos recentes da doença.

(9)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias dos Estados Unidos e do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes dessas áreas afetadas pelos recentes focos deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(10)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP nos Estados Unidos e no Reino Unido.

(11)

Tendo em conta a atual situação epidemiológica nos Estados Unidos e no Reino Unido no que diz respeito à GAAP, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(12)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.331, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.332 a GB-2.336:

«GB

Reino Unido

GB-2.332

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

10.12.2024

 

GB-2.333

N, P1

 

10.12.2024

 

GB-2.334

N, P1

 

10.12.2024

 

GB-2.335

N, P1

 

16.12.2024

 

GB-2.336

N, P1

 

16.12.2024»

 

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.742, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.743 a US-2.759:

«US

Estados Unidos

US-2.743

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

3.12.2024

 

US-2.744

N, P1

 

9.12.2024

 

US-2.745

N, P1

 

9.12.2024

 

US-2.746

N, P1

 

6.12.2024

 

US-2.747

N, P1

 

9.12.2024

 

US-2.748

N, P1

 

5.12.2024

 

US-2.749

N, P1

 

10.12.2024

 

US-2.750

N, P1

 

10.12.2024

 

US-2.751

N, P1

 

10.12.2024

 

US-2.752

N, P1

 

11.12.2024

 

US-2.753

N, P1

 

11.12.2024

 

US-2.754

N, P1

 

11.12.2024

 

US-2.755

N, P1

 

10.12.2024

 

US-2.756

N, P1

 

6.12.2024

 

US-2.757

N, P1

 

10.12.2024

 

US-2.758

N, P1

 

10.12.2024

 

US-2.759

N, P1

 

11.12.2024»

 

b)

A parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.331, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas GB-2.332 a GB-2.336:

«Reino Unido

GB-2.332

near Dereham, Mid Norfolk, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.61 and Long: E0.95

GB-2.333

near Watton, Mid Norfolk, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.60 and Long: E0.92

GB-2.334

near Beverley, East Riding of Yorkshire, Yorkshire, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N53.92 and Long: W0.45

GB-2.335

near Attleborough, Breckland, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.48 and Long: E0.95

GB-2.336

near Gayton, Kings Lynn and West Norfolk, Norfolk, England, GB

the area contained with a circle of a radius of 10 km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N52.77 and Long: E0.58»

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.742, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.743 a US-2.759:

«Estados Unidos

US-2.743

State of Oklahoma

Adair 01

Adair County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6480074°W 36.1820615°N)

US-2.744

State of South Dakota

Hutchinson 05

Hutchinson County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.6491903°W 43.2647367°N)

US-2.745

State of South Dakota

Beadle 14

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.1435771°W 44.5768659°N)

US-2.746

State of Iowa

Sioux 03

Sioux County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.2343464°W 43.1420431°N)

US-2.747

State of California

Kern 03

Kern County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 118.9750624°W 35.3839821°N)

US-2.748

State of California

Stanislaus 10

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.9339555°W 37.5583185°N)

US-2.749

State of South Dakota

Beadle 15

Beadle County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 97.9602797°W 44.7087578°N)

US-2.750

State of South Dakota

Charles Mix 11

Charles Mix County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.4674689°W 43.3093378°N)

US-2.751

State of South Dakota

Moody 02

Moody County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.4661489°W 44.1498563°N)

US-2.752

State of South Dakota

Brule 05

Brule County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 98.8847887°W 43.7372590°N)

US-2.753

State of Iowa

Sioux 04

Sioux County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.2515298°W 43.1886323°N)

US-2.754

State of Iowa

Palo Alto 01

Palo Alto County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.7861017°W 43.1301756°N)

US-2.755

State of Missouri

Daviess 01

Daviess County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 93.8221299°W 40.0651560°N)

US-2.756

State of Nebraska

Nemaha 01

Nemaha County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.9149895°W 40.5963533°N)

US-2.757

State of California

Tulare 08

Tulare County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 119.3252996°W 36.5593282°N)

US-2.758

State of California

Stanislaus 11

Stanislaus County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 120.8210098°W 37.7940851°N)

US-2.759

State of Oklahoma

Adair 02

Adair County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.6422905°W 36.1749414°N)»

2)

No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.331, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.332 a GB-2.336:

«GB

Reino Unido

GB-2.332

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

GB-2.333

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

GB-2.334

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

GB-2.335

POU, RAT

N, P1

 

16.12.2024

 

GBM

P1

 

16.12.2024

 

GB-2.336

POU, RAT

N, P1

 

16.12.2024

 

GBM

P1

 

16.12.2024»

 

b)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.742, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.743 a US-2.759:

«US

Estados Unidos

US-2.743

POU, RAT

N, P1

 

3.12.2024

 

GBM

P1

 

3.12.2024

 

US-2.744

POU, RAT

N, P1

 

9.12.2024

 

GBM

P1

 

9.12.2024

 

US-2.745

POU, RAT

N, P1

 

9.12.2024

 

GBM

P1

 

9.12.2024

 

US-2.746

POU, RAT

N, P1

 

6.12.2024

 

GBM

P1

 

6.12.2024

 

US-2.747

POU, RAT

N, P1

 

9.12.2024

 

GBM

P1

 

9.12.2024

 

US-2.748

POU, RAT

N, P1

 

5.12.2024

 

GBM

P1

 

5.12.2024

 

US-2.749

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

US-2.750

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

US-2.751

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

US-2.752

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2024

 

GBM

P1

 

11.12.2024

 

US-2.753

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2024

 

GBM

P1

 

11.12.2024

 

US-2.754

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2024

 

GBM

P1

 

11.12.2024

 

US-2.755

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

US-2.756

POU, RAT

N, P1

 

6.12.2024

 

GBM

P1

 

6.12.2024

 

US-2.757

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

US-2.758

POU, RAT

N, P1

 

10.12.2024

 

GBM

P1

 

10.12.2024

 

US-2.759

POU, RAT

N, P1

 

11.12.2024

 

GBM

P1

 

11.12.2024»

 


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/3239/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)