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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3187

16.12.2024

DECISÃO (PESC) 2024/… DO CONSELHO

de 16 de dezembro de 2024

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

Nas suas Conclusões de 17 de outubro de 2024, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e reafirmou o seu apoio continuado à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. O Conselho Europeu manifestou igualmente que a União está pronta a limitar ainda mais a capacidade da Rússia para travar a guerra, inclusive mediante novas sanções e novas medidas para combater a evasão às mesmas, nomeadamente através de países terceiros.

(4)

Dada a gravidade da situação, é conveniente adotar novas medidas restritivas.

(5)

É conveniente acrescentar 32 entidades à lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV da Decisão 2014/512/PESC, ou seja, à lista de pessoas, entidades e organismos que apoiam o complexo militar-industrial da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia, relativamente aos quais são impostas restrições mais apertadas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e da segurança da Rússia. Essa lista inclui determinadas entidades em países terceiros que não a Rússia, que contribuem de forma indireta para o reforço militar e tecnológico da Rússia através da evasão às restrições à exportação, nomeadamente de veículos aéreos não tripulados ou de mísseis.

(6)

A fim de restringir ainda mais a atividade dos navios que sejam operados de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas de apoio às ações da Rússia contra a Ucrânia, é igualmente conveniente acrescentar mais navios à lista de navios constante do anexo XVI da Decisão 2014/512/PESC, aos quais é imposta uma proibição de acesso aos portos e eclusas dos Estados-Membros, bem como a proibição da prestação de uma vasta gama de serviços relacionados com o transporte marítimo.

(7)

Tal como referido no considerando 16 da Decisão (PESC) 2024/1470 do Conselho (2), os saldos de caixa dos clientes das centrais de valores mobiliários são normalmente transferidos para fora dessas centrais antes do final do dia e não geram qualquer remuneração para os clientes. Por conseguinte, as centrais de valores mobiliários a que se refere o artigo 1.o-A, n.o 8, da Decisão 2014/512/PESC, não são obrigadas a pagar juros ou qualquer outra forma de compensação à pessoa, entidade ou organismo com direitos sobre os ativos e as reservas a que se refere o artigo 1.o-A, n.o 4, dessa decisão, que essas centrais de valores mobiliários detêm ou controlam ou em que são contrapartes, exceto nos termos contratualmente acordados.

(8)

A gestão, por uma central de valores mobiliários, dos ativos sujeitos à proibição de transação imposta nos termos do artigo 1.o-A, n.o 4, da Decisão 2014/512/PESC, bem como a gestão dos saldos de caixa decorrentes desses ativos, não deverá implicar qualquer responsabilidade para essa central, os seus administradores ou empregados, a não ser que fique provado que a ação resultou de negligência.

(9)

Recentemente, os tribunais russos proferiram decisões com base no artigo 248.o do Código de Processo de Arbitragem da Federação da Rússia que proíbem o início ou a continuação de processos perante órgãos jurisdicionais estrangeiros por parte de empresas europeias contra empresas russas (injunções que impedem o recurso a outro processo) e determinaram, nomeadamente, sanções pecuniárias desproporcionadamente elevadas em caso de incumprimento. A União considera que a forma como os tribunais russos proferem tais injunções que impedem o recurso a outro processo e aplicam tais multas constitui uma clara violação dos princípios internacionais estabelecidos e das práticas de longa data na resolução de litígios comerciais internacionais. A fim de impedir os esforços da parte dos requerentes de execução de tais injunções que impedem o recurso a outro processo ou multas e de qualquer outra decisão judicial baseada no artigo 248.o ou em legislação russa equivalente, é conveniente introduzir uma proibição de reconhecimento ou execução na União de injunções, despachos, sentenças ou outras decisões dos tribunais nos termos ou em relação ao disposto no artigo 248.o do Código de Processo de Arbitragem da Federação da Rússia ou em legislação russa equivalente.

(10)

É também conveniente introduzir determinadas alterações técnicas à Decisão 2014/512/PESC, incluindo a prorrogação dos prazos aplicáveis a certas derrogações necessárias para a cessão de ativos na Rússia ou para a segurança do aprovisionamento dos Estados-Membros no que se refere a determinados produtos petrolíferos. Os operadores deverão estar cientes de que a Rússia é um país onde o Estado de direito já não é aplicado e que a Federação da Rússia adotou vários atos legislativos que visam ativos de empresas de «países hostis», incluindo Estados-Membros. Tal poderia levar a que os ativos da União ficassem bloqueados na Rússia sem a possibilidade de uma saída ordenada. Devido aos riscos para a manutenção de atividades comerciais na Rússia, os operadores da União deverão ponderar a liquidação de empresas na Rússia e/ou a não criação de novas empresas. A prorrogação excecional das derrogações à cessão de ativos é necessária para permitir que os operadores da União saiam o mais rapidamente possível do mercado russo. As derrogações alargadas são concedidas caso a caso pelos Estados-Membros e centram-se em permitir um processo de cessão de ativos ordenado, o que não seria possível sem a prorrogação destes prazos.

(11)

É necessária uma ação adicional por parte da União para dar execução a determinadas medidas.

(12)

A Decisão 2014/512/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 1.o-A é aditado o seguinte número:

«12.   As ações de uma central de valores mobiliários realizadas de boa-fé nos termos dos n.os 4 a 11 do presente artigo, com o fundamento de que tais ações são conformes com a presente decisão, não implicam qualquer responsabilidade para essa central, nem para os seus administradores ou empregados, a não ser que fique provado que a ação resultou de negligência.»

;

2)

O artigo 1.o-AA é alterado do seguinte modo:

a)

no n.o 3, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Transações, incluindo vendas, que sejam estritamente necessárias para a liquidação, até 31 de dezembro de 2025, de empresas comuns ou estruturas jurídicas similares celebradas antes de 16 de março de 2022, que envolvam uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1;»

;

b)

o n.o 3-A passa a ter a seguinte redação:

«3-A.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, as transações estritamente necessárias para a cessão de ativos e retirada, até 31 de dezembro de 2025, por parte das entidades a que se refere o n.o 1 ou das suas filiais na União, de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União.»

;

3)

O artigo 4.o-O é alterado do seguinte modo:

a)

no n.o 6, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«6.   A partir de 5 de fevereiro de 2023, e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes da Croácia podem autorizar até 31 de dezembro de 2025 a aquisição, importação ou transferência via oleoduto de gasóleo de vácuo abrangido pelo código NC 2710 19 71 originário ou exportado da Rússia, desde que as seguintes condições estejam preenchidas:»

;

b)

no n.o 8, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A título de derrogação temporária, as proibições referidas no terceiro parágrafo aplicam-se a partir de 5 de junho de 2025 à importação e à transferência para a Chéquia, e à venda a compradores na Chéquia, de produtos petrolíferos obtidos a partir do petróleo bruto fornecido a outro Estado-Membro via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d). Se forem postos à disposição da Chéquia fornecimentos alternativos desses produtos petrolíferos antes dessa data, o Conselho põe termo a essa derrogação temporária. Durante o período até 5 de junho de 2025, os volumes desses produtos petrolíferos importados para a Chéquia a partir de outros Estados-Membros não podem exceder os volumes médios importados para a Chéquia a partir desses Estados-Membros no mesmo período durante os cinco anos anteriores.»

;

4)

O artigo 4.o-R é alterado do seguinte modo:

a)

no n.o 1, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«1.   Em derrogação dos artigos 3.o, 3.o-A, 4.o, 4.o-C, 4.o-D, 4.o-G, 4.o-J e 4.o-M, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados nos anexos II, VII, X, XI, XVI, XVIII, XX e XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, bem como a venda, o licenciamento ou a transferência por qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como a concessão de direitos de acesso ou reutilização de quaisquer informações ou materiais protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais, relacionados com os bens e tecnologias acima referidos, até 31 de dezembro de 2025, sempre que tal venda, fornecimento, transferência, licenciamento, concessão de direitos de acesso ou reutilização seja estritamente necessário para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:»

;

b)

o n.o 1-A passa a ter a seguinte redação:

«1-A.   Em derrogação do artigo 3.o, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 833/2014, até 31 de dezembro de 2025, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência sejam estritamente necessários para a cessão de uma empresa comum registada ou constituída nos termos do direito de um Estado-Membro antes de 24 de fevereiro de 2022, que envolva uma pessoa coletiva, entidade ou organismo russo e que explore uma infraestrutura de gasodutos entre a Rússia e países terceiros.»

;

c)

no n.o 2, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«2.   Em derrogação dos artigos 4.o-I e 4.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a importação ou a transferência dos bens enumerados nos anexos XVII e XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, até 31 de dezembro de 2025, sempre que tal importação ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:»

;

d)

no n.o 2-A, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«2-A.   Em derrogação do artigo 1.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a continuação da prestação dos serviços aí enumerados, até 31 de dezembro de 2025, sempre que essa prestação de serviços seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação das atividades comerciais na Rússia, desde que sejam preenchidas as seguintes condições:»

;

5)

No artigo 4.o-X, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«b)

Transportem petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, originários da Rússia ou exportados da Rússia, enquanto levam a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional;»

;

6)

No artigo 7.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes, com base numa avaliação específica e casuística, podem autorizar, até 31 de dezembro de 2025, a satisfação de um pedido apresentado por uma das pessoas, entidades e organismos indicados no n.o 1, alínea b), nas condições que as autoridades competentes considerem adequadas e após terem determinado que a satisfação do pedido é estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia.»

;

7)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 7.o-A

1.   Não pode ser reconhecida, aplicada ou executada num Estado-Membro qualquer injunção, despacho, ação, sentença ou outra decisão judicial nos termos ou decorrente do disposto no artigo 248.o do Código de Processo de Arbitragem da Federação da Rússia ou em legislação russa equivalente.

2.   Não pode ser reconhecido, aplicado ou executado num Estado-Membro qualquer pedido de assistência durante uma investigação ou outro processo penal, nem qualquer punição ou outra sanção nos termos do Código Penal russo que tenha por base uma alegada violação de uma injunção, despacho, ação, sentença ou outra decisão judicial nos termos ou decorrente do disposto no artigo 248.o do Código de Processo de Arbitragem da Federação da Rússia ou em legislação russa equivalente.».

Artigo 2.o

Os anexos IV e XVI da Decisão 2014/512/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

K. KALLAS


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/512/oj).

(2)  Decisão (PESC) 2024/1470 do Conselho, de 21 de maio de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L, 2024/1470, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1470/oj).


ANEXO

Os anexos da Decisão 2014/512/PESC são alterados do seguinte modo:

1)

Ao anexo IV são aditadas as seguintes entradas:

Número

Nome

Elementos de identificação

Data de inclusão na lista

«676.

OSTEC-Enterprise LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Предприятие Остек”

T.c.p.: OOO “Предприятие Остек” (Predpriyatie Ostek)

Endereço(s): ul. Moldavskaya, d. 5, korp. 2, 121467, Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Sítio Web: www.ostec-materials.ru

Endereço de correio eletrónico: materials@ostec-group.ru; cleaning@ostec-group.ru

Número de registo: 7731480806 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

677.

OSTEC-ARTTOOL LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-АртТул”

T.c.p.: ООО “Остек-АртТул”

Endereço(s): Barklaya Street 6/3, código postal: 121087 Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +7 495 7884444

Sítio Web: www.arttool.ru

Endereço de correio eletrónico: info@arttool.ru

Número de registo: 7731481038 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

678.

OSTEC-EC LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-Эк”

T.c.p.: OOO “Остек-Эк”

Endereço(s): ul. Moldavskaya d. 5, korp. 2, Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Sítio Web: www.ostec-group.ru; www.ostec-group.com

Número de registo: 7731481077 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

679.

OSTEC-Electro LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-Электро”

T.c.p.: OOO “Остек-Электро” (OOO Ostek Electro)

Endereço(s): ul. Moldavskaya, d. 5, korp. 2, Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Sítio Web: www.ostec-electro.ru

Endereço de correio eletrónico: ostecelectro@ostec-group.ru

Número de registo: 7731483966 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

680.

OSTEC-ETC LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-ETK”

T.c.p.: OOO “Остек-ETK”

Endereço(s): Nab. Luzhnetskaya, d. 2/4, str. 16, et/pom. 3/303, 119270, Moscow, Federação Russa; ul. Moldavskaya d. 5, korp. 2, 121467 Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Sítio Web: www.ostec-etc.ru

Endereço de correio eletrónico: etc@ostec-group.ru

Número de registo: 7731481052 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

681.

OSTEC-INTEGRA LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек Интегрa”

T.c.p.: OOO “Остек Материал” (Ostek Materials); ООО “Остек—Интегра”

Endereço(s): Partizanskaya Steet 25, código postal: 121351, Moscow, Federação da Rússia

Telefone:+74957884444

Sítio Web: www.ostec-materials.ru

Endereço de correio eletrónico: materials@ostec-group.ru; cleaning@ostec-group.ru

Número de registo: 7731416984 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

682.

OSTEC-SMT LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-CMT”

T.c.p.: OOO “Остек-CMT”

Endereço(s): ul. Kulakova d. 20, str. 1G, 123592 Moscow, Federação da Rússia

Telefone: + 74957884441; + 74957884441 (extensão 5833)

Sítio Web: www.ostec-smart.ru

Endereço de correio eletrónico: smt@ostec-group.ru

Número de registo: 7731481045 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

683.

OSTEC-ST LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-Cepвиc-Texнoлoгия”

T.c.p.: OOO “Остек-CMT”

Endereço(s): ul. Moldavskaya, d. 5, korp. 2, 121467, Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Sítio Web: www.ostec-st.ru

Endereço de correio eletrónico: ost@ostec-group.ru

Número de registo: 7731630120 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

684.

OSTEC-TEST LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “Остек-TECT”

T.c.p.: OOO “Остек-TECT”

Endereço(s): ul. Moldavskaya, d. 5, korp. 2, 121467, Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Sítio Web: www.ostec-test.ru

Número de registo: 7731481020 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

685.

OSTEC-UМT LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “ОСТЕК-УМНЫЕ ТЕХНОЛОГИИ”

T.c.p.: OOO “Остек-УМT”

Endereço(s): ul. Kulakova d. 20, str. 1G, 123592, Moscow, Federação da Rússia

Telefone: +74957884444

Número de registo: 7734462210 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

686.

RIIT LTD

Nome local: Общество с ограниченной ответственностью “НИИИT”

T.c.p.: OOO “NIIIT”

Endereço(s): ul. Kulakova d. 20, str. 1G, pom. XIV et 3, kom 10, 11, 52-57, 123592, Moscow, Federação da Rússia

Número de registo: 7731481013 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

687.

LLC Atlas

Nome local: Общество с Ограниченной Ответственностью “Атлас” (ООО “Атлас”)

T.c.p.: OOO Atlas

Endereço(s): 100-Letiya Prospekt, 155, Building 3 Office 5, 690068, Vladivostok, Primorsky Krai, Federação Russa

Telefone: +7 (423) 242-85-03; +7 (423) 261-46-41

Número de registo: 2543069263 (NIF)

17.12.2024

688.

Mistral

Nome local: Общество с Ограниченной Ответственностью “Мистраль” (ООО “Мистраль”)

T.c.p.: OOO Mistral; Mistral LLC

Endereço(s): 129626, Moscow, Alekseevsky Municipal District; 1st Mytihchinskaya Str., 3, Building 1, Room 8, Federação da Rússia; 113054, Moscow, Bolshoy Strochenovsky Pereulok, 13, Building 1, Federação da Rússia

Telefone: +7 (929) 668-34-74

Número de registo: 7717793684 (INN)

17.12.2024

689.

KOMINVEX D.O.O. BEOGRAD

T.c.p.: PREDUZEĆE ZA TRGOVINU I INŽENJERING POSLOVE KOMINVEX DOO BEOGRAD RAKOVICA; Kominvex DOO Beograd; Kominvex doo Beograd

Endereço(s): Nikole Marakovica 21/VI/36, Belgrade 11090, Sérvia

Telefone: 38163308192 / 381116564086

Sítio Web: https://kominvex.co.rs

Número de registo: 20047038

17.12.2024

690.

SOHA INFO D.O.O.

T.c.p.: SOHA INFO D.O.O. NOVI BANOVCI

Endereço(s): Pionirska 3, Novi Banovci 22304, Sérvia

Telefone: 38163300346

Sítio Web: www.sohainfo.rs

Número de registo: 21802808

17.12.2024

691.

Fidar System Pooyan

Nome local:

فیدار سیستم پیوان

T.c.p.: Fidar System Pouyan

Endereço(s): Unit 6, No.7, Mahbod Alley, Laleh St., Jomhuri St., Tehran, Irão;

No 12, 21th Alley, Ahmad Ghasir St., Argentina Sq, Tehran, Irão; No. 9 Lale Alley, First Floor, Unit 2, Hatef Alley, Crossroad Hafez Neighborhood, Central Sector, Tehran City, Tehran Province, Irão.

Telefone: +9802166767984

Sítio Web: http://www.cintix.ir/

17.12.2024

692.

Time Art International LTD

Nome local:

Image 1

Endereço(s): Workshop 7(a), 12/f, Wah Lai Industrial Centre, Nos. 10-14 Kweitei Street, Shatin, Hong Kong, República Popular da China

Número de registo: 1411127 (número de empresa de Hong Kong)

17.12.2024

693.

Ele Technology Co. LTD

Nome local:

Image 2

Endereço(s): 3714 Duhuixuan Buildings, 3018 Shennan Road, Futian Area, Shenzhen, República Popular da China

Telefone: +86-755-82913231

Sítio Web: http://www.ele-tech.com.cn

Número de registo: 914403000775394696 (código unificado de crédito social da República Popular da China)

17.12.2024

694.

Shenzhen Xingding Machinery Ltd

Número de registo: 440300280527908 (número de registo de empresa da República Popular da China)

17.12.2024

695.

Ningbo Blin Machinery Co., Ltd.

Nome local:

Image 3

Endereço(s): No.1& 3, Sanxing Industrial Park, Luotuo, Zhenhai District, Ningbo, República Popular da China

Telefone: 0086-18858060617

Sítio Web: http://blincnc.com/

Número de registo: 91330203591551508B (código unificado de crédito social)

17.12.2024

696.

Baltiyskaya Promishlennaya Kompaniya (JSC Baltic Industrial Company)

Nome local: АО “Балтийская Промышленная Компания”

T.c.p.: AO BALTIISKAYA PROMYSHLENNAYA KOMPANIYA

Endereço(s): 192288, St. Petersburg, Malaya Bukharestskaya str., 5, building 2/39, Federação Russa; 195276, St. Petersburg, Prospekt Kultury, 49A, Federação da Rússia; 192177, St. Petersburg, 3rd Rybatskiy ave., 3, Federação da Rússia.

Telefone: +7 (812) 605-00-33

Sítio Web: https://bpk-spb.ru

Endereço de correio eletrónico: info@bpk-spb.ru e service@bpk-spb.ru

Número de registo: 7801200558 (Número de identificação fiscal)

17.12.2024

697.

Alfa Machinery Group (LLC Company AMG)

Nome local: ООО “Компания “АМГ”

T.c.p.: Kompaniya AMG

Endereço(s): 111141, Moscow, Kuskovskaya str., 20A, room 1. XIIA room 114, Federação da Rússia; 111141, Moscow, Kuskovskaya str., 20A, building A, office A-602, Federação da Rússia;

355035, Stavropol, Mira Str., 267, office 204, Federação da Rússia;

142280, Protvino, Pobedy Str., 2, Federação da Rússia;

450056, Ufa, Mokrousovskaya Str., 8, building 3, Federação da Rússia.

Telefone: +7 (499) 550-02-52; +7 985 997-93-32

Sítio Web: https://companyamg.ru/https://amgcnc.ru/

Endereço de correio eletrónico: info@coamg.ru

Número de registo: 7720821959 (Número de identificação fiscal); 1147746889531 (OGRN)

17.12.2024

698.

LLC Rustakt

Nome local: ООО “Рустакт”

Endereço(s): 123290, Moscow, in.ter.g. Presnensky municipal district, Shmitovsky passage, 39, building 2, premises. 5K, Federação da Rússia

(in original: 123290, Г.МОСКВА, ВН.ТЕР.Г. МУНИЦИПАЛЬНЫЙ ОКРУГ ПРЕСНЕНСКИЙ, ПРОЕЗД ШМИТОВСКИЙ, Д. 39, К. 2, ПОМЕЩ. 5К)

Endereço eletrónico: zaharova_marisha@mail.ru

Número de registo: 9703074147 (identificação fiscal/INN)

17.12.2024

699.

LLC SPDBBK

Nome local: ООО “СПДББК”

Endereço(s): 195009, St. Petersburg, in. ter. g. municipal district finland district, komsomola street, 1-3, letter l, room. 5n, room. 6, Federação da Rússia (local: 195009, Г.САНКТ-ПЕТЕРБУРГ, ВН.ТЕР.Г. МУНИЦИПАЛЬНЫЙ ОКРУГ ФИНЛЯНДСКИЙ ОКРУГ, УЛ КОМСОМОЛА, Д. 1-3, ЛИТЕРА Л, ПОМЕЩ. 5Н, КОМ. 6)

Número de registo: 7838044584

17.12.2024

700.

LLC Vneshekostil

Nome local: ООО “Внешэкостиль”

Endereço(s): 115211 Moscow, Kashirskoye shosse, 55, building 5, pom. I, fl.1, room. 19, Federação da Rússia

Telefone: +7 (966) 199-83-07

Sítio Web: https://vnes.tech/

Endereço de correio eletrónico: info@vnes.tech

Número de registo: 7724362880 (Número de identificação fiscal)

17.12.2024

701.

Iskra Technologies JSC

Nome local: Искра Технологии

T.c.p.: IskraUralTel JSC, RTSoft JSC

Endereço(s): Komvuzovskaya 9, Building A, 620066, Ekaterinburg, Federação da Rússia

Telefone: +7 (343) 210-69-51

Sítio Web: https://iskratchno.ru

Endereço de correio eletrónico: info@iskratechno.ru

Número de registo: 1026604933475 (OGRN), 6660017837 (TIN)

17.12.2024

702.

Powerever Electronic Technology

T.c.p.: Beijing Powerever Electronic Technology Co., Beijing Weiwangda Electric Technology Co. LTD /

Image 4

Endereço(s): No. 23, Jinmao Mansion, Guangqu Road, Chaoyang District, Beijing, República Popular da China

Suzhou Pioneer Park, No. 209, Zhuyuan Road, High-tech Zone, Suzhou City, Jiangsu Province

Telefone: 18612628057; 18612628057

Sítio Web: http://www.powerever.cn/

17.12.2024

703.

Qisda Optronics (Suzhou) /

Image 5

T.c.p.: Suzhou Jiashida Optoelectronics Co Ltd, Suzhou BenQ Optoelectronics Technology Co Ltd. Endereço(s):

Endereço(s):169 Zhujiang Road, Suzhou New District, Suzhou City, Jiangsu Province, 215129, República Popular da China

Sítio Web: http://www.qisda.com.cn/

17.12.2024

704.

Juhang Aviation Technology Shenzen Co., LTD

Endereço(s): 2205, No. 2, Logistics Center, Baoshui Logistics Center, Baoan Guoji Jichang Hangzhan, 4th Road, Hourui Community, Hangcheng Sub-District, Bao, Shenzhen, Guangdong, República Popular da China, 518099

Room 101-A Xinghua Building, 1007 Banxuegang Avenue, Maantang Community, Bantian Subdistrict, Longgang District, Shenzhen, Guangdong, República Popular da China

Sítio Web: http://www.szjuhang.com/

Número de registo: 91440300MA5GN73B4F (código unificado de crédito social da República Popular da China)

17.12.2024

705.

Triac Electronics Pvt. Ltd.

Endereço(s): Dpt-348, DLF Prime Tower Okhla Phase-1,New Delhi-110020, Índia.

Unit No: SG1, 7 & 8, J Matadee Free Trade Zone, Mannur-Valarpuram Village Kancheepuram, Tamil Nadu-602105, Índia

Sítio Web: https://www.triacelectronics.com/

17.12.2024

706.

Laserchips FZCO

(ليزر تشيبس ش م ح)

Endereço(s): Dubai Silicon Oasis, DSO-IFZA-21645, IFZA Properties, Dubai, Emirados Árabes Unidos

Sítio Web: https://laserchips.ae/

Número de registo: 11996849 [Emirados Árabes Unidos, número nacional de registo económico (CBLS)]; 22209 (Emirados Árabes Unidos, Dubai, número de licença)

17.12.2024

707.

Component Logistic LLC T.p.c.: Komponent Lodzhistik OOO, ООО КОМПОНЕНТ ЛОДЖИСТИК

Endereço(s): St. Petersburg, inner city, Dachnoye municipal district, Veteranov Avenue, 63, building A, apt. 46

Sítio Web: http://www.componentlogistik.ru/

Número de registo: 1217800045462 [Rússia, número de registo (OGRN)]

17.12.2024».

2)

O anexo XVI passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO XVI

Lista dos navios a que se refere o artigo 4.o-X

 

Nome do navio

Número OMI

Motivos da inclusão

Data de aplicação

1.

M/V Angara

9179842

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea a):

transporte de bens e tecnologias utilizados no setor da defesa e da segurança, de ou para a Rússia, para utilização na Rússia ou na guerra da Rússia contra a Ucrânia.

25.6.2024

2.

M/V Maria

8517839

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea a):

transporte de bens e tecnologias utilizados no setor da defesa e da segurança, de ou para a Rússia, para utilização na Rússia ou na guerra da Rússia contra a Ucrânia.

25.6.2024

3.

Saam FSU

9915090

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

4.

Koryak FSU

9915105

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

5.

KAVYA (anteriormente Hana)

9353113

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

6.

N Cerna (anteriormente Canis Power)

9289520

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

7.

Feng Shou (anteriormente Andromeda Star)

9402471

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

8.

Legacy (anteriormente NS Lotus)

9339337

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

9.

Saga (anteriormente NS Spirit)

9318553

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

10.

Serenade (anteriormente NS Stream)

9318541

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

11.

Success (anteriormente SCF Arum)

9333436

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

12.

Lady R

9161003

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea a):

transporte de bens e tecnologias utilizados no setor da defesa e da segurança, de ou para a Rússia, para utilização na Rússia ou na guerra da Rússia contra a Ucrânia.

25.6.2024

13.

Maia-1

9358010

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea a):

transporte de bens e tecnologias utilizados no setor da defesa e da segurança, de ou para a Rússia, para utilização na Rússia ou na guerra da Rússia contra a Ucrânia.

25.6.2024

14.

Audax

9763837

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

15.

Pugnax

9763849

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

16.

Hunter Star

9830769

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

25.6.2024

17.

Daksha (anteriormente Hebe)

9259185

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

18.

Enisey

9079169

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea d):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que comprometam ou ameacem a subsistência económica ou a segurança alimentar da Ucrânia, nomeadamente para o transporte de cereais ucranianos roubados, ou que comprometam ou ameacem a preservação do património cultural da Ucrânia, como para o transporte de bens culturais ucranianos roubados.

25.6.2024

19.

Kelly Grace (anteriormente Vela Rain)

9331141

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

20.

Ozanno (anteriormente Ocean AMZ)

9394935

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

21.

Delvina (anteriormente Galian 2)

9331153

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

22.

Bodhi (anteriormente Robon)

9144782

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

23.

Lunar Tide (anteriormente Beks Aqua)

9277735

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

24.

Kemerovo

9312884

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

25.6.2024

25.

Krymsk

9270529

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

25.6.2024

26.

Krasnoyarsk

9312896

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

25.6.2024

27.

Kaliningrad

9341067

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

25.6.2024

28.

Mianzimu

9299666

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

29.

Pioneer

9256602

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

30.

Alissa

9273052

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

31.

Marabella Sun

9323376

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

32.

Christophe de Margerie

9737187

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

33.

Altair

9413547

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

34.

Peta Lumina

9296391

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

35.

San Damian

9274331

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea d):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que comprometam ou ameacem a subsistência económica ou a segurança alimentar da Ucrânia, nomeadamente para o transporte de cereais ucranianos roubados, ou que comprometam ou ameacem a preservação do património cultural da Ucrânia, como para o transporte de bens culturais ucranianos roubados.

17.12.2024

36.

San Cosmas

9274343

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea d):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que comprometam ou ameacem a subsistência económica ou a segurança alimentar da Ucrânia, nomeadamente para o transporte de cereais ucranianos roubados, ou que comprometam ou ameacem a preservação do património cultural da Ucrânia, como para o transporte de bens culturais ucranianos roubados.

17.12.2024

37.

San Severus

9385233

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea d):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que comprometam ou ameacem a subsistência económica ou a segurança alimentar da Ucrânia, nomeadamente para o transporte de cereais ucranianos roubados, ou que comprometam ou ameacem a preservação do património cultural da Ucrânia, como para o transporte de bens culturais ucranianos roubados.

17.12.2024

38.

Galaxy

9826902

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

39.

Rigel

9511533

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

40.

Cassiopeia

9341081

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

41.

Constellation

9306794

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

42.

Andromeda

9292204

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

43.

Callisto

9299692

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

44.

Alliance

9413561

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

45.

Phoenix

9333424

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

46.

Leo

9412347

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

47.

Zenith

9610781

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

48.

Turbo Voyager

9299898

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

49.

Sirius

9422445

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

50.

Saturn

9421972

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

51.

Life

9265756

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

52.

Krishna 1

9271585

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

53.

Vladimir Vinogradov

9842188

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

54.

Moskovsky Prospect

9511521

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

55.

Bolero

9412335

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

56.

Vega

9316127

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

57.

Tyagaraja

9327372

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

58.

Attica

9436941

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

59.

La Perouse

9849887

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operação de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a exploração, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

60.

Elbrus

9276030

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

61.

Georgy Maslov

9610793

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

62.

Premier

9577082

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

63.

Pathfinder

9577094

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

64.

Sierra

9522324

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

65.

Trust

9382798

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

66.

Zaliv Amerika

9354301

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

67.

Zaliv Amurskiy

9354313

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea g):

propriedade, fretado ou operado por pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, ou de outro modo utilizado em nome, por conta de, em relação a essas pessoas ou em seu benefício.

17.12.2024

68.

Amber 6

9235713

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

69.

Emily S

9321847

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

70.

Fjord Seal

9513139

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

71.

Heidi A

9321976

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

72.

Line

9291250

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

73.

Okeansky Prospect

9866380

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

74.

Capella

9341079

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

75.

Siri

9281683

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea b):

transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia, levando a cabo práticas de transporte marítimo irregulares e de alto risco, conforme estabelecido na Resolução A.1192 (33) da Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional.

17.12.2024

76.

North Way

9953535

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a operação, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

77.

North Sky

9953523

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a operação, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

78.

North Air

9953509

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a operação, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024

79.

North Mountain

9953511

Artigo 4.o-X, n.o 2, alínea c):

operado de forma a contribuir para ou apoiar ações ou políticas que visem a operação, o desenvolvimento ou a expansão do setor da energia na Rússia, incluindo as infraestruturas energéticas.

17.12.2024».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3187/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)