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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3179

20.12.2024

DECISÃO (UE) 2024/3179 DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2024

que altera as Decisões (UE) 2017/175, (UE) 2018/1702 e (UE) 2019/70 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes

[notificada com o número C(2024) 8921]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 66/2010 estabelece que pode ser concedido o rótulo ecológico da UE a produtos que apresentem um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida. Está previsto o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico da UE por grupos de produtos.

(2)

A Decisão (UE) 2017/175 da Comissão (2) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «alojamento turístico». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira em 30 de junho de 2025.

(3)

A Decisão (UE) 2018/1702 da Comissão (3) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «lubrificantes». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira em 31 de dezembro de 2024.

(4)

A Decisão (UE) 2019/70 da Comissão (4) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aos grupos de produtos «papel para usos gráficos» e «papel tissue e produtos de papel tissue». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira em 31 de dezembro de 2024.

(5)

Em conformidade com as conclusões do balanço de qualidade (REFIT) do rótulo ecológico da UE, apresentadas em 30 de junho de 2017 (5), a Comissão e o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia avaliaram e confirmaram a pertinência dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aos grupos de produtos acima referidos, aplicando soluções para reforçar as sinergias entre grupos de produtos e promover a adesão ao rótulo ecológico da UE.

(6)

As avaliações acima referidas permitiram concluir que os critérios aplicáveis aos grupos de produtos «lubrificantes», «papel para usos gráficos» e «papel tissue e produtos de papel tissue» ainda estão atualizados, prevendo-se que assim continuem no futuro próximo. Por conseguinte, importa diferir as revisões desses critérios, permitindo a integração da legislação setorial em evolução e assegurando o alinhamento e a coerência com outras políticas da UE em curso respeitantes a produtos. Quanto ao grupo de produtos «alojamento turístico», será necessário rever os critérios para os atualizar e assegurar a coerência com as futuras iniciativas da UE no domínio do turismo sustentável. Até lá, importa que os critérios permaneçam válidos.

(7)

A fim de facilitar a coordenação, pela Comissão, do processo de revisão a realizar em paralelo com as futuras iniciativas legislativas e de consolidar os esforços sempre que possível, é aconselhável prorrogar a validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE estabelecidos nas Decisões (UE) 2017/175, (UE) 2018/1702 e (UE) 2019/70.

(8)

A fim de proporcionar tempo suficiente para finalizar os processos de revisão e assegurar, para os titulares de licenças, a continuidade do mercado entre as versões atuais e as versões revistas dos critérios, importa prorrogar o período de validade dos critérios atuais e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação até 31 de dezembro de 2027, no que respeita ao grupo de produtos «alojamento turístico», e até 31 de dezembro de 2028, no que respeita aos grupos de produtos «lubrificantes», «papel para usos gráficos» e «papel tissue e produtos de papel tissue».

(9)

As Decisões (UE) 2017/175, (UE) 2018/1702 e (UE) 2019/70 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração da Decisão (UE) 2017/175

O artigo 6.o da Decisão (UE) 2017/175 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “alojamento turístico”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2027.».

Artigo 2.o

Alteração da Decisão (UE) 2018/1702

O artigo 4.o da Decisão (UE) 2018/1702 passa a ter a seguinte redação:

« Artigo 4.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “lubrificantes”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2028.».

Artigo 3.o

Alteração da Decisão (UE) 2019/70

O artigo 5.o da Decisão (UE) 2019/70 passa a ter a seguinte redação:

« Artigo 5.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis aos grupos de produtos “papel para usos gráficos” e “papel tissue e produtos de papel tissue”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2028.».

Artigo 4.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2024.

Pela Comissão

Jessika ROSWALL

Membro da Comissão


(1)   JO L 27 de 30.1.2010, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/66/oj.

(2)  Decisão (UE) 2017/175 da Comissão, de 25 de janeiro de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE para o alojamento turístico (JO L 28 de 2.2.2017, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/175/oj).

(3)  Decisão (UE) 2018/1702 da Comissão, de 8 de novembro de 2018, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a lubrificantes (JO L 285 de 13.11.2018, p. 82, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1702/oj).

(4)  Decisão (UE) 2019/70 da Comissão, de 11 de janeiro de 2019, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a papel para usos gráficos e os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a papel tissue e a produtos de papel tissue (JO L 15 de 17.1.2019, p. 27, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/70/oj).

(5)  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e do Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE [COM(2017) 355 final].


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3179/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)