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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3179 |
20.12.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/3179 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2024
que altera as Decisões (UE) 2017/175, (UE) 2018/1702 e (UE) 2019/70 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes
[notificada com o número C(2024) 8921]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 66/2010 estabelece que pode ser concedido o rótulo ecológico da UE a produtos que apresentem um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida. Está previsto o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico da UE por grupos de produtos. |
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(2) |
A Decisão (UE) 2017/175 da Comissão (2) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «alojamento turístico». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira em 30 de junho de 2025. |
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(3) |
A Decisão (UE) 2018/1702 da Comissão (3) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «lubrificantes». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira em 31 de dezembro de 2024. |
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(4) |
A Decisão (UE) 2019/70 da Comissão (4) estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aos grupos de produtos «papel para usos gráficos» e «papel tissue e produtos de papel tissue». A validade desses critérios e dos requisitos de avaliação e verificação correspondentes expira em 31 de dezembro de 2024. |
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(5) |
Em conformidade com as conclusões do balanço de qualidade (REFIT) do rótulo ecológico da UE, apresentadas em 30 de junho de 2017 (5), a Comissão e o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia avaliaram e confirmaram a pertinência dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aos grupos de produtos acima referidos, aplicando soluções para reforçar as sinergias entre grupos de produtos e promover a adesão ao rótulo ecológico da UE. |
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(6) |
As avaliações acima referidas permitiram concluir que os critérios aplicáveis aos grupos de produtos «lubrificantes», «papel para usos gráficos» e «papel tissue e produtos de papel tissue» ainda estão atualizados, prevendo-se que assim continuem no futuro próximo. Por conseguinte, importa diferir as revisões desses critérios, permitindo a integração da legislação setorial em evolução e assegurando o alinhamento e a coerência com outras políticas da UE em curso respeitantes a produtos. Quanto ao grupo de produtos «alojamento turístico», será necessário rever os critérios para os atualizar e assegurar a coerência com as futuras iniciativas da UE no domínio do turismo sustentável. Até lá, importa que os critérios permaneçam válidos. |
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(7) |
A fim de facilitar a coordenação, pela Comissão, do processo de revisão a realizar em paralelo com as futuras iniciativas legislativas e de consolidar os esforços sempre que possível, é aconselhável prorrogar a validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE estabelecidos nas Decisões (UE) 2017/175, (UE) 2018/1702 e (UE) 2019/70. |
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(8) |
A fim de proporcionar tempo suficiente para finalizar os processos de revisão e assegurar, para os titulares de licenças, a continuidade do mercado entre as versões atuais e as versões revistas dos critérios, importa prorrogar o período de validade dos critérios atuais e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação até 31 de dezembro de 2027, no que respeita ao grupo de produtos «alojamento turístico», e até 31 de dezembro de 2028, no que respeita aos grupos de produtos «lubrificantes», «papel para usos gráficos» e «papel tissue e produtos de papel tissue». |
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(9) |
As Decisões (UE) 2017/175, (UE) 2018/1702 e (UE) 2019/70 devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
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(10) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração da Decisão (UE) 2017/175
O artigo 6.o da Decisão (UE) 2017/175 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.o
Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “alojamento turístico”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2027.».
Artigo 2.o
Alteração da Decisão (UE) 2018/1702
O artigo 4.o da Decisão (UE) 2018/1702 passa a ter a seguinte redação:
« Artigo 4.o
Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “lubrificantes”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2028.».
Artigo 3.o
Alteração da Decisão (UE) 2019/70
O artigo 5.o da Decisão (UE) 2019/70 passa a ter a seguinte redação:
« Artigo 5.o
Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis aos grupos de produtos “papel para usos gráficos” e “papel tissue e produtos de papel tissue”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2028.».
Artigo 4.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2024.
Pela Comissão
Jessika ROSWALL
Membro da Comissão
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/66/oj.
(2) Decisão (UE) 2017/175 da Comissão, de 25 de janeiro de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE para o alojamento turístico (JO L 28 de 2.2.2017, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/175/oj).
(3) Decisão (UE) 2018/1702 da Comissão, de 8 de novembro de 2018, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a lubrificantes (JO L 285 de 13.11.2018, p. 82, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1702/oj).
(4) Decisão (UE) 2019/70 da Comissão, de 11 de janeiro de 2019, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a papel para usos gráficos e os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a papel tissue e a produtos de papel tissue (JO L 15 de 17.1.2019, p. 27, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/70/oj).
(5) Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e do Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE [COM(2017) 355 final].
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3179/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)