European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3161

18.12.2024

DECISÃO (UE) 2024/3112 DO CONSELHO

de 12 de dezembro de 2024

que nomeia um procurador europeu da Procuradoria Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (1), nomeadamente o artigo 16.o,

Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa às regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (2),

Tendo em conta a Decisão (UE) 2023/133 do Conselho, de 17 de janeiro de 2023, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (3),

Tendo em conta o parecer fundamentado e a classificação dos candidatos, elaborados pelo comité de seleção,

Considerando o seguinte:

(1)

A Procuradoria Europeia foi criada pelo Regulamento (UE) 2017/1939.

(2)

Os Procuradores Europeus supervisionam as investigações e ações penais, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2017/1939.

(3)

A Decisão (UE) 2024/807 da Comissão (4) confirmou a participação da Polónia na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2018/1696, estabelece as regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 («regras internas do comité de seleção»).

(5)

Nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1939, cada Estado-Membro participante designa três candidatos para o cargo de Procurador Europeu de entre candidatos que sejam membros no ativo dos serviços do ministério público ou da magistratura judicial do Estado-Membro pertinente, que ofereçam todas as garantias de independência, que possuam as habilitações necessárias para serem nomeados para o exercício das mais altas funções judiciais ou de ministério público nos seus Estados-Membros e tenham experiência prática relevante dos sistemas jurídicos nacionais, de investigações financeiras e de cooperação judiciária internacional em matéria penal.

(6)

A Polónia designou três candidatos.

(7)

O comité de seleção elaborou o parecer fundamentado e a classificação dos candidatos designados pela Polónia que preenchiam as condições previstas no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1939 e apresentou-os ao Conselho, que os recebeu em 15 de julho de 2024.

(8)

Nos termos da regra VII.2, quarto parágrafo, das regras internas do comité de seleção, este classificou os candidatos em função das respetivas habilitações e experiência. A classificação indica a ordem de preferência do comité e não vincula o Conselho.

(9)

Em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1939, após receção do parecer fundamentado do comité de seleção, o Conselho seleciona e nomeia um dos candidatos para o cargo de Procurador Europeu do Estado-Membro participante em causa.

(10)

Em conformidade com o artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939, o Conselho, deliberando por maioria simples, seleciona e nomeia os Procuradores Europeus para um mandato de seis anos, não renovável.

(11)

O Conselho avaliou o mérito respetivo dos candidatos, tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo comité de seleção.

(12)

Com base numa avaliação do mérito respetivo dos candidatos, o Conselho seguiu a ordem de preferência não vinculativa indicada pelo comité de seleção para os candidatos designados pela Polónia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A candidata a seguir indicada designada pela Polónia é nomeada para o cargo de Procurador Europeu da Procuradoria Europeia por um período de seis anos, não renovável, com início em 8 de janeiro de 2025:

Grażyna STRONIKOWSKA

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

PINTÉR S.


(1)   JO L 283 de 31.10.2017, p. 1.

(2)   JO L 282 de 12.11.2018, p. 8.

(3)   JO L 17 de 19.1.2023, p. 90.

(4)  Decisão (UE) 2024/807 da Comissão, de 29 de fevereiro de 2024, que confirma a participação da Polónia na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L, 2024/807, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/807/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3161/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)