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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3161 |
18.12.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/3112 DO CONSELHO
de 12 de dezembro de 2024
que nomeia um procurador europeu da Procuradoria Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2018/1696 do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa às regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (2),
Tendo em conta a Decisão (UE) 2023/133 do Conselho, de 17 de janeiro de 2023, relativa à nomeação dos membros do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 (3),
Tendo em conta o parecer fundamentado e a classificação dos candidatos, elaborados pelo comité de seleção,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Procuradoria Europeia foi criada pelo Regulamento (UE) 2017/1939. |
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(2) |
Os Procuradores Europeus supervisionam as investigações e ações penais, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2017/1939. |
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(3) |
A Decisão (UE) 2024/807 da Comissão (4) confirmou a participação da Polónia na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. |
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(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/1696, estabelece as regras internas do comité de seleção previsto no artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939 («regras internas do comité de seleção»). |
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(5) |
Nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1939, cada Estado-Membro participante designa três candidatos para o cargo de Procurador Europeu de entre candidatos que sejam membros no ativo dos serviços do ministério público ou da magistratura judicial do Estado-Membro pertinente, que ofereçam todas as garantias de independência, que possuam as habilitações necessárias para serem nomeados para o exercício das mais altas funções judiciais ou de ministério público nos seus Estados-Membros e tenham experiência prática relevante dos sistemas jurídicos nacionais, de investigações financeiras e de cooperação judiciária internacional em matéria penal. |
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(6) |
A Polónia designou três candidatos. |
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(7) |
O comité de seleção elaborou o parecer fundamentado e a classificação dos candidatos designados pela Polónia que preenchiam as condições previstas no artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1939 e apresentou-os ao Conselho, que os recebeu em 15 de julho de 2024. |
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(8) |
Nos termos da regra VII.2, quarto parágrafo, das regras internas do comité de seleção, este classificou os candidatos em função das respetivas habilitações e experiência. A classificação indica a ordem de preferência do comité e não vincula o Conselho. |
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(9) |
Em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1939, após receção do parecer fundamentado do comité de seleção, o Conselho seleciona e nomeia um dos candidatos para o cargo de Procurador Europeu do Estado-Membro participante em causa. |
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(10) |
Em conformidade com o artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1939, o Conselho, deliberando por maioria simples, seleciona e nomeia os Procuradores Europeus para um mandato de seis anos, não renovável. |
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(11) |
O Conselho avaliou o mérito respetivo dos candidatos, tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo comité de seleção. |
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(12) |
Com base numa avaliação do mérito respetivo dos candidatos, o Conselho seguiu a ordem de preferência não vinculativa indicada pelo comité de seleção para os candidatos designados pela Polónia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A candidata a seguir indicada designada pela Polónia é nomeada para o cargo de Procurador Europeu da Procuradoria Europeia por um período de seis anos, não renovável, com início em 8 de janeiro de 2025:
Grażyna STRONIKOWSKA
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
PINTÉR S.
(1) JO L 283 de 31.10.2017, p. 1.
(2) JO L 282 de 12.11.2018, p. 8.
(3) JO L 17 de 19.1.2023, p. 90.
(4) Decisão (UE) 2024/807 da Comissão, de 29 de fevereiro de 2024, que confirma a participação da Polónia na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L, 2024/807, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/807/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3161/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)