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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3121 |
17.12.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/3121 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2024
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão (2) estabelece a lista das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 1, alínea b), subalínea i), desse regulamento. |
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(2) |
O artigo 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os critérios que as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem satisfazer para serem reconhecidos em conformidade com o n.o 1 do mesmo artigo. O Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão (3) estabelece os requisitos processuais a cumprir por essas autoridades de controlo e organismos de controlo ao apresentarem à Comissão o seu pedido de reconhecimento, o qual consiste num dossiê técnico. |
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(3) |
Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, a Comissão recebeu pedidos de reconhecimento de vários organismos de controlo, apresentados em conformidade com o artigo 46.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/848. |
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(4) |
A Comissão recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de reconhecimento dos organismos de controlo «Başak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Ticaret Limited Şirketi», «Bioagricert s.r.l. Unipersonale», «DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ», «GCL International Ltd», «Japan Organic and Natural Foods Association» e «Sertifikācijas un testēšanas centrs». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para certas categorias de produtos em determinados países terceiros. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1378/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1698/oj).
ANEXO
No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é alterado do seguinte modo:
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1) |
Após a entrada relativa a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje, é inserida a seguinte entrada: «Başak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Ticaret Limited Şirketi
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2) |
Após a entrada relativa a Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd, é inserida a seguinte entrada: «Bioagricert s.r.l. Unipersonale
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3) |
A entrada relativa a DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ é substituída pelo seguinte: «DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ
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4) |
Após a entrada relativa a FOOD SAFETY S.A, é inserida a seguinte entrada: «GCL International Ltd
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5) |
É inserida a seguinte entrada após a entrada relativa a INDOCERT: «Japan Organic and Natural Foods Association
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6) |
Após a entrada relativa a Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo: «Sertifikācijas un testēšanas centrs
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/3121/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)