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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3121

17.12.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/3121 DA COMISSÃO

de 16 de dezembro de 2024

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante ao reconhecimento de determinados organismos de controlo, em conformidade com o artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão (2) estabelece a lista das autoridades de controlo e dos organismos de controlo reconhecidos, em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, como competentes para realizar controlos e emitir certificados biológicos em países terceiros para efeitos de importação de produtos biológicos para a União, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 1, alínea b), subalínea i), desse regulamento.

(2)

O artigo 46.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os critérios que as autoridades de controlo e os organismos de controlo devem satisfazer para serem reconhecidos em conformidade com o n.o 1 do mesmo artigo. O Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão (3) estabelece os requisitos processuais a cumprir por essas autoridades de controlo e organismos de controlo ao apresentarem à Comissão o seu pedido de reconhecimento, o qual consiste num dossiê técnico.

(3)

Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, a Comissão recebeu pedidos de reconhecimento de vários organismos de controlo, apresentados em conformidade com o artigo 46.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/848.

(4)

A Comissão recebeu e examinou, em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/1698, os pedidos de reconhecimento dos organismos de controlo «Başak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Ticaret Limited Şirketi», «Bioagricert s.r.l. Unipersonale», «DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ», «GCL International Ltd», «Japan Organic and Natural Foods Association» e «Sertifikācijas un testēšanas centrs». Com base nas informações contidas nos dossiês técnicos respetivos, a Comissão concluiu que se justifica reconhecer, por um período indeterminado, esses organismos de controlo para certas categorias de produtos em determinados países terceiros.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1378/oj).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1698/oj).


ANEXO

No anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, o terceiro parágrafo é alterado do seguinte modo:

1)

Após a entrada relativa a Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje, é inserida a seguinte entrada:

«Başak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Ticaret Limited Şirketi

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

AE-BIO-175

Emirados Árabes Unidos

x

x

x

KG-BIO-175

Quirguistão

x

x

x

TR-BIO-175

Turquia

x

x

2)

Após a entrada relativa a Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd, é inserida a seguinte entrada:

«Bioagricert s.r.l. Unipersonale

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

AE-BIO-132

Emirados Árabes Unidos

x

x

x

x

x

AL-BIO-132

Albânia

x

x

x

x

x

BO-BIO-132

Bolívia

x

x

x

x

x

CI-BIO-132

Costa do Marfim

x

x

x

x

x

CM-BIO-132

Camarões

x

x

x

x

x

CN-BIO-132

China

x

x

x

x

x

DO-BIO-132

República Dominicana

x

x

x

x

x

EC-BIO-132

Equador

x

x

x

x

x

FJ-BIO-132

Fiji

x

x

x

x

x

GT-BIO-132

Guatemala

x

x

x

x

x

ID-BIO-132

Indonésia

x

x

x

x

x

IN-BIO-132

Índia

x

x

x

x

KE-BIO-132

Quénia

x

x

x

x

x

KG-BIO-132

Quirguistão

x

x

x

x

x

KR-BIO-132

República da Coreia

x

x

LA-BIO-132

Laos

x

x

x

x

x

MA-BIO-132

Marrocos

x

x

x

x

x

MD-BIO-132

Moldávia

x

x

x

x

x

MU-BIO-132

Maurícia

x

x

x

x

x

MX-BIO-132

México

x

x

x

x

x

NG-BIO-132

Nigéria

x

x

x

x

x

OM-BIO-132

Omã

x

x

x

x

x

PF-BIO-132

Polinésia Francesa

x

x

x

x

x

PH-BIO-132

Filipinas

x

x

x

x

x

PY-BIO-132

Paraguai

x

x

x

x

x

SA-BIO-132

Arábia Saudita

x

x

x

x

x

SD-BIO-132

Sudão

x

x

x

x

x

SG-BIO-132

Singapura

x

x

x

x

x

SN-BIO-132

Senegal

x

x

x

x

x

TG-BIO-132

Togo

x

x

x

x

x

TH-BIO-132

Tailândia

x

x

x

x

x

TR-BIO-132

Turquia

x

x

x

x

x

UY-BIO-132

Uruguai

x

x

x

x

x

VN-BIO-132

Vietname

x

x

x

x

x

ZA-BIO-132

África do Sul

x

x

x

x

x

2.

Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão.»

3)

A entrada relativa a DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ é substituída pelo seguinte:

«DQS POLSKA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

BA-BIO-181

Bósnia-Herzegovina

x

x

x

x

BR-BIO-181

Brasil

x

x

x

x

BY-BIO-181

Bielorrússia

x

x

x

x

CN-BIO-181

China

x

x

x

x

ID-BIO-181

Indonésia

x

x

x

x

IN-BIO-181

Índia

x

x

x

KE-BIO-181

Quénia

x

x

x

x

KZ-BIO-181

Cazaquistão

x

x

x

x

LB-BIO-181

Líbano

x

x

x

x

MG-BIO-181

Madagáscar

x

x

x

x

MX-BIO-181

México

x

x

x

x

MY-BIO-181

Malásia

x

x

x

x

NG-BIO-181

Nigéria

x

x

x

x

PH-BIO-181

Filipinas

x

x

x

x

PK-BIO-181

Paquistão

x

x

x

x

RS-BIO-181

Sérvia

x

x

x

x

RU-BIO-181

Rússia

x

x

x

x

TR-BIO-181

Turquia

x

x

x

x

TW-BIO-181

Taiwan

x

x

x

x

TZ-BIO-181

Tanzânia

x

x

x

x

UA-BIO-181

Ucrânia

x

x

x

x

UZ-BIO-181

Usbequistão

x

x

x

x

VN-BIO-181

Vietname

x

x

x

x

ZA-BIO-181

África do Sul

x

x

x

4)

Após a entrada relativa a FOOD SAFETY S.A, é inserida a seguinte entrada:

«GCL International Ltd

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

CN-BIO-203

China

x

x

ID-BIO-203

Indonésia

x

x

IN-BIO-203

Índia

x

LK-BIO-203

Seri Lanca

x

x

MX-BIO-203

México

x

x

PE-BIO-203

Peru

x

x

PH-BIO-203

Filipinas

x

x

TH-BIO-203

Tailândia

x

x

TR-BIO-203

Turquia

x

x

VN-BII-203

Vietname

x

x

—»

5)

É inserida a seguinte entrada após a entrada relativa a INDOCERT:

«Japan Organic and Natural Foods Association

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

CN-BIO-145

China

x

x

JP-BIO-145

Japão

x

2.

Exceções: os produtos das categorias de produtos assinaladas com «°» abrangidos pelo âmbito de aplicação de um acordo sobre o comércio de produtos biológicos, em conformidade com o artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, ou pelo âmbito de reconhecimento equivalente do país terceiro em causa enumerado no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão.»

6)

Após a entrada relativa a Organska Kontrola d.o.o. Sarajevo:

«Sertifikācijas un testēšanas centrs

1.

Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:

Número de código

País terceiro

Categoria de produtos

A

B

C

D

E

F

G

AM-BIO-173

Arménia

x

x

x

x

x

AZ-BIO-173

Azerbaijão

x

x

x

x

x

BD-BIO-173

Bangladexe

x

x

BY-BIO-173

Bielorrússia

x

x

x

x

x

GE-BIO-173

Geórgia

x

x

x

x

x

IN-BIO-173

Índia

x

x

KG-BIO-173

Quirguistão

x

x

x

x

x

KZ-BIO-173

Cazaquistão

x

x

x

x

x

LK-BIO-173

Seri Lanca

x

x

x

x

x

MD-BIO-173

Moldávia

x

x

x

x

x

NP-BIO-173

Nepal

x

x

RU-BIO-173

Rússia

x

x

x

x

x

TJ-BIO-173

Tajiquistão

x

x

x

x

x

TM-BIO-173

Turquemenistão

x

x

x

x

x

TR-BIO-173

Turquia

x

x

x

x

x

UA-BIO-173

Ucrânia

x

x

x

x

x

UZ-BIO-173

Usbequistão

x

x

x

x

x

—»


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/3121/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)