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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3096 |
6.12.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/3096 DO CONSELHO
de 5 de dezembro de 2024
que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1), que criou uma Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR). |
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(2) |
Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que alterou o mandato da missão para a centrar no reforço das capacidades na Somália e alterou a sua designação para EUCAP Somália. |
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(3) |
Em 12 de dezembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2445 (3), que alterou a Decisão 2012/389/PESC de modo a prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, a EUCAP Somália. |
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(4) |
No contexto da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da política comum de defesa e segurança na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança (CPS) acordou que a EUCAP Somália deve ser prorrogada até 28 de fevereiro de 2027. Além disso, o CPS acordou em que a EUCAP Somália deverá contribuir para aconselhar, formar e equipar a Polícia Federal da Somália, por forma a contribuir para o estabelecimento gradual do Estado de direito na Somália e, ainda, prestar assistência à Somália no reforço da sua capacidade de segurança marítima, a fim de lhe permitir aplicar de forma mais eficaz o direito marítimo. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
Os artigos 2.o. e 3.o passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Mandato da Missão 1. A EUCAP Somália contribui para aconselhar, formar e equipar a Polícia Federal da Somália, por forma a contribuir para o estabelecimento gradual do Estado de direito na Somália. 2. Além disso, a EUCAP Somália presta assistência à Somália no reforço da sua capacidade de segurança marítima, a fim de lhe permitir aplicar de forma mais eficaz o direito marítimo. Artigo 3.o Atribuições 1. A fim de cumprir o mandato fixado no artigo 2.o, cabe à EUCAP Somália:
2. Além disso, a convite da República do Jibuti e dentro dos seus meios e capacidades existentes, a EUCAP Somália disponibiliza formação no Centro de Formação Regional do Jibuti, nomeadamente para apoiar os esforços de reforço das capacidades da Guarda Costeira do Jibuti.» |
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2) |
No artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2027 é de 110 240 125,06 EUR.». |
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3) |
No artigo 16.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2027.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
CSEPREGHY N.
(1) Decisão 2012/389/PESC, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).
(2) Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).
(3) Decisão (PESC) 2022/2445 do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2012/389/PESC do Conselho sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 319 de 13.12.2022, p. 91).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3096/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)