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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3096

6.12.2024

DECISÃO (PESC) 2024/3096 DO CONSELHO

de 5 de dezembro de 2024

que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1), que criou uma Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que alterou o mandato da missão para a centrar no reforço das capacidades na Somália e alterou a sua designação para EUCAP Somália.

(3)

Em 12 de dezembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2445 (3), que alterou a Decisão 2012/389/PESC de modo a prorrogar, até 31 de dezembro de 2024, a EUCAP Somália.

(4)

No contexto da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da política comum de defesa e segurança na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança (CPS) acordou que a EUCAP Somália deve ser prorrogada até 28 de fevereiro de 2027. Além disso, o CPS acordou em que a EUCAP Somália deverá contribuir para aconselhar, formar e equipar a Polícia Federal da Somália, por forma a contribuir para o estabelecimento gradual do Estado de direito na Somália e, ainda, prestar assistência à Somália no reforço da sua capacidade de segurança marítima, a fim de lhe permitir aplicar de forma mais eficaz o direito marítimo.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Os artigos 2.o. e 3.o passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Mandato da Missão

1.   A EUCAP Somália contribui para aconselhar, formar e equipar a Polícia Federal da Somália, por forma a contribuir para o estabelecimento gradual do Estado de direito na Somália.

2.   Além disso, a EUCAP Somália presta assistência à Somália no reforço da sua capacidade de segurança marítima, a fim de lhe permitir aplicar de forma mais eficaz o direito marítimo.

Artigo 3.o

Atribuições

1.   A fim de cumprir o mandato fixado no artigo 2.o, cabe à EUCAP Somália:

a)

Aconselhar, formar e equipar a Polícia Federal da Somália, em especial a força federal “Daruíxe”;

b)

Aconselhar o Ministério da Segurança Interna sobre o desenvolvimento e a aplicação do quadro jurídico necessário para a arquitetura de segurança interna e para a Polícia Federal da Somália;

c)

Aconselhar as autoridades somalis sobre as funções policiais e as sinergias entre os ramos terrestre e marítimo da polícia e de outros intervenientes do setor da segurança;

d)

Assegurar o acompanhamento da Polícia Marítima da Somália e da Polícia Marítima da Puntlândia;

e)

Transferir gradualmente para a EUTM Somália, com transferência efetiva até 31 de dezembro de 2025, a responsabilidade de aconselhar a Marinha somali sobre as funções da guarda costeira, continuando simultaneamente a disponibilizar conselheiros marítimos para as funções civis e policiais da guarda costeira.

2.   Além disso, a convite da República do Jibuti e dentro dos seus meios e capacidades existentes, a EUCAP Somália disponibiliza formação no Centro de Formação Regional do Jibuti, nomeadamente para apoiar os esforços de reforço das capacidades da Guarda Costeira do Jibuti.»

;

2)

No artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2027 é de 110 240 125,06 EUR.».

3)

No artigo 16.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2027.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

CSEPREGHY N.


(1)  Decisão 2012/389/PESC, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).

(3)  Decisão (PESC) 2022/2445 do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2012/389/PESC do Conselho sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 319 de 13.12.2022, p. 91).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3096/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)