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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/3058 |
19.12.2024 |
DECISÃO N.o 204/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2024
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/3058]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/734 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do brodifacume, da bromadiolona, da clorofacinona, do cumatetralilo, do difenacume, da difetialona e da flocumafena para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/731 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do indoxacarbe para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/732 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do fosforeto de alumínio para utilização em produtos biocidas dos tipos 14 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/733 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do colecalciferol para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/787 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do fosforeto de magnésio para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/816 da Comissão, de 5 de março de 2024, relativa a questões respeitantes à segunda avaliação comparativa de produtos biocidas rodenticidas anticoagulantes, em conformidade com o artigo 23.°, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(7) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
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1. |
A seguir ao ponto 12nnz [Decisão de Execução (UE) 2016/1175 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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2. |
A seguir ao ponto 12zzzzzzzzzzm [Regulamento de Execução (UE) 2024/893 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2024/734, (UE) 2024/731, (UE) 2024/732, (UE) 2024/733, (UE) 2024/787 e (UE) 2024/816 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Anders H. EIDE
(1) JO L, 2024/734, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/734/oj.
(2) JO L, 2024/731, 1.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/731/oj.
(3) JO L, 2024/732, 1.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/732/oj.
(4) JO L, 2024/733, 1.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/733/oj.
(5) JO L, 2024/787, 4.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/787/oj.
(6) JO L, 2024/816, 7.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/816/oj.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3058/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)