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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2921

26.11.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2921 DA COMISSÃO

de 19 de novembro de 2024

que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à inscrição de uma indicação geográfica no registo das indicações geográficas da União [«Nougat de Montélimar» (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o pedido de registo da indicação geográfica «Nougat de Montélimar», apresentado pela França e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3),

(2)

Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de registo em conformidade com o artigo 90.o, n.o 2, do referido regulamento,

(3)

Por conseguinte, a indicação geográfica «Nougat de Montélimar» deve ser inscrita no registo das indicações geográficas da União,

(4)

Por carta recebida em 22 de setembro de 2023, as autoridades francesas informaram a Comissão de que a empresa Bargues Agro-Industrie, 7 Courtès — 46340 Lavercantière (SIRET: 338 615 958 00018) estabelecida no seu território, fora da área geográfica em causa, tinha comercializado legalmente um produto com as denominações de venda «Pâte de nougat Montélimar»/«Montelimar nougat paste»/«patanouga Montélimar», contendo nogado não conforme com o caderno de especificações da denominação, utilizando essas denominações de forma contínua há mais de cinco anos, e que esta questão tinha sido abordada no processo de oposição nacional.

(5)

Uma vez que a Bargues Agro-Industrie preenche as condições estabelecidas no artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/1143, que é igualmente aplicável ao pedido de registo nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a fim de beneficiar de um período transitório para utilizar legalmente a denominação de venda após o seu registo, deve ser-lhe concedido um período transitório de 5 anos para utilizar as denominações «Pâte de nougat Montélimar»/«Montelimar nougat paste»/«patanouga Montélimar»,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É inscrita no registo das indicações geográficas da União a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) 2024/1143 a indicação geográfica «Nougat de Montélimar» (IGP).

Artigo 2.o

A empresa Bargues Agro-Industrie, 7 Courtès — 46340 Lavercantière (SIRET: 338 615 958 00018) fica autorizada a continuar a utilizar as denominações «Pâte de nougat Montélimar»/«Montelimar nougat paste»/«patanouga Montélimar» durante um período transitório de 5 anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2024.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L, 2024/1143 de 23.4.2024, ELI : http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj).

(3)   JO C, C/2024/4138, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4138/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2921/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)