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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2914 |
26.11.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2914 DA COMISSÃO
de 25 de novembro de 2024
relativo aos dados a fornecer para o ano de referência de 2026, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, no que diz respeito à lista de variáveis e à sua descrição
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1166/2008 e (UE) n.o 1337/2011 (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, e o artigo 8.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/1091 estabelece um quadro para as estatísticas europeias sobre as explorações agrícolas e prevê que as informações sobre a sua estrutura sejam combinadas com as informações sobre os métodos de produção, as medidas de desenvolvimento rural, os aspetos agroambientais e outras informações conexas. |
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(2) |
Para o ano de referência de 2026, e nos termos do artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1091, a Comissão deve adotar um ato de execução que especifique a descrição das variáveis enumeradas no anexo III do regulamento relativas às variáveis dos dados de base estruturais. |
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(3) |
Nos termos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1091, a Comissão deverá enumerar e descrever as variáveis a recolher para o ano de referência de 2026, correspondentes aos tópicos e aos tópicos detalhados nos seguintes módulos do anexo IV do regulamento: «Mão de obra e outras atividades lucrativas», «Desenvolvimento rural», «Instalações pecuárias e gestão do estrume/chorume» e «Vinhas». |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu (2), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. A descrição das variáveis dos dados de base estruturais, enumeradas no anexo III do Regulamento (UE) 2018/1091 consta do anexo I do presente regulamento.
2. A lista das variáveis para os tópicos e os tópicos detalhados de cada módulo consta do anexo II.
3. As descrições das variáveis a utilizar pelos Estados-Membros para os tópicos e os tópicos detalhados em cada módulo, enumeradas no anexo II, constam do anexo III.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 200 de 7.8.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1091/oj.
(2) Estabelecido no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/223/oj).
ANEXO I
Descrição das variáveis enumeradas no anexo III do Regulamento (UE) 2018/1091 a utilizar para os dados de base estruturais (1)
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I. VARIÁVEIS GERAIS |
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Informações dos inquéritos |
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CGNR 001 |
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Identificador da exploração agrícola O identificador da exploração agrícola é um identificador numérico único para a transmissão dos dados. |
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Localização da exploração agrícola A exploração agrícola está localizada onde a exploração tem a sua atividade agrícola principal. |
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CGNR 002 |
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Localização geográfica O código da célula da grelha de unidades estatísticas INSPIRE para utilização pan-europeia de 1 km (2), onde está localizada a exploração agrícola. Este código será usado apenas para fins de transmissão. Para efeitos de divulgação dos dados, além dos mecanismos normais de controlo da divulgação de dados tabulares, a grelha de 1 km só será utilizada no caso de haver mais de 10 explorações agrícolas na grelha; se não for esse o caso, serão usadas grelhas de 5 km, 10 km ou mais, conforme for necessário. |
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CGNR 003 |
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Região NUTS 3 O código da região NUTS 3 (3) (nos termos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (4)) na qual está localizada a exploração agrícola. |
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CGNR 004 |
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A exploração agrícola tem zonas designadas como sujeitas a condicionantes naturais, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) As informações relativas às zonas sujeitas a condicionantes naturais são prestadas em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 ou, se for caso disso, da legislação mais recente. L — a exploração agrícola está localizada numa zona que não de montanha, sujeita a condicionantes naturais significativas M — a exploração agrícola está localizada numa zona de montanha O — a exploração agrícola está localizada numa outra zona sujeita a condicionantes específicas N — a exploração agrícola não faz parte de uma zona sujeita a condicionantes naturais |
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Personalidade jurídica da exploração agrícola A personalidade jurídica da exploração agrícola depende do estatuto do produtor. |
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A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por: |
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CGNR 005 |
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Uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração agrícola ser independente Uma pessoa singular que é o único produtor de uma exploração agrícola que não possui qualquer vínculo a explorações agrícolas de outros produtores, nem através de gestão comum, nem através de regimes de associação análogos. As explorações agrícolas que preenchem esta condição são designadas exploração agrícola de produtor único. |
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CGNR 006 |
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Em caso afirmativo, o produtor é também o dirigente da exploração agrícola? |
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CGNR 007 |
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Em caso negativo, o dirigente é membro da família do produtor? |
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CGNR 008 |
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Em caso afirmativo, o dirigente é cônjuge do produtor? |
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CGNR 009 |
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Propriedade partilhada Pessoas singulares que são os produtores únicos de uma exploração agrícola que não possui qualquer vínculo a explorações agrícolas de outros produtores e que partilham a propriedade e a gestão da exploração agrícola. |
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CGNR 010 |
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Duas ou mais pessoas singulares, que são sócios, no caso de a exploração agrícola ser uma exploração de grupo O(s) sócio(s) de uma sociedade agrícola de grupo são pessoas singulares que, em conjunto, possuem, arrendam ou exploram uma única exploração agrícola ou gerem juntos as respetivas explorações agrícolas individuais como se fossem uma única exploração. Essa cooperação deve ser regida nos termos da lei ou por acordo escrito. |
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CGNR 011 |
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Pessoa coletiva Uma entidade jurídica que não seja uma pessoa singular mas possua os direitos e deveres inerentes a um indivíduo, tal como a capacidade de processar ou ser processado em juízo (uma capacidade jurídica por direito próprio). |
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CGNR 012 |
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Em caso afirmativo, a exploração agrícola faz parte de um grupo empresarial? Um grupo empresarial é uma associação de empresas ligadas por vínculos jurídicos e/ou financeiros e controladas pela empresa que lidera o grupo. Uma «empresa» corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas que constituem uma unidade organizacional de produção de bens e de serviços que usufrui de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa exerce uma ou várias atividades, num ou vários locais. Uma empresa pode corresponder a uma única unidade jurídica. |
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CGNR 013 |
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A exploração agrícola é um baldio Para efeitos de recolha e registo de dados, uma «exploração agrícola em baldio» é uma entidade que consiste na superfície agrícola utilizada (SAU) por outras explorações agrícolas e à qual se aplicam direitos comuns. |
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CGNR 014 |
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O produtor beneficia de apoio da UE para terras ou animais da exploração agrícola e, por conseguinte, integra o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) O produtor é um agricultor ativo, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) ou, se for caso disso, da legislação mais recente, e o pedido de subvenção foi aceite. |
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CGNR 015 |
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O produtor é um jovem agricultor ou um novo agricultor que recebeu apoio financeiro ao abrigo da política agrícola comum (PAC) nos últimos três anos O apoio financeiro pode configurar pagamentos diretos ao abrigo dos artigos 50.o e 51.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou apoios concedidos por programas de desenvolvimento rural nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), subalínea i) — ajuda ao arranque da atividade destinada a jovens agricultores — do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 ou, se for caso disso, da legislação mais recente. |
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Dirigente da exploração agrícola O dirigente da exploração agrícola é a pessoa singular responsável pelas atividades financeiras e de produção correntes e quotidianas da exploração agrícola. Constitui trabalho agrícola todo o tipo de trabalho na exploração agrícola que contribui para uma das seguintes atividades:
O tempo consagrado ao trabalho agrícola na exploração agrícola é o tempo de trabalho realmente dedicado ao trabalho agrícola para a exploração agrícola, com exclusão do trabalho nos agregados familiares do produtor ou do dirigente. A unidade de trabalho anual (UTA) é o emprego equivalente a tempo inteiro, ou seja, o total de horas trabalhadas dividido pela média das horas anuais trabalhadas nos empregos a tempo inteiro no país. O trabalho a tempo inteiro deve ser considerado segundo o número mínimo de horas de trabalho mencionado nos contratos nacionais de trabalho. Se o número de horas não for indicado nesses contratos, deve ser considerado um mínimo de 1800 horas anuais (225 dias de trabalho de oito horas diárias). |
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CGNR 016 |
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Ano de nascimento O ano de nascimento do dirigente da exploração agrícola |
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CGNR 017 |
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Sexo O sexo do dirigente da exploração agrícola: M — Homem F — Mulher |
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CGNR 018 |
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Trabalho agrícola na exploração agrícola (excluindo o trabalho doméstico) Escalão percentual das unidades de trabalho anuais (7) do trabalho agrícola realizado pelo dirigente da exploração agrícola. |
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CGNR 019 |
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Ano de classificação como dirigente da exploração agrícola Ano em que o dirigente da exploração agrícola assumiu as suas funções |
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CGNR 020 |
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Formação agrícola do dirigente da exploração O nível mais elevado de formação agrícola obtido pelo dirigente: PRACT — apenas experiência prática, se o dirigente tiver obtido essa experiência através de trabalho prático numa exploração agrícola; BASIC — formação agrícola elementar, se o dirigente concluiu um qualquer curso de formação numa escola de ensino agrícola de base e/ou num centro de formação especializado em certos domínios (incluindo horticultura, viticultura, silvicultura, piscicultura, ciência veterinária, tecnologia agrícola e domínios conexos); considera-se igualmente formação elementar uma aprendizagem agrícola prática; FULL — formação agrícola completa, se o dirigente concluiu um qualquer curso de formação com uma duração mínima equivalente a dois anos a tempo inteiro após a conclusão da escolaridade obrigatória, numa escola de ensino agrícola, escola superior ou universidade nos domínios da agricultura, horticultura, viticultura, silvicultura, piscicultura, ciência veterinária, tecnologia agrícola ou em domínios conexos. |
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CGNR 021 |
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Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração agrícola durante os últimos 12 meses Se o dirigente frequentou formação profissional, ação de formação ou atividade ministrada por um instrutor ou por uma instituição de formação que tem como objetivo principal a aquisição de novas competências relacionadas com as atividades da exploração agrícola ou atividades diretamente relacionadas com a exploração ou o desenvolvimento e melhoria das já existentes. |
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Forma de exploração da SAU (relativamente ao produtor) A forma de exploração depende da situação num dia de referência do ano do inquérito. |
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CGNR 022 |
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Conta própria Hectares de SAU utilizados pela exploração agrícola e que são propriedade do produtor ou explorada por este a título de usufrutuário, de enfiteuta ou outro título equivalente. |
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CGNR 023 |
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Arrendamento Hectares de SAU arrendados pela exploração agrícola em troca de um montante previamente fixado (em dinheiro, em espécie ou de outra forma) mediante um contrato (escrito ou oral) de arrendamento. A SAU é afetada a uma única exploração agrícola. Se for arrendada a mais de uma exploração agrícola no ano de referência, uma SAU é normalmente afetada à exploração agrícola à qual é associada no dia de referência do inquérito ou à que a utilizou por mais tempo durante o ano de referência. |
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CGNR 024 |
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Parceria ou outras formas de exploração Hectares de SAU que são:
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CGNR 025 |
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Baldios Hectares de SAU utilizada pela exploração agrícola, mas que não lhe pertencem diretamente, ou seja, aos quais se aplicam direitos comuns. |
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CGNR 026 |
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Agricultura biológica A exploração agrícola tem métodos de produção que cumprem o estabelecido no i) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica. |
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CGNR 027 |
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Total da SAU da exploração agrícola onde são aplicados métodos de produção agrícolas biológicos e certificação de acordo com regras nacionais ou da União Europeia Hectares da SAU da exploração agrícola em que os métodos de produção utilizados estão plenamente em conformidade com o estabelecido no i) Regulamento (UE) 2018/848, ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a certificação da produção biológica. |
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CGNR 028 |
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Total da SAU da exploração agrícola que se encontra em processo de conversão para métodos de produção agrícola biológicos a certificar de acordo com regras nacionais ou da União Europeia Hectares da SAU da exploração agrícola nos quais são aplicados métodos de produção biológica durante a transição da produção não biológica para a produção biológica num determinado período (período de conversão) tal como estabelecido i) no Regulamento (UE) 2018/848, ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a certificação da produção biológica. |
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CGNR 029 |
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Participação em outros regimes de certificação ambiental A exploração agrícola participa em regimes nacionais ou regionais de certificação ambiental, como os referidos no artigo 43.o, n.o 2 e n.o 3, alínea b), ou no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 (atuais regimes de certificação equivalentes ao pagamento ecológico da PAC) ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e o pedido de subvenção foi aceite. |
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II. VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS TERRAS A superfície total da exploração agrícola consiste na superfície agrícola utilizada (terra arável, pastagens permanentes, culturas permanentes e hortas) e em outras terras (terras agrícolas não utilizadas, superfície florestal e outras terras não classificadas noutras rubricas). A superfície a recolher em relação a cada item é designada por superfície principal e refere-se à superfície física da(s) parcela(s), independentemente de se tratar apenas de uma cultura ou de várias culturas durante o ano agrícola. No caso de culturas anuais, a superfície principal corresponde à superfície semeada; no caso de culturas permanentes, corresponde à superfície total plantada; no caso de culturas sucessivas, a superfície principal corresponde à superfície ocupada pela cultura principal na parcela durante o ano; no caso de culturas simultâneas, corresponde à superfície onde as culturas coexistem. Deste modo, cada superfície é indicada apenas uma vez. A cultura principal é a que apresenta o valor económico mais elevado. Quando não for possível determinar a cultura principal com base no valor da produção, a cultura principal será a que, de entre as culturas colhidas no ano de referência, ocupa o solo durante o período de tempo mais longo. A superfície agrícola utilizada (SAU) corresponde à soma das superfícies das terras aráveis, dos prados e pastagens permanentes, das culturas permanentes e das hortas utilizadas pela exploração agrícola, independentemente do tipo de ocupação. A rotação de culturas é a prática de alternar as culturas cultivadas num terreno específico segundo um padrão ou sequência planificados, em anos de cultura sucessivos, para que culturas da mesma espécie não sejam cultivadas ininterruptamente no mesmo terreno. Numa rotação de culturas, as culturas mudam normalmente todos os anos, mas é possível haver rotação de culturas com culturas plurianuais. As culturas extensivas e em estufas ou sob abrigo alto acessível devem ser declaradas separadamente. Para as variáveis relativas às terras, a utilização das terras deve dizer respeito ao ano de referência. |
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CLND 001 |
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SAU Hectares de SAU. |
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CLND 002 |
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Terras aráveis Hectares de terras trabalhadas (lavradas, cultivadas) regularmente e que entram geralmente num sistema de rotação de culturas. |
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CLND 003 |
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Cereais para a produção de grão (incluindo sementes) Hectares de todos os cereais colhidos em seco para grão, independentemente da utilização. |
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CLND 004 |
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Trigo mole e espelta Hectares de Triticum aestivum L. emend. Fiori et Paol., Triticum spelta L. e Triticum monococcum L. |
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CLND 005 |
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Trigo duro Hectares de Triticum durum Desf. |
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CLND 006 |
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Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio) Hectares de centeio (Secale cereale L.) semeados em qualquer momento, misturas de centeio e outros cereais e outras misturas de cereais semeadas antes ou durante o inverno (mistura de trigo e centeio). |
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CLND 007 |
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Cevada Hectares de cevada (Hordeum vulgare L.). |
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CLND 008 |
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Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio) Hectares de aveia (Avena sativa L.) e outros cereais semeados na primavera e cultivadas como misturas e colhidas em grão seco, incluindo sementes. |
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CLND 009 |
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Milho em grão e corn-cob-mix Hectares de milho (Zea mays L.) colhido para grão, como sementes ou corn-cob-mix. |
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CLND 010 |
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Triticale Hectares de triticale (x Triticosecale Wittmack). |
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CLND 011 |
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Sorgo Hectares de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Conrad Moench ou Sorghum x sudanense (Piper) Stapf.) |
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CLND 012 |
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Outros cereais não classificados noutras rubricas (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.) Hectares de cereais, colhidos em seco para grão e não registados nos itens anteriores, tais como milho-painço (Panicum miliaceum L.), trigo mourisco (Fagopyrum esculentum Mill.), alpista (Phalaris canariensis L.) e outros cereais não classificados noutras rubricas (n.e.). |
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CLND 013 |
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Arroz Hectares de arroz (Oryza sativa L.). |
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CLND 014 |
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Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) Hectares de todas as leguminosas secas e proteaginosas colhidas em seco para grão, independentemente da utilização. |
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CLND 015 |
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Ervilhas, feijões, favas e tremoços Hectares de todas as variedades de ervilhas (Pisum sativum L. convar. sativum ou Pisum sativum L. convar. arvense L. ou convar. speciosum) colhidas em seco, mais hectares de todas as variedades de hectares de favas (Vicia faba L. (partim)) colhidas em seco, mais hectares de todos os tremoços (Lupinus sp.) colhidos em seco para grão, incluindo sementes, independentemente da utilização. |
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CLND 016 |
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Culturas sachadas Hectares de culturas cultivadas pelas suas raízes, tubérculos ou caules modificados. Excluem-se os produtos hortícolas de raízes, tubérculos e bolbos, como cenouras, beterraba ou rutabagas, entre outros. |
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CLND 017 |
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Batata (incluindo batata de semente) Hectares de batata (Solanum tuberosum L.). |
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CLND 018 |
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Beterraba sacarina (excluindo sementes) Hectares de beterraba sacarina (Beta vulgarisL.) destinada à indústria açucareira e à produção de álcool. |
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CLND 019 |
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Outras culturas sachadas n.e. Hectares de beterraba forrageira (Beta vulgaris L.) e plantas da família Brassicae colhidas principalmente para alimentação animal, independentemente de se tratar de raízes ou caules, e outras plantas cultivadas principalmente pelas suas raízes destinadas a forragem, não classificadas noutras rubricas. |
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CLND 020 |
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Culturas industriais Hectares de culturas industriais que não são, em geral, comercializadas diretamente, uma vez que precisam de transformação industrial antes da sua utilização final. |
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CLND 021 |
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Sementes oleaginosas Hectares de colza (Brassica napus L.) e nabita [Brassica rapa L. var. oleifera (Lam.)], sementes de girassol (Helianthus annus L.), soja [Glycine max (L.) Merril], sementes de soja (Linum usitatissimum L.), mostarda (Sinapis alba L.), dormideira (Papaver somniferum L.), cártamo (Carthamus tinctorius L.), sementes de sésamo (Sesamum indicum L.), chufa (Cyperus esculentus L.), amendoim (Arachis hypogea L.), abóboras para óleo (Cucurbita pepo var. styriaca) e cânhamo (Cannabis sativa L.) cultivados para a produção de óleo, colhidos em grão seco, com exceção do algodão (Gossypium spp.). |
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CLND 022 |
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Sementes de colza e nabita Hectares de colza (Brassica napus L.) e nabita [Brassica rapa L. var. oleifera (Lam.)] cultivadas para produção de óleo, colhidas em grão seco, e como proteína. |
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CLND 023 |
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Sementes de girassol Hectares de girassol (Helianthus annuus L.) colhido em grão seco. |
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CLND 024 |
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Soja Hectares de soja (Glycine max L. Merril), colhida em grão seco, para produção de óleo e como proteína. |
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CLND 025 |
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Sementes de linho Hectares de variedades de sementes de linho (Linum usitatissimum L.) cultivadas principalmente para a produção de óleo e colhidas em grão seco. |
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CLND 026 |
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Outras culturas oleaginosas n.e. Hectares de outras culturas cultivadas principalmente pelo seu teor de óleo, colhidas em grão seco, não classificadas noutras rubricas (com exceção do algodão). |
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CLND 027 |
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Plantas têxteis Hectares de linho têxtil (Linum usitatissimum L), cânhamo (Cannabis sativa L.), algodão (Gossypium spp.), juta (Corchorus capsularis L.), abacá alias cânhamo-de-manila (Musa textilis Née), kenaf (Hibiscus cannabinus L.) e sisal (Agave sisalana Perrine). |
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CLND 028 |
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Linho têxtil Hectares de variedades de linho têxtil (Linum usitatissimum L.) cultivadas principalmente para produção de fibras. |
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CLND 029 |
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Cânhamo Hectares de cânhamo (Cannabis sativa L.) cultivado para produção de fibra. |
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CLND 030 |
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Algodão Hectares de algodão (Gossypium spp.), colhidos para utilização em fibra e/ou óleo. |
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CLND 031 |
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Outras culturas de plantas têxteis, n.e. Hectares de outras plantas cultivadas principalmente pelo seu teor de fibra, não classificadas noutras rubricas, tais como juta (Corchorus capsularis L.), abacá alias cânhamo-de-manila (Musa textilis Née), sisal (Agave sisalana Perrine) e kenaf (Hibiscus cannabinus L.). |
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CLND 032 |
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Tabaco Hectares de tabaco (Nicotiana tabacum L.) cultivado pelas folhas. |
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CLND 033 |
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Lúpulo Hectares de lúpulo (Humulus lupulus L.) cultivado pelos cones. |
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CLND 034 |
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Plantas aromáticas, medicinais e condimentares Hectares de plantas aromáticas, medicinais e condimentares, cultivadas para fins farmacêuticos, de perfumaria ou de alimentação humana. |
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CLND 035 |
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Culturas energéticas n.e. Hectares de culturas energéticas utilizadas exclusivamente na produção de energias renováveis, não classificadas noutras rubricas, e cultivadas em terras aráveis. |
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CLND 036 |
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Outras culturas industriais n.e. Hectares de outras culturas industriais não classificadas noutras rubricas. |
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CLND 037 |
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Plantas colhidas em verde de terras aráveis Hectares de todas as culturas em terras aráveis colhidas em verde e destinadas, principalmente, à produção de alimentos para animais, forragem ou energias renováveis, nomeadamente cereais, gramíneas, leguminosas ou plantas industriais e outras culturas em terra arável colhidas e/ou utilizadas em verde. |
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CLND 038 |
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Prados e pastagens temporários Hectares de gramíneas para pastagem, feno ou silagem incluídas num sistema normal de rotação de culturas, que ocupem o solo durante pelo menos um e normalmente menos de cinco anos agrícolas, sendo a sementeira feita com gramíneas puras ou em mistura. |
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CLND 039 |
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Leguminosas colhidas em verde Hectares de leguminosas cultivadas e colhidas em verde, na sua totalidade, sobretudo para forragem ou produção de energia. Incluem-se as misturas de culturas predominantemente leguminosas (normalmente > 80 %) e gramíneas, colhidas em verde ou como feno. |
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CLND 040 |
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Milho forrageiro Hectares de todas as formas de milho forrageiro (Zea mays L.) cultivadas principalmente para silagem (espiga inteira, partes ou a totalidade da planta) e não colhidas para grão. |
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CLND 041 |
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Outros cereais colhidos em verde (excluindo milho forrageiro) Hectares de todos os cereais (com exceção do milho) cultivados e colhidos em verde na sua totalidade, utilizados para forragem ou para a produção de energia renovável (produção de biomassa). |
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CLND 042 |
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Outras culturas colhidas em verde em terra arável n.e. Hectares de outras culturas anuais ou plurianuais (menos de cinco anos) destinadas principalmente à produção de forragens e colhidas em verde. Do mesmo modo, as restantes culturas não classificadas noutras rubricas quando a colheita principal tiver sido destruída, mas os resíduos ainda possam ser utilizados (como forragem ou na produção de energia renovável). |
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CLND 043 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos Hectares de brássicas, produtos hortícolas de folha e de talo, produtos hortícolas cultivados para frutos, raízes, tubérculos e bolbos, leguminosas frescas, outros produtos hortícolas colhidos frescos (não secos) e morangos cultivados em terra arável, em rotação com outras culturas agrícolas ou hortícolas. |
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CLND 044 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas hortícolas (cultura intensiva) Hectares de produtos hortícolas frescos, melões e morangos cultivados em terra arável em rotação com outras culturas hortícolas. |
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CLND 045 |
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Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas não hortícolas (cultura extensiva) Hectares de produtos hortícolas frescos, melões e morangos cultivados em terra arável em rotação com outras culturas agrícolas. |
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CLND 046 |
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Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) Hectares de todas as flores e plantas ornamentais destinadas a serem vendidas como flores cortadas (por exemplo rosas, cravos, orquídeas, gladíolos, crisântemos, folhagem e outros produtos cortados), flores e plantas envasadas, de canteiro e de varanda (rododendros, azáleas, crisântemos, begónias, gerânios, balsaminas, outras plantas envasadas, de canteiro e de varanda) e flores em bolbo e cormos e outras plantas ornamentais (túlipas, jacintos, orquídeas, narcisos e outras). |
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CLND 047 |
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Sementes e propágulos Hectares de sementes de raízes (exceto batatas e outras plantas em que as raízes são também utilizadas como sementes), culturas forrageiras, gramíneas, culturas industriais (exceto oleaginosas) e sementes e propágulos de produtos hortícolas e flores. |
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CLND 048 |
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Outras culturas em terra arável n.e. Hectares de outras culturas em terra arável não classificadas noutras rubricas. |
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CLND 049 |
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Pousio Hectares de todas as terras aráveis incluídas no sistema de rotação de culturas ou mantidas em boas condições agrícolas e ambientais (BCAA (9)), trabalhadas ou não, mas que não serão colhidas durante um ano agrícola. A característica essencial dos pousios é o facto de a terra ficar em recuperação, normalmente durante todo um ano agrícola. Os pousios podem consistir em:
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CLND 050 |
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Prados permanentes Hectares de terra permanentemente ocupada (durante vários anos consecutivos, normalmente por um período igual ou superior a cinco anos) com culturas forrageiras herbáceas, forrageiras ou com fins energéticos, quer cultivadas (semeadas) quer naturais (espontâneas), que não estejam incluídas no sistema de rotação de culturas da exploração agrícola. O prado pode ser utilizado para pastagem, ceifado para silagem e feno ou utilizado para a produção de energias renováveis. |
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CLND 051 |
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Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres Hectares de pastagem permanente em solos de boa ou média qualidade, que normalmente podem ser utilizados para pastoreio intensivo. |
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CLND 052 |
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Pastagens pobres Hectares de pastagens permanentes de baixo rendimento, normalmente em solos de baixa qualidade, por exemplo, em terras acidentadas a altitudes elevadas, frequentemente não melhoradas por adubações, cultivos, sementeiras ou drenagens. Estas superfícies normalmente apenas podem ser utilizadas para pastagem extensiva, não sendo normalmente segadas ou sendo segadas de forma extensiva; não suportam uma grande densidade de animais. |
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CLND 053 |
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Prados e pastagens permanentes já não utilizados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subvenções Hectares de prados e pastagens permanentes já não utilizados para efeitos de produção e que, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou, se for caso disso, da legislação mais recente, sejam mantidos num estado que os torne adequados para pastoreio ou cultivo sem ação preparatória para além dos métodos e máquinas agrícolas habituais e elegíveis para apoio financeiro. |
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CLND 054 |
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Culturas permanentes (incluindo plantações jovens e temporariamente abandonadas, excluindo as zonas de produção exclusivamente para consumo próprio) Hectares de todas as árvores de fruto, todas as árvores de citrinos, todas as árvores de frutos de casca rija, todas as plantações de bagas, todas as vinhas, todas as oliveiras e todas as outras culturas permanentes utilizadas para consumo humano (por exemplo, chá, café ou alfarrobas) e para outros fins (por exemplo, viveiros, árvores de Natal ou plantas de entrançar, como o rotim ou o bambu). |
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CLND 055 |
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Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos) Hectares de pomares de frutos de pomóideas, frutos de prunóideas, bagas, frutos de casca rija e frutos de zonas climáticas tropicais e subtropicais. |
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CLND 056 |
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Frutos de pomóideas Hectares de pomares de frutos de pomóideas, tais como maçãs (Malus spp.), peras (Pyrus spp.), marmelos (Cydonia oblonga Mill.) ou nêsperas (Mespilus germanica, L.). |
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CLND 057 |
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Frutos de prunóideas Hectares de pomares de frutos de prunóideas, tais como pêssegos e nectarinas [Prunus persica (L.) Batch], damascos (Prunus armeniaca L. e outros), cerejas e ginjas (Prunus avium L., P. cerasus), ameixas (Prunus domestica L. e outros) e outros frutos de prunóideas não classificados noutras rubricas, tais como abrunhos-bravos (Prunus spinosa L.) ou nêsperas do Japão [Eriobotrya japonica (Thunb.) Lindl.]. |
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CLND 058 |
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Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais Hectares de todos os frutos de zonas subtropicais e tropicais, tais como quivis (Actinidia chinensis Planch.), abacates (Persea americana Mill.) ou bananas (Musa spp.). |
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CLND 059 |
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Bagas (excluindo morangos) Hectares de todas as bagas cultivadas, tais como groselhas de cachos negros (Ribes nigrum L.), groselhas vermelhas (Ribes rubrum L.), framboesas (Rubus idaeus L.) ou mirtilos (Vaccinium corymbosum L.). |
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CLND 060 |
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Frutos de casca rija Hectares de todas as árvores de frutos de casca rija: nozes, avelãs, amêndoas, castanhas e outros frutos de casca rija. |
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CLND 061 |
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Citrinos Hectares de citrinos (Citrus spp.): laranjas, pequenos citrinos, limões, limas, pomelos, toranjas e outros citrinos. |
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CLND 062 |
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Uvas Hectares de vinhas (Vitis vinifera L.) |
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CLND 063 |
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Uvas para produção de vinho Hectares de vinhas das castas de uva normalmente cultivadas para produção de sumo, de mosto e/ou de vinho. |
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CLND 064 |
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Uvas para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP) Hectares de vinhas de castas de uva normalmente cultivadas para a produção de vinhos com denominação de origem protegida (DOP) que obedecem aos requisitos i) do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (10) ou, se for caso disso, de legislação mais recente e ii) das normas nacionais correspondentes. |
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CLND 065 |
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Uvas para vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) que obedecem aos requisitos i) do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 ou, se for caso disso, de legislação mais recente e ii) das normas nacionais correspondentes. |
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CLND 066 |
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Uvas para outros vinhos n.e. (sem DOP/IGP) Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de vinhos diferentes de vinhos com DOP e IGP. |
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CLND 067 |
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Uvas de mesa Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de uvas frescas. |
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CLND 068 |
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Uvas passas Hectares de vinhas com castas de uvas normalmente cultivadas para a produção de uvas passas. |
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CLND 069 |
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Azeitonas Hectares de oliveiras (Olea europea L.) cultivadas para a produção de azeitonas. |
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CLND 070 |
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Viveiros Hectares de viveiros onde são cultivadas plantas lenhosas jovens, ao ar livre, para serem posteriormente transplantadas. |
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CLND 071 |
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Outras culturas permanentes, inclusive para consumo humano Hectares de culturas permanentes para consumo humano não classificadas noutras rubricas e árvores plantadas como árvores de Natal na SAU. |
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CLND 072 |
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Árvores de Natal Hectares de árvores de Natal plantadas para fins comerciais, fora da superfície florestal, na SAU. Excluem-se as plantações de árvores de Natal que já não sejam mantidas e que pertençam à superfície florestal. |
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CLND 073 |
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Hortas familiares Hectares de terras normalmente ocupadas com produtos hortícolas, raízes e culturas permanentes, entre outros, destinados ao autoconsumo do produtor e do respetivo agregado familiar, normalmente separadas do resto do solo agrícola, e reconhecíveis como hortas familiares. |
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CLND 074 |
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Outras superfícies Hectares de superfície agrícola não utilizada (superfícies agrícolas que deixaram de ser exploradas por razões económicas, sociais ou outras e que não fazem parte do sistema de rotação de culturas), a superfície florestal e as superfícies ocupadas com edifícios, pátios, caminhos, lagoas, pedreiras, terras não aráveis, rochedos, etc. |
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CLND 075 |
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Superfície agrícola não utilizada Hectares de superfícies anteriormente utilizadas para fins agrícolas, mas que, durante o ano de referência do inquérito, deixaram de ser trabalhadas e não são utilizados no sistema de rotação de culturas, ou seja, terras que não se destinam a qualquer utilização agrícola. Estas superfícies podem voltar a ser cultivadas com os recursos geralmente disponíveis numa exploração agrícola. |
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CLND 076 |
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Superfície florestal Hectares de superfícies cobertas com árvores ou arbustos florestais, incluindo choupais e outras árvores semelhantes, quer no interior, quer no exterior das florestas, viveiros florestais localizados no interior das florestas e que se destinem às necessidades da exploração agrícola, bem como recursos ou instalações florestais (caminhos florestais, depósitos para madeira, etc.). |
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CLND 077 |
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Espécies de crescimento rápido Hectares de superfícies florestais para a produção de plantas lenhosas, com um período de rotação igual ou inferior a 20. O período de rotação é o tempo que medeia entre a primeira sementeira/plantação das árvores e o corte de recolha do produto final, sempre que a exploração florestal não inclua atividades de gestão usuais, tais como o desbaste. |
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CLND 078 |
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Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, lagoas e outras zonas não produtivas) Hectares de superfícies que fazem parte da superfície total da exploração agrícola, mas que não constituem SAU, superfície agrícola não utilizada nem superfície florestal, tais como terrenos ocupados por edifícios (exceto se forem utilizados para fins de cultivo de cogumelos), pátios, caminhos, pântanos, pedreiras, terras não aráveis ou rochedos. |
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Superfícies especiais de exploração |
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CLND 079 |
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Cogumelos de cultura Hectares de cogumelos de cultura cultivados quer em edifícios especialmente construídos ou adaptados para tal, quer em subterrâneos, grutas ou caves. |
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CLND 080 |
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SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de culturas feitas em estufas com estruturas fixas ou móveis altas (vidro ou folhas de material plástico rígido ou flexível) durante todo o ciclo vegetativo ou na sua maior parte. Estas zonas não devem ser incluídas nas variáveis acima mencionadas (que dizem respeito unicamente a superfícies ao ar livre). |
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CLND 081 |
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Produtos hortícolas, incluindo melões e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de brássicas, produtos hortícolas de folha e de talo, produtos hortícolas cultivados para frutos, raízes, tubérculos e bolbos, leguminosas frescas, outros produtos hortícolas colhidos frescos (não secos) e morangos cultivados em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 082 |
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Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de todas as flores e plantas ornamentais destinadas a serem vendidas como flores cortadas (por exemplo rosas, cravos, orquídeas, gladíolos, crisântemos, folhagem e outros produtos cortados), flores e plantas envasadas, de canteiro e de varanda (rododrendos, azáleas, crisântemos, begónias, gerânios, balsaminas, outras plantas envasadas, de canteiro e de varanda) e flores em bolbo e cormos e outras plantas ornamentais (túlipas, jacintos, orquídeas, narcisos e outras) em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 083 |
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Outras culturas em terra arável em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de outras culturas em terras aráveis não classificadas noutras rubricas, cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 084 |
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Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível Hectares de culturas permanentes cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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CLND 085 |
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Outras SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível n.e. Hectares de SAU não classificadas noutras rubricas cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível. |
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Agricultura biológica A exploração agrícola tem superfície onde são usados métodos de produção biológica tal como estabelecido no i) Regulamento (UE) 2018/848 ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica, incluindo no período de conversão. As culturas são definidas na Secção de Dados de Base II. VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS TERRAS |
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CLND 086 |
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Agricultura biológica em SAU ao ar livre (excluindo hortas familiares) |
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CLND 087 |
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Terras aráveis em agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 088 |
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Cereais biológicos para a produção de grão (incluindo sementes) ao ar livre |
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CLND 089 |
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Trigo-mole e espelta biológicos ao ar livre |
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CLND 090 |
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Trigo-duro biológico ao ar livre |
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CLND 091 |
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Leguminosas secas e proteaginosas biológicas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas) ao ar livre |
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CLND 092 |
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Culturas sachadas biológicas ao ar livre |
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CLND 093 |
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Batatas biológicas (incluindo batatas de semente) ao ar livre |
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CLND 094 |
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Beterrabas sacarinas biológicas (excluindo sementes) ao ar livre |
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CLND 095 |
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Culturas industriais biológicas ao ar livre |
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CLND 096 |
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Oleaginosas biológicas ao ar livre |
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CLND 097 |
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Soja biológica ao ar livre |
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CLND 098 |
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Plantas forrageiras biológicas de terras aráveis ao ar livre |
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CLND 099 |
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Prados e pastagens temporários da agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 100 |
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Leguminosas biológicas colhidas em verde ao ar livre |
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CLND 101 |
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Produtos hortícolas frescos biológicos (incluindo melões) e morangos ao ar livre |
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CLND 102 |
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Sementes e propágulos biológicos ao ar livre |
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CLND 103 |
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Prados permanentes da agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 104 |
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Prados e pastagens permanentes da agricultura biológica, excluindo pastagens pobres, ao ar livre |
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CLND 105 |
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Pastagens pobres da agricultura biológica ao ar livre |
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CLND 106 |
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Culturas permanentes biológicas (incluindo plantações jovens e temporariamente abandonadas, excluindo as zonas de produção exclusivamente para consumo próprio) ao ar livre |
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CLND 107 |
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Frutos, bagas e frutos de casca rija biológicos (excluindo citrinos, uvas e morangos) ao ar livre |
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CLND 108 |
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Citrinos biológicos ao ar livre |
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CLND 109 |
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Uvas biológicas para produção de vinhos ao ar livre |
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CLND 110 |
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Azeitonas biológicas ao ar livre |
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CLND 111 |
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Produtos hortícolas biológicos, incluindo melões e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível |
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Irrigação em superfície ao ar livre |
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CLND 112 |
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Superfícies irrigáveis totais Hectares de SAU máxima total que, no decurso do ano de referência, poderiam ser irrigados com as instalações técnicas e a quantidade de água normalmente disponíveis na exploração agrícola. |
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III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO Os animais não são necessariamente propriedade do produtor. Podem encontrar-se na exploração agrícola (em SAU ou em estábulos utilizados pela exploração agrícola) ou fora da exploração agrícola (em pastagens comunitárias, em migração, etc.). Para as variáveis relativas ao efetivo pecuário, cada Estado-Membro estabelece um dia de referência comum dentro do ano de referência. |
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Bovinos Trata-se de gado (Bos taurus L.) e de búfalos-de-água (Bubalus bubalis L.), incluindo híbridos como o Beefalo. |
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CLVS 001 |
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Bovinos com menos de um ano Bovinos (em número de cabeças), machos e fêmeas, com menos de um ano. |
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CLVS 002 |
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Bovinos, com um ano mas menos de dois anos Bovinos (em número de cabeças), com um ano mas menos de dois anos. |
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CLVS 003 |
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Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos Bovinos (em número de cabeças), machos, com um ano mas menos de dois anos. |
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CLVS 004 |
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Novilhas, com um ano mas menos de dois anos Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com um ano mas menos de dois anos. |
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Bovinos com dois anos e mais |
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CLVS 005 |
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Bovinos machos, com dois anos e mais Bovinos (em número de cabeças), machos, com dois anos e mais. |
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CLVS 006 |
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Bovinos fêmeas com dois anos e mais Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais. |
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CLVS 007 |
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Novilhas, com dois anos e mais Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais, que ainda não pariram. |
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CLVS 008 |
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Vacas Bovinos (em número de cabeças), fêmeas (normalmente com dois anos e mais), que já pariram. |
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CLVS 009 |
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Vacas leiteiras Bovinos (em número de cabeças), fêmeas que já pariram (incluindo com menos de dois anos) e que, devido à sua raça ou qualidades particulares, são mantidos exclusiva ou principalmente para produzir leite para o consumo humano ou para transformação em produtos lácteos. |
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CLVS 010 |
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Vacas não leiteiras Bovinos (em número de cabeças), fêmeas que já pariram (incluindo com menos de dois anos) e que devido à sua raça ou qualidades particulares são mantidos exclusiva ou principalmente para a produção de vitelos e cujo leite não se destina ao consumo humano ou à transformação em produtos lácteos. |
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CLVS 011 |
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Búfalas Búfalas (em número de cabeças) (fêmeas das espécies Bubalus bubalis, L.) que já pariram (incluindo as com menos de dois anos). |
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Ovinos e caprinos |
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CLVS 012 |
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Ovinos (de qualquer idade) Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Ovis aries L. |
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CLVS 013 |
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Ovinos fêmeas reprodutoras Ovelhas e borregas cobertas (em número de cabeças), independentemente da sua aptidão para a produção de produtos lácteos/carne. |
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CLVS 014 |
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Outros ovinos Total de ovinos (em número de cabeças), que não sejam fêmeas reprodutoras. |
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CLVS 015 |
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Caprinos (de qualquer idade) Animais domésticos (em número de cabeças), da subespécie Capra aegagrus hircus L. |
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CLVS 016 |
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Caprinos fêmeas reprodutoras Cabras (em número de cabeças), que já pariram e cabras cobertas. |
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CLVS 017 |
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Outros caprinos Total de caprinos (em número de cabeças), que não sejam fêmeas reprodutoras. |
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Suínos Trata-se de animais domésticos da espécie Sus scrofa domesticus Erxleben . |
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CLVS 018 |
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Leitões com peso vivo inferior a 20 quilos Leitões (em número de cabeças), com peso vivo inferior a 20 quilos. |
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CLVS 019 |
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Porcas reprodutoras com peso vivo igual ou superior a 50 quilos Suínos fêmeas (em número de cabeças), de 50 quilos e mais destinados à criação animal, quer já tenham parido ou não. |
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CLVS 020 |
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Outros suínos Suínos (em número de cabeças), não especificados noutras rubricas. |
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Aves de capoeira Trata-se de galinhas e frangos domésticos (Gallus gallus L.), perus (Meleagris spp.), patos (Anas spp. e Cairina moschata L.), gansos (Anser anser domesticus L.), avestruzes (Struthio camelus L.) e outras aves de capoeira não classificadas em outras rubricas, tais como codornizes (Coturnix spp.), faisões (Phasianus spp.), pintadas (Numida meleagris domestica L.) e pombos (Columbinae spp.). Excluem-se, porém, as aves criadas em cativeiro para fins de caça e que não se destinem à produção de carne/ovos. |
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CLVS 021 |
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Frangos de carne Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Gallus gallus L. destinados à produção de carne. |
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CLVS 022 |
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Galinhas poedeiras Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Gallus gallus L. que atingiram a maturidade de postura e criados para a produção de ovos. |
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CLVS 023 |
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Outras aves de capoeira Aves de capoeira (em número de cabeças), não mencionadas em “Frangos de carne” ou em “Galinhas poedeiras”. Excluem-se os pintos. |
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CLVS 024 |
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- |
Perus e peruas Animais domésticos (em número de cabeças), do género Meleagris. |
||||||
|
CLVS 025 |
- |
- |
Patos Animais domésticos (em número de cabeças), do género Anas e da espécie Cairina moschata L. |
||||||
|
CLVS 026 |
- |
- |
Gansos Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Anser anser domesticus L. |
||||||
|
CLVS 027 |
- |
- |
Avestruzes Avestruzes (em número de cabeças), (Struthio camelus L.) |
||||||
|
CLVS 028 |
- |
- |
Outras aves de capoeira n.e. Aves de capoeira (em número de cabeças), não classificadas noutras rubricas. |
||||||
|
|
|
Coelhos Trata-se de animais domésticos do género Oryctolagus. |
|||||||
|
CLVS 029 |
- |
- |
Coelhas reprodutoras Coelhas (em número de cabeças) (Oryctolagus spp.) para a produção de coelhos para carne e que já pariram. |
||||||
|
CLVS 030 |
- |
Abelhas Número de colmeias ocupadas pelas abelhas (Apis mellifera L.) destinadas à produção de mel. |
|||||||
|
CLVS 031 |
- |
Veados Presença de animais como os veados vermelhos (Cervus elaphus L.), veado sika (Cervus nippon Temminck), renas (Rangifer tarandus L.) ou gamos (Dama dama L.) para a produção de carne. |
|||||||
|
CLVS 032 |
- |
Animais para produção de pele com pelo Presença de animais tais como o visão (Neovison vison Schreber), o furão europeu (Mustela putorius L.), a raposa (Vulpes spp. e outros), o cão mapache (Nyctereutes spp.) ou o chinchila (Chinchilla spp.) para a produção de peles. |
|||||||
|
CLVS 033 |
- |
Efetivo pecuário n.e. Presença de efetivo pecuário não classificado noutra parte da presente secção. |
|||||||
|
Métodos de produção biológica aplicados à produção animal A exploração agrícola possui animais criados segundo métodos de produção que cumprem o estabelecido no i) Regulamento (UE) 2018/848 ou, se for caso disso, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica, incluindo no período de conversão. Os animais são definidos na Secção de Dados de Base III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO |
|||||||||
|
CLVS 034 |
- |
Criação biológica de animais da espécie bovina Bovinos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico |
|||||||
|
CLVS 035 |
- |
- |
- |
- |
- |
Criação biológica de vacas leiteiras Vacas leiteiras (em número de cabeças), produzidas em modo biológico |
|||
|
CLVS 036 |
- |
- |
- |
- |
- |
Criação biológica de vacas não leiteiras Vacas não leiteiras (em número de cabeças), produzidas em modo biológico |
|||
|
CLVS 037 |
- |
- |
- |
- |
- |
Criação biológica de búfalas Presença de búfalas produzidas em modo biológico |
|||
|
CLVS 038 |
- |
Criação biológica de ovinos (de qualquer idade) Ovinos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico |
|||||||
|
CLVS 039 |
- |
Criação biológica de caprinos (de qualquer idade) Caprinos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico |
|||||||
|
CLVS 040 |
- |
Criação biológica de suínos Suínos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico |
|||||||
|
CLVS 041 |
- |
Criação biológica de aves de capoeira Aves de capoeira (em número de cabeças), produzidas em modo biológico |
|||||||
|
CLVS 042 |
- |
- |
Criação biológica de frangos de carne Frangos de carne (em número de cabeças), produzidos em modo biológico |
||||||
|
CLVS 043 |
- |
- |
Criação biológica de galinhas poedeiras Galinhas poedeiras (em número de cabeças), produzidas em modo biológico |
||||||
(1) Os códigos e ID de conceito utilizados durante a transmissão efetiva dos dados podem diferir dos indicados no anexo.
(2) Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (JO L 323 de 8.12.2010, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1089/oj).
(3) NUTS Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas.
(4) Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1059/oj).
(5) Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1305/oj).
(6) Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1307/oj).
(7) Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(8) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj).
(9) Artigo 94.o e anexo II do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1306/oj).
(10) Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação (JO L 9 de 11.1.2019, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/33/oj).
ANEXO II
Lista das variáveis para tópicos e tópicos detalhados nos módulos
MÓDULO 1. MÃO DE OBRA E OUTRAS ATIVIDADES LUCRATIVAS
|
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
|
Tópico: Gestão agrícola |
|
|||
|
|
Tópicos detalhados: Produtor e Equilíbrio de género |
|
||
|
MLFO 001 |
- |
Sexo do produtor |
Masculino/Feminino |
|
|
MLFO 002 |
- |
Ano de nascimento |
Ano |
|
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
|
||
|
MLFO 003 |
- |
Trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola |
Escalão UTA 1 (1) |
|
|
|
Tópico detalhado: Medidas de segurança, incluindo um plano de segurança da exploração |
|
||
|
MLFO 004 |
- |
Plano de segurança da exploração |
Sim/não |
|
|
Tópico: Mão de obra familiar |
|
|||
|
|
Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, Número de pessoas envolvidas e Equilíbrio de género |
|
||
|
MLFO 005 |
- |
Familiares do sexo masculino que realizam trabalho agrícola |
Número de pessoas por escalão UTA 2 (2) |
|
|
MLFO 006 |
- |
Familiares do sexo feminino que realizam trabalho agrícola |
Número de pessoas por escalão UTA 22 |
|
|
Tópico: Mão de obra não familiar |
|
|||
|
|
Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, Número de pessoas empregadas e Equilíbrio de género |
|
||
|
|
|
Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola |
|
|
|
MLFO 007 |
- |
- |
Mão de obra não familiar do sexo masculino que trabalha regularmente na exploração agrícola |
Número de pessoas por escalão UTA 22 |
|
MLFO 008 |
- |
- |
Mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola |
Número de pessoas por escalão UTA 22 |
|
|
Tópico detalhado: Mão de obra eventual ao serviço da exploração agrícola |
|
||
|
MLFO 009 |
- |
Mão de obra não familiar sem ocupação regular: homens e mulheres |
Dias de trabalho completos |
|
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra não contratada diretamente pelo produtor |
|
||
|
MLFO 010 |
- |
Pessoas não contratadas diretamente pela exploração agrícola e não incluídas em categorias anteriores. |
Dias de trabalho completos |
|
|
Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Tipos de atividades |
|
||
|
MLFO 011 |
- |
Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos |
Sim/não |
|
|
MLFO 012 |
- |
Turismo, alojamento e outras atividades de lazer |
Sim/não |
|
|
MLFO 013 |
- |
Artesanato |
Sim/não |
|
|
MLFO 014 |
- |
Transformação de produtos agrícolas |
Sim/não |
|
|
MLFO 015 |
- |
Produção de energia renovável |
Sim/não |
|
|
MLFO 016 |
- |
Transformação da madeira |
Sim/não |
|
|
MLFO 017 |
- |
Aquicultura |
Sim/não |
|
|
|
|
Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração agrícola): |
|
|
|
MLFO 018 |
- |
- |
Trabalhos agrícolas por empreitada |
Sim/não |
|
MLFO 019 |
- |
- |
Trabalhos não agrícolas por empreitada |
Sim/não |
|
MLFO 020 |
- |
Silvicultura |
Sim/não |
|
|
MLFO 021 |
- |
Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola n.e. |
Sim/não |
|
|
|
Tópico detalhado: Importância para a exploração agrícola |
|
||
|
MLFO 022 |
- |
Percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola. |
Escalões percentuais (3) |
|
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
|
||
|
MLFO 023 |
- |
Produtor que exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola). |
M/S (4) |
|
|
MLFO 024 |
- |
Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal. |
Número de pessoas |
|
|
MLFO 025 |
- |
Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária. |
Número de pessoas |
|
|
Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
|
||
|
MLFO 028 |
- |
Produtor singular que é também o dirigente da exploração agrícola de produtor único e exerce outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola). |
M/S4 |
|
|
MLFO 029 |
- |
Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal. |
Número de pessoas |
|
|
MLFO 030 |
- |
Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária. |
Número de pessoas |
|
MÓDULO 2. DESENVOLVIMENTO RURAL
|
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
|
Tópico: Explorações agrícolas apoiadas por medidas de desenvolvimento rural |
|
|||
|
MRDV 006 |
- |
- |
Apoio ao arranque da atividade para o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas |
Sim/não |
|
|
Compromissos em matéria de ambiente ou de clima |
|
||
|
MRDV 016 |
- |
Compromissos em matéria de ambiente ou de clima |
Sim/não |
|
|
MRDV 017 |
- |
Bem-estar dos animais ou resistência antimicrobiana |
Sim/não |
|
|
MRDV 018 |
- |
Conversão para a agricultura biológica ou a sua manutenção |
Sim/não |
|
|
MRDV 019 |
- |
Conservação, utilização sustentável e desenvolvimento de recursos genéticos |
Sim/não |
|
|
|
Compromissos em matéria silvoambiental ou de clima |
|
||
|
MRDV 020 |
- |
Compromissos em matéria de ambiente ou de clima em solos florestais existentes |
Sim/não |
|
|
MRDV 021 |
- |
Compromissos de manutenção em solos florestados ou sistemas agroflorestais |
Sim/não |
|
|
|
Condicionalismos naturais ou outros condicionalismos locais específicos |
|
||
|
MRDV 022 |
- |
Condicionalismos naturais de regiões não montanhosas |
Sim/não |
|
|
MRDV 023 |
- |
Condicionalismos naturais de regiões montanhosas |
Sim/não |
|
|
|
Desvantagens locais específicas decorrentes de determinados requisitos obrigatórios |
|
||
|
MRDV 024 |
- |
Zonas agrícolas com desvantagens específicas decorrentes de determinados requisitos obrigatórios (Natura 2000) |
Sim/não |
|
|
MRDV 025 |
- |
Zonas florestais com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Natura 2000) |
Sim/não |
|
|
MRDV 026 |
- |
Zonas agrícolas com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Diretiva-Quadro Água) |
Sim/não |
|
|
|
Investimentos e investimentos em sistemas de irrigação |
|
||
|
MRDV 027 |
- |
Investimentos na exploração agrícola |
Sim/não |
|
|
MRDV 028 |
- |
Investimentos na exploração para pequenas explorações agrícolas |
Sim/não |
|
|
MRDV 029 |
- |
Investimentos em explorações para melhorar os sistemas de irrigação existentes na exploração agrícola |
Sim/não |
|
|
MRDV 030 |
- |
Investimentos em explorações para a criação de novos sistemas de irrigação na exploração agrícola |
Sim/não |
|
|
MRDV 031 |
- |
Investimento não produtivo que contribui para os objetivos ambientais e climáticos na exploração agrícola |
Sim/não |
|
|
MRDV 032 |
- |
Investimentos em diversificação na exploração agrícola |
Sim/não |
|
|
MRDV 033 |
- |
Investimentos na produção de energias renováveis na exploração agrícola |
Sim/não |
|
|
MRDV 034 |
- |
Investimentos no bem-estar dos animais |
Sim/não |
|
|
MRDV 035 |
- |
Investimentos na restauração do potencial agrícola ou florestal na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de um acontecimento catastrófico |
Sim/não |
|
|
MRDV 036 |
- |
Investimentos em infraestruturas agrícolas |
Sim/não |
|
|
|
Investimentos florestais |
|
||
|
MRDV 037 |
- |
Investimentos no desenvolvimento de florestas/zonas arborizadas |
Sim/não |
|
|
MRDV 038 |
- |
Investimento nas florestas existentes |
Sim/não |
|
|
|
Instalação de jovens agricultores e de novos agricultores e lançamento de empresas rurais |
|
||
|
MRDV 039 |
- |
Instalação de jovens agricultores |
Sim/não |
|
|
MRDV 040 |
- |
Lançamento de empresas rurais ligadas à agricultura ou à silvicultura, incluindo a instalação de novos agricultores |
Sim/não |
|
|
MRDV 041 |
- |
Lançamento de empresas rurais (atividades não agrícolas) |
Sim/não |
|
|
MRDV 042 |
- |
Lançamento de empresas rurais para diversificação das fontes de rendimento dos agregados familiares agrícolas a favor de atividades não agrícolas |
Sim/não |
|
|
|
Instrumentos de gestão dos riscos |
|
||
|
MRDV 043 |
- |
Instrumentos de gestão dos riscos |
Sim/não |
|
|
|
Cooperação |
|
||
|
MRDV 044 |
- |
Cooperação para promover e apoiar os regimes de qualidade |
Sim/não |
|
|
MRDV 045 |
- |
Cooperação para apoiar os agrupamentos de produtores, as organizações de produtores ou as organizações interprofissionais |
Sim/não |
|
|
MRDV 046 |
- |
Cooperação que visa objetivos em matéria de ambiente e de clima |
Sim/não |
|
|
MRDV 047 |
- |
Cooperação para a renovação geracional |
Sim/não |
|
|
MRDV 048 |
- |
Preparação e execução de projetos inovadores de grupos operacionais da PEI |
Sim/não |
|
|
|
Intercâmbio de conhecimentos e divulgação de informação |
|
||
|
MRDV 049 |
- |
Aprendizagem com base em resultados de projetos inovadores de grupos operacionais da PEI |
Sim/não |
|
|
MRDV 050 |
- |
Participação em formação e demonstrações nas explorações |
Sim/não |
|
|
MRDV 051 |
- |
Obtenção de aconselhamento nas explorações |
Sim/não |
|
|
MRDV 052 |
- |
Investimento em ferramentas digitais para sistemas de irrigação novos ou existentes |
Sim/não |
|
|
MRDV 053 |
- |
Investimento em ferramentas digitais para pequenas explorações |
Sim/não |
|
|
MRDV 054 |
- |
Investimento em ferramentas digitais para a produção de energias renováveis |
Sim/não |
|
|
MRDV 055 |
- |
Investimento em agricultura de precisão |
Sim/não |
|
|
MRDV 056 |
- |
Aconselhamento ou formação em matéria de ferramentas/competências digitais |
Sim/não |
|
MÓDULO 3. INSTALAÇÕES PECUÁRIAS E GESTÃO DO ESTRUME/CHORUME
|
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
|
Tópico: Instalações pecuárias |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Instalações para bovinos |
|
||
|
MAHM 001 |
- |
Vacas leiteiras |
Efetivo médio |
|
|
MAHM 002 |
- |
- |
Vacas leiteiras em estabulação presa (chorume) |
Lugares |
|
MAHM 003 |
- |
- |
Vacas leiteiras em estabulação presa (estrume) |
Lugares |
|
MAHM 004 |
- |
- |
Vacas leiteiras em locais de estabulação livre (chorume) |
Lugares |
|
MAHM 005 |
- |
- |
Vacas leiteiras em locais de estabulação livre (estrume) |
Lugares |
|
MAHM 006 |
- |
- |
Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (chorume) |
Lugares |
|
MAHM 007 |
- |
- |
Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (estrume) |
Lugares |
|
MAHM 008 |
- |
- |
Vacas leiteiras sem estabulação |
Lugares |
|
MAHM 009 |
- |
- |
Vacas leiteiras parcialmente no exterior (pastagem) |
Meses |
|
MAHM 010 |
- |
- |
Vacas leiteiras com acesso a pátios para exercício |
Sim/não |
|
MAHM 011 |
- |
Outros bovinos |
Efetivo médio |
|
|
MAHM 012 |
- |
- |
Outros bovinos em estabulação presa (chorume) |
Lugares |
|
MAHM 013 |
- |
- |
Outros bovinos em estabulação presa (estrume) |
Lugares |
|
MAHM 014 |
- |
- |
Outros bovinos em locais de estabulação livre (chorume) |
Lugares |
|
MAHM 015 |
- |
- |
Outros bovinos em locais de estabulação livre (estrume sólido) |
Lugares |
|
MAHM 016 |
- |
- |
Outros bovinos noutros tipos de instalação (chorume) |
Lugares |
|
MAHM 017 |
- |
- |
Outros bovinos noutros tipos de instalação (estrume) |
Lugares |
|
MAHM 018 |
- |
- |
Outros bovinos sem estabulação |
Lugares |
|
MAHM 019 |
- |
- |
Outros bovinos parcialmente no exterior (pastagem) |
Meses |
|
MAHM 020 |
- |
- |
Outros bovinos com acesso a pátios para exercício |
Sim/não |
|
|
Tópico detalhado: Instalações para suínos |
|
||
|
MAHM 021 |
- |
Porcas reprodutoras |
Efetivo médio |
|
|
MAHM 022 |
- |
- |
Porcas reprodutoras em pavimento com grelha total |
Lugares |
|
MAHM 023 |
- |
- |
Porcas reprodutoras em pavimento com grelha parcial |
Lugares |
|
MAHM 024 |
- |
- |
Porcas reprodutoras em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta |
Lugares |
|
MAHM 025 |
- |
- |
Porcas reprodutoras em instalações com cama sobreposta |
Lugares |
|
MAHM 026 |
- |
- |
Porcas reprodutoras noutros tipos de instalação |
Lugares |
|
MAHM 027 |
- |
- |
Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre) |
Lugares |
|
MAHM 028 |
- |
- |
Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre) |
Meses |
|
MAHM 029 |
- |
Outros suínos |
Efetivo médio |
|
|
MAHM 030 |
- |
- |
Outros suínos em pavimento com grelha total |
Lugares |
|
MAHM 031 |
- |
- |
Outros suínos em pavimento com grelha parcial |
Lugares |
|
MAHM 032 |
- |
- |
Outros suínos em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta |
Lugares |
|
MAHM 033 |
- |
- |
Outros suínos em instalações com cama sobreposta |
Lugares |
|
MAHM 034 |
- |
- |
Outros suínos noutros tipos de instalação |
Lugares |
|
MAHM 035 |
- |
- |
Outros suínos sem estabulação (ao ar livre) |
Lugares |
|
MAHM 036 |
- |
- |
Outros suínos com acesso a pátios para exercício |
Sim/não |
|
|
Tópico detalhado: Instalações para galinhas poedeiras |
|
||
|
MAHM 037 |
- |
Galinhas poedeiras |
Efetivo médio |
|
|
MAHM 038 |
- |
- |
Galinhas poedeiras em instalações de camas sobrepostas |
Lugares |
|
MAHM 039 |
- |
- |
Galinhas poedeiras em aviário (sem material de cama) |
Lugares |
|
MAHM 040 |
- |
- |
Galinhas poedeiras em gaiolas com tapetes transportadores de estrume |
Lugares |
|
MAHM 041 |
- |
- |
Galinhas poedeiras em gaiolas com fossas |
Lugares |
|
MAHM 042 |
- |
- |
Galinhas poedeiras em gaiolas sobre estacas |
Lugares |
|
MAHM 043 |
- |
- |
Galinhas poedeiras noutros tipos de instalação |
Lugares |
|
MAHM 044 |
- |
- |
Galinhas poedeiras sem estabulação (ao ar livre) |
Lugares |
|
Tópico: Utilização de nutrientes e de estrume/chorume na exploração |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: SAU fertilizada |
|
||
|
MAHM 045 |
- |
SAU total fertilizada com fertilizantes minerais |
Hectares |
|
|
MAHM 046 |
- |
SAU total fertilizada com estrume/chorume |
Hectares |
|
|
|
Tópico detalhado: Estrume/chorume exportado e importado pela exploração |
|
||
|
|
|
Exportação líquida de estrume/chorume proveniente da exploração |
|
|
|
MAHM 047 |
- |
- |
Exportação líquida de chorume proveniente da exploração |
m3 |
|
MAHM 048 |
- |
- |
Exportação líquida de estrume proveniente da exploração |
toneladas |
|
|
Tópico detalhado: Adubos e fertilizantes orgânicos e adubos à base de resíduos que não o estrume/chorume |
|
||
|
MAHM 049 |
- |
Adubos e fertilizantes orgânicos que não o estrume/chorume utilizados na exploração agrícola |
toneladas |
|
|
Tópico: Técnicas de aplicação de estrume/chorume |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Tempo de incorporação por tipo de aplicação |
|
||
|
|
|
Espalhamento |
|
|
|
MAHM 050 |
- |
- |
Incorporação em 4 horas |
Escalão % (5) |
|
MAHM 051 |
- |
- |
Incorporação após 4 horas |
Escalão %5 |
|
MAHM 052 |
- |
- |
Sem incorporação |
Escalão %5 |
|
|
|
Espalhamento em banda |
|
|
|
MAHM 053 |
- |
- |
Sem mobilização do solo (mangueira) |
Escalão %5 |
|
MAHM 054 |
- |
- |
Com mobilização do solo (aivecas ou dentes) |
Escalão %5 |
|
|
|
Injeção |
|
|
|
MAHM 055 |
- |
- |
Em regos pouco profundos/abertos |
Escalão %5 |
|
MAHM 056 |
- |
- |
Em regos profundos/fechados |
Escalão %5 |
|
Tópico: Instalações para o estrume/chorume |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Instalações e capacidade de armazenamento do estrume/chorume |
|
||
|
MAHM 057 |
- |
Armazenamento de estrume em pilhas/leiras ou medas |
% |
|
|
MAHM 058 |
- |
Estrume/chorume armazenado em pilhas de compostagem |
% |
|
|
MAHM 059 |
- |
Estrume/chorume armazenado em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias |
% |
|
|
MAHM 060 |
- |
Estrume armazenado em sistemas de camas sobrepostas |
% |
|
|
MAHM 061 |
- |
Armazenamento de chorume sem cobertura |
% |
|
|
MAHM 062 |
- |
Armazenamento de chorume com cobertura permeável |
% |
|
|
MAHM 063 |
- |
Armazenamento de chorume com cobertura impermeável |
% |
|
|
MAHM 064 |
- |
Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e. |
% |
|
|
MAHM 065 |
- |
Espalhamento diário |
% |
|
|
MAHM 066 |
- |
Estrume/chorume armazenado em pilhas de compostagem |
Meses |
|
|
MAHM 067 |
- |
Armazenamento de estrume/chorume em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias |
Meses |
|
|
MAHM 068 |
- |
Armazenamento de estrume/chorume em sistemas de camas sobrepostas |
Meses |
|
|
MAHM 069 |
- |
Armazenamento de chorume |
Meses |
|
|
MAHM 070 |
- |
Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e. |
Meses |
|
MÓDULO 4. VINHA
|
Variáveis |
Unidades/categorias |
|||
|
Tópico: Uvas para produção de vinho |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Superfície e idade |
|
||
|
MVIN 001 |
- |
Uvas para produção de vinho |
Hectares |
|
|
MVIN 002 |
- |
- |
Uvas para produção de vinho da classe de idade < 3 anos |
Hectares |
|
MVIN 003 |
- |
- |
Uvas para produção de vinho da classe de idade dos 3 aos 9 anos |
Hectares |
|
MVIN 004 |
- |
- |
Uvas para produção de vinho da classe de idade dos 10 aos 19 anos |
Hectares |
|
MVIN 005 |
- |
- |
Uvas para produção de vinho da classe de idade dos 20 aos 29 anos |
Hectares |
|
MVIN 006 |
- |
- |
Uvas para produção de vinho da classe de idade >= 30 anos |
Hectares |
|
Tópico: Castas de uvas |
|
|||
|
|
Tópico detalhado: Número de variedades |
|
||
|
MVIN 007 |
- |
Número de variedades iii) |
Número |
|
|
|
Tópico detalhado: Código e superfície |
|
||
|
MVIN 008_iii |
- |
Superfície de referência |
Código |
|
|
MVIN 009_iii |
- |
Identificador da exploração agrícola (idêntico a CGNR 001) |
Número inteiro |
|
|
MVIN 010_iii |
- |
Código variedade |
Código |
|
|
MVIN 011_iii |
- |
Superfície da variedade |
Hectares |
|
(1) Escalão percentual 1 de unidade de trabalho anual (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(2) Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).
(3) Escalões percentuais da produção final da exploração agrícola: (≥ 0-≤ 10), (> 10-≤ 50), (> 50-< 100).
(4) M — atividade principal, S — atividade secundária.
(5) Aplicação de estrume com escalões percentuais de técnica de aplicação específica: (0), (>0-<25), (≥25-<50), (≥50-<75), (≥75-<100), (100).
ANEXO III
Descrição das variáveis enumeradas no anexo II do presente regulamento a utilizar para os dados dos módulos (1)
MÓDULO 1. MÃO DE OBRA E OUTRAS ATIVIDADES LUCRATIVAS
|
DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS À MÃO DE OBRA |
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Para as variáveis relativas à mão de obra, cada Estado-Membro estabelece um período de referência de 12 meses que termine num dia de referência dentro do ano de referência. |
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|
Produtor O produtor é a pessoa singular (ou a pessoa singular selecionada, no caso de uma exploração de grupo) por conta e em nome da qual a exploração opera e que é jurídica e economicamente responsável pela exploração. Se o produtor for uma pessoa coletiva, não são recolhidos dados relativos ao produtor. O trabalho agrícola é definido no anexo I - I. VARIÁVEIS GERAIS |
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|
Tópico: Gestão agrícola |
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|
|
Tópicos detalhados: Produtor e Equilíbrio de género |
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|
MLFO 001 |
- |
Sexo do produtor Sexo do produtor M — Homem F — Mulher |
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|
MLFO 002 |
- |
Ano de nascimento Ano de nascimento do produtor |
|||||||||
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
||||||||||
|
MLFO 003 |
- |
Trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola Escalão percentual das unidades de trabalho-ano realizado na exploração agrícola para o produtor, com exceção do trabalho doméstico. |
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|
|
Tópico detalhado: Medidas de segurança, incluindo um plano de segurança da exploração |
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|
MLFO 004 |
- |
Plano de segurança da exploração A exploração efetuou uma avaliação dos riscos no local de trabalho com o objetivo de reduzir os perigos relacionados com o trabalho, resultando num documento escrito (por exemplo, um «plano de segurança da exploração»). |
|||||||||
|
Tópico: Mão de obra familiar |
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|
|
Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, Número de pessoas envolvidas e Equilíbrio de género |
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|
|
Familiares que realizam trabalho agrícola Aplica-se às explorações do produtor único, uma vez que se considera que as sociedades agrícolas de grupo e as pessoas coletivas não têm mão de obra familiar. Os familiares que exercem trabalho agrícola (excluindo o trabalho doméstico) incluem o cônjuge ou parceiro reconhecido, os ascendentes e descendentes, bem como os irmãos do produtor e do cônjuge ou parceiro reconhecido do produtor em caso de explorações de produtor único. Quando relevante, aqui se inclui o dirigente que é familiar do produtor. |
||||||||||
|
MLFO 005 |
- |
Familiares do sexo masculino que realizam trabalho agrícola Número de familiares do sexo masculino por escalão percentual de unidades de trabalho-ano |
|||||||||
|
MLFO 006 |
- |
Familiares do sexo feminino que realizam trabalho agrícola Número de familiares do sexo feminino por escalão percentual de unidades de trabalho-ano |
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|
Tópico: Mão de obra não familiar |
|||||||||||
|
|
Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, Número de pessoas empregadas e Equilíbrio de género |
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|
|
|
Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola A mão de obra que trabalha regularmente na exploração agrícola refere-se a pessoas que não o produtor e respetivos familiares que, nos 12 meses que precederam o dia de referência do inquérito, efetuaram trabalho agrícola todas as semanas na exploração agrícola, independentemente da duração do trabalho semanal e de terem recebido ou não qualquer tipo de remuneração (ordenado, salários, lucros ou outros pagamentos, incluindo pagamentos em espécie). Incluem-se igualmente as pessoas que não puderam trabalhar durante o período completo por qualquer uma das seguintes razões:
|
|||||||||
|
MLFO 007 |
- |
- |
Mão de obra não familiar do sexo masculino que trabalha regularmente na exploração agrícola Número de trabalhadores do sexo masculino não familiares por escalão percentual de unidades de trabalho anuais. |
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|
MLFO 008 |
- |
- |
Mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola Número de trabalhadores do sexo feminino não familiares por escalão percentual de unidades de trabalho anuais. |
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|
|
Tópico detalhado: Mão de obra eventual ao serviço da exploração agrícola |
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|
|
Mão de obra não familiar sem ocupação regular refere-se às pessoas que, nos 12 meses que precederam o dia de referência do inquérito, não efetuaram trabalho todas as semanas na exploração agrícola, por uma razão diferente das indicadas no ponto «Mão de obra não familiar com ocupação regular». Número de dias de trabalho realizados pela mão de obra não familiar sem ocupação regular é qualquer dia com duração tal que o trabalhador recebe por ele o salário ou qualquer tipo de remuneração (ordenado, lucros ou outros pagamentos, incluindo pagamentos em espécie) correspondente a um dia de trabalho completo durante o qual foi executado trabalho do tipo normalmente realizado por um trabalhador agrícola a tempo inteiro. As férias e os dias de doença não contam como dias de trabalho. |
|||||||||
|
MLFO 009 |
- |
Mão de obra não familiar sem ocupação regular: homens e mulheres Total de dias de trabalho completos de pessoas que não trabalham regularmente na exploração agrícola. |
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|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra não contratada diretamente pelo produtor |
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|
MLFO 010 |
- |
Pessoas não contratadas diretamente pela exploração agrícola e não incluídas em categorias anteriores Total de dias de trabalho completos prestados na exploração agrícola pelas pessoas que não são contratadas diretamente pela exploração agrícola (por exemplo, subcontratantes empregados por terceiros). |
|||||||||
|
Tópico: Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola São registadas informações sobre outras atividades lucrativas relativamente a:
Não são recolhidas informações sobre outras atividades lucrativas relativamente às explorações coletivas. Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola referem-se a outras atividades lucrativas:
Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola são as atividades em que são utilizados os recursos da exploração agrícola (superfície, edifícios, máquinas, etc.) ou os seus produtos. Inclui-se o trabalho, tanto não agrícola como agrícola, para outras explorações agrícolas. Excluem-se os investimentos puramente financeiros. Exclui-se igualmente o arrendamento de terras a terceiros para atividades diversas sem o envolvimento do locador nessas atividades. |
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|
|
Tópico detalhado: Tipos de atividades |
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|
MLFO 011 |
- |
Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos Presença de qualquer atividade ligada à prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos e/ou ligada à intervenção social, em que são utilizados os recursos da exploração agrícola ou os seus produtos primários. |
|||||||||
|
MLFO 012 |
- |
Turismo, alojamento e outras atividades de lazer Presença de qualquer atividade relacionada com turismo, serviços de alojamento, visitas à exploração agrícola para turistas ou outros grupos, atividades desportivas ou de lazer, que impliquem a utilização das terras, das instalações ou de outros recursos da exploração agrícola. |
|||||||||
|
MLFO 013 |
- |
Artesanato Presença de fabricação de artigos de artesanato na exploração agrícola pelo produtor, pelos familiares ou pela mão de obra não familiar, independentemente da forma como os produtos são vendidos. |
|||||||||
|
MLFO 014 |
- |
Transformação de produtos agrícolas Presença de transformação de matérias-primas agrícolas em produtos secundários transformados, independentemente do facto de a matéria-prima ser produzida na exploração agrícola ou adquirida no exterior. |
|||||||||
|
MLFO 015 |
- |
Produção de energia renovável Presença de produção de energia a partir de fontes renováveis destinada ao mercado, nomeadamente biogás, biocombustíveis e eletricidade, por turbinas eólicas, outros equipamentos ou a partir de matérias-primas agrícolas. Exclui-se a produção de energia renovável para uso exclusivo da exploração agrícola. |
|||||||||
|
MLFO 016 |
- |
Transformação da madeira Presença de transformação da madeira em bruto na exploração agrícola com vista à sua comercialização (serração, etc.). |
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|
MLFO 017 |
- |
Aquicultura Presença de produção de peixe, crustáceos, etc. na exploração agrícola. Excluem-se as atividades que envolvam exclusivamente a pesca. |
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|
|
|
Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração agrícola) Trabalho contratual que utiliza o equipamento da exploração agrícola, fazendo a distinção entre trabalho dentro ou fora do setor agrícola. |
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|
MLFO 018 |
- |
- |
Trabalhos agrícolas por empreitada Presença de trabalho dentro do setor agrícola. |
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|
MLFO 019 |
- |
- |
Trabalhos não agrícolas por empreitada Presença de trabalho fora do setor agrícola (por exemplo, trabalhos de limpeza de neve, de transporte, de preservação da paisagem, serviços agrícolas e ambientais, etc.). |
||||||||
|
MLFO 020 |
- |
Silvicultura Presença de trabalho de silvicultura que utiliza tanto a mão de obra agrícola como as máquinas e equipamento da exploração agrícola geralmente utilizados para fins agrícolas. |
|||||||||
|
MLFO 021 |
- |
Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola n.e. Presença de outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola não classificadas noutras rubricas. |
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|
|
Tópico detalhado: Importância para a exploração agrícola |
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|
MLFO 022 |
- |
Percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola Escalão percentual das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola. A percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola é estimada como a percentagem gerada por outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração na soma do volume de negócios total da exploração agrícola e dos pagamentos diretos dessa exploração agrícola, ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou, se for caso disso, de legislação mais recente.
|
|||||||||
|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra Aplica-se a:
Não são recolhidas informações relativamente às explorações coletivas. |
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|
MLFO 023 |
- |
Produtor que exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) O produtor de uma exploração de produtor único ou de uma exploração de grupo tem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola: M — atividade principal S — atividade secundária As atividades podem ser realizadas na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola), ou fora da exploração agrícola. |
|||||||||
|
MLFO 024 |
- |
Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal Número de familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal. |
|||||||||
|
MLFO 025 |
- |
Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária Número de familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária. |
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|
Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola Refere-se a trabalho não agrícola na exploração agrícola e trabalho fora da exploração agrícola. Inclui todas as atividades realizadas contra uma remuneração (ordenado, salário, lucros ou outro pagamento, incluindo o pagamento em espécie) com exceção de:
Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola referem-se a outras atividades lucrativas:
|
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|
|
Tópico detalhado: Utilização de mão de obra |
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MLFO 028 |
- |
Produtor singular que é também o dirigente da exploração agrícola de produtor único e exerce outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) O produtor exerce outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola: M — atividade principal S — atividade secundária As atividades podem ser realizadas na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola), ou fora da exploração agrícola. |
|||||||||
|
MLFO 029 |
- |
Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal Número de familiares que exercem atividades lucrativas não relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal. |
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|
MLFO 030 |
- |
Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária Número de familiares que exercem atividades lucrativas não relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária. |
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MÓDULO 2. DESENVOLVIMENTO RURAL
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DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Para as variáveis relativas a medidas aplicadas nas explorações individuais, o período de referência é o período de três anos que termina em 31 de dezembro do ano de referência. |
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Tópico: Explorações agrícolas apoiadas por medidas de desenvolvimento rural Considera-se que a exploração agrícola beneficiou, durante os últimos três anos, das medidas previstas nos artigos 31.o, 70.o, 71.o, 72.o, 73.o, 74.o, 75.o, 76.o, 77.o, 78.o e 114.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) , e no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 de acordo com certas normas e regras estabelecidas na legislação mais recente, independentemente de o pagamento ter sido ou não efetuado no período de referência, desde que tenha sido tomada uma decisão positiva relativamente à concessão de tal medida (por exemplo, o pedido de subvenção foi aceite). |
|||
|
MRDV 006 |
- |
Apoio ao arranque da atividade para o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1305/2013. |
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|
Compromissos em matéria de ambiente ou de clima |
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MRDV 016 |
- |
Compromissos em matéria de ambiente ou de clima A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo dos artigos 31.o e 70.o do Regulamento (UE) 2021/2115, que vão além dos requisitos obrigatórios em domínios de ação como a adaptação às alterações climáticas, a atenuação das alterações climáticas, a qualidade da água, o solo, a biodiversidade ou os pesticidas. |
|
|
MRDV 017 |
- |
Bem-estar dos animais ou resistência antimicrobiana A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo dos artigos 31.o e 70.o do Regulamento (UE) 2021/2115, que vão além dos requisitos obrigatórios para o bem-estar dos animais ou a resistência antimicrobiana apoiados no âmbito dos pagamentos diretos (regimes ecológicos) ou do desenvolvimento rural (compromissos em matéria de bem-estar dos animais). |
|
|
MRDV 018 |
- |
Conversão para a agricultura biológica ou a sua manutenção A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo dos artigos 31.o e 70.o do Regulamento (UE) 2021/2115, que vão além dos requisitos obrigatórios para a conversão para a agricultura biológica ou a manutenção da mesma. |
|
|
MRDV 019 |
- |
Conservação, utilização sustentável e desenvolvimento de recursos genéticos A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 70.o do Regulamento (UE) 2021/2115, que vão além dos requisitos obrigatórios para a conservação, utilização sustentável e desenvolvimento de recursos genéticos. |
|
|
|
Compromissos em matéria silvoambiental ou de clima |
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MRDV 020 |
- |
Compromissos em matéria de ambiente ou de clima em solos florestais existentes A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 70.o do Regulamento (UE) 2021/2115, que vão além dos requisitos obrigatórios para os compromissos em matéria de ambiente ou de clima em floresta existente. |
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MRDV 021 |
- |
Compromissos de manutenção em solos florestados ou sistemas agroflorestais A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 70.o do Regulamento (UE) 2021/2115, que vão além dos requisitos obrigatórios para os compromissos de manutenção em solo florestado ou sistemas agroflorestais. |
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|
|
Condicionalismos naturais ou outros condicionalismos locais específicos |
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MRDV 022 |
- |
Condicionalismos naturais de regiões não montanhosas A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 71.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para atender a condicionalismos naturais de regiões não montanhosas. |
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|
MRDV 023 |
- |
Condicionalismos naturais de regiões montanhosas A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 71.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para atender a condicionalismos naturais de regiões montanhosas. |
|
|
|
Desvantagens locais específicas decorrentes de determinados requisitos obrigatórios |
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MRDV 024 |
- |
Zonas agrícolas com desvantagens específicas decorrentes de determinados requisitos obrigatórios (Natura 2000) A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 72.o do Regulamento (UE) 2021/2115, destinadas a zonas agrícolas com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Natura 2000). |
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MRDV 025 |
- |
Zonas florestais com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Natura 2000) A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 72.o do Regulamento (UE) 2021/2115, destinadas a zonas florestais com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Natura 2000). |
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|
MRDV 026 |
- |
Zonas agrícolas com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Diretiva-Quadro Água) A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 72.o do Regulamento (UE) 2021/2115, destinadas a zonas agrícolas com desvantagens específicas resultantes de determinados requisitos obrigatórios (Diretiva-Quadro Água). |
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|
|
Investimentos e investimentos em sistemas de irrigação |
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MRDV 027 |
- |
Investimentos na exploração agrícola A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para investimentos na exploração. |
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MRDV 028 |
- |
Investimentos na exploração para pequenas explorações agrícolas A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para investimentos na exploração para pequenas explorações. |
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|
MRDV 029 |
- |
Investimentos em explorações para melhorar os sistemas de irrigação existentes na exploração agrícola A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo dos artigos 73.o e 74.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para melhorar os sistemas de irrigação existentes na exploração. |
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MRDV 030 |
- |
Investimentos em explorações para a criação de novos sistemas de irrigação na exploração agrícola A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo dos artigos 73.o e 74.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para a criação de novos sistemas de irrigação na exploração. |
|
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MRDV 031 |
- |
Investimento não produtivo que contribui para os objetivos ambientais e climáticos na exploração agrícola A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos não produtivos que contribuem para os objetivos em matéria de ambiente e de clima na exploração (elementos paisagísticos como sebes, etc.) |
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MRDV 032 |
- |
Investimentos em diversificação na exploração agrícola A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115, para investimentos em diversificação na exploração. |
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MRDV 033 |
- |
Investimentos na produção de energias renováveis na exploração agrícola A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos na produção de energias renováveis na exploração. |
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MRDV 034 |
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Investimentos no bem-estar dos animais A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos no bem-estar dos animais. |
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MRDV 035 |
- |
Investimentos na restauração do potencial agrícola ou florestal na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de um acontecimento catastrófico A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos destinados a restaurar o potencial agrícola ou florestal na sequência de catástrofes naturais, acontecimentos climatéricos adversos ou acontecimentos catastróficos. |
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MRDV 036 |
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Investimentos em infraestruturas agrícolas A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos em infraestruturas agrícolas. |
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Investimentos florestais |
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MRDV 037 |
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Investimentos no desenvolvimento de florestas/zonas arborizadas A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos no desenvolvimento de florestas/superfícies arborizadas (como a florestação ou o estabelecimento da agrossilvicultura) |
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MRDV 038 |
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Investimento nas florestas existentes A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 73.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para investimentos em florestas existentes (como investimento em superfície florestal ou investimentos em máquinas e transformação). |
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Instalação de jovens agricultores e de novos agricultores e lançamento de empresas rurais |
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MRDV 039 |
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Instalação de jovens agricultores A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 75.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para a instalação de jovens agricultores. |
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MRDV 040 |
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Lançamento de empresas rurais ligadas à agricultura ou à silvicultura, incluindo a instalação de novos agricultores A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 75.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para o lançamento de empresas rurais ligadas à agricultura ou à silvicultura, incluindo a instalação de novos agricultores. |
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MRDV 041 |
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Lançamento de empresas rurais (atividades não agrícolas) A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 75.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para o lançamento de empresas rurais (atividades não agrícolas). |
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MRDV 042 |
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Lançamento de empresas rurais para diversificação das fontes de rendimento dos agregados familiares agrícolas a favor de atividades não agrícolas A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 75.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para o lançamento de empresas rurais tendo em vista a diversificação das fontes de rendimento dos agregados familiares agrícolas a favor de atividades não agrícolas. |
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Instrumentos de gestão dos riscos |
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MRDV 043 |
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Instrumentos de gestão dos riscos A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 76.o do Regulamento (UE) 2021/2115 destinadas a instrumentos de gestão dos riscos como seguros ou fundos mutualistas. |
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Cooperação |
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MRDV 044 |
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Cooperação para promover e apoiar os regimes de qualidade A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 77.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para cooperação para promover e apoiar os regimes de qualidade. |
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MRDV 045 |
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Cooperação para apoiar os agrupamentos de produtores, as organizações de produtores ou as organizações interprofissionais A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 77.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para cooperação para apoiar os agrupamentos de produtores, as organizações de produtores ou as organizações interprofissionais. |
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MRDV 046 |
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Cooperação que visa objetivos em matéria de ambiente e de clima A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 77.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para cooperação visando objetivos em matéria de ambiente e de clima. |
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MRDV 047 |
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Cooperação para a renovação geracional A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 77.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para cooperação para a renovação geracional. |
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MRDV 048 |
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Preparação e execução de projetos inovadores de grupos operacionais da PEI A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 77.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para preparação e execução de projetos da PEI. |
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Intercâmbio de conhecimentos e divulgação de informação |
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MRDV 049 |
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Aprendizagem com base em resultados de projetos inovadores de grupos operacionais da PEI A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 77.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para a aprendizagem com base em resultados de projetos inovadores de grupos operacionais da PEI. |
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MRDV 050 |
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Participação em formação e demonstrações nas explorações A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 78.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para participação em formação (incluindo qualquer tipo de formação em grupo, aprendizagem eletrónica, aprendizagem através de demonstração na exploração ou de outros eventos de intercâmbio de conhecimentos). |
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MRDV 051 |
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Obtenção de aconselhamento nas explorações A exploração agrícola beneficiou de intervenções ao abrigo do artigo 78.o do Regulamento (UE) 2021/2115 para obtenção de aconselhamento personalizado sobre a exploração e visando especificamente as questões específicas da exploração ou dos agricultores. |
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Modernização e Digitalização |
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MRDV 052 |
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Investimento em ferramentas digitais para sistemas de irrigação novos ou existentes A exploração agrícola beneficiou de intervenções para investir em ferramentas digitais para sistemas de irrigação novos ou existentes ao abrigo do artigo 114.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/2115 |
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MRDV 053 |
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Investimento em ferramentas digitais para pequenas explorações A exploração agrícola beneficiou de intervenções para investir em ferramentas digitais para pequenas explorações agrícolas ao abrigo do artigo 114.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/2115 |
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MRDV 054 |
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Investimento em ferramentas digitais para a produção de energias renováveis A exploração agrícola beneficiou de intervenções para investir em ferramentas digitais para a produção de energia renovável ao abrigo do artigo 114.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/2115 |
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MRDV 055 |
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Investimento em agricultura de precisão A exploração agrícola beneficiou de intervenções para investir em agricultura de precisão ao abrigo do artigo 114.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/2115 |
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MRDV 056 |
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Aconselhamento ou formação em matéria de ferramentas/competências digitais A exploração agrícola beneficiou de intervenções para aconselhamento ou formação em matéria de ferramentas/competências digitais ao abrigo do artigo 114.o, alínea b), do Regulamento (UE) 2021/2115 |
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MÓDULO 3. INSTALAÇÕES PECUÁRIAS E GESTÃO DO ESTRUME/CHORUME
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DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES PECUÁRIAS E GESTÃO DO ESTRUME/CHORUME |
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Tópico: Instalações pecuárias Lugares em instalações pecuárias de bovinos, suínos e aves de capoeira. O termo «lugares» refere-se ao número habitual de animais presentes nas instalações pecuárias durante o ano de referência. Isto significa que o número de animais deve ser corrigido no dia de referência se as condições não forem normais (lotação a mais ou a menos, esvaziamento para fins sanitários, regimes de produção especiais, etc.). Só se registam as instalações pecuárias utilizadas durante o período de referência. Regista-se igualmente o número de lugares temporariamente vazios nas instalações pecuárias durante o período de referência. Os animais são definidos na Secção de Dados de Base III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO |
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Tópico detalhado: Instalações para bovinos |
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MAHM 001 |
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Vacas leiteiras Número médio de vacas leiteiras no ano de referência. |
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MAHM 002 |
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Vacas leiteiras em estabulação presa (chorume) Número de lugares para vacas leiteiras em estabulação presa com gestão de chorume. |
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MAHM 003 |
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Vacas leiteiras em estabulação presa (estrume) Número de lugares para vacas leiteiras em estábulos de prisão com gestão de estrume sólido. |
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MAHM 004 |
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Vacas leiteiras em locais de estabulação livre (chorume) Número de lugares para vacas leiteiras em estabulação livre com gestão de chorume. |
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MAHM 005 |
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Vacas leiteiras em locais de estabulação livre (estrume) Número de lugares para vacas leiteiras em estabulação livre com gestão de estrume. |
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MAHM 006 |
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Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (chorume) Número de lugares para vacas leiteiras noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de chorume. |
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MAHM 007 |
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Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (estrume) Número de lugares para vacas leiteiras noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de estrume sólido. |
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MAHM 008 |
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Vacas leiteiras sem estabulação Número de lugares para vacas leiteiras sempre no exterior. |
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MAHM 009 |
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Vacas leiteiras parcialmente no exterior (pastagem) Meses que passam as vacas leiteiras em pastagens no exterior. |
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MAHM 010 |
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Vacas leiteiras com acesso a pátios para exercício Presença de pátios de exercício para vacas leiteiras. |
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MAHM 011 |
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Outros bovinos Número médio de outros bovinos no ano de referência. |
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MAHM 012 |
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Outros bovinos em estabulação presa (chorume) Número de lugares para outros bovinos em estabulação presa com gestão de chorume. |
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MAHM 013 |
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Outros bovinos em estabulação presa (estrume) Número de lugares para outros bovinos em estabulação presa com gestão de estrume. |
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MAHM 014 |
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Outros bovinos em locais de estabulação livre (chorume) Número de lugares para outros bovinos em estabulação livre com gestão de chorume. |
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MAHM 015 |
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Outros bovinos em locais de estabulação livre (estrume sólido) Número de lugares para outros bovinos em estabulação livre com gestão de estrume. |
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MAHM 016 |
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Outros bovinos noutros tipos de instalação (chorume) Número de lugares para outros bovinos noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de chorume. |
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MAHM 017 |
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Outros bovinos noutros tipos de instalação (estrume) Número de lugares para outros bovinos noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de estrume. |
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MAHM 018 |
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Outros bovinos sem estabulação Número de lugares para outros bovinos sem estabulação. |
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MAHM 019 |
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Outros bovinos parcialmente no exterior (pastagem) Meses que passam outros bovinos em pastagens no exterior. |
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MAHM 020 |
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Outros bovinos com acesso a pátios para exercício Presença de pátios de exercício para outros bovinos. |
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Tópico detalhado: Instalações para suínos |
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MAHM 021 |
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Porcas reprodutoras Número médio de porcas reprodutoras no ano de referência. |
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MAHM 022 |
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Porcas reprodutoras em pavimento com grelha total Número de lugares para porcas reprodutoras em pavimento com grelha total |
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MAHM 023 |
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Porcas reprodutoras em pavimento com grelha parcial Número de lugares para porcas reprodutoras em pavimento com grelha parcial. |
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MAHM 024 |
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Porcas reprodutoras em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta Número de lugares para porcas reprodutoras em pavimento sólido excluindo camas sobrepostas |
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MAHM 025 |
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Porcas reprodutoras em instalações com cama sobreposta Número de lugares para porcas reprodutoras em instalações com camas sobrepostas. |
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MAHM 026 |
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Porcas reprodutoras noutros tipos de instalação Número de lugares para porcas reprodutoras noutros tipos de instalação. |
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MAHM 027 |
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Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre) Número de lugares para porcas reprodutoras no exterior. |
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MAHM 028 |
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Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre) Meses que passam as porcas reprodutoras em pastagens no exterior. |
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MAHM 029 |
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Outros suínos Número médio de outros suínos no ano de referência. |
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MAHM 030 |
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Outros suínos em pavimento com grelha total Número de lugares para outros suínos em pavimentos com grelha total. |
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MAHM 031 |
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Outros suínos em pavimento com grelha parcial Número de lugares para outros suínos em instalações com pavimento parcial. |
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MAHM 032 |
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Outros suínos em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta Número de lugares para outros suínos em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta. |
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MAHM 033 |
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Outros suínos em instalações com cama sobreposta Número de lugares para outros suínos em pavimento sem grelha e com cama sobreposta. |
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MAHM 034 |
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Outros suínos noutros tipos de instalação Número de lugares para outros suínos noutros tipos de instalação. |
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MAHM 035 |
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Outros suínos sem estabulação (ao ar livre) Número de lugares para outros suínos no exterior. |
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MAHM 036 |
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Outros suínos com acesso a pátios para exercício Presença de pátios para exercício para outros suínos (com exclusão da área de pastagem ao ar livre). |
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Tópico detalhado: Instalações para galinhas poedeiras |
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MAHM 037 |
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Galinhas poedeiras Número médio de galinhas poedeiras no ano de referência. |
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MAHM 038 |
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Galinhas poedeiras em instalações de camas sobrepostas Número de lugares para galinhas poedeiras em instalações de camas sobrepostas. |
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MAHM 039 |
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Galinhas poedeiras em aviário (sem material de cama) Número de lugares para galinhas poedeiras em aviário. |
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MAHM 040 |
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Galinhas poedeiras em gaiolas com tapetes transportadores de estrume Número de lugares para galinhas poedeiras em gaiolas com tapetes transportadores de estrume. |
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MAHM 041 |
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Galinhas poedeiras em gaiolas com fossas Número de lugares para galinhas poedeiras em gaiolas com fossas. |
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MAHM 042 |
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Galinhas poedeiras em gaiolas sobre estacas Número de lugares para galinhas poedeiras em gaiolas sobre estacas. |
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MAHM 043 |
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Galinhas poedeiras noutros tipos de instalação Número de lugares para galinhas poedeiras noutros tipos de instalação. |
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MAHM 044 |
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Galinhas poedeiras sem estabulação (ao ar livre) Número de lugares para galinhas poedeiras sem estabulação (ao ar livre). |
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Tópico: Utilização de nutrientes e de estrume/chorume na exploração |
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Tópico detalhado: SAU fertilizada |
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MAHM 045 |
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SAU total fertilizada com fertilizantes minerais Hectares de superfície agrícola utilizada fertilizada com fertilizantes minerais. |
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MAHM 046 |
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SAU total fertilizada com estrume/chorume Hectares de superfície agrícola utilizada fertilizada com estrume/chorume animal. |
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Tópico detalhado: Estrume/chorume exportado e importado pela exploração A quantidade líquida de estrume animal exportada ou importada pela exploração. |
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Exportação líquida de estrume/chorume proveniente da exploração A quantidade líquida de estrume animal transportada da exploração agrícola ou trazida para a exploração agrícola. |
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MAHM 047 |
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Exportação líquida de chorume proveniente da exploração Metros cúbicos de chorume/estrume importados para, ou exportados da, exploração agrícola para utilização direta como fertilizante ou para fins de processamento industrial, independentemente de serem vendidos, comprados ou trocados gratuitamente. Inclui também o chorume/estrume utilizado para a produção de energia e posterior reutilização na agricultura. |
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MAHM 048 |
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Exportação líquida de estrume proveniente da exploração Toneladas de estrume sólido importadas para, ou exportadas da, exploração agrícola para utilização direta como fertilizante ou para fins de processamento industrial, independentemente de serem vendidos, comprados ou trocados gratuitamente. Inclui também o estrume sólido utilizado para a produção de energia e posterior reutilização na agricultura. |
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Tópico detalhado: Adubos e fertilizantes orgânicos e adubos à base de resíduos que não o estrume/chorume |
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MAHM 049 |
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Adubos e fertilizantes orgânicos que não o estrume/chorume utilizados na exploração agrícola Toneladas de adubos e fertilizantes orgânicos que não o estrume/chorume animal, utilizados na agricultura na exploração agrícola. |
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Tópico: Técnicas de aplicação de estrume/chorume Técnicas de aplicação do estrume |
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Tópico detalhado: Tempo de incorporação por tipo de aplicação |
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Espalhamento O estrume é aplicado sobre a superfície de uma terra ou cultura, sem a utilização de técnicas de espalhamento em banda ou injeção. |
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MAHM 050 |
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Incorporação em 4 horas O escalão percentual do total de estrume/chorume aplicado que foi mecanicamente incorporado no solo no prazo de quatro horas após a aplicação. |
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MAHM 051 |
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Incorporação após 4 horas O escalão percentual do total de estrume/chorume aplicado que foi mecanicamente incorporado no solo entre quatro e 24 horas após a aplicação. |
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MAHM 052 |
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Sem incorporação O escalão percentual do total de estrume/chorume aplicado se não tiver havido incorporação no solo ou se o estrume não tiver sido incorporado no prazo de 24 horas após a aplicação. |
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Espalhamento em banda O estrume/chorume líquido é aplicado numa superfície em faixas paralelas sem estrume/chorume entre elas, utilizando um dispositivo (espalhador em banda) fixado na extremidade de um camião-cisterna ou de um trator para a descarga de estrume/chorume líquido ou de chorume à superfície. |
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MAHM 053 |
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Sem mobilização do solo (mangueira) O escalão percentual de estrume líquido ou de chorume aplicado com mangueira. |
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MAHM 054 |
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Com mobilização do solo (aivecas ou dentes) O escalão percentual de estrume líquido ou de chorume aplicado com aivecas ou dentes. |
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Injeção O estrume líquido ou chorume é aplicado através da sua colocação em regos com diferentes profundidades em função do tipo de injetor. |
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MAHM 055 |
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Em regos pouco profundos/abertos O escalação percentual de estrume líquido ou chorume aplicado em regos pouco profundos (geralmente de cerca de 50 mm de profundidade), independentemente do facto de os regos serem deixados em aberto ou fechados após a aplicação. |
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MAHM 056 |
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Em regos profundos/fechados O escalação percentual de estrume líquido ou chorume aplicado em regos profundos (geralmente de cerca de 150 mm de profundidade) que são fechados após a aplicação. |
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Tópico: Instalações para o estrume/chorume |
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Tópico detalhado: Instalações e capacidade de armazenamento do estrume/chorume Instalações destinadas ao armazenamento de estrume/chorume A capacidade das instalações de armazenamento de estrume/chorume é definida como o número de meses que as instalações de armazenamento podem manter o estrume/chorume produzido na exploração agrícola, sem qualquer risco de escoamento, e sem qualquer esvaziamento. |
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MAHM 057 |
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Armazenamento de estrume em pilhas/leiras ou medas A percentagem de estrume que é armazenado em pilhas ou montes não confinados, ou em zona de confinamento livre, normalmente por um período de vários meses. |
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MAHM 058 |
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Estrume/chorume armazenado em pilhas de compostagem A percentagem de estrume que é armazenado em pilhas de compostagem, que são arejadas e/ou misturadas. |
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MAHM 059 |
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Estrume/chorume armazenado em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias A percentagem de estrume/chorume que é armazenado com pouca ou nenhuma água adicionada, geralmente por baixo de um pavimento com grelha, numa instalação de confinamento animal fechada, habitualmente por períodos inferiores a um ano. |
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MAHM 060 |
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Estrume armazenado em sistemas de camas sobrepostas A percentagem de estrume acumulado num ciclo de produção, que pode ir até 6 ou 12 meses. |
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MAHM 061 |
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Armazenamento de chorume sem cobertura A percentagem de chorume que é armazenado em tanques ou lagoas não cobertos, geralmente por um período inferior a um ano. |
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MAHM 062 |
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Armazenamento de chorume com cobertura permeável Percentagem de chorume que é armazenado em tanques ou lagoas, geralmente por um período inferior a um ano, e que é coberto com uma cobertura permeável (argila, palha ou crosta natural). |
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MAHM 063 |
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Armazenamento de chorume com cobertura impermeável Percentagem de chorume que é armazenado em tanques ou lagoas, geralmente por um período inferior a um ano, e que é coberto com uma cobertura impermeável (como o polietileno de alta densidade ou coberturas de pressão negativa). |
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MAHM 064 |
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Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e. A percentagem de estrume/chorume (independentemente de ser sólido ou líquido) armazenado noutras instalações não classificadas noutras rubricas. |
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MAHM 065 |
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Espalhamento diário A percentagem de estrume que é sistematicamente removido de uma instalação de confinamento e é aplicado em terras de cultivo ou pastagens no prazo de 24 horas após a excreção. |
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MAHM 066 |
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Estrume/chorume armazenado em pilhas de compostagem Número de meses durante os quais o estrume sólido pode ser armazenado em pilhas de compostagem confinadas. |
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MAHM 067 |
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Armazenamento de estrume/chorume em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias Número de meses durante os quais as fossas de chorume na exploração podem armazenar estrume. |
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MAHM 068 |
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Armazenamento de estrume/chorume em sistemas de camas sobrepostas Número de meses durante os quais o estrume/chorume pode ser armazenado em sistemas de cama sobreposta. |
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MAHM 069 |
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Armazenamento de chorume Número de meses durante os quais o chorume pode ser armazenado em sistemas de armazenamento de chorume, independentemente da cobertura. |
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MAHM 070 |
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Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e. O número de meses que o estrume/chorume (independentemente de ser sólido ou líquido) pode ser armazenado noutras instalações não classificadas noutras rubricas. |
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MÓDULO 4. VINHA
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DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS A VINHAS |
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Para as variáveis relativas às terras, a utilização das terras deve dizer respeito ao ano de referência. Os Estados-Membros com, pelo menos, 1 000 hectares de vinhas plantadas com vinhas de uvas para vinho que produzam exclusiva ou principalmente para o mercado, devem realizar o módulo «Vinhas». |
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Tópico: Uvas para produção de vinho |
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Tópico detalhado: Superfície e idade |
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MVIN 001 |
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Uvas para produção de vinho Hectares de vinhas das castas de uva normalmente cultivadas para produção de sumo, de mosto e/ou de vinho. |
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MVIN 002 |
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Uvas para produção de vinho da classe de idade < 3 anos Hectares de vinhas de uvas para produção de vinho da classe de idade < 3 anos |
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MVIN 003 |
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Uvas para produção de vinho da classe de idade dos 3 aos 9 anos Hectares de vinhas de uvas para produção de vinho da classe de idade dos 3 aos 9 anos |
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MVIN 004 |
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Uvas para produção de vinho da classe de idade dos 10 aos 19 anos Hectares de vinhas de uvas para produção de vinho da classe de idade dos 10 aos 19 anos |
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MVIN 005 |
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Uvas para produção de vinho da classe de idade dos 20 aos 29 anos Hectares de vinhas de uvas para produção de vinho da classe de idade dos 20 aos 29 anos |
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MVIN 006 |
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Uvas para produção de vinho da classe de idade >= 30 anos Hectares de vinhas de uvas para produção de vinho da classe de idade >= 30 anos |
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Tópico: Castas de uvas É aplicável um limiar de 100 ha para a comunicação do número de variedades, do seu código e da sua superfície. As variedades representadas com menos de 100 ha num país são declaradas em «outros tintos» ou «outros brancos». |
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Tópico detalhado: Número de variedades |
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MVIN 007 |
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Número de variedades iii) Número de variedades de uvas para produção de vinho autorizadas na exploração agrícola. |
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Tópico detalhado: Código e superfície |
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MVIN 008_iii |
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Superfície de referência Código do país. |
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MVIN 009_iii |
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Identificador da exploração agrícola (idêntico a CGNR 001) O identificador único da exploração agrícola. |
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MVIN 010_iii |
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Código variedade Código da casta de uvas de vinho, autorizada para produção e para rotulagem e apresentação no setor do vinho, em aplicação do artigo 81.o e do artigo 120.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e do artigo 50.o, n.o 1, alínea g), e do artigo 51.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/273 ou legislação mais recente. |
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MVIN 0011_iii |
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Superfície da variedade Hectares da variedade de castas de uvas de vinho. |
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(1) Os códigos e ID de conceito utilizados durante a transmissão efetiva dos dados podem diferir dos indicados no anexo.
(2) Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2914/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)