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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2890 |
18.11.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2890 DA COMISSÃO
de 11 de novembro de 2024
que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à inscrição de uma especialidade tradicional garantida no registo das especialidades tradicionais garantidas da União [«Seneno meso» (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1), nomeadamente o artigo 64.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o pedido de registo da especialidade tradicional garantida «Seneno meso», apresentado pela Eslovénia e recebido pela Comissão antes da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/1143, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
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(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição a título do artigo 61.o do Regulamento (UE) 2024/1143, aplicável ao pedido de registo em conformidade com o artigo 90.o, n.o 6, do referido regulamento. |
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(3) |
Por conseguinte, a especialidade tradicional garantida «Seneno meso» deve ser inscrita no registo das especialidades tradicionais garantidas da União, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É inscrita no registo das especialidades tradicionais garantidas da União a que se refere o artigo 65.o do Regulamento (UE) 2024/1143 a especialidade tradicional garantida «Seneno meso» (ETG).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2024.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj.
(2) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj).
(3) JO C, C/2024/3977, 25.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3977/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2890/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)