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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2888

19.11.2024

DECISÃO (UE) 2024/2888 DO CONSELHO

de 5 de novembro de 2024

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 113.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O quadro de cooperação no âmbito do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (2) («Acordo de 2018») teve resultados muito positivos.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 904/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2018/1541 do Conselho (3), introduziu novos isntrumentos de cooperação administrativa na legislação da União.

(3)

Por conseguinte, o Acordo de 2018 precisa de ser alterado para proporcionar aos Estados-Membros novos instrumentos de cooperação com a Noruega.

(4)

O Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado («Acordo»), que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

(5)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2024/767 do Conselho (4), o Acordo foi assinado em 2 de outubro de 2024, sob reserva da sua celebração em data posterior.

(6)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

(7)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado («Acordo») (6).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o do Acordo (7).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

VARGA M.


(1)  Parecer de 10 de abril de 2024 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)   JO L 195 de 1.8.2018, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) 2018/1541 do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que altera os Regulamentos (UE) n.o 904/2010 e (UE) 2017/2454 no que diz respeito às medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 259 de 16.10.2018, p. 1).

(4)  Decisão (UE) 2024/767 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L, 2024/767, 28.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/767/oj).

(5)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(6)  O texto do Acordo está publicado no JO L, 2024/2889, 19.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2024/2889/oj.

(7)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2888/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)