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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2888 |
19.11.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2888 DO CONSELHO
de 5 de novembro de 2024
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 113.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O quadro de cooperação no âmbito do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (2) («Acordo de 2018») teve resultados muito positivos. |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 904/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2018/1541 do Conselho (3), introduziu novos isntrumentos de cooperação administrativa na legislação da União. |
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(3) |
Por conseguinte, o Acordo de 2018 precisa de ser alterado para proporcionar aos Estados-Membros novos instrumentos de cooperação com a Noruega. |
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(4) |
O Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado («Acordo»), que resultou das negociações, reflete devidamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho. |
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(5) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2024/767 do Conselho (4), o Acordo foi assinado em 2 de outubro de 2024, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
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(6) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (5). |
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(7) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado («Acordo») (6).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o do Acordo (7).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
VARGA M.
(1) Parecer de 10 de abril de 2024 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 195 de 1.8.2018, p. 3.
(3) Regulamento (UE) 2018/1541 do Conselho, de 2 de outubro de 2018, que altera os Regulamentos (UE) n.o 904/2010 e (UE) 2017/2454 no que diz respeito às medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 259 de 16.10.2018, p. 1).
(4) Decisão (UE) 2024/767 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2024, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L, 2024/767, 28.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/767/oj).
(5) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(6) O texto do Acordo está publicado no JO L, 2024/2889, 19.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2024/2889/oj.
(7) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2888/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)