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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2872 |
8.11.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2872 DO CONSELHO
de 5 de novembro de 2024
que nomeia cinco membros e seis suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República da Polónia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1),
Tendo em conta a proposta do Governo polaco,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. |
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(2) |
Em 20 de janeiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/102 (2) que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025. Em 18 de fevereiro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2021/322 (3) que nomeia um suplente do Comité das Regiões. Em 13 de março de 2023, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2023/581 (4) que nomeia um membro e três suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República da Polónia. |
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(3) |
Vagaram quatro lugares de membro do Comité das Regiões na sequência da renúncia ao mandato de Gustaw Marek BRZEZIN e do termo dos mandatos nacionais com base nos quais Mariusz Rafał FRANKOWSKI, Józef JODŁOWSKI e Robert KOŚCIUK foram propostos para nomeação. |
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(4) |
Joachim Michał SMYŁA foi nomeado membro do Comité das Regiões até 30 de abril de 2024. Por conseguinte, vagou um lugar de membro do Comité das Regiões. |
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(5) |
Vagaram dois lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos nacionais com base nos quais Adam BANASZAK e Sebastian ŁUKASZEWICZ foram propostos para nomeação. |
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(6) |
Marcin Artur JABŁOŃSKI, Andrzej Antoni PŁONKA e Lucyna Teresa SOKOŁOWSKA foram nomeados suplentes do Comité das Regiões até 30 de abril de 2024. Por conseguinte, vagaram três lugares de suplente do Comité das Regiões. |
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(7) |
Irá vagar um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da nomeação de Piotr Franciszek CAŁBECKI na qualidade de membro do Comité das Regiões. |
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(8) |
O Governo polaco propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membros, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias regionais ou locais, titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local: Adam BANASZAK, com base num mandato nacional diferente, Radny Powiatu Inowrocławskiego (conselheiro do distrito de Inowroclaw), Piotr Franciszek CAŁBECKI, Radny Województwa Kujawsko-Pomorskiego (conselheiro da região de Kujawsko-Pomorskie), Ewa JANCZAR, Radna Miasta Stołecznego Warszawy (membro da Assembleia Municipal de Varsóvia), Andrzej Antoni PŁONKA, Radny Powiatu Bielskiego (conselheiro do distrito de Bielsko-Biala) e Joachim Michał SMYŁA, Radny Powiatu Lublinieckiego (conselheiro do distrito de Lubliniec). |
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(9) |
O Governo polaco propôs para o Comité das Regiões na qualidade de suplentes, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias regionais ou locais, titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local: Grzegorz CICHY, Burmistrz Gminy i Miasta Proszowice (presidente do município e da cidade de Proszowice), Marcin Artur JABŁOŃSKI, Członek Zarządu Województwa Lubuskiego (membro do Conselho Administrativo da região de Lubuskie), Marcin KUCHCIŃSKI, Radny Województwa Warmińsko-Mazurskiego (conselheiro da região de Warmińsko-Mazurskie), Janina Ewa ORZEŁOWSKA, Radna Województwa Mazowieckiego (conselheira da região de Mazowieckie), Rafał Henryk RUDKA, Radny Powiatu Bocheńskiego (conselheiro do município de Bochnia) e Lucyna Teresa SOKOŁOWSKA, Radna Powiatu Rzeszowskiego (conselheira do distrito de Rzeszów), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias regionais ou locais e titulares de um mandato eleitoral:
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a) |
Na qualidade de membros:
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e
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b) |
Na qualidade de suplentes:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
VARGA M.
(1) JO L 139 de 27.5.2019, p. 13 (ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/852/oj).
(2) Decisão (UE) 2020/102 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 20 de 24.1.2020, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/102/oj).
(3) Decisão (UE) 2021/322 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2021, que nomeia um suplente do Comité das Regiões (JO L 64 de 24.2.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/322/oj).
(4) Decisão (UE) 2023/581 do Conselho, de 13 de março de 2023, que nomeia um membro e três suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República da Polónia (JO L 76 de 15.3.2023, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/581/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2872/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)