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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2756

24.10.2024

DECISÃO (PESC) 2024/2756 DO CONSELHO

de 24 de outubro de 2024

que altera a Decisão (PESC) 2022/2319 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/2319 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2319.

(2)

Em 27 de setembro de 2024, o comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 2653 (2022) do CSNU, aditou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/2319 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão (PESC) 2022/2319 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

BÓKA J.


(1)   JO L 307 de 28.11.2022, p. 135.


ANEXO

No anexo I da Decisão (PESC) 2022/2319, à «Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 3.o, n.o 1, e das entidades a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, e artigo 3.o, n.o 1», na secção «PESSOAS», são aditadas as seguintes entradas:

«6.

Prophane VICTOR. Incluído na lista nos termos do ponto 15 da Resolução 2653 (2022) do CSNU no que diz respeito às medidas enumeradas nos pontos 3, 6 e 11, tal como especificadas no ponto 16, alíneas a) e b) dessa resolução.Função: antigo deputado ao Parlamento haitiano, implicado no tráfico de armas e no recurso à violência para obter benefícios políticos.Data de nascimento: —Local de nascimento: —Nacionalidade: haitianaData de designação pela ONU: 27 de setembro de 2024 Sexo: masculinoInformações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:Prophane Victor está desde há muito envolvido em atividades que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Haiti, bem como de toda a região. Em especial, tem apoiado e armado bandos, traficado armas, desviado receitas governamentais e feito uso de violência para garantir ganhos políticos e financeiros.Prophane Victor exerceu funções na mais recente Assembleia Nacional (2016-2020), enquanto deputado eleito por Petite Riviere, departamento de Artibonite, uma zona onde os níveis de violência e de controlo pelos bandos estão em crescimento. Para garantir a sua eleição para o cargo de deputado em 2016 e o seu controlo sobre a zona, Prophane Victor começou a armar jovens em Petite Riviere, que depois formaram o gang Gran Grif, atualmente o principal autor de violações dos direitos humanos, incluindo violência sexual, no departamento de Artibonite (ver S/2023/674, ponto 75). Já não é deputado ao Parlamento e não exerce qualquer cargo político.Para além de garantir a sua posição política através da utilização de bandos, Prophane Victor é um antigo alto funcionário aduaneiro e um homem de negócios que controla partes dos serviços aduaneiros, o que lhe permite enriquecer e participar impunemente numa série de atividades criminosas. Segundo um relatório de janeiro de 2023, Prophane Victor ameaçou funcionários aduaneiros quando estes desempenhavam as suas funções.Prophane Victor continuou a apoiar o bando Gran Grif até 2020, tendo desde então apoiado bandos rivais nessa área (ver S/2023/674, ponto 75).

7.

Luckson ELAN. Incluído na lista nos termos do ponto 15 da Resolução 2653 (2022) do CSNU no que diz respeito às medidas enumeradas nos pontos 3, 6 e 11, tal como especificadas no ponto 16, alíneas a), b), d), e) e f) dessa resolução.Função: líder do bando Gran GrifData de nascimento: 6 de janeiro de 1988 Local de nascimento: —Nacionalidade: haitianaData de designação pela ONU: 27 de setembro de 2024 Sexo: masculinoInformações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:Luckson Elan, líder do bando Gran Grif, está desde há muito envolvido em atividades que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Haiti, bem como de toda a região. O seu bando é o maior e mais poderoso do departamento de Artibonite e tem vindo a expandir o seu controlo territorial, cometendo violações dos direitos humanos e traficando armas e munições.Em 8 de fevereiro de 2023, membros do grupo de autodefesa de Jean Denis intercetaram um veículo proveniente de Port-au-Prince que transportava várias caixas de armas e munições destinadas ao bando Gran Grif (ver relatório do ACDH, “ Criminal Violence Extends beyond Port-au-Prince ”, novembro de 2023).Sob a liderança de Luckson Elan, as violações dos direitos humanos e outros crimes cometidos pelo bando incluem execuções extrajudiciais, violações, recrutamento de crianças, roubo, destruição de bens, rapto e desvio de camiões. Por exemplo, em 30 de novembro de 2023, Luckson Elan matou uma mulher por esta se recusar a ter relações sexuais com ele. Em abril de 2024, o bando Gran Grif cometeu ataques contra o poder judicial ao matar dois advogados.Entre outubro de 2023 e janeiro de 2024, o bando Gran Grif raptou 157 pessoas, numa série de nove raptos em massa. O bando Gran Grif é também um dos bandos que mais crianças recrutou no Haiti.».

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2756/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)