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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2707 |
22.10.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2707 DA COMISSÃO
de 21 de outubro de 2024
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 90.o-A, n.o 6, alíneas b) e c), e o artigo 91.o, alíneas b), d) e g),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão (2) estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade do azeite, a fim de verificar a aplicação das normas de comercialização estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão (3). |
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(2) |
A mediana dos defeitos organoléticos estabelecida no quadro A do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 é um dos parâmetros que separam a categoria de azeite virgem extra da categoria de azeite virgem. Podem ocorrer defeitos organoléticos durante a fase de produção do azeite, mas também podem resultar de condições inadequadas de transporte e armazenagem. Por conseguinte, é necessário especificar as modalidades de notificação, entre os diferentes Estados-Membros, dos defeitos organoléticos detetados num azeite rotulado como azeite virgem extra. |
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(3) |
Os métodos de análise a utilizar na verificação das características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona são atualizados regularmente com base no parecer dos peritos químicos e em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI). |
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(4) |
A fim de assegurar que os métodos de análise mais recentes estabelecidos pelo COI são aplicados de forma correta a nível da União, é conveniente incluí-los no Regulamento de Execução (UE) 2022/2105. |
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(5) |
Atendendo às diferentes interpretações das autoridades que efetuam controlos de conformidade, importa clarificar a metodologia de amostragem. |
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(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No artigo 4.o, é aditado um n.o 4 com a seguinte redação: «4. Se uma amostra de azeite virgem extra não cumprir o limite fixado para a mediana dos defeitos organoléticos no quadro A do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104, os Estados-Membros em causa devem notificar esse facto como incumprimento, em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715, salvo se as autoridades nacionais suspeitarem de uma ação intencional por parte de empresas ou particulares com o objetivo de enganar os compradores e daí retirar vantagens indevidas.» |
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2) |
Os anexos I e II são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671; ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece as regras relativas aos controlos de conformidade das normas de comercialização do azeite e aos métodos de análise das características do azeite (JO L 284 de 4.11.2022, p. 23, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2105/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão e o Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 da Comissão (JO L 284 de 4.11.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/2104/oj).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento (UE) 2022/2105 são alterados do seguinte modo:
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1) |
No anexo I, o texto da terceira coluna («Método do COI a utilizar») da linha 7 passa a ter a seguinte redação: «COI/T.20/Doc. n.o 28 (Determinação do teor de ceras e de ésteres etílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)»; |
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2) |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2707/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)