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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2698 |
14.10.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2698 DO CONSELHO
de 14 de outubro de 2024
que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532 (1). |
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(2) |
Nas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu afirmou que, caso o Irão transferisse mísseis balísticos e tecnologia conexa para a Rússia para utilização contra a Ucrânia depois de ter fornecido ao regime russo veículos aéreos não tripulados (UAV), que são utilizados em ataques incessantes contra a população civil na Ucrânia, a União estaria preparada para responder rapidamente e em coordenação com os parceiros internacionais, inclusive através de novas e importantes medidas restritivas contra o Irão. Além disso, o Conselho Europeu declarou que o acesso da Rússia a produtos e tecnologias sensíveis com relevância no campo de batalha tem de ser restringido ao máximo, inclusive visando entidades de países terceiros que facilitem a evasão às sanções. O Conselho Europeu apelou ao alto representante e à Comissão para que preparassem novas sanções contra a Bielorrússia, a Coreia do Norte e o Irão. |
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(3) |
Em 13 de setembro de 2024, numa declaração do alto representante em nome da União, a União condenou veementemente a recente transferência de mísseis balísticos de fabrico iraniano para a Rússia, o alto representante afirmou que essa transferência constituía uma ameaça direta para a segurança europeia e representava uma escalada substancial em relação ao fornecimento de UAV e munições iranianos, que a Rússia tem vindo a utilizar na sua guerra ilegal de agressão contra a Ucrânia. O alto representante declarou ainda que a União responderia com prontidão e em coordenação com os parceiros internacionais, inclusive através de novas e importantes medidas restritivas contra o Irão, nomeadamente a designação de pessoas e entidades envolvidas nos programas iranianos de mísseis balísticos e de drones, e, a este respeito, estava também a ponderar a adoção de medidas restritivas no setor da aviação iraniano. |
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(4) |
A Rússia está a utilizar UAV produzidos no Irão para apoiar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, o que viola a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, inclusive contra civis e infraestruturas civis. O programa patrocinado pelo Estado iraniano para o desenvolvimento e a produção de UAV contribui, pois, para a violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional. |
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(5) |
O programa iraniano de mísseis, que assenta em empresas quer públicas quer privadas e beneficia das capacidades de investigação nacionais, é gerido pelo Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas do Irão e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, ambos sancionados pela União. |
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(6) |
A transferência de UAV e mísseis e tecnologias conexas e seus componentes de fabrico iraniano à Rússia e a grupos armados não estatais no Médio Oriente e noutros locais é uma questão central que suscita preocupação. O Irão transferiu UAV e mísseis e tecnologias conexas e seus componentes de fabrico iraniano para a Rússia, incluindo o recurso a companhias aéreas. |
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(7) |
Por conseguinte, é adequado designar três companhias aéreas iranianas que transferiram repetidamente UAV e tecnologias conexas de fabrico iraniano para a Rússia, que têm sido utilizados na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Essas designações têm destinatários específicos e procuram dissuadir políticas e atividades específicas iranianas. A União não tenciona impedir o tráfego aéreo nem os contactos interpessoais entre a União e o Irão em geral. |
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(8) |
À luz da gravidade da situação, deverão ser acrescentadas sete pessoas e sete entidades à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2023/1532. |
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(9) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/1532 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2023/1532 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do mar Vermelho (JO L 186 de 25.7.2023, p. 20).
ANEXO
O anexo da Decisão (PESC) 2023/1532 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «A. Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
Na rubrica «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos», são aditadas as seguintes entradas:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2698/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)