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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2695 |
15.10.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2695 DO CONSELHO
de 14 de outubro de 2024
que altera a Decisão (PESC) 2018/1544 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de outubro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1544 (1), que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas. |
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(2) |
As medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 são aplicáveis até 16 de outubro de 2024. Com base numa reapreciação dessas medidas, a sua validade deverá ser prorrogada até 16 de outubro de 2025. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2018/1544 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Decisão (PESC) 2018/1544 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.o
1. A presente decisão é aplicável até 16 de outubro de 2026. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. As medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o relativamente às pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos enumerados no anexo aplicam-se até 16 de outubro de 2025.
2. As exceções a que se refere o artigo 3.o, n.os 7, 8 e 9, no que diz respeito ao artigo 3.o, n.os 1 e 2, são reapreciadas a intervalos regulares, e pelo menos de 12 em 12 meses, ou a pedido urgente de qualquer Estado-Membro, do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou da Comissão, na sequência de uma alteração fundamental das circunstâncias.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas (JO L 259 de 16.10.2018, p. 25).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2695/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)