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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2695

15.10.2024

DECISÃO (PESC) 2024/2695 DO CONSELHO

de 14 de outubro de 2024

que altera a Decisão (PESC) 2018/1544 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1544 (1), que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.

(2)

As medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 são aplicáveis até 16 de outubro de 2024. Com base numa reapreciação dessas medidas, a sua validade deverá ser prorrogada até 16 de outubro de 2025.

(3)

A Decisão (PESC) 2018/1544 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão (PESC) 2018/1544 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

1.   A presente decisão é aplicável até 16 de outubro de 2026. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. As medidas previstas nos artigos 2.o e 3.o relativamente às pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos enumerados no anexo aplicam-se até 16 de outubro de 2025.

2.   As exceções a que se refere o artigo 3.o, n.os 7, 8 e 9, no que diz respeito ao artigo 3.o, n.os 1 e 2, são reapreciadas a intervalos regulares, e pelo menos de 12 em 12 meses, ou a pedido urgente de qualquer Estado-Membro, do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou da Comissão, na sequência de uma alteração fundamental das circunstâncias.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas (JO L 259 de 16.10.2018, p. 25).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2695/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)