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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2693 |
15.10.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/2693 DO CONSELHO
de 14 de outubro de 2024
que altera a Decisão 2010/638/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1). |
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(2) |
À luz da revisão da Decisão 2010/638/PESC, as medidas restritivas estabelecidas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2025. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2010/638/PESC passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2025. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de outubro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2693/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)