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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2631

9.10.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2631 DA COMISSÃO

de 8 de outubro de 2024

que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito à norma harmonizada para o processamento assético de produtos de saúde

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os dispositivos que respeitam as normas harmonizadas aplicáveis, ou partes relevantes dessas normas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem os requisitos desse regulamento abrangidos pelas referidas normas ou respetivas partes.

(2)

O Regulamento (UE) 2017/745 substituiu as Diretivas 90/385/CEE (3) e 93/42/CEE do Conselho (4), com efeitos a partir de 26 de maio de 2021.

(3)

Pela Decisão de Execução C(2021)2406 (5), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) que revissem as atuais normas harmonizadas relativas aos dispositivos médicos elaboradas em apoio das Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE e que elaborassem novas normas harmonizadas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 («o pedido»).

(4)

Com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram a norma harmonizada EN ISO 13408-1:2015 para o processamento assético de produtos de saúde, cuja referência não está publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a fim de ter em conta os mais recentes progressos técnicos e científicos e a necessidade de apoiar os requisitos do Regulamento (UE) 2017/745.

(5)

Tal resultou na adoção da norma harmonizada EN ISO 13408-1:2024 («a norma»).

(6)

A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou a conformidade da norma com o pedido.

(7)

A norma satisfaz os requisitos que visa abranger e que constam do Regulamento (UE) 2017/745. É, por conseguinte, adequado publicar a referência da norma no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 da Comissão (6) enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745.

(9)

A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 são enumeradas num único ato, a referência da norma deve ser incluída na Decisão de Execução (UE) 2021/1182.

(10)

Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 deve ser alterada em conformidade.

(11)

O cumprimento de uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação.

(12)

As normas harmonizadas adotadas em resposta a pedidos de normalização podem estar sujeitas a pedidos de acesso a documentos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (7). No seu acórdão de 5 de março de 2024, Public.Resource.Org e Right to Know contra Comissão Europeia (8), o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu que existe um interesse público superior, na aceção do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, que justifica a divulgação de normas harmonizadas.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

(2)  Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/745/oj).

(3)  Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos (JO L 189 de 20.7.1990, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1990/385/oj).

(4)  Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169 de 12.7.1993, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1993/42/oj).

(5)  Decisão de Execução C(2021)2406 da Comissão, de 14 de abril de 2021, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que respeita aos dispositivos médicos, em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, em apoio do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho. Disponível em linha em: https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/enorm/mandate/575_en.

(6)  Decisão de Execução (UE) 2021/1182 da Comissão, de 16 de julho de 2021, relativa às normas harmonizadas para os dispositivos médicos elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 256 de 19.7.2021, p. 100, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1182/oj).

(7)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj).

(8)  Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 5 de março de 2024, Public.Resource.Org e Right to Know contra Comissão Europeia e o., C-588/21 P, ECLI:EU:C:2024:201.


ANEXO

Ao anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 é aditada a seguinte entrada:

N.o

Referência da norma

«26.

EN ISO 13408-1:2024

Processamento assético de produtos de saúde — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 13408-1:2023)».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2631/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)