European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2558

17.10.2024

DECISÃO N.o 166/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de julho de 2024

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/2558]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2024/1076 da Comissão de 15 de abril de 2024 que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bispiribac, metossulame, orizalina, oxassulfurão e triazoxida no interior e à superfície de determinados produtos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2024/1077 da Comissão, de 15 de abril de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 2,4-DB, iodossulfurão-metilo, mesotriona e piraflufena-etilo no interior e à superfície de determinados produtos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão, de 15 de abril de 2024, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamide, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia de quartzo no interior e à superfície de determinados produtos (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, portanto, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«-

32024 R 1076: Regulamento (UE) 2024/1076 da Comissão, de 15 de abril de 2024 (JO L, 2024/1076, 16.4.2024),

-

32024 R 1077: Regulamento (UE) 2024/1077 da Comissão, de 15 de abril de 2024 (JO L, 2024/1077, 16.4.2024),

-

32024 R 1078: Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão, de 15 de abril de 2024 (JO L, 2024/1078, 16.4.2024).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«-

32024 R 1076: Regulamento (UE) 2024/1076 da Comissão, de 15 de abril de 2024 (JO L, 2024/1076, 16.4.2024),

-

32024 R 1077: Regulamento (UE) 2024/1077 da Comissão, de 15 de abril de 2024 (JO L, 2024/1077, 16.4.2024),

-

32024 R 1078: Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão, de 15 de abril de 2024 (JO L, 2024/1078, 16.4.2024).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2024/1076, (UE) 2024/1077 e (UE) 2024/1078 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de julho de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Anders H. Eide


(1)   JO L 2024/1076, 16.4.2024.

(2)   JO L 2024/1077, 16.4.2024.

(3)   JO L 2024/1078, 16.4.2024.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2558/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)