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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2528

17.10.2024

DECISÃO N.o 150/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de julho de 2024

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/2528]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2618 da Comissão, de 23 de novembro de 2023, que altera determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação ou à retirada do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 1.1, do Acordo EEE, ao ponto 13r [Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão] é aditado o seguinte:

«-

32023 R 2618: Regulamento de Execução (UE) 2023/2618 da Comissão, de 23 de novembro de 2023 (JO L, 2023/2618, 24.11.2023).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2023/2618 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de julho de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Anders H. Eide


(1)   JO L, 2023/2618, 24.11.2023.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2528/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)