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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2526 |
24.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2526 DA COMISSÃO
de 23 de setembro de 2024
que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3, e o artigo 259.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas respetivas exportações para países terceiros. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão. Em especial, os artigos 21.o e 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem certas medidas a tomar em caso de confirmação oficial de um foco de uma doença de categoria A em animais detidos, incluindo a peste suína africana em suínos detidos. Essas disposições preveem, nomeadamente, o estabelecimento de uma zona submetida a restrições, que inclui zonas de proteção e de vigilância e proibições da circulação de animais detidos das espécies listadas e dos respetivos produtos de origem animal. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão (3) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros que estão listados ou têm áreas listadas nos anexos I e II deste regulamento (Estados-Membros em causa). O referido regulamento de execução estabelece, no anexo I, regras relativas à listagem, a nível da União, das zonas submetidas a restrições I, II e III na sequência de focos de peste suína africana e, no anexo II, regras relativas à listagem, a nível da União, na sequência de um foco dessa doença num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença. |
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(4) |
Além disso, em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea a), do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 prevê o estabelecimento de uma zona submetida a restrições pela autoridade competente desse Estado-Membro, em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
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(5) |
A Alemanha informou a Comissão da situação nessa altura da peste suína africana no seu território, na sequência da confirmação de um foco dessa doença em suínos detidos no estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, em 7 de junho de 2024, numa zona anteriormente indemne da doença. Em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, a Alemanha estabeleceu uma zona submetida a restrições, que incluía zonas de proteção e de vigilância, em que foram aplicadas as medidas gerais de controlo de doenças estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação daquela doença. |
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(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2024/1695 da Comissão (4) foi adotada na sequência de informações recebidas da Alemanha relativamente a este foco em suínos detidos no estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental desse Estado-Membro. |
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(7) |
Além disso, a zona submetida a restrições estabelecida pela autoridade competente da Alemanha estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental foi listada no anexo II, parte B, do Regulamento de Execução (UE) 2024/1857 da Comissão (5) e a Decisão de Execução (UE) 2024/1695 foi revogada. Essa zona submetida a restrições era aplicável até 7 de setembro de 2024. |
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(8) |
A Alemanha informou a Comissão da atual situação favorável no que se refere à peste suína africana em suínos detidos na zona submetida a restrições no estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental e de que as medidas relativas às zonas de proteção e de vigilância foram devidamente aplicadas em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação da doença. |
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(9) |
Tendo em conta a atual situação favorável da peste suína africana em suínos detidos no Estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental e as medidas devidamente aplicadas pela Alemanha, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 21.o e 22.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana estabelecidas no Código da OMSA, é adequado retirar esta zona no Estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental da lista do anexo II, parte B, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devido à ausência, nos últimos três meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nesta zona submetida a restrições, que incluía zonas de proteção e de vigilância. |
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(10) |
As áreas listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 baseiam-se na situação epidemiológica da peste suína africana na União. |
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(11) |
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2491 da Comissão (6), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação à peste suína africana em suínos na Polónia. Desde a adoção desse regulamento de execução, a situação epidemiológica em relação àquela doença evoluiu em determinados Estados-Membros. |
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(12) |
Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 devem também basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana estabelecidos nas diretrizes relativas à peste suína africana elaboradas pela Comissão e pelos Estados-Membros (7). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (8) da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa. |
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(13) |
Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2024/2491, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/594, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos detidos na Itália e na Polónia. Além disso, a situação epidemiológica dos suínos detidos e dos suínos selvagens melhorou em determinadas áreas da Hungria, Itália, Lituânia e Suécia. |
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(14) |
Na sequência destes focos recentes de peste suína africana em suínos detidos na Itália e na Polónia, e tendo em conta a atual situação epidemiológica na União no que diz respeito à peste suína africana, a definição de zonas nestes Estados-Membros foi reavaliada e atualizada de acordo com os artigos 5.o e 7.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. O artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 estabelece regras especiais para listagem de zonas submetidas a restrições I em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos ou selvagens numa área de um Estado-Membro adjacente a uma área onde não tenha sido oficialmente confirmado qualquer foco de peste suína africana. O artigo 7.o desse regulamento estabelece regras especiais para a listagem de zonas submetidas a restrições III ou zonas submetidas a restrições em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor nestes Estados-Membros foram reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem também ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594. |
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(15) |
Em setembro de 2024, registaram-se dois focos de peste suína africana em suínos detidos na região de Piemonte, na Itália, numa área listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições III nesse anexo. Esses novos focos de peste suína africana em suínos detidos constituem um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. A fim de assegurar a continuidade territorial, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, esta área da Itália atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I desse regulamento de execução e afetada por estes focos recentes de peste suína africana deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e III ser também redefinidos para ter em conta estes focos. |
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(16) |
Em setembro de 2024, registou-se também um foco de peste suína africana em suínos detidos na região de Piemonte, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições I nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana em suínos detidos constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Itália atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I e III ser redefinidos para ter em conta este foco. |
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(17) |
Além disso, em setembro de 2024, registou-se um foco de peste suína africana em suínos detidos na região da Cujávia-Pomerânia, na Polónia, numa zona submetida a restrições III listada no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de uma área atualmente listada como zona submetida a restrições II nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana em suínos detidos constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Polónia atualmente listada como zona submetida a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições II e III ser redefinidos para ter em conta este foco. |
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(18) |
Ademais, em setembro de 2024, registou-se um foco de peste suína africana em suínos detidos na região da Zachodniopomorskie, na Polónia, numa área listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, mas localizada na proximidade imediata de áreas atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III e II nesse anexo. Este novo foco de peste suína africana em suínos detidos constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. A fim de assegurar a continuidade territorial, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, esta área da Polónia atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, deve agora ser listada nesse anexo como zona submetidas a restrições III, devendo os atuais limites das zonas submetidas a restrições I, II e III ser também redefinidos para ter em conta este foco. |
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(19) |
Com base nas informações e na justificação apresentadas pela Hungria, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Hungria em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nos distritos de Jász-Nagykun-Szolnok e Békés, na Hungria, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II e por ainda haver zonas submetidas a restrições I adjacentes a estas zonas submetidas a restrições II. |
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(20) |
Ademais, com base nas informações e na justificação fornecidas pela Hungria, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições I listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 e nas zonas submetidas a restrições adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I, que estão a ser aplicadas na Hungria em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nos distritos de Jász-Nagykun-Szolnok, Békés e Pest, na Hungria, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas da lista desse anexo devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I e nas zonas adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I. |
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(21) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Itália em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas nas regiões da Ligúria e do Piemonte, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser listadas nesse anexo como zonas submetidas a restrições I, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II e por essas zonas submetidas a restrições I ainda serem adjacentes a zonas submetidas a restrições II. |
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(22) |
Mais ainda, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições I listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Itália em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas nas regiões da Ligúria e do Piemonte, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas desse anexo devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições I e nas zonas adjacentes a essas zonas submetidas a restrições I. |
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(23) |
Também com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos detidos em determinadas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Itália em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 22.o, 25.o e 40.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, uma zona na Região da Calábria, na Itália, atualmente listada como zona submetidas a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve agora ser listada nesse anexo como zona submetidas a restrições II, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos nesta zona submetida a restrições III, apesar de a doença ainda estar presente em suínos selvagens. Esta zona submetida a restrições III deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana. |
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(24) |
Além disso, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Itália, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos detidos em zonas submetidas a restrições III e I listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Itália em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 22.o, 25.o e 40.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas na região da Sardenha, na Itália, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições III e I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas desse anexo devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições III e I e nas zonas adjacentes a essas zonas submetidas a restrições III e I. |
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(25) |
Ademais, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Lituânia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação a suínos detidos em determinadas zonas submetidas a restrições III listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Lituânia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 22.o, 25.o e 40.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, uma zona no distrito de Marijampole, na Lituânia, atualmente listada como zona submetida a restrições III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos nessa zona submetida a restrições III, apesar de a doença ainda estar presente em suínos selvagens. Esta zona submetida a restrições III deve agora ser listada nesse anexo como zona submetida a restrições II, tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana. |
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(26) |
Por último, com base nas informações e na justificação apresentadas pela Suécia, e tendo em conta a eficácia das medidas de controlo da peste suína africana em relação aos suínos selvagens em determinadas zonas submetidas a restrições II e I listadas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, que estão a ser aplicadas na Suécia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, nomeadamente as estabelecidas nos seus artigos 64.o, 65.o e 67.o, e em consonância com as medidas de mitigação dos riscos de peste suína africana indicadas no Código da OMSA, determinadas zonas no distrito de Vastmanland, na Suécia, atualmente listadas como zonas submetidas a restrições II e I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, devem agora ser retiradas desse anexo devido à ausência, nos últimos 12 meses, de focos de peste suína africana em suínos detidos e selvagens nessas zonas submetidas a restrições II e I e nas zonas adjacentes a essas zonas submetidas a restrições II e I. |
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(27) |
A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Hungria, na Itália, na Lituânia e na Polónia, devendo essas zonas ser listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594, bem como devem ser retiradas desse anexo determinadas áreas das zonas submetidas a restrições I, II e III na Hungria, na Itália, na Lituânia e na Suécia. Além disso a zona submetida a restrições que incluía zonas de proteção e de vigilância na Alemanha deve ser retirada da lista do anexo II, parte B, do referido regulamento. |
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(28) |
Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação epidemiológica nas áreas circundantes. |
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(29) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 pelo presente regulamento produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
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(30) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2023/594
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 são substituídos pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/687/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/594 da Comissão, de 16 de março de 2023, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/605 (JO L 79 de 17.3.2023, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/594/oj.
(4) Decisão de Execução (UE) 2024/1695 da Comissão, de 12 de junho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha (JO L, 2024/1695, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1695/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2024/1857 da Comissão, de 28 de junho de 2024, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/1695 da Comissão e a Decisão de Execução (UE) 2024/1790 da Comissão (JO L, 2024/1857, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1857/oj).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2024/2491 da Comissão, de 16 de setembro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L, 2024/2491, 18.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2491/oj).
(7) Comunicação da Comissão relativa às diretrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana na União («Diretrizes relativas à PSA») (JO C, C/2023/1504, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1504/oj).
(8) Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA, 31.a Edição, 2023. Volumes I e II ISBN 978-92-95121-74-4 (https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/).
ANEXO
Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES I, II E III
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
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Hiiu maakond. |
3. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
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Dienvidkurzemes novada, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts, |
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Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes. |
4. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
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Békés vármegye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954060, 954150, 954950, 955050, 955550, 955650, 955750, 955760, 955950, 956050, 956060, 956150, 956160, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Bács-Kiskun vármegye 600150, 600850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
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Fejér vármegye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, |
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406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Győr-Moson-Sopron vármegye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752250, 752350, 752650, 752750, 752850, 752950, 753070, 753060, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Komárom-Esztergom vármegye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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Pest vármegye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576950, 577050, 577150, 577250, 577350, 577450, 577650, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 579050, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
5. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
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w województwie kujawsko - pomorskim:
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie podkarpackim:
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w województwie świętokrzyskim:
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w województwie łódzkim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie lubuskim:
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w województwie dolnośląskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie opolskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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w województwie małopolskim:
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w województwie lubelskim:
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6. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
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in the district of Nové Zámky, Sikenička, Pavlová, Bíňa, Kamenín, Kamenný Most, Malá nad Hronom, Belá, Ľubá, Šarkan, Gbelce, Bruty, Mužla, Obid, Štúrovo, Nána, Kamenica nad Hronom, Chľaba, Leľa, Bajtava, Salka, Malé Kosihy, Veľký Kýr, Černík, Michal nad Žitavou, Kmeťovo, Maňa, Trávnica |
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in the district of Veľký Krtíš, the municipalities of Ipeľské Predmostie, Veľká nad Ipľom, Hrušov, Kleňany, Sečianky, |
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in the district of Levice, the municipalities of Keť, Čata, Pohronský Ruskov, Hronovce, Želiezovce, Zalaba, Malé Ludince, Šalov, Sikenica, Pastovce, Bielovce, Ipeľský Sokolec, Lontov, Kubáňovo, Sazdice, Dolné Semerovce, Vyškovce nad Ipľom, Preseľany nad Ipľom, Hrkovce, Tupá, Slatina, Horné Turovce, Veľké Turovce, Šahy, Tešmak, Plášťovce, Ipeľské Uľany, Tehla, Lula, Beša, Jesenské, Ina, Lok, Veľký Ďur, Horný Pial, Kukučínov, Bajka, Dolný Pial, Ondrejovce, Tekovské Lužany, |
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the whole district of Ružomberok except municipalities included in zone II |
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in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, Belá-Dulice, Ďanová, Karlová, Laskár, Rakovo, Príbovce, Košťany nad Turcom, Socovce, Turčiansky Ďur, Kláštor pod Znievom, Slovany, Ležiachov, Benice, Vrícko, |
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in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá, |
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in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec, |
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in the district of Prievidza, the municipalities of Kľačno, Tužina, Nováky, Zemianske, Kostoľany, Nitrianske Sučany, Nitrica, Horné Vestenice, Dolné Vestenice, Nitrianske Pravno, Malinová, Lazany, Prievidza, Sebedražie, Koš, Bojnice, Kanianka, Poruba, |
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the whole district of Partizánske, except municipalities included in zone II, |
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in the district of Topoľčany, the municipalities of Koniarovce, Hrušovany, Belince, Preseľany, Kamanová, Mýtna Nová ves, Dvorany nad Nitrou, Ludanice, Chrabrany, Topoľčany, Krušovce, Dolné Chlebany, Horné Chlebany, Rajčany, Čermany, Horné Obdokovce, Obsolovce, Horné Štitáre, Urmince, Veľké Dvorany, Nemčice, Topoľčany, Továrniky, Kuzmice, Jacovce, Veľké Bedzany, Malé Bedzany, Norovce, Solčianky, |
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in the district of Nitra, the municipalities of Horné Lefantovce, Dolné Lefantovce, Bádice, Jelenec, Žirany, Podhorany, Nitrianske Hrnčiarovce, Štitáre, Čechynce, Malý Cetín, Veľký Cetín, Vinodol, Branč, Ivánka pri Nitre, |
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in the district of Bánovce nad Bebravou, the municipalities of Nedašovce, Pravotice, Vysočany, Chudá Lehota. |
7. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:
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Piedmont Region:
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Liguria Region:
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Emilia-Romagna Region:
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Toscana Region:
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Lombardia Region:
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Lazio Region:
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Calabria Region:
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In Basilicata Region:
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In Campania Region:
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8. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Chéquia:
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Liberecký kraj:
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9. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
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in the regional unit of Drama:
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in the regional unit of Kavala:
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in the regional unit of Xanthi:
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in the regional unit of Rodopi:
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in the regional unit of Evros:
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in the regional unit of Serres:
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in the regional unit of Kilkis:
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in the regional unit of Thessaloniki:
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in the regional unit of Chalkidiki:
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in the regional unit of Pella:
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in the regional unit of Imathia:
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in the regional unit of Kozani:
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in the regional unit of Florina:
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in the regional unit of Kastoria:
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in the regional unit of Ioannina:
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in the regional unit of Thesprotia:
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10. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Croácia:
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Karlovačka županija:
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Ličko-senjska županija:
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Sisačko-moslavačka županija:
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Brodsko-posavska županija:
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Osječko-baranjska županija:
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11. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:
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Joniškio rajono savivaldybės: Gaižaičių, Gataučių, Joniškio, Kriukių, Rudiškių, Satkūnų, Saugėlaukio, Skaistgirio, Žagarės seniūnijos, |
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Ignalinos rajono savivaldybės: Ceikinių, Dūkšto, Ignalinos, Ignalinos miesto, Kazitiškio sen. rytinė dalis nuo 102 kelio, Linkmenų, Naujojo Daugėliškio, Mielagėnų, Rimšės, Tverečiaus, Vidiškių seniūnijos. |
PARTE II
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
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the whole region of Haskovo, |
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the whole region of Yambol, |
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the whole region of Stara Zagora, |
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the whole region of Pernik, |
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the whole region of Kyustendil, |
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the whole region of Plovdiv, |
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the whole region of Pazardzhik, |
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the whole region of Smolyan, |
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the whole region of Dobrich, |
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the whole region of Sofia city, |
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the whole region of Sofia Province, |
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the whole region of Blagoevgrad, |
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the whole region of Razgrad, |
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the whole region of Kardzhali, |
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the whole region of Burgas, |
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the whole region of Varna, |
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the whole region of Silistra, |
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the whole region of Ruse, |
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the whole region of Veliko Tarnovo, |
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the whole region of Pleven, |
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the whole region of Targovishte, |
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the whole region of Shumen, |
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the whole region of Sliven, |
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the whole region of Vidin, |
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the whole region of Gabrovo, |
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the whole region of Lovech, |
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the whole region of Montana, |
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the whole region of Vratza. |
2. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
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Bundesland Brandenburg:
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Bundesland Sachsen:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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Bundesland Baden-Württemberg:
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3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
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Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
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Aizkraukles novada Aizkraukles, Bebru, Daudzeses, Iršu, Jaunjelgavas, Klintaines, Kokneses, Mazzalves, Neretas, Pilskalnes, Seces, Sērenes, Skrīveru, Staburaga, Sunākstes un Zalves pagasts, Aiviekstes pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no ceļa Pļaviņas (Gostiņi)-Madona-Gulbene (P37), uz Dienvidrietumiem no ceļa A6, uz Rietumiem no ceļa Pļaviņas-Ērgļi (P78), Vietalvas pagasta daļa uz Rietumiem no ceļa Pļaviņas-Ērgļi (P78) un apdzīvotas vietas Odziena. Aizkraukles, Jaunjelgavas, Kokneses un Pļaviņu pilsēta, |
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Alūksnes novads, |
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Augšdaugavas novads, |
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Ādažu novads, |
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Balvu novads, |
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Bauskas novads, |
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Cēsu novada Amatas, Cēsu pilsēta, Drabešu, Dzērbenes, Inešu, Jaunpiebalgas pagasta daļa uz Rietumiem no Tirzas upes posmā no Liezeres pagasta robežas līdz autoceļš Lielmeža ceļš, uz Ziemeļiem no Lielmeža ceļa posmā no Tirzas upes līdz autoceļam V302, uz Rietumiem no autoceļa V302 līdz Ceļa Rempi, uz Ziemeļiem no autoceļa Ceļa Rempi līdz Piku Ceļš, Kaives, Liepas, Līgatnes pilsēta, Līgatnes, Mārsnēnu, Nītaures, Priekuļu, Raiskuma, Skujenes, Stalbes, Straupes, Taurenes, Vaives, Vecpiebalgas, Veselavas, Zaubes un Zosēnu pagasts, Cēsu un Līgatnes pilsēta |
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Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Vaiņodes, Gaviezes, Grobiņas, Rucavas, Vērgales, Medzes, Embūtes, Kalvenes, Kazdangas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules, Grobiņas pilsēta, |
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Dobeles novads, |
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Gulbenes novada Beļavas, Daukstu, Galgauskas, Jaungulbenes, Lejasciema, Litenes, Lizuma, Līgo, Rankas, Stāmerienas, Stradu pagasts un Tirzas pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa P38 un uz Ziemeļiem no autoceļa V447 un Gulbenes pilsēta, |
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Jelgavas novads, |
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Jēkabpils novads, |
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Krāslavas novads, |
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Kuldīgas novads, |
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Ķekavas novads, |
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Limbažu novada Ainažu, Alojas, Katvaru, Liepupes, Limbažu, Pāles, Salacgrīvas, Skultes, Staiceles, Umurgas, Vidrižu un Viļķenes pagasts, Braslavas pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no ceļa Ārciems-Puikule-Urga-Braslava (V123), uz Ziemeļrietumiem no upes upes Mažurka atzara, apdzīvotas vietas “Klāmaņi” un uz Rietumiem no ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vizlēni-Dikļi (V164), Brīvzemnieku pagasta daļa uz Dienvidrietumiem no ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vizlēni-Dikļi (V164), no apdzīvotas vietas Ozolmuiža, ceļa Puikule-Rencēni-Vēveri (V112), uz Rietumiem no ceļa P13, apdzīvotas vietas Puikule un uz Ziemeļrietumiem no ceļa Ārciems-Puikule-Urga-Braslava (V123), Ainažu, Alojas, Limbažu, Salacgrīvas un Staiceles pilsēta, |
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Līvānu novads, |
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Ludzas novads, |
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Madonas novada Aronas pagasta daļa uz Dienvidiem no autoceļa V858, Barkavas, Dzelzavas pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no autoceļa P37, uz Austrumiem no autoceļa P83, posmā no P37 līdz V864, uz Austrumiem no autoceļa V864, Ērgļu, Indrānu, Jumurdas, Lazdonas, Liezēres pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no autoceļa 858, uz Dienvidaustrumiem no autoceļa 840 posmā no Bukām līdz Jaunais ceļš, uz Rietumiem no autoceļa Jaunais ceļš līdz upei Egļupe, uz Rietumiem no Egļupe, Tirzas upe līdz Jaunpiebalgas pagasta robežai, Mētrienas, Ošupes, Praulienas, Sarkaņu, Sausnējas pagasts, Vestienas pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no ceļa Vestiena- Indrāni-Liepkalne-Ogreslīči (V885) un savienojuma ar ceļu Bērzaune-Vestiena-Ērgļi (P81), uz Ziemeļaustrumiem no ceļa Bērzaune-Vestiena-Ērgļi (P81), Bērzaunes pagasta daļa uz Ziemeļaustrumiem no ceļa Bērzaune-Vestiena-Ērgļi (P81), apdzīvotas vietas Bērzaune un ceļa Pļaviņas-Madona-Gulbene (P37), Mārcienas pagasta daļa uz Austrumiem no Aronas upes, Ļaudonas pagasta daļa uz Austrumiem no ceļa V877 un Dienvidaustrumiem no ceļa Jaunkalsnava-Lubāna (P82), Lubānas un Madonas pilsēta, |
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Mārupes novads, |
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Ogres novads, |
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Olaines novads, |
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Preiļu novads, |
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Rēzeknes novads, |
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Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta, |
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Salaspils novads, |
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Saldus novads, |
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Saulkrastu novads, |
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Siguldas novads, |
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Smiltenes novads, |
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Talsu novads, |
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Tukuma novads, |
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Valkas novada Kārķu pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa Oleri-Spriģu grava līdz Kārķiem, uz Ziemeļiem no autoceļa P22 posmā Kārķi – autoceļš V180, uz Rietumiem no autoceļa V180 līdz Kārķu pagasta robežai un Valkas pagasta daļa uz Ziemeļiem no autoceļa V236, uz Austrumiem no autoceļa P24 un Vijciema un Zvārtavas pagasti un Valkas pilsēta, |
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Valmieras novada Brenguļu, Ēveles pagasta daļa uz Dienvidrietumiem no autoceļa V238, Ipiķu, Jercēnu pagasta daļa uz Dienvidiem no autoceļa V238, Kauguru, Kocēnu, Ķoņu, Lodes, Naukšēnu, Plāņu pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no autoceļa A3 un Ramatas, Trikātas, Vaidavas, Valmieras, pagasts, Sedas, Strenču un Rūjienas pilsētas, Valmieras valstspilsēta, |
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Dikļu pagasta daļa uz Dienvidrietumiem no ceļa Valmiera-Dikļi-Augstroze (V166), apdzīvotas vietas Dikļi, ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vizlēni-Dikļi (V164), Zilākalna pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no Briedes upes, |
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Rencēnu pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no ceļa, kas savieno ceļu Rencēni-Burtnieki-Daksti-Vecāķi (V231) un ceļu Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17) līdz apdzīvotai vietai Baloži, uz Rietumiem no upes Baložupe, |
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Jeru pagasta daļa uz Dienvidiem no upes Seda, uz Austrumiem no ceļa Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17), uz Ziemeļaustrumiem no ceļa, kas savieno ceļu Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17) ar ceļu Krustiņi-Ārgaļi (V206), teritorija uz Austrumiem no ceļa Krustiņi-Ārgaļi (V206), ceļa Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17) un ceļa, kas ved uz apdzīvotu vietu Endzele caur apdzīvotu vietu Cāzari, uz Ziemeļaustrumiem no apdzīvotas vietas Endzele, ceļa Krogzemji-Sēļi-Rūjiena (V171) un pilsētas Rūjiena, Vilpulkas pagasta daļa uz Ziemeļaustrumiem no ceļa Igaunijas robeža-Virķēni-Rūjiena (V170), uz Ziemeļiem no apdzīvotas vietas Virķēni un ceļa Rūjiena-Mazsalaca (P21), Sēļu pagasta daļa uz uz Ziemeļiem no ceļa Rūjiena-Mazsalaca (P21), Mazsalacas pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no ceļa Rūjiena-Mazsalaca (P21) un apdzīvotas vietas Blāķi, Mazsalacas pilsētas daļas uz Ziemeļrietumiem no Pasta ielas, Skaņkalnes pagasta daļa uz Rietumiem no ceļa Valmiera-Matīši-Mazsalaca (P16), uz Ziemeļrietumiem no ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vilzēni-Dikļi (V164), uz Ziemeļaustrumiem no ceļa, kas savieno ceļu Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vilzēni-Dikļi (V164) un ceļu Mazsalaca-Staicele (V163), uz Ziemeļiem no ceļa Mazsalaca-Staicele (V163), uz Rietumiem no upes Laņģupīte. |
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Varakļānu novads, |
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Ventspils novads, |
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Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
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Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
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Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
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Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
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Alytaus miesto savivaldybė, |
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Alytaus rajono savivaldybė, |
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— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
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— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
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— |
Birštono savivaldybė, |
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— |
Biržų miesto savivaldybė, |
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— |
Biržų rajono savivaldybės: Nemunėlio Radviliškio, Pabiržės, Pačeriaukštės, Parovėjos, Širvėnos, Vabalninko seniūnijos, |
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— |
Druskininkų savivaldybė, |
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— |
Elektrėnų savivaldybė, |
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— |
Ignalinos rajono savivaldybės: Didžiasalio seniūnija, |
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— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
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— |
Joniškio rajono savivaldybės: Kepalių seniūnija, |
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— |
Jurbarko rajono savivaldybė, |
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— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
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— |
Kalvarijos savivaldybė |
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— |
Kauno miesto savivaldybė, |
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— |
Kauno rajono savivaldybė, |
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— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
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— |
Kelmės rajono savivaldybės: Šaukėnų, Užvenčio seniūnijos |
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— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
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— |
Klaipėdos rajono savivaldybės: Agluonėnų seniūnijos šiaurės vakarų dalis nuo Agluonos upės, Dauparų-Kvietinių, Dovilų, Endriejavo, Gargždų, Judrėnų, Kretingalės, Sendvario, Vėžaičių seniūnijos |
|
— |
Kupiškio rajono savivaldybės: Kupiškio seniūnijos vakarinė dalis nuo Kupiškio tvenkinio, Noriūnų, Subačiaus, Šimonių seniūnijos, |
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— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
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— |
Lazdijų rajono savivaldybė, |
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— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
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— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
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— |
Marijampolės savivaldybė |
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— |
Pagėgių savivaldybė, |
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— |
Pakruojo rajono savivaldybės: Linkuvos sen. pietinė dalis nuo Linkuvos miesto Valakų g. ir kelio Nr. 211, Lygumų, Pakruojo, Pašvitinio, Rozalimo, Žeimelio seniūnijos, |
|
— |
Panevėžio rajono savivaldybė, |
|
— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
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— |
Palangos miesto savivaldybė, |
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— |
Pasvalio rajono savivaldybės: Daujėnų, Krinčino, Namišių, Saločių seniūnijos, |
|
— |
Radviliškio rajono savivaldybės: Aukštelkų, Baisogalos, Grinkiškio, Pakalniškių, Radviliškio miesto, Radviliškio, Sidabravo, Skėmių, Šeduvos miesto, Šiaulėnių, Tyrulių, |
|
— |
Rietavo savivaldybė, |
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— |
Prienų rajono savivaldybė, |
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— |
Plungės rajono savivaldybė, |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybės: Ariogalos miesto, Ariogalos, Betygalos, Girkalnio, Kalnųjų seniūnijos, |
|
— |
Rokiškio rajono savivaldybės: Juodupės, Jūžintų, Kamajų, Kazliškio, Kriaunų, Obelių, Panemunėlio, Rokiškio kaimiškoji, Rokiškio miesto seniūnijos, |
|
— |
Skuodo rajono savivaldybė, |
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— |
Šakių rajono savivaldybė, |
|
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
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— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
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— |
Šiaulių rajono savivaldybė, |
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— |
Šilutės rajono savivaldybės: Gardamo, Juknaičių, Katyčių, Rusnės, Šilutės, Švėkšnos, Usėnų, Vainuto, Žemaičių Naumiesčio seniūnijos, |
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— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
|
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
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— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
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— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
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— |
Telšių rajono savivaldybė, |
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— |
Trakų rajono savivaldybė, |
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— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
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— |
Utenos rajono savivaldybė, |
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— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
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— |
Vilkaviškio rajono savivaldybė, |
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— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
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— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
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— |
Visagino savivaldybė, |
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— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
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— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
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— |
Borsod-Abaúj-Zemplén vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
|
— |
Fejér vármegye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Hajdú-Bihar vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
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— |
Heves vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
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— |
Jász-Nagykun-Szolnok vármegye 750250, 750550, 750650, 750750, 752150, 752450, 752460, 752550 és 752560 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
|
— |
Komárom-Esztergom vármegye 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Nógrád vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Pest vármegye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
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— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg vármegye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
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w województwie kujawsko - pomorskim:
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w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie podlaskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie podkarpackim:
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w województwie małopolskim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie świętokrzyskim:
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w województwie lubuskim:
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w województwie dolnośląskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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w województwie opolskim:
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8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
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— |
the whole district of Gelnica, |
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— |
the whole district of Poprad |
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— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
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— |
the whole district of Levoča, |
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— |
the whole district of Kežmarok, |
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— |
the whole district of Michalovce, |
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— |
the whole district of Medzilaborce |
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— |
the whole district of Košice-okolie, |
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— |
the whole district of Rožnava, |
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— |
the whole city of Košice, |
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— |
the whole district of Sobrance, |
|
— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
|
— |
the whole district of Humenné, |
|
— |
the whole district of Snina, |
|
— |
the whole district of Prešov, |
|
— |
the whole district of Sabinov, |
|
— |
the whole district of Svidník, |
|
— |
the whole district of Stropkov, |
|
— |
the whole district of Bardejov, |
|
— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
|
— |
the whole district of Revúca, |
|
— |
the whole district of Rimavská Sobota, |
|
— |
in the district of Veľký Krtíš, the whole municipalities not included in part I, |
|
— |
the whole district of Lučenec, |
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— |
the whole district of Poltár, |
|
— |
the whole district of Zvolen, |
|
— |
the whole district of Detva, |
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— |
the whole district of Krupina the whole municipalities not included in part III, |
|
— |
the whole district of Banska Stiavnica the whole municipalities not included in part III, |
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— |
the whole district of Žarnovica, |
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— |
the whole district of Banska Bystica, |
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— |
the whole district of Brezno, |
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— |
the whole district of Liptovsky Mikuláš, |
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— |
in the district of Ružomberok, municipalties of Ružomberok, Liptovská Štiavnica, Štiavnička, Ludrová, Sliače, Likavka, Martinček, Lisková, Turík, Ivachnová, Liptovská Teplá, Liptovský Michal, Bešeňová, Kalameny, Lúčky, |
|
— |
the whole district of Trebišov’, |
|
— |
the whole district of Zlaté Moravce, |
|
— |
in the district of Levice the municipality of Kozárovce, Kalná nad Hronom, Nový Tekov, Malé Kozmálovce, Veľké Kozmálovce, Tlmače, Rybník, Hronské Kosihy, Čajkov, Nová Dedina, Devičany, Bohunice, Pukanec, Uhliská, Hronské Kľačany, Starý Tekov, Podlužany, Horná Seč, Dolná Seč, Turá, Tekovský Hrádok, Vyšné nad Hronom, Žemliare, Starý Hrádok, Mýtne Ludany, Hontianska Vrbica, Zbrojníky, Jur nad Hronom, Šarovce |
|
— |
the whole district Turčianske Teplice, |
|
— |
the whole district Žiar nad Hronom, |
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— |
in the district of Prievidza, municipalties of Kamenec pod Vtáčnikom, Bystričany, Čereňany, Oslany, Horná Ves, Radobica, Handlová, Cígeľ, Podhradie, Lehota pod Vtáčnikom, Poluvsie, Pravenec, Nedožery-Brezany, Malá Čausa, Veľká Čausa, Lipník, Chrenovec-Brusno, Jalovec, Ráztočno, |
|
— |
in the district of Partizánske, the municipalities of Veľké Uherce, Pažiť, Kolačno, Veľký Klíž, Ješkova Ves, Klátová Nová Ves, Malé Krsteňany, Veľké Krsteňany, Malé Uherce, Partzánske, Brodzany, Krásno, Turčianky, Nednovce, Bošany, |
|
— |
in the district of Nitra, the municipalities of Pohranice, Hosťová, Kolíňany, Malý Lapáš, Dolné Obdokovce, Čeľadice, Veľký Lapáš, Babindol, Malé Chyndice, Golianovo, Klasov, Veľké Chyndice, Nová Ves nad Žitavou, Paňa, Vráble, Tajná, Lúčnica nad Žitavou, Žitavce, Melek, Telince, Čifáre, |
|
— |
in the district of Topoľčany, the municipalities of Krnča, Prázdnovce, Solčany, Nitrianska Streda, Čeľadince, Kovarce, Súlovce, Oponice, |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:
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Piedmont Region:
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Liguria Region:
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Lombardia Region:
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– Emilia-Romagna Region:
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– Toscana Region:
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– Lazio Region:
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– Calabria Region:
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– In Basilicata Region:
|
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– In Campania Region:
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10. Chéquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Chéquia:
|
Liberecký kraj:
|
11. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Croácia:
|
Karlovačka županija:
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Sisačko-moslavačka županija:
|
12. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Grécia:
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— |
in the regional unit of Serres:
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— |
in the regional unit of Drama:
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— |
in the regional unit of Kilkis:
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— |
in the regional unit of Kastoria:
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— |
in the regional unit of Kozani:
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— |
in the regional unit of Florina:
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— |
in the regional unit of Pella:
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PARTE III
1. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:
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Lombardia Region:
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Emilia-Romagna Region:
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|
Piedmont Region:
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2. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Lituânia:
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— |
Bižų rajono savivaldybės: Papilio seniūnija, |
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— |
Kupiškio rajono savivaldybė: Alizavos, Kupiškio seniūnijos rytinė dalis nuo Kupiškio tvenkinio ir Skapiškio seniūnijos, |
|
— |
Kelmės rajono savivaldybės: Kelmės apylinkų, Kelmės, Kukečių, Liolių, Tytuvėnų apylinkių, Tytuvėnų, Kražių, Pakražančio,Vaiguvos, seniūnijos, |
|
— |
Klaipėdos rajono savivaldybės: Agluonėnų seniūnijos pietrytinė dalis nuo Agluonos upės, Priekulės, Veiviržėnų seniūnijos, |
|
— |
Pasvalio rajono savivaldybės: Joniškėlio apylinkių, Joniškėlio miesto, Pasvalio apylinkių, Pasvalio miesto, Pumpėnų, Pušaloto, Vaškų seniūnijos, |
|
— |
Pakruojo rajono savivaldybės: Guostagalio, Klovainių, Linkuvos sen. rytinė dalis nuo Linkuvos miesto Valakų g. ir kelio Nr. 211. |
|
— |
Raseinių rajono savivaldybės: Pagojukų, Šiluvos, Nemakščių, Paliepių, Raseinių miesto, Raseinių, Viduklės seniūnijos, |
|
— |
Radviliškio rajono savivaldybės: Šaukoto seniūnija, |
|
— |
Rokiškio rajono savivaldybės: Pandėlio seniūnija, |
|
— |
Šilutės rajono savivaldybės: Kintų, Saugų seniūnijos |
3. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:
|
w województwie warmińsko-mazurskim:
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w województwie pomorskim:
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w województwie kujawsko - pomorskim:
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w województwie wielkopolskim:
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w województwie lubelskim:
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w województwie zachodniopomorskim:
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w województwie mazowieckim:
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w województwie świętokrzyskim:
|
4. Roménia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
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— |
Zona orașului București, |
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— |
Județul Constanța, |
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— |
Județul Satu Mare, |
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— |
Județul Tulcea, |
|
— |
Județul Bacău, |
|
— |
Județul Bihor, |
|
— |
Județul Bistrița Năsăud, |
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— |
Județul Brăila, |
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— |
Județul Buzău, |
|
— |
Județul Călărași, |
|
— |
Județul Dâmbovița, |
|
— |
Județul Galați, |
|
— |
Județul Giurgiu, |
|
— |
Județul Ialomița, |
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— |
Județul Ilfov, |
|
— |
Județul Prahova, |
|
— |
Județul Sălaj, |
|
— |
Județul Suceava |
|
— |
Județul Vaslui, |
|
— |
Județul Vrancea, |
|
— |
Județul Teleorman, |
|
— |
Judeţul Mehedinţi, |
|
— |
Județul Gorj, |
|
— |
Județul Argeș, |
|
— |
Judeţul Olt, |
|
— |
Judeţul Dolj, |
|
— |
Județul Arad, |
|
— |
Județul Timiș, |
|
— |
Județul Covasna, |
|
— |
Județul Brașov, |
|
— |
Județul Botoșani, |
|
— |
Județul Vâlcea, |
|
— |
Județul Iași, |
|
— |
Județul Hunedoara, |
|
— |
Județul Alba, |
|
— |
Județul Sibiu, |
|
— |
Județul Caraș-Severin, |
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— |
Județul Neamț, |
|
— |
Județul Harghita, |
|
— |
Județul Mureș, |
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— |
Județul Cluj, |
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— |
Județul Maramureş. |
5. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Alemanha:
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Bundesland Hessen:
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Bundesland Rheinland-Pfalz:
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6. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Grécia:
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— |
in the regional unit of Drama
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in the regional unit of Serres:
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— |
in the regional unit of Kilkis:
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— |
in the regional unit of Thessaloniki:
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— |
in the regional unit of Chalkidiki:
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7. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Eslováquia:
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— |
in the district of Levice the municipality of Hontianske Trsťany, Hokovce, Domadice, Santovka, Bory, Brhlovce, Žemberovce, Drženice, Bátovce, Pečenice, Jabloňovce, Levice, Krškany, Demandice, Horné Semerovce, Slatina, |
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— |
in the district of Krupina the municipality of Súdovce, Lišov, Hontianske Moravce, Sudince, Ladzany, Sebechleby, Domaníky, Drážovce, Hontianske Tesáre, Terany, Dudince, Merovce, Rykynčice |
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in the district of Banská Štiavnica the municipality of Baďan |
8. Croácia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Croácia:
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Vukovarsko srijemska županija:
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Brodsko-posavska županij
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Osječko-baranjska županij
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9. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Letónia:
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Cēsu novada Jaunpiebalgas pagasta daļa uz Austrumiem no Tirzas upes posmā no Liezeres pagasta robežas līdz autoceļš Lielmeža ceļš, uz Dienvidiem no Lielmeža ceļa posmā no Tirzas upes līdz autoceļam V302, uz Austrumiem no autoceļa V302 līdz Ceļa Rempi, uz Dienvidiem no autoceļa Ceļa Rempi līdz Piku Ceļš, |
|
— |
Gulbenes novada Druvienas pagasts un Tirzas pagasta daļa uz Rietumiem no autoceļa P38 un uz Dienvidiem no autoceļa V447, |
|
— |
Valmieras novada Burtnieku, Bērzaines, Matīšu, Vecates pagasts, Dikļu pagasta daļa uz Ziemeļaustrumiem no ceļa Valmiera-Dikļi-Augstroze (V166), apdzīvotas vietas Dikļi, ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vizlēni-Dikļi (V164), Zilākalna pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no Briedes upes, Rencēnu pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no ceļa, kas savieno ceļu Rencēni-Burtnieki-Daksti-Vecāķi (V231) un ceļu Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17) līdz apdzīvotai vietai Baloži, uz Rietumiem no upes Baložupe, Jeru pagasta daļa uz Ziemeļiem no upes Seda, uz Rietumiem no ceļa Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17), uz Dienvidrietumiem no ceļa, kas savieno ceļu Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17) ar ceļu Krustiņi-Ārgaļi (V206), teritorija uz Rietumiem no ceļa Krustiņi-Ārgaļi (V206), ceļa Valmiera-Rūjiena-Igaunijas robeža (Unguriņi) (P17) un ceļa, kas ved uz apdzīvotu vietu Endzele caur apdzīvotu vietu Cāzari, uz Dienvidrietumiem no apdzīvotas vietas Endzele, ceļa Krogzemji-Sēļi-Rūjiena (V171) un pilsētas Rūjiena, Vilpulkas pagasta daļa uz Dienvidrietumiem no ceļa Igaunijas robeža-Virķēni-Rūjiena (V170), uz Dienvidiem no apdzīvotas vietas Virķēni un ceļa Rūjiena-Mazsalaca (P21), Sēļu pagasta daļa uz uz Dienvidiem no ceļa Rūjiena-Mazsalaca (P21), Mazsalacas pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no ceļa Rūjiena-Mazsalaca (P21) un apdzīvotas vietas Blāķi, Mazsalacas pilsētas daļas uz Dienvidaustrumiem no Pasta ielas, Skaņkalnes pagasta daļa uz Austrumiem no ceļa Valmiera-Matīši-Mazsalaca (P16), uz Dienvidaustrumiem no ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vilzēni-Dikļi (V164), uz Dienvidrietumiem no ceļa, kas savieno ceļu Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vilzēni-Dikļi (V164) un ceļu Mazsalaca-Staicele (V163), uz Dienvidiem no ceļa Mazsalaca-Staicele (V163), uz Austrumiem no upes Laņģupīte un Ēveles pagasta daļa uz Ziemeļaustrumiem no autoceļa V238, Jercēnu pagasta daļa uz Ziemeļiem no autoceļa V238 un Plāņu pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no autoceļa A3. |
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Valkas novada Ērģemes pagasts, Kārķu pagasta daļa uz Austrumiem no autoceļa Oleri-Spriģu grava līdz Kārķiem, uz Dienvidiem no autoceļa P22 posmā Kārķi – autoceļš V180, uz Austrumiem no autoceļa V180 līdz Kārķu pagasta robežai un Valkas pagasta daļa uz Dienvidiem no autoceļa V236, uz Rietumiem no autoceļa P24. |
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Limbažu novada Braslavas pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no ceļa Ārciems-Puikule-Urga-Braslava (V123), uz Dienvidaustrumiem no upes Mažurka atzara, apdzīvotas vietas Klāmaņi“ un uz Austrumiem no ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vizlēni-Dikļi (V164) un Brīvzemnieku pagasta daļa uz Ziemeļaustrumiem no ceļa Igaunijas robeža-Mazsalaca-Vizlēni-Dikļi (V164), no apdzīvotas vietas Ozolmuiža, ceļa Puikule-Rencēni-Vēveri (V112), uz Austrumiem no ceļa P13, apdzīvotas vietas Puikule un uz Dienvidaustrumiem no ceļa Ārciems-Puikule-Urga-Braslava (V123). |
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Madonas novada Aronas pagasta daļa uz Ziemeļiem no autoceļa V858, Cesvaines pagasts, Cesvaines pilsēta, Dzelzavas pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no autoceļa P37, uz Rietumiem no autoceļa P83, posmā no P37 līdz V864, uz Rietumiem no autoceļa V864, Liezēres pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no autoceļa 858, uz Ziemeļrietumiem no autoceļa 840 posmā no Bukām līdz Jaunais ceļš, uz Austrumiem no autoceļa Jaunais ceļš līdz upei Egļupe, uz Austrumiem no Egļupe, Tirzas upe līdz Jaunpiebalgas pagasta robežai, Kalsnavas pagasts, Vestienas pagasta daļa uz Dienvidaustrumiem no ceļa Vestiena- Indrāni-Liepkalne-Ogreslīči (V885) un savienojuma ar ceļu Bērzaune-Vestiena-Ērgļi (P81), uz Dienvidrietumiem no ceļa Bērzaune-Vestiena-Ērgļi (P81), Bērzaunes pagasta daļa uz Dienvidrietumiem no ceļa Bērzaune-Vestiena-Ērgļi (P81), apdzīvotas vietas Bērzaune un ceļa Pļaviņas-Madona-Gulbene (P37), Mārcienas pagasta daļa uz Rietumiem no Aronas upes, Ļaudonas pagasta daļa uz Rietumiem no ceļa V877 un Ziemeļrietumiem no ceļa Jaunkalsnava-Lubāna (P82). |
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Aizkraukles novada Aiviekstes pagasta daļa uz Ziemeļrietumiem no ceļa Pļaviņas (Gostiņi)-Madona-Gulbene (P37), uz Ziemeļaustrumiem no ceļa A6, uz Austrumiem no ceļa Pļaviņas-Ērgļi (P78) un Vietalvas pagast daļa uz Austrumiem no ceļa Pļaviņas-Ērgļi (P78) un apdzīvotas vietas Odziena. |
ANEXO II
ÁREAS ESTABELECIDAS A NÍVEL DA UNIÃO COMO ZONAS INFETADAS OU COMO ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES, INCLUINDO ZONAS DE PROTEÇÃO E DE VIGILÂNCIA
(a que se referem o artigo 6.o, n.o 2, e o artigo 7.o, n.o 2)
Parte A - Áreas estabelecidas como zonas infetadas, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos selvagens num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença:
Parte B - Áreas estabelecidas como zonas submetidas a restrições, incluindo zonas de proteção e de vigilância, na sequência de um foco de peste suína africana em suínos detidos num Estado-Membro ou numa zona anteriormente indemne da doença:
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2526/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)