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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2518 |
24.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2518 DO CONSELHO
de 23 de setembro de 2024
que dá execução ao artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 377/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné-Bissau
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, de 3 de maio de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné-Bissau (1), nomeadamente o artigo 11.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 3 de maio de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 377/2012. |
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(2) |
Nos termos do artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 377/2012, o Conselho reapreciou as medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné-Bissau e considera que deverão ser retiradas três pessoas da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo I do referido regulamento. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. FELDMAN
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) n.o 377/2012 (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 2.o, n.os 1 e 2), são suprimidas as entradas relativas às pessoas a seguir indicadas:
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«13. |
Tchipa NA BIDON |
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16. |
Idrissa DJALÓ |
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21. |
Tenente Julio NA MAN». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2518/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)