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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2465 |
12.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2465 DA COMISSÃO
de 10 de setembro de 2024
que altera regulamentos que impõem medidas restritivas e estabelece uma lista única dos anexos desses regulamentos que contêm os dados de contacto das autoridades competentes dos Estados-Membros e o endereço para o envio de notificações à Comissão Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea b),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 147/2003 do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis à Somália (3), nomeadamente o artigo 6.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (4), nomeadamente o artigo 11.o, alínea c),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (5), nomeadamente o artigo 11.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (6), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 6,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 305/2006 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2006, que impõe medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato do antigo presidente do Conselho de Ministros libanês Rafiq Hariri (7), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1, alínea b),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (8), nomeadamente o artigo 8.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1412/2006 do Conselho, de 25 de setembro de 2006, relativo a certas medidas restritivas aplicáveis ao Líbano (9), nomeadamente o artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné (10), nomeadamente o artigo 15.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália (11), nomeadamente o artigo 11.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (12), nomeadamente o artigo 11.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (13), nomeadamente o artigo 11.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (14), nomeadamente o artigo 10.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (15), nomeadamente o artigo 31.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (16), nomeadamente o artigo 45.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, de 3 de maio de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné-Bissau (17), nomeadamente o artigo 10.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, de 2 de maio de 2013, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008 (18), nomeadamente o artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (19), nomeadamente o artigo 13.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (20), nomeadamente o artigo 16.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (21), nomeadamente o artigo 13.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (22), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho, de 10 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 131/2004 e (CE) n.o 1184/2005 (23), nomeadamente o artigo 14.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (24), nomeadamente o artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (25), nomeadamente o artigo 14.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, de 7 de maio de 2015, que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul e que revoga o Regulamento (UE) n.o 748/2014 (26), nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (27), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (28), nomeadamente o artigo 20.o, alínea a),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados (29), nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (30), nomeadamente o artigo 46.o, alínea a),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (31), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (32), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas (33), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros (34), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (35), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (36), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (37), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1275 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (38), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo (39), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2309 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti (40), nomeadamente o artigo 15.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho, de 28 de abril de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia (41), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a grupos armados e outras entidades no Médio Oriente e na região do Mar Vermelho (42), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, de 9 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades que comprometem a estabilidade e a transição política do Sudão (43), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 2023/2406 do Conselho, de 23 de outubro de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Níger (44), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5, tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 2024/287 do Conselho, de 12 de janeiro de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala (45), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho, de 19 de janeiro de 2024, que impõe medidas restritivas contra as pessoas que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana (46), nomeadamente no artigo 13.o, n.o 5,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1485 do Conselho, de 27 de maio de 2024, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Rússia (47), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A fim de harmonizar e atualizar os dados de contacto das autoridades competentes dos Estados-Membros ao abrigo de regulamentos que impõem medidas restritivas, o presente regulamento estabelece uma lista única dos dados de contacto das autoridades competentes dos Estados-Membros, bem como o endereço para o envio de notificações à Comissão. |
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(2) |
A lista única dos dados de contacto das autoridades competentes dos Estados-Membros e o endereço para o envio de notificações à Comissão estabelecidos no presente regulamento substituem as listas específicas estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 147/2003 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 305/2006 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, no Regulamento (CE) n.o 1412/2006 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, no Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, no Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, no Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, no Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, no Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, no Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, no Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, no Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, no Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, no Regulamento (UE) 2021/1275 do Conselho, no Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho, no Regulamento (UE) 2022/2309 do Conselho, no Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho, no Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho, no Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, no Regulamento (UE) 2023/2406 do Conselho, no Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho, no Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho e no Regulamento (UE) 2024/1485 do Conselho, pelo que estes regulamentos devem ser alterados em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 147/2003 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 4.o
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 5.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 6.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 7.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 305/2006 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 8.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 9.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1412/2006 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 10.o
O anexo III do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 11.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 12.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 13.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 14.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 15.o
O anexo III do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 16.o
O anexo X do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 17.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 18.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 19.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 20.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 21.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 22.o
O anexo I do Regulamento (UE) 692/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 23.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 24.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 25.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 26.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 27.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 2015/1755 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 28.o
O anexo IV do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 29.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 30.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 31.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 32.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 33.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 2018/1542 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 34.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 2019/796 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 35.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 36.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 2019/1890 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 37.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 2020/1998 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 38.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2021/1275 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 39.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 40.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2022/2309 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 41.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 42.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 43.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 44.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2023/2406 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 45.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 46.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 47.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2024/1485 do Conselho é substituído pela lista constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 48.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de setembro de 2024.
Pela Comissão,
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/2580/oj.
(2) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/881/oj.
(3) JO L 24 de 29.1.2003, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/147/oj.
(4) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1210/oj.
(5) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/314/oj.
(6) JO L 193 de 23.7.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1183/oj.
(7) JO L 51 de 22.2.2006, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/305/oj.
(8) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/765/oj.
(9) JO L 267 de 27.9.2006, p. 2, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1412/oj.
(10) JO L 346 de 23.12.2009, p. 26, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1284/oj.
(11) JO L 105 de 27.4.2010, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/356/oj.
(12) JO L 31 de 5.2.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/101/oj.
(13) JO L 100 de 14.4.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/359/oj.
(14) JO L 199 de 2.8.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/753/oj.
(15) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/36/oj.
(16) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/267/oj.
(17) JO L 119 de 4.5.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/377/oj.
(18) JO L 121 de 3.5.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/401/oj.
(19) JO L 66 de 6.3.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/208/oj.
(20) JO L 70 de 11.3.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/224/oj.
(21) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/269/oj.
(22) JO L 183 de 24.6.2014, p. 9, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/692/oj.
(23) JO L 203 de 11.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/747/oj.
(24) JO L 229 de 31.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/833/oj.
(25) JO L 365 de 19.12.2014, p. 60, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1352/oj.
(26) JO L 117 de 8.5.2015, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/735/oj.
(27) JO L 257 de 2.10.2015, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/1755/oj.
(28) JO L 12 de 19.1.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/44/oj.
(29) JO L 255 de 21.9.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1686/oj.
(30) JO L 224 de 31.8.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1509/oj.
(31) JO L 251 de 29.9.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1770/oj.
(32) JO L 295 de 14.11.2017, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/2063/oj.
(33) JO L 259 de 16.10.2018, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1542/oj.
(34) JO L 129I de 17.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/796/oj.
(35) JO L 262 de 15.10.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1716/oj.
(36) JO L 291 de 12.11.2019, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1890/oj.
(37) JO L 410I de 7.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1998/oj.
(38) JO L 277I de 2.8.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1275/oj.
(39) JO L 42I de 23.2.2022, p. 77, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/263/oj.
(40) JO L 307 de 28.11.2022, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2309/oj.
(41) JO L 114 de 2.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/888/oj.
(42) JO L 186 de 25.7.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1529/oj.
(43) JO L, 2023/2147, 11.10.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2147/oj.
(44) JO L, 2023/2406, 24.10.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2406/oj.
(45) JO L, 2024/287, 15.1.2024, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/287/oj.
(46) JO L, 2024/386, 19.1.2024, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/386/oj.
(47) JO L 2024/1485, 27.5.2024, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1485/oj.
ANEXO
[Anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 1412/2006 do Conselho;
Anexo I do Regulamento (CE) n.o 147/2003 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, do Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho e do Regulamento (UE) 2023/1529 do Conselho;
Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 305/2006 do Conselho, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 377/2012 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, do Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, do Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, do Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, do Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho, do Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, do Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, do Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, do Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, do Regulamento (UE) 2021/1275 do Conselho, do Regulamento (UE) 2022/2309 do Conselho, do Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho, do Regulamento (UE) 2023/2147 do Conselho, do Regulamento (UE) 2023/2406 do Conselho, do Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho e do Regulamento (UE) 2024/386 do Conselho;
Anexo III do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, do Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho e do Regulamento (UE) 2024/1485 do Conselho;
Anexo IV do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho;
Anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho;
Anexo X do Regulamento (UE) 267/2012 do Conselho.]
«BÉLGICA
https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy_areas/peace_and_security/sanctions
BULGÁRIA
https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions
CHÉQUIA
www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html
DINAMARCA
https://um.dk/udenrigspolitik/sanktioner/ansvarlige-myndigheder
ALEMANHA
https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html
ESTÓNIA
https://vm.ee/sanktsioonid-ekspordi-ja-relvastuskontroll/rahvusvahelised-sanktsioonid
IRLANDA
https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/
GRÉCIA
http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html
ESPANHA
https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx
FRANÇA
http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/
CROÁCIA
https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955
ITÁLIA
CHIPRE
LETÓNIA
LITUÂNIA
LUXEMBURGO
HUNGRIA
https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato
MALTA
PAÍSES BAIXOS
https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties
ÁUSTRIA
https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/
POLÓNIA
https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe
https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions
PORTUGAL
https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas
ROMÉNIA
ESLOVÉNIA
http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi
ESLOVÁQUIA
https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu
FINLÂNDIA
SUÉCIA
https://www.regeringen.se/sanktioner
Endereço para o envio de notificações à Comissão Europeia:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA) |
|
Rue de Spa 2/Spastraat 2 |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
|
Correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu » |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2465/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)