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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2405 |
13.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2405 DA COMISSÃO
de 12 de setembro de 2024
que anula a autorização da União do produto biocida único «SchwabEX-Guard» em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2022/114 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 49.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de janeiro de 2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/114 da Comissão (2) concedeu uma autorização da União com o número de autorização EU-0025436-0000 ao detentor da autorização Sumitomo Chemical Agro Europe SAS para a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida único idêntico «SchwabEX-Guard» em conformidade com o artigo 44.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
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(2) |
Em 21 de março de 2024, a empresa Sumitomo Chemical Agro Europe SAS apresentou um pedido de anulação desta autorização da União à Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência») em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012. O pedido foi registado com o número de processo BC-QP093655-06 no Registo de Produtos Biocidas. |
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(3) |
A empresa Sumitomo Chemical Agro Europe SAS declarou que o pedido foi apresentado por razões comerciais. |
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(4) |
No dia 25 de março de 2024, a Agência enviou o pedido à Comissão. |
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(5) |
Assim, afigura-se adequado anular a autorização da União para o produto biocida único «SchwabEX-Guard» a pedido do detentor da autorização e, consequentemente, revogar o Regulamento (UE) 2022/114. |
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(6) |
É igualmente adequado conceder um período de graça para a disponibilização no mercado e a utilização das existências em conformidade com o artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Fica anulada a autorização da União para o produto biocida único «SchwabEX-Guard» concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/114 à empresa Sumitomo Chemical Agro Europe SAS com o número de autorização EU-0025436-0000.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2022/114.
Artigo 3.o
O produto biocida «SchwabEX-Guard» não pode ser disponibilizado no mercado após 3 de abril de 2025 e as existências desse produto biocida não podem ser usadas após 3 de outubro de 2025.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de setembro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/114 da Comissão, de 26 de janeiro de 2022, que concede uma autorização da União ao produto biocida único «SchwabEX-Guard» (JO L 19 de 28.1.2022, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/114/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2405/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)