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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2405

13.9.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2405 DA COMISSÃO

de 12 de setembro de 2024

que anula a autorização da União do produto biocida único «SchwabEX-Guard» em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2022/114 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 49.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de janeiro de 2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/114 da Comissão (2) concedeu uma autorização da União com o número de autorização EU-0025436-0000 ao detentor da autorização Sumitomo Chemical Agro Europe SAS para a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida único idêntico «SchwabEX-Guard» em conformidade com o artigo 44.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(2)

Em 21 de março de 2024, a empresa Sumitomo Chemical Agro Europe SAS apresentou um pedido de anulação desta autorização da União à Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência») em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012. O pedido foi registado com o número de processo BC-QP093655-06 no Registo de Produtos Biocidas.

(3)

A empresa Sumitomo Chemical Agro Europe SAS declarou que o pedido foi apresentado por razões comerciais.

(4)

No dia 25 de março de 2024, a Agência enviou o pedido à Comissão.

(5)

Assim, afigura-se adequado anular a autorização da União para o produto biocida único «SchwabEX-Guard» a pedido do detentor da autorização e, consequentemente, revogar o Regulamento (UE) 2022/114.

(6)

É igualmente adequado conceder um período de graça para a disponibilização no mercado e a utilização das existências em conformidade com o artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Fica anulada a autorização da União para o produto biocida único «SchwabEX-Guard» concedida pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/114 à empresa Sumitomo Chemical Agro Europe SAS com o número de autorização EU-0025436-0000.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2022/114.

Artigo 3.o

O produto biocida «SchwabEX-Guard» não pode ser disponibilizado no mercado após 3 de abril de 2025 e as existências desse produto biocida não podem ser usadas após 3 de outubro de 2025.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de setembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/114 da Comissão, de 26 de janeiro de 2022, que concede uma autorização da União ao produto biocida único «SchwabEX-Guard» (JO L 19 de 28.1.2022, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/114/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2405/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)