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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2376

10.10.2024

DECISÃO (UE) 2024/2376 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 11 de abril de 2024

sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2022

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2022,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das empresas comuns (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06182/2024 — C9-0114/2024),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 71.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (4), nomeadamente o artigo 26.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0091/2024),

1.

Dá quitação ao diretor-executivo interino da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2022;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo interino da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C, C/2023/1025, 16.11.2023.

(2)   JO C, C/2023/112, 12.10.2023.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 427 de 30.11.2021, p. 17.

(5)   JO L 142 de 29.5.2019, p. 16.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2376/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)