Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2376 |
10.10.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2376 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 11 de abril de 2024
sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2022
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2022, |
— |
Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das empresas comuns (1), |
— |
Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06182/2024 — C9-0114/2024), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 71.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (4), nomeadamente o artigo 26.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), |
— |
Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0091/2024), |
1. |
Dá quitação ao diretor-executivo interino da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2022; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo interino da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Alessandro CHIOCCHETTI
(1) JO C, C/2023/1025, 16.11.2023.
(2) JO C, C/2023/112, 12.10.2023.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2376/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)