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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2290 |
10.10.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2290 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 11 de abril de 2024
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2022
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2022, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 — C9-0088/2024), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas (4), nomeadamente o artigo 45.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão das Pescas, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0100/2024), |
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1. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2022; |
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2. |
Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão à diretora-executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Alessandro CHIOCCHETTI
(1) JO C, C/2023/594, 27.10.2023.
(2) JO C, C/2023/112, 12.10.2023.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2290/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)