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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2256 |
10.10.2024 |
RESOLUÇÃO (UE) 2024/2256 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 11 de abril de 2024
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) para o exercício de 2022
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) para o exercício de 2022, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 03/2023 do Tribunal de Contas, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0120/2024), |
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A. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência para o exercício de 2022 foi de 24 827 843 EUR, o que representa um aumento de 5,25 % em relação a 2021; que o orçamento da Agência é financiado principalmente por duas fontes de receitas, a saber, as taxas cobradas e a contribuição do orçamento geral da União; |
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B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
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1. |
Observa que os esforços de supervisão do orçamento envidados durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental das dotações de autorização do atual exercício de 99,26 %, o que representa um aumento de 5,20 % relativamente a 2021; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em causa foi de 70,12 %, (aquém do objetivo previsto de 75 %), o que representa um aumento de 4,16 % em relação a 2021; |
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2. |
Observa com preocupação que a Agência registou uma elevada taxa de transições de dotações de autorização durante vários anos consecutivos, 7,2 milhões de EUR em 2022 (29,4 %), um ligeiro aumento em comparação com 2021 (29,9 %); recorda que a autoridade de quitação solicitou à Agência que resolvesse a questão; observa ainda que 5,5 milhões de EUR (ou seja, 66,2 %) das dotações do título III, estavam relacionados com despesas operacionais, principalmente com as atividades principais da Agência ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) (66,4 % em 2021); insiste que a recorrência de taxas elevadas de transições pode indicar uma questão estrutural, um fraco planeamento orçamental ou possivelmente ser contrária ao princípio orçamental da anualidade; observa que, em 2023, a Agência introduziu sessões de sensibilização trimestrais para os gestores das suas rubricas orçamentais, que são realizadas antes de cada revisão orçamental, com o objetivo de melhorar o planeamento orçamental e a execução atempada do plano orçamental e do plano de adjudicação de contratos, em conformidade com o princípio da anualidade; |
Desempenho
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3. |
Observa que, tal como em anos anteriores, a gestão da Agência acompanhou a consecução dos objetivos do programa de trabalho através dos indicadores-chave de desempenho (ICD) da Agência, utilizando o sistema de «semáforo» da Agência; observa igualmente que, de acordo com a Agência, a maioria dos ICD permanecem habitualmente os mesmos de ano para ano, a fim de assegurar a coerência das comparações, mas que os objetivos a alcançar no ano em questão são fixados anualmente; recomenda, no entanto, que a Agência se debruce sobre os indicadores que ainda não foram alcançados ou estão atrasados e que a Agência ajuste regularmente os ICD, a fim de otimizar o seu desempenho; |
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4. |
Observa que 82 % do programa de trabalho foi realizado ou foi realizado com um pequeno problema e que 18 % não foi realizado ou que as tarefas conexas deixaram de ser prioritárias ou adiadas devido à limitação dos recursos humanos disponíveis; recomenda que a Agência reavalie a viabilidade do programa de trabalho em relação aos recursos humanos disponíveis, uma vez que a limitação dos recursos humanos também se revelou um fator explicativo na execução do programa de trabalho em anos anteriores; observa, além disso, que os objetivos dos ICD foram cumpridos, com exceção da taxa de dotações para pagamentos que atingiu 70,1 % (meta de 75 %) em 2022, em comparação com 65,9 % em 2021; |
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5. |
Reconhece que a invasão da Ucrânia pela Rússia exigiu a adoção de medidas políticas extraordinárias para preservar a segurança do aprovisionamento energético e proteger os consumidores, o que aumentou as responsabilidades e afetou o trabalho da Agência de várias formas; observa que, neste contexto, foram atribuídas à Agência várias tarefas adicionais abrangentes ao longo do ano (por exemplo, publicação da avaliação final do mercado grossista da eletricidade da UE, publicação da avaliação ou referência dos preços do gás natural liquefeito e aplicação do mecanismo de correção do mercado); congratula-se com os esforços da Agência para realizar essas tarefas adicionais e com o apoio adicional prestado aos decisores políticos no contexto da energia a preços elevados; |
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6. |
Toma nota da observação do Tribunal no seu Relatório Especial n.o 03/2023 sobre o mercado interno da eletricidade, que refere insuficiências no quadro de acompanhamento e comunicação de informações da Agência; recorda que, embora os programas de trabalho anuais da Agência tenham mencionado sistematicamente que o acompanhamento é uma tarefa crítica, os programas de trabalho não são suficientemente explícitos para clarificar a forma como o acompanhamento e a apresentação de relatórios são planeados, apesar da obrigação da Agência de apresentar todas as realizações esperadas; destaca que essa situação se arrisca a prejudicar a prestação de contas da Agência e a dificultar que as partes interessadas compreendam a participação da Agência na supervisão da aplicação e as suas necessidades em matéria de dados; |
Eficiência e ganhos
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7. |
Observa que a Agência reavalia, otimiza e racionaliza regularmente as suas funções de apoio e os seus processos administrativos por vários meios: partilha de conhecimentos e introdução de boas práticas de outras agências, análise, documentação e automatização de determinados processos e centralização de determinadas funções de apoio; |
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8. |
Toma nota de que a Agência realizou uma análise da carga de trabalho («Workload Activity Analysis») com o apoio de uma empresa de consultoria externa para avaliar o seu atual estado de distribuição das tarefas/atividades e identificar potenciais lacunas e problemas organizacionais, bem como espaço para sinergias, melhores intervalos de controlo e uma atribuição de tarefas otimizada; observa que tal resultou num plano de ação que é acompanhado durante as reuniões de quadros superiores e sessões específicas para o efeito; |
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9. |
Congratula-se com a utilização pela Agência de uma série de ferramentas informáticas para os processos de contratação pública (portal de apresentação eletrónica de propostas, portal de concursos eletrónicos, anúncios eletrónicos e faturação eletrónica para faturas ao abrigo de contratos DIGIT); observa que a Agência também utiliza o Sysper, o ARES (incluindo a assinatura eletrónica qualificada) e o MiPS; insta a Agência a continuar a desenvolver os seus processos internos recorrendo à digitalização, especialmente quando esta gera eficiência e poupanças nos custos de funcionamento; |
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10. |
Recorda a importância de aumentar a digitalização da Autoridade não só em termos de gestão e funcionamento internos, mas também para acelerar a digitalização dos procedimentos; destaca a necessidade de a Agência continuar a ser pró-ativa nesta matéria para evitar um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança que forem necessárias para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas e insiste na necessidade de intensificar as medidas de combate aos ciberataques e às tentativas de infiltração provenientes, nomeadamente, da Rússia ou da China; |
Política de pessoal
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11. |
Regista que, em 31 de dezembro de 2022, o quadro de pessoal estava preenchido a 97,40 %, com 74 agentes temporários nomeados dos 76 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 71 lugares autorizados em 2021); observa, além disso, que 38 agentes contratuais, sete peritos nacionais destacados, 19 trabalhadores temporários e dois consultores trabalharam para a Agência em 2022; reitera as recomendações do Tribunal sobre a atribuição de tarefas permanentes e em curso a membros do pessoal diretamente contratados; |
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12. |
Observa que, tendo em conta os contratos a longo prazo dos quadros superiores da Agência (excluindo o do diretor, que não é selecionado pela Agência e tem um mandato por tempo determinado), a Agência não está atualmente em condições de alterar, a curto prazo, o atual equilíbrio de género dos seus quadros superiores; regista que o conselho de administração da Agência é composto por dez mulheres (53 %) e nove homens (47 %); reitera que, no conjunto do seu pessoal, a sub-representação das mulheres persiste, com 40 mulheres (35 %) face a 73 homens (65 %) (37 % e 63 % em 2021); recorda a importância de assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres a nível do pessoal e exorta a Agência a ter em conta este aspeto nos próximos recrutamentos de pessoal e em futuras nomeações para os seus quadros superiores; está ciente de que a Agência aprovou a Carta da Diversidade e da Inclusão e confirmou o seu empenho em melhorar a sua política e os seus esforços em matéria de igualdade de género, diversidade e inclusão; reitera com veemência o seu apelo a esforços concertados para combater a sub-representação das mulheres e informar a autoridade de quitação sobre as metas quantificáveis para a sua consecução na Agência; |
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13. |
Regista que a Agência aplica uma política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio moral e sexual, e que a Agência faz parte do grupo de trabalho interagências de conselheiros-confidentes; aguarda com expectativa o relatório e as recomendações deste grupo de trabalho; observa que não foram comunicados casos de assédio em 2022 e incentiva a Agência a prosseguir e a aperfeiçoar o trabalho de prevenção de casos de assédio também no futuro; |
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14. |
Incentiva a Agência a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a formação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência; |
Contratação pública
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15. |
Toma nota de que a Agência resolveu parcialmente as insuficiências anteriores em matéria de adjudicação de contratos identificadas pelo Tribunal, especialmente com as suas encomendas de elementos fora da lista de preços que resultaram num parecer com reservas; congratula-se com o facto de a Agência dispor de um conjunto completo de orientações para os seus gestores de projetos, incluindo modelos e instruções pormenorizadas para os fluxos de trabalho em vigor, em conformidade com os requisitos do Regulamento Financeiro em matéria de contratos públicos; observa que a observação do Tribunal permanecerá em aberto até ao termo dos contratos-quadro subjacentes; |
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16. |
Observa que, em 2022, foram concluídos 246 procedimentos de adjudicação de contratos de diferentes tipos, em comparação com 200 em 2021; recorda a importância de, em todos os procedimentos de adjudicação de contratos, garantir a concorrência leal entre os proponentes e adquirir bens e serviços ao melhor preço para assegurar a utilização eficaz do orçamento disponível, respeitando os princípios da transparência, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação; regista com preocupação a observação do Tribunal relativa às insuficiências em matéria de contratos públicos, que estão a aumentar e continuam a ser a principal fonte de pagamentos irregulares da maioria das agências; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
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17. |
Observa que, em 2022, a Agência continuou a aplicar a sua política abrangente de prevenção e gestão de conflitos de interesses, incluindo disposições relacionadas com o pessoal, os seus conselhos de administração, grupos de trabalho e grupos de missão; observa igualmente que o conselho de administração adotou, em dezembro de 2022, orientações mais rigorosas em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses para o conselho de administração e a câmara de recurso; observa, além disso, que as orientações complementam a atual política global da Agência em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, estabelecida em 2015, proporcionando um entendimento adicional aos membros do conselho de administração no cumprimento das suas funções de acordo com a política da Agência em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, fornecendo também orientações adicionais ao painel de revisão na avaliação das circunstâncias suscetíveis de conduzir a conflitos de interesses; |
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18. |
Observa que, em 2022, foi indicado um caso de conflito de interesses relativo a um membro do pessoal; toma nota de que o chefe de departamento resolveu o assunto decidindo que o membro do pessoal não devia estar envolvido em determinados casos que envolviam o seu antigo empregador, o que, além disso, foi confirmado pelos serviços jurídicos da Agência, pelo correspondente de ética e pelos recursos humanos e refletido numa nota apensa ao dossiê; |
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19. |
Lamenta que, de acordo com o Relatório Especial n.o 03/2023 do Tribunal sobre o mercado interno da eletricidade, o sítio Web da Agência seja gerido de forma ineficaz, uma vez que os documentos essenciais para as partes interessadas e o público em geral não são facilmente acessíveis ou não são sequer publicados; observa, além disso, que o sítio Web carece da transparência necessária para um instrumento de comunicação e que, em certos casos, nem sequer cumpre os requisitos regulamentares; insta a Agência a melhorar com urgência a transparência e a prestação de contas sobre o seu trabalho facilitando o acesso do público aos documentos e aos dados alojados no seu sítio Web, garantindo a publicação atempada e integral das suas decisões e dados, em conformidade com os requisitos legais, e introduzindo uma política de transparência claramente definida e assente nas melhores práticas; |
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20. |
Manifesta a sua preocupação com as observações do Relatório Especial n.o 03/2023 do Tribunal sobre o mercado interno da eletricidade, que indicam que a estrutura de governação da Agência prejudica a sua eficácia e independência; observa que, tal como salientado pelo Tribunal, o diretor da Agência deve obter a aprovação do Conselho de Reguladores para os principais resultados regulamentares; observa ainda que, embora o Conselho de Reguladores seja composto por um representante da entidade reguladora nacional (ERN) de cada Estado-Membro e tenha a incumbência de agir exclusivamente no interesse da UE como um todo, o Regulamento ACER não contém salvaguardas legislativas para evitar o envolvimento dos representantes em decisões do conselho que entrem em conflito com decisões específicas das ERN ou com interesses nacionais (quando defendidos pelas ERN em conformidade com o respetivo estatuto jurídico); observa igualmente que os peritos externos da Agência dependem em grande medida da participação de peritos das ERN nos grupos de trabalho e grupos de missão e que, embora os peritos das ERN também possam estar sujeitos a conflitos de interesses, não são obrigados a assinar qualquer declaração relativa a conflitos de interesses; insta a Comissão a avaliar e propor melhorias à governação da Agência reforçando a sua independência face às ERN e aos interesses nacionais, conferindo-lhe poderes de execução e disponibilizando-lhe ferramentas de convergência; |
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21. |
Assinala que, no relatório especial acima referido, o Tribunal constatou também insuficiências na aplicação das regras internas da Agência relacionadas com a gestão e a publicação das declarações de interesses dos membros do Conselho de Reguladores e do conselho de administração; destaca que um reforço da transparência dos processos decisórios dos conselhos e grupos de trabalho da Agência (através, por exemplo, da publicação de atas e dos resultados das votações) poderia contribuir para um escrutínio público dos conflitos de interesses; |
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22. |
Toma nota de que as reuniões da Agência com representantes de grupos de interesses estão registadas ao nível das reuniões dos diretores e publicadas no sítio Web da Agência; |
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23. |
Reitera a importância de a Agência adquirir uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, para dar a conhecer o seu trabalho aos cidadãos; |
Controlo interno
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24. |
Observa que, com o objetivo de reforçar o sistema de controlo interno, foram revistas várias políticas internas em 2022, incluindo a Decisão 2022-14 do diretor, de 13 de setembro de 2022, que estabelece o registo de exceções e casos de incumprimento, estabelece o procedimento para solicitar exceções e para notificar casos de incumprimento; Decisão 2022-08 do diretor, de 21 de junho de 2022, que adota a política e o procedimento de gestão das funções sensíveis e revoga a Decisão 2019-06 do diretor, de 2 de abril de 2019, relativa à adoção da política e do procedimento de gestão das funções sensíveis; e decisão do conselho de administração que altera a Decisão n.o 17/2022 do conselho de administração, de 13 de dezembro de 2018, relativa ao quadro de controlo interno da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia; |
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25. |
Regista que, segundo o relatório anual do Tribunal, em dezembro de 2022, foi autorizada uma ordem de pagamento de 714 720 EUR por um gestor orçamental delegado cujos poderes de autorização estavam limitados a 500 000 EUR; realça que tal indica uma deficiência nos controlos internos da Agência no que se refere à delegação de poderes para autorizar pagamentos; insta a Agência a tomar medidas para garantir a aplicação dos limites por ordem de pagamento; |
Outras observações
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26. |
Regista com satisfação que, em 2022, a Agência começou a aplicar um plano de testes de penetração para rever todas as aplicações existentes e recém-construídas expostas à Internet, com o objetivo de realizar testes de penetração regulares pelo menos uma vez de três em três anos; |
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27. |
Congratula-se com o facto de a Agência ter assinado, em 2022, o contrato-quadro interinstitucional relativo a serviços de consultoria para a aplicação e o registo de um sistema de gestão ambiental (EMAS); observa, além disso, que a Agência prosseguiu a aplicação do seu Plano de Ação para a Ecologização 2021-2022 e analisou a possibilidade de tomar novas medidas para cumprir melhor as normas EMAS, juntamente com o senhorio, devido às limitações e condicionalismos impostos pelas especificidades das instalações arrendadas; |
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28. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 11 de abril de 2024 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 38 de 31.1.2023, p. 87.
(2) Regulamento (UE) n.o 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2024)0280.
ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2024/2256/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)