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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2189

4.9.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2189 DA COMISSÃO

de 3 de setembro de 2024

que concede uma autorização da União para o produto biocida único «ClearKlens wipes based on IPA» em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 44.o, n.o 5, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2020, a empresa Diversey Europe Operations B.V. apresentou à Agência Europeia dos Produtos Químicos («Agência»), em conformidade com o artigo 43.o n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, um pedido de autorização da União para um produto biocida único denominado «ClearKlens wipes based on IPA», do tipo de produtos 2, tal como descrito no anexo V desse regulamento, fornecendo uma confirmação escrita de que a autoridade competente dos Países Baixos tinha concordado em avaliar o pedido. O pedido foi registado com o número de processo BC-XF057810-33 no Registo de Produtos Biocidas.

(2)

O «ClearKlens wipes based on IPA» contém isopropanol como substância ativa, a qual está incluída na lista da União de substâncias ativas aprovadas referida no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 para o tipo de produtos 2.

(3)

Em 17 de julho de 2023, a autoridade competente de avaliação apresentou à Agência, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, um relatório de avaliação e as conclusões da sua avaliação.

(4)

Em 14 de dezembro de 2023, a Agência apresentou à Comissão o seu parecer (2), o projeto de resumo das características do produto biocida («RCP») do «ClearKlens wipes based on IPA» e o relatório de avaliação final sobre o produto biocida único em conformidade com o artigo 44.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(5)

No parecer conclui-se que o «ClearKlens wipes based on IPA» é um produto biocida único na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea r), do Regulamento (UE) n.o 528/2012, que é elegível para autorização da União nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do referido regulamento e que, sob reserva da conformidade com o projeto de RCP, satisfaz as condições estabelecidas no artigo 19.o, n.o 1, do referido regulamento.

(6)

Em 3 de janeiro de 2024, a Agência transmitiu à Comissão o projeto de RCP em todas as línguas oficiais da União, em conformidade com o artigo 44.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(7)

A Comissão concorda com o parecer da Agência e considera, por conseguinte, adequado conceder uma autorização da União para o «ClearKlens wipes based on IPA».

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É concedida uma autorização da União, com o número de autorização EU-0032009-0000, à empresa Diversey Europe Operations B.V. para a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida único «ClearKlens wipes based on IPA», em conformidade com o resumo das características do produto biocida que consta do anexo.

A autorização da União é válida de 24 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2034.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de setembro de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/528/oj.

(2)  Parecer da ECHA, de 22 de novembro de 2023, sobre a autorização da União do produto biocida único «ClearKlens wipes based on IPA» (ECHA/BPC/402/2023), https://echa.europa.eu/opinions-on-union-authorisation.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2189/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)