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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2145 |
27.9.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2145 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2024
que estabelece regras para o intercâmbio de informações no Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia nos termos do Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.o 952/2013 (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, o artigo 10.o, n.o 4, e o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2022/2399 estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia («Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE»). Estabelece igualmente um quadro para a cooperação digital entre as autoridades aduaneiras e não aduaneiras através de três componentes principais: os sistemas não aduaneiros da União que gerem formalidades não aduaneiras específicas enumeradas no anexo do Regulamento (UE) 2022/2399, os ambientes de janela única aduaneira nacionais e o Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia (EU CSW-CERTEX). |
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(2) |
O EU CSW-CERTEX permite o intercâmbio de informações entre os sistemas aduaneiros nacionais e os sistemas não aduaneiros da União. Este intercâmbio é geralmente iniciado pelos ambientes de janela única aduaneira nacionais quando um operador económico apresenta uma declaração aduaneira ou uma declaração de reexportação que inclui o número de referência do documento de suporte emitido pela autoridade competente parceira pertinente. Para que o EU CSW-CERTEX execute controlos e processos automatizados, é necessário estabelecer regras pormenorizadas para melhor integrar e alinhar os procedimentos aduaneiros e não aduaneiros da União, assegurando a continuidade do seu funcionamento. |
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(3) |
Tendo em conta as várias decisões administrativas das autoridades competentes parceiras, indicadas nos documentos de suporte, e os diferentes regimes aduaneiros ou a reexportação para os quais os documentos de suporte podem ser utilizados, é conveniente incluir um quadro de regras no anexo I do presente regulamento. Esse quadro deve ser utilizado como ferramenta de mapeamento para alinhar o regime aduaneiro pertinente ou a reexportação com a respetiva decisão administrativa da autoridade competente parceira e vice-versa — um processo conhecido como transformação operacional dos dados. Esse quadro deve conter uma lista de todos os regimes aduaneiros, eventuais estatutos e decisões administrativas indicados nos documentos de suporte relativos a uma formalidade não aduaneira da União enumerada no anexo do Regulamento (UE) 2022/2399, com exceção do Sistema de Informação e Comunicação para a Fiscalização do Mercado («ICSMS»). O EU CSW-CERTEX deve facilitar o necessário intercâmbio de dados com o ICSMS, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão (2), a fim de assegurar a cooperação entre as autoridades aduaneiras e as autoridades de fiscalização do mercado. |
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(4) |
Para simplificar o tratamento de dados no processo de desalfandegamento, é essencial que as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras tenham a possibilidade de proceder, de forma automática, ao intercâmbio e à verificação das informações necessárias para o cumprimento das formalidades não aduaneiras da União após a apresentação de uma declaração aduaneira ou de uma declaração de reexportação por um operador económico. Para o efeito, o EU CSW-CERTEX deve assegurar que os dados aduaneiros e não aduaneiros são compatíveis entre si, transformando o seu formato ou a sua estrutura, sempre que necessário, sem alterar o seu conteúdo. Este processo é conhecido como a transformação técnica dos dados. É necessário estabelecer regras para o mapeamento entre os elementos de dados constantes do anexo B do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (3) e do anexo B do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (4), e os referidos no artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2024/2514 da Comissão (5). |
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(5) |
Uma vez que o EU CSW-CERTEX nem sempre pode efetuar o mapeamento direto dos significados exatos dos dados apresentados numa formalidade não aduaneira da União com os expressos na respetiva formalidade aduaneira, é adequado criar elementos de dados específicos concebidos para resolver essas discrepâncias de correspondência. Esses elementos de dados específicos não devem ser legalmente integrados em nenhuma formalidade aduaneira ou não aduaneira da União, uma vez que nem o operador económico nem a autoridade aduaneira são obrigados a transmiti-los. Em vez disso, é necessário incluir esses elementos de dados no presente regulamento, a fim de assegurar o alinhamento e a conversão contínua de dados entre os procedimentos aduaneiros e a reexportação, por um lado, e as formalidades não aduaneiras da União, por outro. |
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(6) |
O artigo 10.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2022/2399 estabelece os diferentes tipos de intercâmbio de informações e as funcionalidades que o EU CSW-CERTEX deve prever. É conveniente especificar mais pormenorizadamente as funcionalidades que permitem esses tipos de intercâmbio de informações. Deve ser possível utilizar essas funcionalidades isoladamente ou em conjunto, conforme necessário, para permitir o cumprimento, de forma totalmente automatizada, das formalidades aduaneiras e não aduaneiras e de qualquer outra transferência automatizada de dados entre as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras pertinentes exigida pela legislação da União que estabelece as formalidades não aduaneiras da União. |
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(7) |
Uma das funções operacionais mais importantes que o EU CSW-CERTEX proporciona às administrações aduaneiras nacionais dos Estados-Membros é o intercâmbio automatizado das informações necessárias com os sistemas não aduaneiros da União. Para o efeito, o EU CSW-CERTEX deve permitir a extração de documentos de suporte dos sistemas não aduaneiros da União, o mapeamento dos dados incluídos nesses documentos e a transmissão desses dados aos ambientes de janela única aduaneira nacionais. Se necessário, este processo deve ser repetido para permitir que o ambiente de janela única aduaneira nacional receba notificações quando o estado de um documento de suporte muda de acordo com parâmetros específicos. |
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(8) |
A fim de reforçar a exatidão e a fiabilidade das operações aduaneiras e não aduaneiras em toda a União e reduzir os riscos de fraude e falsificação documental, é necessário estabelecer uma funcionalidade automatizada no EU CSW-CERTEX que permita verificar se as quantidades declaradas nas declarações aduaneiras e nas declarações de reexportação não excedem as quantidades autorizadas indicadas nos documentos de suporte. Se as verificações automatizadas forem bem-sucedidas, os sistemas não aduaneiros da União devem reservar as quantidades declaradas e o EU CSW-CERTEX deve transmitir o resultado das quantidades reservadas de mercadorias aos ambientes de janela única aduaneira nacionais. Se as verificações automáticas revelarem discrepâncias, o EU CSW-CERTEX deve comunicar a esses ambientes os motivos das reservas malsucedidas. Quando a reserva for bem-sucedida e as mercadorias obtiverem autorização de saída ou forem reexportadas, o EU CSW-CERTEX deve extrair as informações sobre as quantidades que obtiveram autorização de saída ou foram reexportadas dos ambientes de janela única aduaneira nacionais e transmiti-las aos respetivos sistemas não aduaneiros da União, que assinalam a quantidade reservada como consumida. Pelo contrário, se as mercadorias não obtiverem autorização de saída, o EU CSW-CERTEX deve seguir as mesmas etapas, e os sistemas não aduaneiros da União devem registar essas quantidades como não reservadas nem consumidas. |
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(9) |
A fim de assegurar a integridade e o acompanhamento eficaz do processo de autorização de saída das mercadorias, é conveniente prever que, na sequência de uma alteração ou anulação de uma declaração aduaneira após a autorização de saída das mercadorias, o intercâmbio de dados entre os ambientes de janela única nacionais e os sistemas não aduaneiros da União sobre as quantidades de mercadorias atualizadas ou retiradas seja efetuado através do EU CSW-CERTEX. |
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(10) |
A fim de assegurar que as operações aduaneiras permanecem capazes de se adaptar e de responder a circunstâncias imprevistas, as autoridades aduaneiras devem poder, em circunstâncias excecionais e com plena responsabilidade, ignorar as verificações e funções automatizadas realizadas pelo EU CSW-CERTEX. Essa intervenção deve permitir às autoridades aduaneiras dar instruções ao EU CSW-CERTEX para alterar, aceitar ou recusar as quantidades específicas de mercadorias indicadas no documento de suporte. O EU CSW-CERTEX deve então poder transmitir o resultado dessas ações ao respetivo sistema não aduaneiro da União, assegurando que todas as alterações são devidamente documentadas e comunicadas. |
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(11) |
A legislação da União que não a legislação aduaneira pode exigir que as autoridades aduaneiras forneçam informações adicionais para o cumprimento de uma formalidade não aduaneira da União sempre que um documento de suporte seja mencionado numa declaração aduaneira. A fim de assegurar o cumprimento desse requisito, o EU CSW-CERTEX deve facilitar a extração dessas informações dos ambientes de janela única aduaneira nacionais e disponibilizá-las aos sistemas não aduaneiros da União adequados. Esta funcionalidade deve também permitir que as autoridades aduaneiras alterem ou eliminem as informações adicionais transmitidas aos sistemas não aduaneiros da União. |
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(12) |
A fim de assegurar um fluxo de informações contínuo em todos os sistemas aduaneiros e não aduaneiros da União, os ambientes de janela única aduaneira nacionais devem poder solicitar uma lista específica de documentos de suporte aos respetivos sistemas não aduaneiros da União. Por conseguinte, é adequado prever uma funcionalidade que permita ao ambiente de janela única aduaneira nacional solicitar e receber, através do EU CSW-CERTEX, uma lista de documentos de suporte, dentro de parâmetros específicos se for caso disso, e repetir esses pedidos em determinadas condições. |
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(13) |
É necessário estabelecer determinados mecanismos de contingência no caso de uma eventual indisponibilidade do EU CSW-CERTEX. O Regulamento (UE) 2022/2399 não afeta as disposições relativas às formalidades aduaneiras ou à legislação específica da União que não a legislação aduaneira referida no anexo desse regulamento. Por conseguinte, qualquer intercâmbio de informações durante a indisponibilidade do EU CSW-CERTEX deve ter lugar em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) e a legislação pertinente da União que não a legislação aduaneira aplicável à formalidade não aduaneira específica da União. |
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(14) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2399, a Comissão deve estabelecer, se for caso disso, regras específicas para assegurar a proteção dos dados pessoais durante o intercâmbio de informações através do EU CSW-CERTEX. Além disso, a Comissão deve estabelecer as responsabilidades respetivas das autoridades aduaneiras, das autoridades competentes parceiras e da Comissão, que atuam como responsáveis conjuntos nos termos do artigo 7.o, n.o 1, desse regulamento, para o tratamento de dados pessoais no EU CSW-CERTEX, em conformidade com as disposições pertinentes dos Regulamentos (UE) 2016/679 (7) e (UE) 2018/1725 (8) do Parlamento Europeu e do Conselho. Além disso, quando as autoridades aduaneiras, as autoridades competentes parceiras ou a Comissão atuam isoladamente no tratamento de aspetos específicos dos dados pessoais e, por conseguinte, assumem uma responsabilidade independente por esse tratamento, essas entidades devem ser identificadas, respetivamente, como «responsáveis pelo tratamento» ou «responsável pelo tratamento». A fim de manter um alinhamento e uma comunicação operacionais e eficazes entre os responsáveis conjuntos pelo tratamento, é conveniente que a Comissão e os coordenadores nacionais, a que se refere o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2022/2399, mantenham atualizadas os dados de contacto e os dados pertinentes relativos a esses responsáveis pelo tratamento. |
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(15) |
A fim de assegurar condições uniformes para a implementação do EU CSW-CERTEX, a Comissão, as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras devem trabalhar em colaboração para definir os requisitos de conceção técnica e as funcionalidades necessárias para interligar os ambientes de janela única aduaneira nacionais ao EU CSW-CERTEX e aos sistemas não aduaneiros específicos da União, em conformidade com o artigo 5.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (UE) 2022/2399. Durante este processo de colaboração, é necessário ter em conta os vários requisitos específicos das diferentes autoridades competentes parceiras. Além disso, a pedido dos Estados-Membros, a Comissão deve poder realizar atividades-piloto adequadas que contribuam para o bom funcionamento do EU CSW-CERTEX. A fim de assegurar que os Estados-Membros dispõem de tempo suficiente para interligar os seus ambientes de janela única aduaneira nacionais ao EU CSW-CERTEX, a Comissão deve disponibilizar aos Estados-Membros as especificações técnicas para essa interligação, o mais tardar, um ano antes das datas estabelecidas no anexo do Regulamento (UE) 2022/2399. |
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(16) |
O presente regulamento deve estabelecer regras para apoiar os requisitos operacionais e o calendário operacional para a interligação dos ambientes de janela única aduaneira nacionais com o EU CSW-CERTEX, prestando especial atenção aos desenvolvimentos informáticos exigidos aos Estados-Membros antes de interligarem os seus ambientes de janela única aduaneira nacionais. Além disso, tendo em conta que o Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE é um ambiente integrado e que o EU CSW-CERTEX opera, no âmbito desse ambiente, entre os sistemas não aduaneiros da União e os sistemas aduaneiros nacionais, a Comissão deve assegurar que todos os sistemas interligados com o EU CSW-CERTEX funcionam como previsto e que a interligação está plenamente funcional. |
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(17) |
Uma vez que o EU CSW-CERTEX entrou em funcionamento em 2017 e as especificações técnicas já estão disponíveis para as formalidades e os sistemas não aduaneiros da União enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2022/2399, a regra sobre a disponibilidade de especificações técnicas deve aplicar-se apenas a novas formalidades e sistemas não aduaneiros da União e apenas a partir de dois anos a contar das datas indicadas nesse anexo. |
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(18) |
As habilitações previstas no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 10.o, n.o 4, e no artigo 19.o do Regulamento (UE) 2022/2399 estão estrutural e substancialmente ligadas, uma vez que permitem, respetivamente, estabelecer as responsabilidades dos responsáveis conjuntos pelo tratamento de dados pessoais no EU CSW-CERTEX, as regras para o intercâmbio de informações através do EU CSW-CERTEX, incluindo dados pessoais, e um programa de trabalho para assegurar a interoperabilidade entre os sistemas não aduaneiros da União e os ambientes de janela única aduaneira nacionais até às datas especificadas no anexo do Regulamento (UE) 2022/2399. Tendo em conta o seu alinhamento estrutural e substantivo, é conveniente, por razões de simplificação administrativa, combinar essas habilitações num único ato legislativo, eliminando assim redundâncias, racionalizando o quadro jurídico e assegurando uma abordagem unificada das operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do EU CSW-CERTEX. |
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(19) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 e emitiu parecer em 31 de maio de 2024. |
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(20) |
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO I
FUNCIONALIDADES TÉCNICAS DO EU CSW-CERTEX
Artigo 1.o
Identificação dos procedimentos nos domínios aduaneiro e não aduaneiro
1. O EU CSW-CERTEX procede a uma transformação operacional dos dados através do mapeamento dos regimes aduaneiros pertinentes e da reexportação com a respetiva decisão administrativa ou o estatuto indicado nos documentos de suporte relativos a uma formalidade não aduaneira da União, ou vice-versa, incluindo a determinação da aplicabilidade da gestão das quantidades, em conformidade com os quadros de regras previstos no anexo I do presente regulamento.
2. Relativamente ao Sistema de Informação e Comunicação para a Fiscalização do Mercado, o EU CSW-CERTEX permite o intercâmbio de dados para efeitos de cooperação entre as autoridades aduaneiras e as autoridades de fiscalização do mercado em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2021/2248.
Artigo 2.o
Mapeamento de dados entre os sistemas aduaneiros e os sistemas não aduaneiros da União
O EU CSW-CERTEX efetua o mapeamento entre os elementos de dados identificados em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2024/2514 e os especificados no Regulamento (UE) n.o 952/2013 e procede a uma transformação técnica desses elementos de dados em conformidade com os quadros de mapeamento de dados previstos no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
Elementos de dados com procedimentos de mapeamento indireto
Os elementos de dados no âmbito das formalidades não aduaneiras da União especificadas no artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2024/2514 que não possam ser diretamente comparados com elementos de dados nas formalidades aduaneiras devem ser mapeados utilizando um elemento de dados específico identificado como «elemento de dados EU SWE-C».
Artigo 4.o
Utilização das funcionalidades do EU CSW-CERTEX
As funcionalidades do EU CSW-CERTEX indicadas no presente capítulo operam isoladamente ou em conjunto para o intercâmbio e o tratamento das informações a que se refere o artigo 10.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2022/2399.
Artigo 5.o
Funcionalidade de verificação de disponibilidade
1. Se um documento de suporte for mencionado numa declaração aduaneira ou numa declaração de reexportação, o EU CSW-CERTEX:
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a) |
Verifica se o documento de suporte está disponível e extraí-lo do respetivo sistema não aduaneiro da União; |
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b) |
Transforma os dados incluídos nesse documento de suporte em conformidade com os artigos 1.o, 2.o e 3.o; |
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c) |
Transmite os dados, juntamente com o documento de suporte original, quando solicitado, ao ambiente de janela única aduaneira nacional onde foi apresentada a declaração aduaneira ou a declaração de reexportação. |
2. Se o estado de um documento de suporte sofrer alterações suscetíveis de afetar a identificação dos regimes em conformidade com o artigo 1.o, o EU CSW-CERTEX executa as ações referidas no n.o 1 do presente artigo de forma automatizada.
Artigo 6.o
Gestão automática das quantidades
1. Se um documento de suporte for mencionado numa declaração aduaneira ou numa declaração de reexportação e essa declaração for aceite pelas autoridades aduaneiras com gestão das quantidades aplicada em conformidade com o anexo I do presente regulamento, o EU CSW-CERTEX:
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a) |
Executa as ações especificadas no artigo 5.o, n.o 1, alínea a); |
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b) |
Transmite uma verificação dos sistemas não aduaneiros da União aos ambientes de janela única aduaneira nacionais confirmando que as quantidades específicas de mercadorias declaradas na declaração aduaneira ou na declaração de reexportação não excedem as indicadas no documento de suporte. |
2. Se as verificações previstas no n.o 1 forem bem-sucedidas, o EU CSW-CERTEX comunica o resultado relativo à reserva das quantidades e o conteúdo do documento de suporte aos ambientes de janela única aduaneira nacionais.
3. Quando as mercadorias para as quais tenha sido reservada uma quantidade em conformidade com o n.o 2 obtiverem autorização de saída ou forem reexportadas, o EU CSW-CERTEX extrai as informações sobre a quantidade que obteve autorização de saída ou foi reexportada do respetivo ambiente de janela única aduaneira nacional e transmite-as aos respetivos sistemas não aduaneiros da União, nos quais essas quantidades são consideradas consumidas.
4. Quando as mercadorias para as quais tenha sido reservada uma quantidade em conformidade com o n.o 2 não obtiverem autorização de saída, o EU CSW-CERTEX extrai informações do respetivo ambiente de janela única aduaneira nacional sobre a quantidade não autorizada e transmiti-las aos respetivos sistemas não aduaneiros da União, nos quais essas quantidades não são consideradas reservadas nem consumidas.
5. Se as verificações previstas no n.o 1 não forem bem-sucedidas, o EU CSW-CERTEX transmite ao ambiente de janela única aduaneira nacional o motivo da reserva malsucedida.
Artigo 7.o
Alteração ou anulação da declaração aduaneira após desalfandegamento
Quando uma declaração aduaneira for alterada em conformidade com o artigo 173.o do Regulamento (UE) n.o 952/2013 ou anulada nos termos do artigo 174.o desse regulamento, e um documento de suporte for mencionado na declaração aduaneira em conformidade com os artigos 5.o e 6.o do presente regulamento, o EU CSW-CERTEX recebe as informações sobre a alteração ou anulação dos respetivos ambientes de janela única aduaneira nacionais e transmite-as aos respetivos sistemas não aduaneiros da União a fim de atualizar ou retirar a quantidade de mercadorias consumidas. As observações sobre as quantidades atualizadas ou retiradas são transmitidas aos ambientes de janela única aduaneira nacionais.
Artigo 8.o
Gestão manual das quantidades
1. Em derrogação do artigo 6.o, as autoridades aduaneiras podem, sob a sua plena responsabilidade e em circunstâncias excecionais, dar instruções ao EU CSW-CERTEX para contornar as verificações automatizadas a que se refere o n.o 1 desse artigo e alterar, aceitar ou recusar, consoante o caso, as quantidades específicas de mercadorias descritas nos documentos de suporte.
2. O EU CSW-CERTEX transmite o resultado das ações a que se refere o n.o 1 ao respetivo sistema não aduaneiro da União.
Artigo 9.o
Funcionalidade de introdução de registo
1. Se a legislação da União que não a legislação aduaneira exigir que as autoridades aduaneiras forneçam informações adicionais para o cumprimento de uma formalidade não aduaneira da União, e um documento de suporte dessa formalidade não aduaneira da União for mencionado numa declaração aduaneira, o EU CSW-CERTEX facilita a extração dessas informações adicionais do respetivo ambiente de janela única aduaneira nacional e disponibiliza-as ao sistema não aduaneiro da União pertinente.
2. A funcionalidade referida no n.o 1 pode ser utilizada pelas autoridades aduaneiras para alterar ou suprimir as informações adicionais transmitidas ao sistema não aduaneiro da União através do EU CSW-CERTEX.
Artigo 10.o
Pedido de lista de documentos de suporte
1. Se um ambiente de janela única aduaneira nacional solicitar uma lista específica de documentos de suporte ou dados neles contidos, o EU CSW-CERTEX extrai esses documentos de suporte ou dados do respetivo sistema não aduaneiro da União e disponibilizá-los ao ambiente de janela única aduaneira nacional, conforme necessário.
2. Se um ambiente de janela única aduaneira nacional solicitar periodicamente uma lista específica de documentos de suporte ou dados nele contidos, especifica o período para o qual esse pedido é apresentado. Nesse caso, o EU CSW-CERTEX extrai esses documentos de suporte ou dados do sistema não aduaneiro da União e disponibiliza-os ao ambiente de janela única aduaneira nacional, sempre que necessário.
Artigo 11.o
Indisponibilidade do EU CSW-CERTEX e dos mecanismos de contingência
1. A Comissão informa imediatamente e sem demora as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras do seguinte:
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a) |
Qualquer indisponibilidade planeada do EU CSW-CERTEX ou das suas funcionalidades; |
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b) |
Qualquer indisponibilidade do EU CSW-CERTEX ou de uma das suas funcionalidades devido a uma falha temporária. |
2. Nos casos referidos no 1.o parágrafo, alíneas a) e b), o intercâmbio de formalidades aduaneiras e de formalidades não aduaneiras da União entre as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras realiza-se em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) n.o 952/2013 e com a legislação da União que não a legislação aduaneira.
CAPÍTULO II
PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 12.o
Tratamento de dados pessoais no âmbito da responsabilidade conjunta
1. As seguintes atividades de tratamento realizadas pelo EU CSW-CERTEX são abrangidas pelo âmbito de responsabilidade conjunta entre a Comissão, as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras, na aceção do artigo 28.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 e do artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679:
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a) |
Receção de dados pessoais provenientes dos ambientes de janela única aduaneira nacionais e dos sistemas não aduaneiros da União; |
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b) |
Transformação operacional e técnica de dados pessoais em conformidade com os artigos 1.o, 2.o e 3.o; |
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c) |
Transmissão de dados pessoais transformados para ambientes de janela única aduaneira nacionais ou sistemas não aduaneiros da União. |
2. Ao procederem ao tratamento de dados pessoais, os responsáveis conjuntos pelo tratamento devem cumprir o disposto nos Regulamentos (UE) 2016/679 e (UE) 2018/1725.
Artigo 13.o
Tratamento de dados pessoais fora do âmbito da responsabilidade conjunta
1. A Comissão é considerada responsável pelo tratamento de dados pessoais no contexto das seguintes atividades:
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a) |
Manutenção do sistema e ações urgentes de manutenção; |
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b) |
Transformação operacional e técnica de dados pessoais em conformidade com a legislação aduaneira e com a legislação da União que não a legislação aduaneira, sem prejuízo da transformação efetuada nos termos do artigo 12.o, n.o 1, alínea b). |
2. As autoridades aduaneiras são consideradas responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais necessários para tomar decisões sobre as formalidades aduaneiras em conformidade com a legislação aduaneira.
3. As autoridades competentes parceiras são consideradas responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais necessários ao cumprimento das formalidades não aduaneiras da União em conformidade com a legislação da União que não a legislação aduaneira aplicável à formalidade não aduaneira específica da União.
Artigo 14.o
Responsabilidades específicas da Comissão, das autoridades aduaneiras e das autoridades competentes parceiras
1. A Comissão é responsável por:
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a) |
Assegurar a privacidade desde a conceção e a privacidade por defeito aquando do desenvolvimento do EU CSW-CERTEX, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2399; |
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b) |
Estabelecer e manter atualizada a lista de todos os destinatários de dados pessoais; |
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c) |
Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou se encontram sujeitas às obrigações legais de confidencialidade adequadas; |
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d) |
Nomear um ponto de contacto para questões de proteção de dados; |
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e) |
Apoiar as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras na resposta aos pedidos dos titulares dos dados, sempre que necessário. |
2. As autoridades aduaneiras são responsáveis por:
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a) |
Assegurar a privacidade desde a conceção e a privacidade por defeito no desenvolvimento da interligação entre o seu ambiente de janela única aduaneira nacional e o EU CSW-CERTEX, em conformidade com o artigo 5.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (UE) 2022/2399; |
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b) |
Estabelecer e manter atualizada a lista de todos os destinatários de dados pessoais (nos Estados-Membros, nos países terceiros e nas organizações internacionais); |
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c) |
Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou se encontram sujeitas às obrigações legais de confidencialidade adequadas; |
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d) |
Cooperar com a autoridade nacional de controlo no desempenho das suas funções; |
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e) |
Nomear um ponto de contacto para questões de proteção de dados; |
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f) |
Responder a pedidos dos titulares dos dados quando esses pedidos lhes forem dirigidos e cooperar com as autoridades competentes parceiras e a Comissão, conforme necessário, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 5, do presente regulamento. |
3. Cada autoridade competente parceira é responsável por:
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a) |
Estabelecer e manter atualizada a lista de todos os destinatários de dados pessoais (nos Estados-Membros, nos países terceiros e nas organizações internacionais); |
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b) |
Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou se encontram sujeitas às obrigações legais de confidencialidade adequadas; |
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c) |
Nomear um ponto de contacto para questões de proteção de dados; |
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d) |
Responder a pedidos dos titulares dos dados quando esses pedidos lhe forem dirigidos e cooperar com as autoridades aduaneiras e a Comissão, se necessário, em conformidade com o artigo 16.o, n.o 5, do presente regulamento. |
Artigo 15.o
Segurança do tratamento
1. A Comissão, após consulta das autoridades aduaneiras e das autoridades competentes parceiras, aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança do tratamento, em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento (UE) 2016/679 e com o artigo 33.o do Regulamento (UE) 2018/1725.
2. As autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras aplicam as medidas organizativas adequadas para garantir a segurança do tratamento.
3. As medidas técnicas e organizativas referidas nos n.os 1 e 2 devem ser concebidas de modo a:
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a) |
Garantir a segurança, a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a continuidade dos dados pessoais tratados, em conformidade com a legislação aplicável; |
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b) |
Proteger todos os dados pessoais na sua posse contra qualquer tratamento, perda, utilização, divulgação ou acesso não autorizados ou ilegais; |
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c) |
restringir a divulgação de dados pessoais ou o acesso aos destinatários previstos, em conformidade com o presente regulamento, com o Regulamento (UE) n.o 952/2013 e com a legislação da União que não a legislação aduaneira aplicável às formalidades não aduaneiras específicas da União. |
4. Os responsáveis conjuntos pelo tratamento notificam-se mutuamente e prestam assistência em caso de incidentes de segurança, incluindo violações de dados pessoais. Essa notificação deve ser efetuada no prazo máximo de 48 horas a contar do momento em que um dos responsáveis conjuntos pelo tratamento tome conhecimento do incidente de segurança.
5. Em caso de violação de dados pessoais, a Comissão notifica a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2018/1725.
6. Os responsáveis conjuntos pelo tratamento devem, em qualquer caso, notificar-se mutuamente do seguinte:
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a) |
Qualquer risco existente ou potencial para a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no EU CSW-CERTEX; |
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b) |
Quaisquer incidentes de segurança ligados à operação de tratamento. |
Artigo 16.o
Responsabilidade dos responsáveis conjuntos pelo tratamento perante os titulares dos dados
1. Em conformidade com os artigos 13.o e 14.o do Regulamento (UE) 2016/679 e com os artigos 15.o e 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725, a Comissão, as autoridades competentes parceiras e as autoridades aduaneiras devem assegurar que os titulares dos dados são devidamente informados das operações de tratamento efetuadas no âmbito do presente regulamento e atualizar a declaração de proteção de dados dos seus sistemas em conformidade.
2. As autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras devem assegurar que qualquer informação e comunicação aos titulares dos dados sobre os seus direitos são apresentadas de forma transparente. A Comissão assegura que as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras dispõem da informação necessária para posteriormente apresentarem essa informação e comunicação aos titulares dos dados.
3. A Comissão, as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras facilitam o exercício dos direitos dos titulares dos dados.
4. A Comissão, as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras tratam os pedidos dos titulares dos dados e cooperam, sem demora injustificada para tratar esses pedidos e prestar-se mutuamente assistência rápida e eficiente.
5. Se um responsável conjunto pelo tratamento receber um pedido de um titular dos dados que não seja da sua responsabilidade nos termos do artigo 12.o, deve transmiti-lo prontamente e, o mais tardar, no prazo de três dias de calendário a contar da sua receção, ao responsável conjunto pelo tratamento competente. A Comissão presta assistência na identificação do responsável conjunto pelo tratamento responsável.
6. Quando um titular dos dados solicitar o acesso a dados pessoais e esses dados pessoais forem tratados pelo EU CSW-CERTEX, o responsável conjunto pelo tratamento ao qual o pedido é dirigido deve consultar os outros responsáveis conjuntos pelo tratamento antes de tratar o pedido.
7. Quando um responsável conjunto pelo tratamento decidir restringir os direitos dos titulares dos dados no que eu prefiro respeita a a atividades de tratamento não abrangidas pelo âmbito da responsabilidade conjunta e relativas a dados pessoais que possam ser objeto de intercâmbio nos termos do presente regulamento, deve informar, sem demora injustificada, os outros responsáveis conjuntos pelo tratamento.
8. Em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/679 e com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o responsável pelo tratamento responsável por uma violação de dados pessoais deve notificar os titulares dos dados afetados se a violação de dados pessoais for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. O responsável pelo tratamento informa os outros responsáveis pelo tratamento dessa notificação.
Artigo 17.o
Acesso a dados pessoais pela Comissão, pelas autoridades aduaneiras e pelas autoridades competentes parceiras
Sem prejuízo das regras específicas para aceder a dados pessoais ou determinar os seus destinatários em conformidade com a legislação aduaneira ou a legislação da União que não a legislação aduaneira, o acesso aos dados pessoais tratados no EU CSW-CERTEX só pode ser permitido a pessoal autorizado da Comissão, das autoridades aduaneiras e das autoridades competentes parceiras para efeitos de gestão e funcionamento do EU CSW-CERTEX.
Artigo 18.o
Contratação de executantes do tratamento
1. O responsável conjunto pelo tratamento notifica os outros responsáveis conjuntos pelo tratamento antes de contratar um ou mais executantes do tratamento para efetuar operações de tratamento em seu nome.
2. A notificação referida no n.o 1 deve ser efetuada, o mais tardar, cinco dias úteis antes da celebração do acordo de tratamento com um subcontratante.
Artigo 19.o
Papel dos coordenadores nacionais em questões de proteção de dados
1. Os coordenadores nacionais a que se refere o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2022/2399 e a Comissão asseguram que os dados de contacto dos responsáveis conjuntos pelo tratamento, juntamente com quaisquer outras informações pertinentes referidas no presente capítulo, são mantidos atualizados e à disposição dos responsáveis conjuntos pelo tratamento.
2. A Comissão disponibiliza aos responsáveis conjuntos pelo tratamento as informações referidas no n.o 1.
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE TRABALHO
Artigo 20.o
Conceção de funcionalidades, especificações técnicas e atividades-piloto
1. A Comissão, as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras colaboram na conceção técnica das funcionalidades do EU CSW-CERTEX.
2. O mais tardar um ano antes dos prazos fixados no anexo do Regulamento (UE) 2022/2399, a Comissão disponibiliza aos Estados-Membros as especificações técnicas para a interligação dos ambientes de janela única aduaneira nacionais com o EU CSW-CERTEX e os sistemas não aduaneiros específicos da União, em conformidade com o artigo 5.o, n.os 4 e 5, do referido regulamento.
3. A pedido dos Estados-Membros, a Comissão pode realizar atividades-piloto que contribuam para o funcionamento e a conceção das funcionalidades do EU CSW-CERTEX, com vista à sua melhoria e preparação para se interligar aos novos sistemas não aduaneiros da União e para proceder ao intercâmbio dos dados necessários para cumprir as novas formalidades não aduaneiras da União.
Artigo 21.o
Notificação prévia antes do lançamento da interligação
1. Os Estados-Membros notificam a Comissão com, pelo menos, um mês de antecedência, da sua intenção de:
|
a) |
Interligar os seus ambientes de janela única aduaneira nacionais ao EU CSW-CERTEX; |
|
b) |
Atualizar a interligação do seu ambiente de janela única aduaneira nacional com o EU CSW-CERTEX. |
2. Nos casos a que se refere o n.o 1, a Comissão presta assistência aos Estados-Membros, nomeadamente assegurando que as atividades técnicas e operacionais necessárias são executadas no EU CSW-CERTEX ou nos sistemas não aduaneiros da União pertinentes.
3. Após o estabelecimento de uma interligação bem-sucedida, a Comissão autoriza um Estado-Membro a utilizar o EU CSW-CERTEX para o intercâmbio de informações com o seu ambiente de janela única aduaneira nacional.
4. Os Estados-Membros asseguram que a notificação a que se refere o n.o 1 tem em conta o tempo necessário para que os ambientes de janela única aduaneira nacionais se interliguem de forma bem-sucedida ao EU CSW-CERTEX.
5. Em derrogação do n.o 3, em casos devidamente justificados, a Comissão pode autorizar um Estado-Membro a utilizar o EU CSW-CERTEX para o intercâmbio de informações com o seu ambiente de janela única aduaneira nacional se a interligação estiver funcional, mas não concluída.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 20.o, n.o 2, é aplicável a partir de 3 de março de 2027.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 317 de 9.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2399/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface (JO L 453 de 17.12.2021, p. 38, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2248/oj).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/2446/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2447/oj).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2024/2514 da Comissão, de 3 de julho de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à especificação dos elementos de dados que devem ser objeto de intercâmbio através do Sistema de Intercâmbio de Certificados da Janela Única Aduaneira da União Europeia e que altera esse regulamento no que diz respeito à lista de formalidades não aduaneiras da União abrangidas pelo Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE (JO L, 2024/2514, 27.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/2514/oj).
(6) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/952/oj).
(7) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).
(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
ANEXO I
QUADROS DE REGRAS
Informações gerais
Os quadros de regras seguintes especificam os regimes aduaneiros, a reexportação e os tipos de declaração ao abrigo dos quais deve ser verificada uma formalidade não aduaneira da União e realizada a gestão das quantidades, se for caso disso. Além disso, os quadros indicam a decisão administrativa ou o estatuto aceitável associado a uma formalidade não aduaneira da União para regimes aduaneiros, reexportação e tipos de declaração específicos.
A coluna «domínio aduaneiro» do quadro indica os regimes aduaneiros e a reexportação utilizando os seguintes códigos a negrito:
|
|
01: Introdução em livre prática de mercadorias com reexpedição simultânea no âmbito do comércio entre partes do território aduaneiro da União às quais as disposições da Diretiva 2006/112/CE (1) ou da Diretiva (UE) 2020/262 (2) do Conselho se aplicam e partes deste território às quais essas disposições não se aplicam, ou no âmbito do comércio entre partes deste território às quais essas disposições não se aplicam. |
|
|
02: Introdução em livre prática de mercadorias com vista à aplicação do aperfeiçoamento ativo. |
|
|
07: Introdução em livre prática de mercadorias simultaneamente sujeitas a um regime de entreposto que não um regime de entreposto aduaneiro em que nem o IVA nem, se for caso disso, impostos especiais de consumo foram pagos. |
|
|
10: Exportação definitiva. |
|
|
11: Exportação de produtos transformados obtidos a partir de mercadorias equivalentes no âmbito do regime de aperfeiçoamento ativo antes da sujeição das mercadorias não-UE ao regime de aperfeiçoamento ativo. |
|
|
21: Exportação temporária em regime de aperfeiçoamento passivo, caso não seja abrangida pelo código 22. |
|
|
22: Exportação temporária que não a referida nos códigos 21 e 23. |
|
|
23: Exportação temporária com vista a uma reimportação posterior no estado inalterado. |
|
|
31: Reexportação. |
|
|
40: Introdução simultânea em livre prática e no consumo de mercadorias. |
|
|
41: Introdução simultânea em livre prática e no consumo de mercadorias sujeitas ao regime de aperfeiçoamento ativo (sistema de draubaque). |
|
|
42: Introdução simultânea em livre prática e no consumo de mercadorias isentas de IVA para entrega num outro Estado-Membro e, quando aplicável, em regime de suspensão do imposto especial de consumo. |
|
|
43: Introdução simultânea em livre prática e no consumo de mercadorias no âmbito da aplicação, durante o período transitório seguinte à adesão de novos Estados-Membros, de medidas específicas relacionadas com a cobrança de um montante. |
|
|
44: Destino especial. |
|
|
45: Introdução em livre prática e introdução parcial no consumo de mercadorias sujeitas quer ao IVA quer aos impostos especiais sobre o consumo de mercadorias e sua colocação num entreposto que não um entreposto aduaneiro. |
|
|
46: Importação de produtos transformados obtidos a partir de mercadorias equivalentes em regime de aperfeiçoamento passivo antes da exportação das mercadorias que substituem. |
|
|
48: Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de produtos de substituição no âmbito do regime de aperfeiçoamento passivo antes da exportação de mercadorias defeituosas. |
|
|
51: Sujeição das mercadorias ao regime de aperfeiçoamento ativo. |
|
|
53: Sujeição das mercadorias ao regime de importação temporária. |
|
|
61: Reimportação com introdução em livre prática simultânea e no consumo de mercadorias. |
|
|
63: Reimportação com introdução em livre prática simultânea e no consumo de mercadorias isentas do IVA para entrega noutro Estado-Membro e, quando aplicável, em regime de suspensão do imposto especial de consumo. |
|
|
68: Reimportação com introdução no consumo parcial e introdução em livre prática simultânea, e sujeição das mercadorias a um regime de entreposto que não um regime de entreposto aduaneiro. |
|
|
71: Sujeição das mercadorias ao regime de entreposto aduaneiro. |
|
|
76: Sujeição das mercadorias UE ao regime de entreposto aduaneiro, em conformidade com o artigo 237.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
|
|
77: Transformação de mercadorias UE sob fiscalização das autoridades aduaneiras e sob controlo aduaneiro [na aceção do artigo 5.o, n.os 3 e 27, do Regulamento (UE) n.o 952/2013] antes da exportação e pagamento das restituições à exportação. |
|
|
T: Remessas mistas incluindo simultaneamente mercadorias que devam ser sujeitas ao regime de trânsito externo da União e mercadorias que devam ser sujeitas ao regime de trânsito interno da União, abrangidas pelo artigo 294.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (4). |
|
|
T1: Mercadorias sujeitas ao regime de trânsito externo da União. |
|
|
T2: Mercadorias sujeitas ao regime de trânsito interno da União, em conformidade com o artigo 227.o do Regulamento (UE) n.o 952/2013, exceto se se aplicar o artigo 293.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447. |
|
|
T2F: Mercadorias sujeitas ao regime de trânsito interno da União, em conformidade com o artigo 188.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão (5). |
|
|
T2SM: Mercadorias sujeitas ao regime de trânsito interno da União, em aplicação do artigo 2.o da Decisão n.o 4/92 do Comité de Cooperação CEE-São Marinho (6). |
|
|
TIR: Mercadorias sujeitas ao regime TIR (Transports Internationaux Routiers) |
Parte A do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399
Formalidades não aduaneiras da União e sistemas não aduaneiros da União obrigatórios
1. Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE) — Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (7)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de CHED |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de CHED |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 53, 61, 63, 68 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|||
|
Tipo de DSCE |
Estatuto |
Decisão administrativa |
Medida |
|
|
DSCE-A |
Autorizado para trânsito |
Aceitável para trânsito |
|
71, T, T1, TIR |
|
Autorizado para prosseguimento da viagem |
Aceitável para prosseguimento da viagem para |
|
T, T1, TIR |
|
|
Validado |
Aceitável para o mercado interno |
Destino não controlado |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
|
Utilização local |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Matadouro |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Estabelecimento confinado |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Quarentena |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Aceitável para monitorização |
|
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
||
|
Rejeitado |
Não aceitável |
Reexpedição |
71, T, T1, TIR |
|
|
Abate |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Eutanásia |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Destruição |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
DSCE-P |
Autorizado para transbordo |
Aceitável para transbordo para |
|
T, T1, TIR |
|
Autorizado para trânsito |
|
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Validado |
Aceitável para o mercado interno |
Consumo humano |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
|
Amostra comercial |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Utilização local |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Alimentos para animais |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Uso farmacêutico |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Uso técnico |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Outros |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Transformação posterior |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Aceitável para monitorização |
Monitorização de entrada |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
||
|
Monitorização de reentrada |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Aceitável para mercadorias não conformes |
Entreposto aduaneiro especialmente aprovado |
71, T, T1, TIR |
||
|
Zona franca |
71, T, T1, TIR |
|||
|
Navio |
71, T, T1, TIR |
|||
|
Rejeitado |
Não aceitável |
Reexpedição |
71, T, T1, TIR |
|
|
Destruição |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Tratamento especial |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Utilização para outros fins |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
DSCE-PP |
Autorizado para transbordo |
Aceitável para transbordo para |
|
71, T, T1, TIR |
|
Autorizado para transferência para |
Aceitável para transferência para |
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Autorizado para prosseguimento do transporte |
Aceitável para prosseguimento do transporte para |
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Autorizado para trânsito |
Aceitável para trânsito para |
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Validado |
Aceitável para o mercado interno |
|
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
|
Aceitável para importação privada |
|
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
||
|
Rejeitado |
Não aceitável |
Tratamento adequado |
51, 71, T, T1, TIR |
|
|
Transformação industrial |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Quarentena imposta |
71, T, T1, TIR |
|||
|
Reexpedição |
71, T, T1, TIR |
|||
|
Recusa de entrada |
71, T, T1, TIR |
|||
|
Destruição |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Outros |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
DSCE-D |
Autorizado para transferência para |
Aceitável para transferência para |
|
71, T, T1, TIR |
|
Autorizado para prosseguimento do transporte |
Aceitável para prosseguimento do transporte para |
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Validado |
Aceitável para o mercado interno |
Consumo humano |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
|
Alimentos para animais |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Outros |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Rejeitado |
Não aceitável |
Destruição |
51, 71, T, T1, TIR |
|
|
Reexpedição |
71, T, T1, TIR |
|||
|
Tratamento especial |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
|
Utilização para outros fins |
51, 71, T, T1, TIR |
|||
2. Certificado de inspeção (COI) — Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (8)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de COI |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de COI |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
|
Estatuto do COI |
Decisão administrativa |
|
|
Certificado de inspeção de produtos biológicos (casa 23 vazia — nenhum regime precedente) |
A introduzir em livre prática como produto biológico |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
A introduzir em livre prática como produto em conversão |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
|
A introduzir em livre prática como produto não biológico |
|
|
|
Não pode ser introduzido em livre prática |
|
|
|
Base para extrato |
|
|
|
Esgotado |
|
|
|
Declaração do primeiro destinatário assinada/Declaração do destinatário assinada |
|
|
|
COI [casa 23 marcada como aperfeiçoamento ativo — regime precedente 51 (aperfeiçoamento ativo) é obrigatório] |
A introduzir em livre prática como produto biológico |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
A introduzir em livre prática como produto em conversão |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
|
A introduzir em livre prática como produto não biológico |
|
|
|
Não pode ser introduzido em livre prática |
|
|
|
Base para extrato |
|
|
|
Esgotado |
|
|
|
Declaração do primeiro destinatário assinada/Declaração do destinatário assinada |
|
|
|
COI [casa 23 marcada como entreposto — regime precedente 71 (entreposto aduaneiro) é obrigatório] |
A introduzir em livre prática como produto biológico |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
A introduzir em livre prática como produto em conversão |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61*, 63*, 68* |
|
|
A introduzir em livre prática como produto não biológico |
|
|
|
Não pode ser introduzido em livre prática |
|
|
|
Base para extrato |
|
|
|
Esgotado |
|
|
|
Declaração do primeiro destinatário assinada/Declaração do destinatário assinada |
|
|
|
* |
O certificado de inspeção de produtos biológicos é solicitado apenas para produtos cultivados ou transformados em países terceiros; o COI correspondente foi emitido por um organismo de controlo ou por uma autoridade de controlo do país terceiro no qual foi efetuada a última operação [na aceção do artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão (9)]. |
3. Substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) — Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho (10)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de ODS |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de ODS |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Válido |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Emitido (antes da licença se tornar válida) |
|
|
Caducado (após o período de validade da licença) |
Se a reserva das quantidades a que se refere o artigo 6.o deste Regulamento tiver ocorrido quando a licença apresentava estatuto «válido», poderão ser cumpridos os regimes aduaneiros indicados para o estatuto «válido». |
|
Não válido |
|
|
Suspenso |
|
|
Encerrado |
|
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de ODS |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de ODS |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Válido |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Emitido (antes da licença se tornar válida) |
|
|
Caducado (após o período de validade da licença) |
Se a reserva das quantidades a que se refere o artigo 6.o deste Regulamento tiver ocorrido quando a licença apresentava estatuto «válido», poderão ser cumpridos os regimes aduaneiros indicados para o estatuto «válido». |
|
Não válido |
|
|
Suspenso |
|
|
Encerrado |
|
4. Gases fluorados com efeito de estufa (F-gas) — Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho (11)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de F-gas |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de F-gas |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61, 63, 68 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Válido |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Dentro do limite |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Informações recebidas do EU CSW-CERTEX |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Limite excedido |
|
|
Suspenso |
|
|
Não válido |
|
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de F-gas |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de F-gas |
10, 21, 22, 23 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Válido |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Dentro do limite |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Informações recebidas do EU CSW-CERTEX |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Limite excedido |
|
|
Suspenso |
|
|
Não válido |
|
5. Importação de bens culturais (ICG) — Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho (12)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação da licença de importação para bens culturais |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53, 71 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades da licença de importação para bens culturais |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Estatuto na licença de importação para bens culturais (ICG-L) |
|
|
Projeto |
|
|
Suprimido |
|
|
Submetido para decisão |
|
|
Rejeitado condicionalmente |
|
|
Válido |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53, 71 |
|
Rejeitado parcialmente |
|
|
Rejeitado |
|
|
Revogado |
|
|
Retirado |
|
|
Caducado |
|
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação da declaração do importador para bens culturais |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53, 71 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades da declaração do importador para bens culturais |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Estatuto na declaração do importador para bens culturais (ICG-S) |
|
|
Projeto |
|
|
Suprimido |
|
|
Válido |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53, 71 |
|
Substituído |
|
|
Caducado |
|
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação da descrição geral dos bens culturais |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53, 71 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades da descrição geral dos bens culturais |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Estatuto na descrição geral dos bens culturais (ICG-D) |
|
|
Projeto |
|
|
Suprimido |
|
|
Válido |
01, 07, 40, 42, 43, 51, 53, 71 |
6. Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM) — Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho (13)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de CBAM |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61, 63, 68 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Estatuto no CBAM |
|
|
Ativo |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61, 63, 68 |
|
Revogado |
|
PARTE B do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399
Formalidades não aduaneiras da União e sistemas não aduaneiros voluntários da União em que a legislação da União prevê a utilização do EU CSW-CERTEX
1. Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT) — Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho (14)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de FLEGT |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61, 63, 68 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de FLEGT |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 61, 63, 68 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Aprovado |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68 |
2. Produtos de dupla utilização (DuES) — Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho (15)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de DuES |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de DuES |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Estatuto na exportação de DuES |
|
|
Válido |
10, 11, 21, 22, 23, 31 |
|
Anulado |
|
|
Esgotado |
|
|
Caducado |
|
|
Suspenso |
|
|
Revogado |
|
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de DuES |
T1, T2, T2F, T2SM, T, TIR |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de DuES |
T1, T2, T2F, T2SM, T, TIR |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Estatuto no trânsito de DuES |
|
|
Válido |
T1, T2, T2F, T2SM, T, TIR |
|
Anulado |
|
|
Esgotado |
|
|
Caducado |
|
|
Suspenso |
|
|
Revogado |
|
3. Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) — Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho (16)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de CITES |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|
Aprovado |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Rejeitado |
|
|
Não existente |
|
|
Em curso |
|
|
Retirado |
|
4. Conformidade dos produtos (Sistema de Informação e Comunicação para a Fiscalização do Mercado) — Regulamento (UE) 2019/1020/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (17)
Os intercâmbios devem ser efetuados em conformidade com as regras previstas no Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão (18).
5. Notificação de chegada (NOA) — Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 da Comissão (19)
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à verificação de NOA |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
Regimes aduaneiros aplicáveis à gestão das quantidades de NOA |
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 53, 61, 63, 68 |
|
Decisão administrativa ou estatuto da formalidade não aduaneira da União |
Regime aduaneiro/Tipo de declaração |
|||
|
Tipo |
Estatuto |
Decisão administrativa |
Medida |
|
|
NOA |
Autorizado para transferência para |
Aceitável para transferência para |
|
71, T, T1, TIR |
|
Autorizado para prosseguimento do transporte |
Aceitável para prosseguimento do transporte para |
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Autorizado para trânsito |
Aceitável para trânsito para |
|
71, T, T1, TIR |
|
|
Validado |
Aceitável para o mercado interno |
|
01, 07, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 51, 53, 61, 63, 68, 71, T, T1, TIR |
|
|
Aceitável para mercadorias não conformes |
|
51, 53, 71, T, T1, TIR |
||
|
Rejeitado |
Não aceitável |
|
51 (*1), 71, T, T1, TIR |
|
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/112/oj).
(2) Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (JO L 58 de 27.2.2020, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2020/262/oj).
(3) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/952/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2447/oj).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 1. ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/2446/oj).
(6) Decisão n.o 4/92 do Comité de Cooperação CEE-São Marinho, de 22 de dezembro de 1992, relativa a determinados métodos de cooperação administrativos para aplicação do acordo provisório e ao procedimento de reexpedição das mercadorias para a República de São Marinho (JO L 42 de 19.2.1993, p. 34, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/104/oj).
(7) Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/625/oj).
(8) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj).
(9) Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção (JO L 461 de 27.12.2021, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/2306/oj).
(10) Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 (JO L, 2024/590, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/590/oj).
(11) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014 (JO L, 2024/573, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/oj).
(12) Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à introdução e à importação de bens culturais (JO L 151 de 7.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/880/oj).
(13) Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (JO L 130 de 16.5.2023, p. 52, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/956/oj).
(14) Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2173/oj).
(15) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/821/oj).
(16) Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 61 de 3.3.1997, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/338/oj).
(17) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1020/oj).
(18) Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que especifica os pormenores da interface eletrónica entre os sistemas aduaneiros nacionais e o sistema de informação e comunicação para a fiscalização do mercado, bem como os dados a transmitir através dessa interface (JO L 453 de 17.12.2021, p. 38, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2248/oj).
(19) Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 da Comissão, de 27 de junho de 2024, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 no que diz respeito aos casos e condições em que as autoridades competentes podem solicitar aos operadores que notifiquem a chegada de determinadas mercadorias que entram na União (JO L, 2024/2104, 25.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/2104/oj).
(*1) Não aplicável a remessas reexpedidas para fora da União em conformidade com o artigo 66.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625.
ANEXO II
MAPEAMENTO DE DADOS
Informações gerais
Este anexo fornece um mapeamento exaustivo dos elementos de dados entre domínios aduaneiro e não aduaneiro, facilitando a execução das formalidades não aduaneiras da União regidas pelo Regulamento (UE) 2022/2399. Os quadros do anexo estão estruturados de forma a delinear claramente o mapeamento entre os elementos de dados. Mais especificamente, a coluna da esquerda apresenta os elementos de dados conforme previstos na legislação da União que não a legislação aduaneira, e a coluna da direita estabelece a correspondência desses elementos de dados com os elementos de dados correspondentes da legislação aduaneira da União, nomeadamente os enumerados no anexo B do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 e no anexo B do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447.
O mapeamento é realizado para ajudar as autoridades aduaneiras a efetuar a verificação automática das formalidades não aduaneiras da União, em conformidade com os artigos 10.o e 11.o do Regulamento (UE) 2022/2399. Caso não exista correlação entre os elementos de dados aduaneiros enumerados na coluna da direita e os elementos de dados não aduaneiros específicos da União enumerados na coluna da esquerda, as células da coluna da direita são assinaladas com travessões. Quando o mapeamento de dados é indireto, os quadros referem-se a um elemento de dados específico denominado «Ambiente de Janela Única Aduaneira da UE» («elemento de dados EU SWE-C»).
O presente anexo fornece o mapeamento de conjuntos de dados completos para as formalidades não aduaneiras da União. No entanto, as informações objeto de intercâmbio entre sistemas podem envolver apenas subconjuntos desses elementos de dados. Além disso, qualquer elemento de dados presente numa determinada formalidade não aduaneira ou numa declaração aduaneira pode ser objeto de intercâmbio, independentemente de estar mapeado ou ter sido objeto de intercâmbio no seu formato original. O âmbito dos intercâmbios de dados entre os sistemas está definido nas especificações funcionais e técnicas do EU CSW-CERTEX para a respetiva versão.
PARTE A do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399
Formalidades não aduaneiras da União e sistemas não aduaneiros da União obrigatórios
1. Documento sanitário comum de entrada (DSCE)
|
DSCE-A, DSCE-P, DSCE-PP, DSCE-D Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (1) Anexo II, parte 1 |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||||
|
Certificado |
Parte |
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
TODOS |
I |
|
PARTE I — DESCRIÇÃO DA REMESSA |
|
|
|
TODOS |
I |
1 |
Expedidor/Exportador |
— |
— |
|
TODOS |
I |
1 |
Nome |
— |
— |
|
TODOS |
I |
1 |
Endereço |
— |
— |
|
TODOS |
I |
1 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
TODOS |
I |
1 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
2 |
Referência do DSCE |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação e trânsito) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação e trânsito) |
||||
|
TODOS |
I |
3 |
Referência local |
— |
— |
|
TODOS |
I |
4 |
Posto de controlo fronteiriço/ponto de controlo/unidade de controlo |
— |
— |
|
TODOS |
I |
5 |
Código do posto de controlo fronteiriço/do ponto de controlo/da unidade de controlo |
— |
— |
|
TODOS |
I |
6 |
Destinatário/Importador |
— |
— |
|
TODOS |
I |
6 |
Nome |
— |
— |
|
TODOS |
I |
6 |
Endereço |
— |
— |
|
TODOS |
I |
6 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
TODOS |
I |
6 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
7 |
Local de destino |
— |
— |
|
TODOS |
I |
7 |
N.o de registo/de aprovação |
— |
— |
|
TODOS |
I |
7 |
Nome |
— |
— |
|
TODOS |
I |
7 |
Endereço |
— |
— |
|
TODOS |
I |
7 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
TODOS |
I |
7 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
8 |
Operador responsável pela remessa |
— |
— |
|
TODOS |
I |
8 |
Nome |
— |
— |
|
TODOS |
I |
8 |
Endereço |
— |
— |
|
TODOS |
I |
8 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
TODOS |
I |
8 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
9 |
Documentos de acompanhamento |
— |
— |
|
TODOS |
I |
9 |
Tipo |
— |
— |
|
TODOS |
I |
9 |
Código |
— |
— |
|
TODOS |
I |
9 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
9 |
Data de emissão |
— |
— |
|
TODOS |
I |
9 |
Referências dos documentos comerciais |
— |
— |
|
TODOS |
I |
10 |
Notificação prévia |
— |
— |
|
TODOS |
I |
11 |
País de origem |
— |
— |
|
TODOS |
I |
11 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
TODOS |
I |
11 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
12 |
Região de origem |
— |
— |
|
TODOS |
I |
12 |
Código |
— |
— |
|
TODOS |
I |
13 |
Meios de transporte |
— |
— |
|
TODOS |
I |
13 |
Avião |
19 03 000 000 |
Modo de transporte na fronteira (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
13 |
Navio |
19 03 000 000 |
Modo de transporte na fronteira (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
13 |
Comboio |
19 03 000 000 |
Modo de transporte na fronteira (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
13 |
Veículo rodoviário |
19 03 000 000 |
Modo de transporte na fronteira (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
13 |
Identificação |
— |
— |
|
P/D/PP |
I |
14 |
País de expedição |
— |
— |
|
P/D/PP |
I |
14 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
P/D/PP |
I |
14 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
15 |
Estabelecimentos de origem |
— |
— |
|
TODOS |
I |
15 |
Nome |
— |
— |
|
TODOS |
I |
15 |
N.o de registo/de aprovação |
— |
— |
|
TODOS |
I |
15 |
Endereço |
— |
— |
|
TODOS |
I |
15 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
15 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
P/D |
I |
16 |
Condições de transporte |
— |
— |
|
P/D |
I |
16 |
Ambiente |
— |
— |
|
P/D |
I |
16 |
De refrigeração |
— |
— |
|
P/D |
I |
16 |
De congelação |
— |
— |
|
TODOS |
I |
17 |
Número do contentor/Número do selo |
— |
— |
|
TODOS |
I |
17 |
N.o do contentor |
19 07 063 000 |
Equipamento de transporte/Número de identificação do contentor (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
17 |
N.o do selo |
19 10 015 000 |
Selo/Identificador (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
17 |
Selo oficial |
— |
— |
|
A/P/D |
I |
18 |
Certificado como/para |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Reprodução/rendimento |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Engorda |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Matadouro |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Estabelecimentos confinados |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Quarentena |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Cães/gatos/furões |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Equídeos registados |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Exposição |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Circo itinerante/número com animais |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Animais aquáticos ornamentais |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Repovoamento |
— |
— |
|
A |
I |
18 |
Afinação |
— |
— |
|
A/P/D |
I |
18 |
Outros |
— |
— |
|
P/D |
I |
18 |
Consumo humano |
— |
— |
|
P/D |
I |
18 |
Alimentos para animais |
— |
— |
|
P |
I |
18 |
Uso farmacêutico |
— |
— |
|
P |
I |
18 |
Uso técnico |
— |
— |
|
P |
I |
18 |
Amostra comercial |
— |
— |
|
P |
I |
18 |
Transformação posterior |
— |
— |
|
D |
I |
18 |
Consumo humano após tratamento posterior |
— |
— |
|
D |
I |
18 |
Amostra |
— |
— |
|
D |
I |
18 |
Artigo de exposição |
— |
— |
|
P |
I |
19 |
Conformidade das mercadorias |
— |
— |
|
P |
I |
19 |
Conforme |
— |
— |
|
P |
I |
19 |
Não conforme |
— |
— |
|
D |
I |
20 |
Para transferência para |
— |
— |
|
P/PP |
I |
20 |
Para transbordo/transferência para |
— |
— |
|
A |
I |
20 |
Para prosseguimento da viagem para |
— |
— |
|
D/PP |
I |
21 |
Para prosseguimento do transporte para |
— |
— |
|
A/P/PP |
I |
22 |
Para trânsito para |
— |
— |
|
TODOS |
I |
— |
Informações sobre o destino controlado I.20 - I.22 |
— |
— |
|
TODOS |
I |
23 |
Para o mercado interno |
— |
— |
|
P |
I |
24 |
Para mercadorias não conformes |
— |
— |
|
P |
I |
24 |
Entreposto aduaneiro especialmente aprovado |
— |
— |
|
P |
I |
24 |
Zona franca |
— |
— |
|
P |
I |
24 |
Navio |
— |
— |
|
A/P/PP |
I |
25 |
Para reentrada |
— |
— |
|
A |
I |
26 |
Para importação temporária |
— |
— |
|
A |
I |
26 |
Ponto de saída |
— |
— |
|
A |
I |
26 |
Data de saída |
— |
— |
|
TODOS |
I |
27 |
Meios de transporte após PCF/armazenamento |
— |
— |
|
TODOS |
I |
27 |
Avião |
— |
— |
|
TODOS |
I |
27 |
Navio |
— |
— |
|
TODOS |
I |
27 |
Comboio |
— |
— |
|
TODOS |
I |
27 |
Veículo rodoviário |
— |
— |
|
TODOS |
I |
27 |
Identificação |
— |
— |
|
A |
I |
28 |
Transportador |
— |
— |
|
A |
I |
28 |
Nome |
— |
— |
|
A |
I |
28 |
Número de registo/aprovação |
— |
— |
|
A |
I |
28 |
Endereço |
— |
— |
|
A |
I |
28 |
País |
— |
— |
|
TODOS |
I |
29 |
Data de partida |
— |
— |
|
TODOS |
I |
29 |
Data |
— |
— |
|
TODOS |
I |
29 |
Hora |
— |
— |
|
A |
I |
30 |
Diário de viagem |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Descrição da remessa |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Código CN |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação e trânsito) |
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação e trânsito) |
||||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/código da Nomenclatura Combinada (para importação e trânsito) |
||||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/Código TARIC (para importação) |
||||
|
D |
I |
31 |
Código TARIC |
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/código TARIC (para importação) |
|
A/PP/P |
I |
31 |
Espécie |
— |
— |
|
A |
I |
31 |
Número de identificação individual |
— |
— |
|
A |
I |
31 |
Número do passaporte |
— |
— |
|
P |
I |
31 |
Número do lote |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Código EPPO |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Tipo de produto |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Quantidade |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
31 |
Contagem de embalagens |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Tipo de volumes |
— |
— |
|
TODOS |
I |
31 |
Número de volumes |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
31 |
Peso líquido (kg) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
A/PP |
I |
31 |
Licença EEI |
— |
— |
|
P |
I |
31 |
Consumidor final |
— |
— |
|
TODOS |
I |
32 |
Número total de embalagens |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
33 |
Quantidade total |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
34 |
Peso líquido total/peso bruto total (kg) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
TODOS |
I |
35 |
Declaração O abaixo assinado, operador responsável pela remessa acima descrita, certifica que, tanto quanto é do seu conhecimento, as declarações feitas na parte I do presente documento são verdadeiras e completas, e compromete-se a respeitar os requisitos do Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais, incluindo o pagamento dos controlos oficiais bem como da reexpedição de remessas, da quarentena ou do isolamento de animais, ou os custos da eutanásia e eliminação, se necessário. Assinatura (o signatário compromete-se a aceitar a devolução das remessas em trânsito cuja entrada seja recusada por um país terceiro). |
— |
— |
|
TODOS |
I |
35 |
Data da declaração |
— |
— |
|
TODOS |
I |
35 |
Nome do signatário |
— |
— |
|
TODOS |
I |
35 |
Assinatura |
— |
— |
|
TODOS |
II |
|
PARTE II — CONTROLOS |
|
|
|
TODOS |
II |
1 |
DSCE anterior |
— |
— |
|
TODOS |
II |
2 |
Referência do DSCE |
— |
— |
|
TODOS |
II |
3 |
Controlo documental |
— |
— |
|
TODOS |
II |
3 |
Requisitos da UE |
— |
— |
|
TODOS |
II |
3 |
Satisfatório |
— |
— |
|
TODOS |
II |
3 |
Não satisfatório |
— |
— |
|
A/P |
II |
3 |
Requisitos nacionais |
|
|
|
A/P |
II |
3 |
Satisfatório |
|
|
|
A/P |
II |
3 |
Não satisfatório |
|
|
|
TODOS |
II |
4 |
Controlo de identidade |
— |
— |
|
TODOS |
II |
4 |
Sim |
— |
— |
|
TODOS |
II |
4 |
Não |
— |
— |
|
TODOS |
II |
4 |
Satisfatório |
— |
— |
|
TODOS |
II |
4 |
Não satisfatório |
— |
— |
|
TODOS |
II |
5 |
Controlo físico |
— |
— |
|
TODOS |
II |
5 |
Sim |
— |
— |
|
TODOS |
II |
5 |
Não |
— |
— |
|
A |
II |
5 |
Número total de animais controlados |
— |
— |
|
P/PP |
II |
5 |
Controlos reduzidos |
— |
— |
|
TODOS |
II |
5 |
Satisfatório |
— |
— |
|
TODOS |
II |
5 |
Não satisfatório |
— |
— |
|
P/PP |
II |
5 |
Outros |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Ensaios laboratoriais |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Sim |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Não |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Ensaio |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Suspeita |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Aleatório |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Medidas de emergência |
— |
— |
|
PP |
II |
6 |
Amostragem para infeção latente |
— |
— |
|
P |
II |
6 |
Controlos intensificados |
— |
— |
|
P |
II |
6 |
Exigido |
— |
— |
|
D |
II |
6 |
Aumento temporário dos controlos |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Resultado do ensaio |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Pendente |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Satisfatório |
— |
— |
|
TODOS |
II |
6 |
Não satisfatório |
— |
— |
|
A |
II |
7 |
Controlo do bem—estar |
— |
— |
|
A |
II |
7 |
Sim |
— |
— |
|
A |
II |
7 |
Não |
— |
— |
|
A |
II |
7 |
Satisfatório |
— |
— |
|
A |
II |
7 |
Não satisfatório |
— |
— |
|
A |
II |
8 |
Impacto do transporte nos animais |
— |
— |
|
A |
II |
8 |
Número de animais mortos |
— |
— |
|
A |
II |
8 |
Estimativa |
— |
— |
|
A |
II |
8 |
Número de animais não aptos |
— |
— |
|
A |
II |
8 |
Estimativa |
— |
— |
|
A |
II |
8 |
Partos ou abortos |
— |
— |
|
TODOS |
II |
|
Aceitável para (II.9 a II.16) |
— |
— |
|
P/PP |
II |
9 |
Aceitável para transbordo para |
— |
— |
|
PP/D |
II |
9 |
Aceitável para transferência para |
— |
— |
|
A |
II |
9 |
Aceitável para prosseguimento da viagem para |
— |
— |
|
D/PP |
II |
10 |
Aceitável para prosseguimento do transporte para |
— |
— |
|
A/P/PP |
II |
11 |
Aceitável para trânsito para |
— |
— |
|
TODOS |
II |
12 |
Aceitável para o mercado interno |
— |
— |
|
A |
II |
12 |
Estabelecimento confinado |
— |
— |
|
A |
II |
12 |
Quarentena |
— |
— |
|
A |
II |
12 |
Matadouro |
— |
— |
|
A/P |
II |
12 |
Utilização local |
— |
— |
|
P/D |
II |
12 |
Consumo humano |
— |
— |
|
P |
II |
12 |
Amostra comercial |
— |
— |
|
P/D |
II |
12 |
Alimentos para animais |
— |
— |
|
P/D |
II |
12 |
Outros |
— |
— |
|
P |
II |
12 |
Uso farmacêutico |
— |
— |
|
P |
II |
12 |
Uso técnico |
— |
— |
|
P |
II |
12 |
Transformação posterior |
— |
— |
|
A/P |
II |
13 |
Aceitável para monitorização |
— |
— |
|
P |
II |
13 |
Monitorização de entrada |
— |
— |
|
P |
II |
13 |
Monitorização de reentrada |
— |
— |
|
P |
II |
14 |
Aceitável para mercadorias não conformes |
— |
— |
|
P |
II |
14 |
Entreposto aduaneiro especialmente aprovado |
— |
— |
|
P |
II |
14 |
Zona franca |
— |
— |
|
P |
II |
14 |
Navio |
— |
— |
|
A |
II |
15 |
Aceitável para importação temporária |
— |
— |
|
A |
II |
15 |
Prazo |
— |
— |
|
TODOS |
II |
16 |
Não aceitável |
— |
— |
|
TODOS |
II |
16 |
Por data |
— |
— |
|
TODOS |
II |
16 |
Reexpedição |
— |
— |
|
A |
II |
16 |
Abate |
— |
— |
|
A |
II |
16 |
Eutanásia |
— |
— |
|
TODOS |
II |
16 |
Destruição |
— |
— |
|
D/P/PP |
II |
16 |
Tratamento especial |
— |
— |
|
D/P/PP |
II |
16 |
Utilização para outros fins |
— |
— |
|
PP |
II |
16 |
Transformação industrial |
— |
— |
|
PP |
II |
16 |
Quarentena imposta |
— |
— |
|
PP |
II |
16 |
Recusa de entrada |
— |
— |
|
PP |
II |
16 |
Destruição |
— |
— |
|
TODOS |
II |
17 |
Motivo de recusa |
— |
— |
|
TODOS |
II |
17 |
Documental |
— |
— |
|
A/P/PP |
II |
17 |
Origem |
— |
— |
|
TODOS |
II |
17 |
Identidade |
— |
— |
|
TODOS |
II |
17 |
Física |
— |
— |
|
A/P/D |
II |
17 |
Laboratório |
— |
— |
|
A |
II |
17 |
Bem-estar dos animais |
— |
— |
|
A/P/PP |
II |
17 |
EEI |
— |
— |
|
TODOS |
II |
17 |
Outros |
— |
— |
|
TODOS |
II |
18 |
Informações sobre os destinos controlados |
— |
— |
|
TODOS |
II |
19 |
Remessa novamente selada |
— |
— |
|
TODOS |
II |
19 |
Novo número do selo |
— |
— |
|
TODOS |
II |
20 |
Identificação do PCF |
— |
— |
|
TODOS |
II |
20 |
PCF |
— |
— |
|
TODOS |
II |
20 |
Carimbo |
— |
— |
|
TODOS |
II |
20 |
Código da unidade de controlo |
— |
— |
|
TODOS |
II |
21 |
Certificador O certificador abaixo assinado certifica que os controlos da remessa foram realizados em conformidade com os requisitos da União e, se aplicável, em conformidade com os requisitos nacionais do Estado-Membro de destino. |
— |
— |
|
TODOS |
II |
21 |
Nome (em maiúsculas) |
— |
— |
|
TODOS |
II |
21 |
Data |
— |
— |
|
TODOS |
II |
21 |
Assinatura |
— |
— |
|
TODOS |
II |
22 |
Taxas de inspeção |
— |
— |
|
TODOS |
II |
23 |
Referência do documento aduaneiro |
— |
— |
|
TODOS |
II |
24 |
DSCE subsequente |
— |
— |
|
TODOS |
III |
|
PARTE III — ACOMPANHAMENTO |
|
|
|
TODOS |
III |
1 |
DSCE anterior |
— |
— |
|
TODOS |
III |
2 |
Referência do DSCE |
— |
— |
|
TODOS |
III |
3 |
DSCE subsequente |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Informações sobre a reexpedição |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
País de destino |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Código ISO do país |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
PCF de saída |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Código da unidade de controlo |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Meios de transporte |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Avião |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Navio |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Comboio |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Veículo rodoviário |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Outros |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Identificação |
— |
— |
|
TODOS |
III |
4 |
Data de reexpedição |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Acompanhamento por |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
PCF de saída |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
PCF de destino final |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Autoridade local competente |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Chegada da remessa |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Sim |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Não |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Conformidade da remessa |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Sim |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Não |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Outro destino |
— |
— |
|
TODOS |
III |
5 |
Motivos |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Certificador |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Nome (em maiúsculas) |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Assinatura |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Endereço |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Data |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Carimbo |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Nome da unidade |
— |
— |
|
TODOS |
III |
6 |
Código da unidade de controlo |
— |
— |
2. Certificado de inspeção (COI)
|
Certificado de Inspeção (COI) Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão (2) Anexo |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
1 |
Autoridade de controlo ou organismo de controlo emissor |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para importação) |
|
2 |
Procedimento nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (3): |
— |
— |
|
Conformidade (artigo 46.o); |
— |
— |
|
|
País terceiro equivalente (artigo 48.o); |
— |
— |
|
|
Autoridade de controlo ou organismo de controlo equivalente (artigo 57.o); ou |
— |
— |
|
|
Equivalência ao abrigo de um acordo comercial (artigo 47.o). |
— |
— |
|
|
3 |
Número de referência do certificado de inspeção |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||
|
4 |
Produtor ou transformador do produto |
— |
— |
|
5 |
Exportador |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
|
Endereço |
— |
— |
|
|
6 |
Operador que compra ou vende o produto sem o armazenar ou manusear fisicamente |
— |
— |
|
7 |
Autoridade de controlo ou organismo de controlo |
— |
— |
|
8 |
País de origem |
16 08 000 000 |
País de origem (para importação) |
|
9 |
País de exportação |
16 06 000 000 |
País de expedição (para importação) |
|
10 |
Posto de controlo fronteiriço/ponto de introdução em livre prática |
— |
— |
|
11 |
País de destino |
16 03 000 000 |
País de destino (para importação) |
|
12 |
Importador |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
|
Nome |
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
|
|
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
||
|
Endereço |
13 04 018 000 |
Importador/Endereço (para importação) |
|
|
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
13 |
Designação dos produtos |
— |
— |
|
Biológico ou em conversão |
— |
— |
|
|
Código CN |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação) |
|
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/código da Nomenclatura Combinada (para importação) |
||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/Código TARIC (para importação) |
||
|
Designação comercial |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para importação) |
|
|
Categoria |
— |
— |
|
|
Número de volumes |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
|
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
||
|
Número do lote |
— |
— |
|
|
Peso líquido |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
|
14 |
Número do contentor |
19 07 063 000 |
Equipamento de transporte/Número de identificação do contentor (para importação) |
|
15 |
Número do selo |
19 10 015 000 |
Selo/Identificador (para importação) |
|
16 |
Peso bruto total |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
17 |
Meios de transporte |
— |
— |
|
Modo |
— |
— |
|
|
Identificação |
— |
— |
|
|
Documento de transporte internacional |
— |
— |
|
|
18 |
Declaração da autoridade de controlo ou do organismo de controlo que emite o certificado referido na casa 1 |
— |
— |
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada/selo eletrónico qualificado |
— |
— |
|
|
Carimbo da autoridade de controlo ou do organismo de controlo emissor |
— |
— |
|
|
19 |
Operador responsável pela remessa |
— |
— |
|
20 |
Notificação prévia |
— |
— |
|
Data |
— |
— |
|
|
Hora |
— |
— |
|
|
21 |
Para transferência para: |
— |
— |
|
22 |
Informações sobre o ponto de controlo |
— |
— |
|
23 |
Regimes aduaneiros especiais |
— |
— |
|
Entreposto aduaneiro |
11 09 002 000 |
Regime/Regime anterior (para importação) |
|
|
Aperfeiçoamento ativo |
11 09 002 000 |
Regime/Regime anterior (para importação) |
|
|
Nome e endereço do operador responsável pelo(s) regime(s) aduaneiro(s): |
— |
— |
|
|
Autoridade de controlo ou organismo de controlo que certifica o operador responsável pelo(s) regime(s) aduaneiro(s): |
— |
— |
|
|
Verificação das remessas antes do(s) regime(s) aduaneiro(s) especial(is) |
— |
— |
|
|
Informações adicionais: |
— |
— |
|
|
Autoridade e Estado-Membro: |
— |
— |
|
|
Data: |
— |
— |
|
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada |
— |
— |
|
|
Número de referência da declaração aduaneira para o(s) regime(s) aduaneiro(s) |
— |
— |
|
|
24 |
Primeiro destinatário na União Europeia |
— |
— |
|
25 |
Controlo pela autoridade competente pertinente |
— |
— |
|
Controlos documentais |
— |
— |
|
|
Selecionado para controlos de identidade e físicos |
— |
— |
|
|
Autoridade e Estado-Membro: |
— |
— |
|
|
Data: |
— |
— |
|
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada/selo eletrónico qualificado |
— |
— |
|
|
26 |
Transferência do posto de controlo fronteiriço para um ponto de controlo |
— |
— |
|
27 |
Informações sobre o ponto de controlo |
— |
— |
|
28 |
Meio de transporte desde o posto de controlo fronteiriço até ao ponto de controlo |
— |
— |
|
29 |
Controlos de identidade e físicos |
— |
— |
|
Controlos de identidade |
— |
— |
|
|
Controlos físicos |
— |
— |
|
|
Ensaio laboratorial |
— |
— |
|
|
Resultado do ensaio |
— |
— |
|
|
30 |
Decisão pela autoridade competente pertinente |
— |
— |
|
A introduzir em livre prática como produto biológico; |
— |
— |
|
|
A introduzir em livre prática como produto em conversão; |
— |
— |
|
|
A introduzir em livre prática como produto não biológico; |
— |
— |
|
|
A remessa não pode ser introduzida em livre prática; |
— |
— |
|
|
Parte da remessa pode ser introduzida em livre prática. |
— |
— |
|
|
Informações adicionais: |
— |
— |
|
|
Autoridade no posto de controlo fronteiriço/ponto de controlo/ponto de introdução em livre prática e Estado-Membro |
— |
— |
|
|
Data: |
— |
— |
|
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada/selo eletrónico qualificado |
— |
— |
|
|
31 |
Declaração do primeiro destinatário |
— |
— |
|
está em conformidade com o anexo III, ponto 6, do Regulamento (UE) 2018/848; ou |
— |
— |
|
|
não está em conformidade com o anexo III, ponto 6, do Regulamento (UE) 2018/848. |
— |
— |
|
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada |
— |
— |
|
|
Data: |
— |
— |
|
|
EXTRATO N.o... do Certificado de Inspeção Regulamento de Execução (UE) 2021/2307 da Comissão (4) Anexo |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
1 |
Autoridade de controlo ou organismo de controlo emissor |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para importação) |
|
2 |
Procedimento nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho: |
— |
— |
|
Conformidade (artigo 46.o) |
— |
— |
|
|
País terceiro equivalente (artigo 48.o) |
— |
— |
|
|
Autoridade de controlo ou organismo de controlo equivalente (artigo 57.o) |
— |
— |
|
|
Equivalência ao abrigo de um acordo comercial (artigo 47.o) |
— |
— |
|
|
3 |
Número de referência do certificado de inspeção |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||
|
4 |
Autoridade de controlo ou organismo de controlo |
— |
— |
|
5 |
Importador |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
|
Nome |
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
|
|
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
||
|
Endereço |
13 04 018 000 |
Importador/Endereço (para importação) |
|
|
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
6 |
País de origem |
16 08 000 000 |
País de origem (para importação) |
|
7 |
País de exportação |
16 06 000 000 |
País de expedição (para importação) |
|
8 |
Posto de controlo fronteiriço/ponto de introdução em livre prática |
— |
— |
|
9 |
País de destino |
16 03 000 000 |
País de destino (para importação) |
|
10 |
Destinatário do lote obtido por fracionamento |
— |
— |
|
11 |
Designação dos produtos |
— |
— |
|
Biológico ou em conversão |
— |
— |
|
|
Código CN |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação) |
|
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para importação) |
||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/Código TARIC (para importação) |
||
|
Categoria |
— |
— |
|
|
Número de volumes |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
|
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
||
|
Número do lote |
— |
— |
|
|
Peso líquido do lote |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
|
Peso líquido da remessa original |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
|
12 |
Declaração da autoridade competente pertinente |
— |
— |
|
|
A introduzir em livre prática como produto biológico; |
— |
— |
|
|
A introduzir em livre prática como produto em conversão; |
— |
— |
|
|
A introduzir em livre prática como produto não biológico; |
— |
— |
|
|
O lote não pode ser introduzido em livre prática; |
— |
— |
|
|
Informações adicionais: |
— |
— |
|
|
Autoridade no posto de controlo fronteiriço/ponto de controlo/ponto de introdução em livre práticae Estado-Membro |
— |
— |
|
|
Data: |
— |
— |
|
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada/selo eletrónico qualificado |
— |
— |
|
13 |
Declaração do destinatário do lote |
— |
— |
|
|
está em conformidade com o anexo III, ponto 6, do Regulamento (UE) 2018/848; ou |
— |
— |
|
|
não está em conformidade com o anexo III, ponto 6, do Regulamento (UE) 2018/848. |
— |
— |
|
|
Nome e assinatura da pessoa autorizada |
— |
— |
|
|
Data: |
— |
— |
3. Substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS)
|
Substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 16.o, anexo VII |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Parte |
Designação da Casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
Cabeçalho |
Estatuto |
— |
— |
|
Cabeçalho |
Período de validade |
— |
— |
|
Cabeçalho |
Número da licença |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação e exportação) |
|
Cabeçalho |
Emitido em |
— |
— |
|
I |
Título da licença |
|
|
|
I |
Título da licença |
— |
— |
|
II |
Elementos relativos à organização |
|
|
|
II |
Importador |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
|
II |
Nome da organização |
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
|
II |
Número EORI |
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
|
II |
Número de registo |
— |
— |
|
II |
Rua |
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
|
II |
Número |
||
|
II |
Código postal |
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
|
II |
Localidade |
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
|
II |
País |
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
|
II |
Exportador |
13 01 000 000 |
Exportador (para exportação) |
|
II |
Nome da organização |
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para exportação) |
|
II |
Número EORI |
13 01 017 000 |
Exportador/Número de identificação (para exportação) |
|
II |
Número de registo |
— |
— |
|
II |
Rua |
13 01 018 019 |
Exportador/Endereço/Rua e número (para exportação) |
|
II |
Número |
||
|
II |
Código postal |
13 01 018 021 |
Exportador/Endereço/Código postal (para exportação) |
|
II |
Localidade |
13 01 018 022 |
Exportador/Endereço/Localidade (para exportação) |
|
II |
País |
13 01 018 020 |
Exportador/Endereço/País (para exportação) |
|
III |
Informações do Representante Único da UE |
|
|
|
III |
Nome da organização (e forma jurídica) |
— |
— |
|
III |
Número de IVA |
— |
— |
|
III |
Telefone |
— |
— |
|
III |
Sítio Web |
— |
— |
|
III |
Rua |
— |
— |
|
III |
Número |
— |
— |
|
III |
Código postal |
— |
— |
|
III |
Localidade |
— |
— |
|
III |
País |
— |
— |
|
IV |
Identificação das mercadorias |
|
|
|
IV |
Utilização(ões) |
— |
— |
|
IV |
[Substância | Mistura] |
— |
— |
|
IV |
Substância(s) |
— |
— |
|
IV |
Declaração das substâncias |
— |
— |
|
IV |
Código(s) NC |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação e exportação) |
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação e exportação) |
||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para importação e exportação) |
||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/Código TARIC (para importação e exportação) |
||
|
IV |
Número CAS |
— |
— |
|
IV |
Natureza da substância |
— |
— |
|
V |
Outras informações: |
|
|
|
V |
Instalações de destruição |
— |
— |
|
V |
Observações da empresa |
— |
— |
|
V |
Observações da Comissão |
— |
— |
|
Substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) Regulamento (UE) 2024/590 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 16.o, anexo VII |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Parte |
Designação da Casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
Cabeçalho |
Estatuto |
— |
— |
|
Cabeçalho |
Número |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para trânsito) |
|
I |
Título da licença |
|
|
|
I |
Título da licença |
— |
— |
|
II |
Elementos relativos à organização |
|
|
|
II |
Titular da licença |
13 07 000 000 |
Titular do regime de trânsito (para trânsito) |
|
II |
Nome da organização |
13 07 016 000 |
Titular do regime de trânsito/Nome (para trânsito) |
|
II |
Número EORI |
13 07 017 000 |
Titular do regime de trânsito/Número de identificação (para trânsito) |
|
II |
13 07 078 000 |
Titular do regime de trânsito/Número de identificação do titular TIR (para trânsito) |
|
|
II |
Número de registo |
— |
— |
|
II |
Rua |
13 07 018 019 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/Rua e número (para trânsito) |
|
II |
Número |
||
|
II |
Código postal |
13 07 018 021 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/Código postal (para trânsito) |
|
II |
Localidade |
13 07 018 022 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/Localidade (para trânsito) |
|
II |
País |
13 07 018 020 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/País (para trânsito) |
|
III |
Informações do Representante Único da UE |
|
|
|
III |
Nome da organização (e forma jurídica) |
— |
— |
|
III |
Número de IVA |
— |
— |
|
III |
Telefone |
— |
— |
|
III |
Sítio Web |
— |
— |
|
III |
Rua |
— |
— |
|
III |
Número |
— |
— |
|
III |
Código postal |
— |
— |
|
III |
Localidade |
— |
— |
|
III |
País |
— |
— |
4. Gases fluorados com efeito de estufa (F-gas)
|
Gases fluorados com efeito de estufa (F-gas) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 18.o e 20.o |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||||
|
Parte |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
||
|
Cabeçalho |
Estatuto |
— |
— |
||
|
Cabeçalho |
Número de registo |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação e exportação) |
||
|
I |
Elementos relativos à organização |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
||
|
I |
Nome da organização (e forma jurídica) |
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
||
|
I |
Telefone |
— |
— |
||
|
I |
Sítio Web |
— |
— |
||
|
I |
Rua |
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
I |
Número |
||||
|
I |
Código postal |
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
I |
Localidade |
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
I |
País |
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
||
|
I |
Número de IVA |
— |
— |
||
|
I |
Número EORI |
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
||
|
I |
Elementos relativos à organização |
13 01 000 000 |
Exportador (para exportação) |
||
|
I |
Nome da organização (e forma jurídica) |
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para exportação) |
||
|
I |
Telefone |
— |
— |
||
|
I |
Sítio Web |
— |
— |
||
|
I |
Rua |
13 01 018 019 |
Exportador/Endereço/Rua e número (para exportação) |
||
|
I |
Número |
||||
|
I |
Código postal |
13 01 018 021 |
Exportador/Endereço/Código postal (para exportação) |
||
|
I |
Localidade |
13 01 018 022 |
Exportador/Endereço/Localidade (para exportação) |
||
|
I |
País |
13 01 018 020 |
Exportador/Endereço/País (para exportação) |
||
|
I |
Número de IVA |
— |
— |
||
|
I |
Número EORI |
13 01 017 000 |
Exportador/Número de identificação (para exportação) |
||
|
I |
Elementos relativos à organização |
13 07 000 000 |
Titular do regime de trânsito (para trânsito) |
||
|
I |
Nome da organização (e forma jurídica) |
13 07 016 000 |
Titular do regime de trânsito/Nome (para trânsito) |
||
|
I |
Telefone |
— |
— |
||
|
I |
Sítio Web |
— |
— |
||
|
I |
Rua |
13 07 018 019 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/Rua e número (para trânsito) |
||
|
I |
Número |
||||
|
I |
Código postal |
13 07 018 021 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/Código postal (para trânsito) |
||
|
I |
Localidade |
13 07 018 022 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/Localidade (para trânsito) |
||
|
I |
País |
13 07 018 020 |
Titular do regime de trânsito/Endereço/País (para trânsito) |
||
|
I |
Número de IVA |
— |
— |
||
|
I |
Número EORI |
13 07 017 000 |
Titular do regime de trânsito/Número de identificação (para trânsito) |
||
|
13 07 078 000 |
Titular do regime de trânsito/Número de identificação do titular TIR (para trânsito) |
||||
|
II |
Informações do Representante Único da UE |
— |
— |
||
|
II |
Nome da organização (e forma jurídica) |
— |
— |
||
|
II |
Número de IVA |
— |
— |
||
|
II |
Telefone |
— |
— |
||
|
II |
Sítio Web |
— |
— |
||
|
II |
Rua |
— |
— |
||
|
II |
Número |
— |
— |
||
|
II |
Código postal |
— |
— |
||
|
II |
Localidade |
— |
— |
||
|
II |
País |
— |
— |
||
|
III |
Especificações comerciais |
— |
— |
||
|
III |
É um produtor/importador/exportador de HFC a granel? |
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
É um produtor/importador/exportador de outros gases fluorados com efeito de estufa (que não HFC) a granel enumerados no anexo I, II ou III? |
— |
— |
||
|
III |
Importa algum dos seguintes produtos ou tipos de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II ou III? |
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
Exporta produtos ou equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II ou III? |
— |
— |
||
|
III |
É uma empresa destinatária de HFC isentos ou de HFC destinados à produção de IDC? |
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
|
— |
— |
||
|
III |
É uma empresa que procede à destruição de gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II ou III? |
— |
— |
||
|
III |
É uma empresa que procede à valorização de gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II ou III? |
— |
— |
||
|
III |
É uma empresa que utiliza gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II ou III como matéria-prima? |
— |
— |
||
|
III |
Gere autorizações para importadores de equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor ou inaladores de dose calibrada que contêm HFC? |
— |
— |
||
5. Importação de bens culturais (ICG)
|
Licença de importação para bens culturais (ICG-L) Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão (5) Anexo II |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||||||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
||||
|
I.1 |
Número de referência |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
||||
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||||||
|
12 03 002 000 |
Documento de suporte/Tipo (para importação) |
||||||
|
12 04 002 000 |
Referência adicional/Tipo (para importação) |
||||||
|
I.2 |
Estado |
— |
— |
||||
|
I.3 |
CÓDIGO QR |
— |
— |
||||
|
I.4 |
Referência nacional |
— |
— |
||||
|
I.5 |
Referência local |
— |
— |
||||
|
I.6 |
País de importação e autoridade competente |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para importação) |
||||
|
16 03 000 000 |
País de destino (para importação) |
||||||
|
I.10 |
Ligações para outros documentos: |
— |
— |
||||
|
I.11 |
País de interesse: |
— |
— |
||||
|
|
DESCRIÇÃO DO BEM CULTURAL |
|
|||||
|
I.12 |
Categoria do bem cultural em conformidade com a parte B do anexo do Regulamento (UE) 2019/880 (6): |
— |
— |
||||
|
categoria c) |
— |
— |
|||||
|
categoria d) |
— |
— |
|||||
|
I.13 |
Identificação única do bem cultural: |
— |
— |
||||
|
I.14 |
Código TARIC: |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação) |
||||
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
||||||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para importação) |
||||||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/código TARIC (para importação) |
||||||
|
I.15 |
Descrição do(s) bem(ns) cultural(is) |
— |
— |
||||
|
Tipo de bem cultural: |
— |
— |
|||||
|
Materiais: |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Técnica(s): |
— |
— |
|||||
|
Título do bem cultural: |
— |
— |
|||||
|
Assunto: |
— |
— |
|||||
|
Datação: |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
— |
— |
||||||
|
Criador: |
— |
— |
|||||
|
Origem: |
— |
— |
|||||
|
Descrição: |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para importação) |
|||||
|
Valor aduaneiro: |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|||||
|
I.16 |
Fotografias e medições |
— |
— |
||||
|
Fotografia (de três quartos) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de frente) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (do lado esquerdo) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (do lado direito) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de trás) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de cima) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de baixo) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Medições (devem corresponder às fotografias) |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (adicional(is)) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Medições (devem corresponder às fotografias) |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (marcas) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Tipo de marca: |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (características distintivas) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Tipo de característica distintiva |
— |
— |
|||||
|
Descrição: |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (inscrições) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Texto original: |
— |
— |
|||||
|
Texto traduzido: |
— |
— |
|||||
|
I.17 |
Documentos de apoio: |
— |
— |
||||
|
I.18 |
Detentor dos bens: |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
||||
|
Nome |
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
|||||
|
Rua e número: |
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
|||||
|
Localidade |
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
|||||
|
Código postal |
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
|||||
|
País |
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
|||||
|
Número EORI |
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
|||||
|
I.19 |
Proprietário dos bens culturais |
— |
— |
||||
|
Nome |
— |
— |
|||||
|
Rua e número |
— |
— |
|||||
|
Localidade |
— |
— |
|||||
|
Código postal |
— |
— |
|||||
|
País |
— |
— |
|||||
|
I.20 |
Declaração: Declaro, por minha honra e responsabilidade, que todas as informações apresentadas são corretas, completas e verdadeiras e que, tanto quanto é do meu conhecimento, o bem cultural que pretendo importar para a União Europeia foi exportado de acordo com as disposições legislativas e regulamentares de …
|
— |
— |
||||
|
Assinatura eletrónica do detentor dos bens |
— |
— |
|||||
|
Selo eletrónico avançado ou qualificado do sistema ICG |
— |
— |
|||||
|
Data (selo temporal) |
— |
— |
|||||
|
I.21 |
Resposta ao(s) pedido(s) de informações suplementares |
— |
— |
||||
|
|
PARTE II AUTORIDADE COMPETENTE |
|
|||||
|
II.1 |
Pedido de informações suplementares |
— |
— |
||||
|
II.2 |
Decisão sobre o pedido de licença de importação |
— |
— |
||||
|
II.3 |
Assinatura eletrónica e selo eletrónico |
— |
— |
||||
|
Assinatura eletrónica do ordenador da autoridade competente selecionada na casa I.6. |
— |
— |
|||||
|
Selo eletrónico avançado ou qualificado da autoridade competente selecionada na casa I.6. |
— |
— |
|||||
|
Selo eletrónico avançado ou qualificado do sistema ICG. |
— |
— |
|||||
|
Declaração do importador para bens culturais (ICG-S) Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão Anexo II |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||||||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
||||
|
I.1 |
Número de referência |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
||||
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||||||
|
12 03 002 000 |
Documento de suporte/Tipo (para importação) |
||||||
|
12 04 002 000 |
Referência adicional/Tipo (para importação) |
||||||
|
I.2 |
Estado |
— |
— |
||||
|
I.3 |
CÓDIGO QR |
— |
— |
||||
|
I.4 |
Referência nacional |
— |
— |
||||
|
I.5 |
Referência local |
— |
— |
||||
|
I.6 |
País de importação e autoridade competente |
— |
— |
||||
|
I.7 |
Derrogações: |
— |
— |
||||
|
Feira de arte comercial |
— |
— |
|||||
|
I.8 |
Destino |
— |
— |
||||
|
I.9 |
Duração do procedimento de importação temporária concedido: |
— |
— |
||||
|
I.10 |
Ligações para outros documentos: |
— |
— |
||||
|
I.11 |
País de interesse: |
— |
— |
||||
|
|
DESCRIÇÃO DO BEM CULTURAL |
|
|||||
|
I.12 |
Categoria do bem cultural em conformidade com a parte B do anexo do Regulamento (UE) 2019/880: |
— |
— |
||||
|
Categorias da parte B |
— |
— |
|||||
|
Categorias da parte C |
— |
— |
|||||
|
I.13 |
Identificação única do bem cultural: |
— |
— |
||||
|
I.14 |
Código TARIC: |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação) |
||||
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
||||||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para importação) |
||||||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/código TARIC (para importação) |
||||||
|
I.15 |
Descrição do(s) bem(ns) cultural(is) |
— |
— |
||||
|
Tipo de bem cultural: |
— |
— |
|||||
|
Materiais: |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Técnica(s): |
— |
— |
|||||
|
Título do bem cultural: |
— |
— |
|||||
|
Assunto: |
— |
— |
|||||
|
Datação: |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
— |
— |
||||||
|
Criador: |
— |
— |
|||||
|
Origem: |
— |
— |
|||||
|
Descrição: |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para importação) |
|||||
|
Valor aduaneiro: |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|||||
|
I.16 |
Fotografias e medições |
— |
— |
||||
|
Fotografia (de três quartos) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de frente) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (do lado esquerdo) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (do lado direito) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de trás) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de cima) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Fotografia (de baixo) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Medições (devem corresponder às fotografias) |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (adicional(is)) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Medições (devem corresponder às fotografias) |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (marcas) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Tipo de marca: |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (características distintivas) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Tipo de característica distintiva |
— |
— |
|||||
|
Descrição: |
— |
— |
|||||
|
Fotografia(s) (inscrições) |
— |
— |
|||||
|
— |
— |
||||||
|
Texto original: |
— |
— |
|||||
|
Texto traduzido: |
— |
— |
|||||
|
I.17 |
Documentos de apoio: |
— |
— |
||||
|
I.18 |
Detentor dos bens: |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
||||
|
Nome |
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
|||||
|
Rua e número: |
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
|||||
|
Localidade |
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
|||||
|
Código postal |
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
|||||
|
País |
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
|||||
|
Número EORI |
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
|||||
|
I.19 |
Proprietário dos bens culturais |
— |
— |
||||
|
Nome |
— |
— |
|||||
|
Rua e número |
— |
— |
|||||
|
Localidade |
— |
— |
|||||
|
Código postal |
— |
— |
|||||
|
País |
— |
— |
|||||
|
I.20 |
Declaração: Declaro, por minha honra e responsabilidade, que todas as informações apresentadas são corretas, completas e verdadeiras e que, tanto quanto é do meu conhecimento, o bem cultural que pretendo importar para a União Europeia foi exportado de acordo com as disposições legislativas e regulamentares de …
|
— |
— |
||||
|
Assinatura eletrónica do detentor dos bens |
— |
— |
|||||
|
Selo eletrónico avançado ou qualificado do sistema ICG |
— |
— |
|||||
|
Data (selo temporal) |
— |
— |
|||||
|
Descrição geral dos bens culturais (ICG-D) Regulamento de Execução (UE) 2021/1079 da Comissão Anexo I |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
|||||||||||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|||||||||
|
I.1 |
Número de referência |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
|||||||||
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
|||||||||||
|
I.2 |
Estado |
— |
— |
|||||||||
|
|
Seleção do tipo de documento |
12 03 002 000 |
Documento de suporte/Tipo (para importação) |
|||||||||
|
12 04 002 000 |
Referência adicional/Tipo (para importação) |
|||||||||||
|
I.7 |
Seleção da derrogação |
— |
— |
|||||||||
|
Feira de arte comercial |
— |
— |
||||||||||
|
Procedimento de guarda |
— |
— |
||||||||||
|
Derrogação (fins educativos) |
— |
— |
||||||||||
|
Derrogação (fins científicos) |
— |
— |
||||||||||
|
Derrogação (fins de investigação) |
— |
— |
||||||||||
|
Outros fins |
|
|
||||||||||
|
|
Refúgio |
— |
— |
|||||||||
|
Nome |
— |
— |
||||||||||
|
País |
— |
— |
||||||||||
|
Código ISO |
— |
— |
||||||||||
|
Identificador |
— |
— |
||||||||||
|
Endereço |
— |
— |
||||||||||
|
UN/LOCODE |
— |
— |
||||||||||
|
I.8 |
Destino |
— |
— |
|||||||||
|
Nome |
— |
— |
||||||||||
|
País |
— |
— |
||||||||||
|
Código ISO |
— |
— |
||||||||||
|
Atividade |
— |
— |
||||||||||
|
Identificação da atividade |
— |
— |
||||||||||
|
Endereço |
— |
— |
||||||||||
|
I.4 |
Referência nacional |
— |
— |
|||||||||
|
I.5 |
Referência local |
— |
— |
|||||||||
|
I.3 |
CÓDIGO QR |
— |
— |
|||||||||
|
I.6 |
País de importação e autoridade competente ou estância aduaneira |
16 03 000 000 |
País de destino (para importação) |
|||||||||
|
I.12 |
Categoria do bem cultural em conformidade com a parte B do anexo do Regulamento (UE) 2019/880: |
— |
— |
|||||||||
|
Parte B. Bens culturais abrangidos pelo artigo 4.o |
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
Parte C. Bens culturais abrangidos pelo artigo 5.o |
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
I.14 |
Código TARIC: |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação) |
|||||||||
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
|||||||||||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para importação) |
|||||||||||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/código TARIC (para importação) |
|||||||||||
|
I.17 |
Documentos de apoio: |
— |
— |
|||||||||
|
Tipo |
— |
— |
||||||||||
|
Número |
— |
— |
||||||||||
|
Data |
— |
— |
||||||||||
|
País |
— |
— |
||||||||||
|
Local de emissão |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
I.11 |
País de interesse: |
— |
— |
|||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
— |
— |
||||||||||
|
I.13 |
Identificação única do bem cultural: |
— |
— |
|||||||||
|
I.15 |
Descrição do(s) bem(ns) cultural(is) |
— |
— |
|||||||||
|
Tipo de bem cultural: |
— |
— |
||||||||||
|
Técnica(s): |
— |
— |
||||||||||
|
Materiais |
— |
— |
||||||||||
|
Outros |
— |
— |
||||||||||
|
Datação |
— |
— |
||||||||||
|
Datação aproximada |
— |
— |
||||||||||
|
Ano aproximado |
— |
— |
||||||||||
|
Era geológica |
— |
— |
||||||||||
|
Origem |
— |
— |
||||||||||
|
Origem histórica |
— |
— |
||||||||||
|
Título de bem cultural |
— |
— |
||||||||||
|
Objeto |
— |
— |
||||||||||
|
Criador |
— |
— |
||||||||||
|
Descrição: |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para importação) |
||||||||||
|
Valor aduaneiro |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
||||||||||
|
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|||||||||||
|
I.16 |
Fotografias e medições |
— |
— |
|||||||||
|
Forma |
— |
— |
||||||||||
|
Diâmetro |
— |
— |
||||||||||
|
Largura |
— |
— |
||||||||||
|
Altura |
— |
— |
||||||||||
|
Peso |
18 01 000 000 |
Massa líquida (para importação) |
||||||||||
|
Profundidade |
— |
— |
||||||||||
|
Quantidade |
— |
— |
||||||||||
|
Tipo de fotografia |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (de três quartos) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (de cima) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (de baixo) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia(s) (marcas) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Tipo de marca — descrição: |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (de trás) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia(s) (adicional(is)) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (do lado esquerdo) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (do lado direito) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia(s) (características distintivas) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Tipo de característica distintiva |
— |
— |
||||||||||
|
Descrição da característica distintiva: |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia (de frente) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Fotografia(s) (inscrições) |
— |
— |
||||||||||
|
Ficheiro |
— |
— |
||||||||||
|
Texto original: |
— |
— |
||||||||||
|
Texto traduzido: |
— |
— |
||||||||||
|
Língua |
— |
— |
||||||||||
|
|
Informações do processo de controlo |
— |
— |
|||||||||
|
Número de inventário |
— |
— |
||||||||||
|
Lista de inventário |
— |
— |
||||||||||
|
Data de registo |
— |
— |
||||||||||
6. Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)
|
Autorização do CBAM Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
1 |
Declarante CBAM autorizado |
— |
— |
|
|
O declarante CBAM autorizado é um representante aduaneiro indireto |
— |
— |
|
2 |
Nome e endereço |
— |
— |
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
Rua e número |
— |
— |
|
|
Código postal |
— |
— |
|
|
Localidade |
— |
— |
|
|
País |
— |
— |
|
3 |
Identificação do interveniente |
— |
— |
|
|
Número EORI |
— |
— |
|
4 |
Pessoa a contactar |
— |
— |
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
Correio eletrónico |
— |
— |
|
|
Número de telefone |
— |
— |
|
5 |
Informações gerais |
— |
— |
|
|
Número de conta do CBAM |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||
|
6 |
Autoridade competente de decisão |
— |
— |
|
7 |
Estatuto da autorização |
— |
— |
|
|
Estatuto |
— |
— |
|
|
Data de início de validade |
— |
— |
|
|
Data de termo da validade |
— |
— |
|
8 |
Data de emissão da autorização |
— |
— |
PARTE B do anexo do Regulamento (UE) 2022/2399
Formalidades não aduaneiras da União e sistemas não aduaneiros voluntários da União em que a legislação da União prevê a utilização do EU CSW-CERTEX
1. Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT)
|
Licença FLEGT Regulamento (CE) n.o 1024/2008 da Comissão Anexo |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
1 |
Autoridade emissora |
— |
— |
|
Nome |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para importação) |
|
|
Endereço |
— |
— |
|
|
2 |
Reservado ao país emissor |
— |
— |
|
3 |
Número da licença FLEGT |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||
|
4 |
Data de caducidade |
12 03 011 000 |
Documento de suporte/Data de validade (para importação) |
|
5 |
País de exportação |
— |
— |
|
6 |
Código ISO |
16 07 000 000 |
País de exportação (para importação) |
|
7 |
Meios de transporte |
— |
— |
|
|
meios de transporte |
— |
— |
|
|
identificação |
— |
— |
|
8 |
Detentor da licença (nome e endereço) |
13 01 000 000 |
Exportador (para importação) |
|
Nome |
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para importação) |
|
|
Endereço |
13 01 018 000 |
Exportador/Endereço (para importação) |
|
|
13 01 018 022 |
Exportador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
13 01 018 020 |
Exportador/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 01 018 019 |
Exportador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 01 018 021 |
Exportador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
9 |
Designação comercial |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para importação) |
|
10 |
Posição SH |
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
|
11 |
Nomes comuns ou científicos |
— |
— |
|
12 |
Países de abate |
— |
— |
|
13 |
Códigos ISO |
— |
— |
|
14 |
Volume (m3) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
15 |
Peso líquido (kg) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
16 |
Número de unidades |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação) |
|
17 |
Marcas distintivas |
— |
— |
|
18 |
Assinatura e carimbo da autoridade emissora |
— |
— |
|
|
Assinatura |
— |
— |
|
|
Carimbo |
— |
— |
|
|
Local e data |
— |
— |
2. Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)
|
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 da Comissão (7) Anexos I a V |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
n/a |
Autorização/Número do certificado |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência |
||
|
n/a |
LICENÇA/CERTIFICADO |
— |
— |
|
1 |
Exportador/reexportador |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
Nome |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
|
Endereço |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
|
2 |
Último dia de validade |
12 03 011 000 |
Documento de suporte/Data de validade |
|
3 |
Importador |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
Nome |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
|
Endereço |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
|
4 |
País de (re)exportação |
— |
— |
|
5 |
País de importação |
— |
— |
|
6 |
Local autorizado para os espécimes vivos de espécies do anexo A |
— |
— |
|
7 |
Autoridade administrativa emissora |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora |
|
|
Sequência do anexo da licença |
— |
— |
|
8 |
Descrição dos espécimes (incl. marcas, sexo e data de nascimento dos animais vivos) |
— |
— |
|
9 |
Massa líquida (kg) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
10 |
Quantidade |
— |
Elemento de dados EU SWE-C |
|
11 |
Anexo CITES |
— |
— |
|
12 |
Anexo UE |
— |
— |
|
13 |
Proveniência |
— |
— |
|
14 |
Finalidade |
— |
— |
|
15 |
País de origem |
— |
— |
|
16 |
Licença n.o |
— |
— |
|
17 |
Data de emissão |
— |
— |
|
18 |
País da última reexportação |
— |
— |
|
19 |
Certificado n.o |
— |
— |
|
20 |
Data de emissão |
— |
— |
|
21 |
Nome científico da espécie |
— |
— |
|
22 |
Nome vulgar da espécie |
— |
— |
|
23 |
Condições especiais |
— |
— |
|
24 |
A documentação de (re)exportação do país de (re)exportação |
— |
— |
|
|
foi apresentada à autoridade administrativa emissora |
— |
— |
|
|
deve ser apresentada à estância aduaneira de introdução na fronteira |
— |
— |
|
|
Campo em branco |
— |
— |
|
25 |
A importação ou exportação ou reexportação das mercadorias acima descritas é autorizada. |
— |
— |
|
|
Assinatura e carimbo oficial |
— |
— |
|
|
Nome do funcionário responsável pela emissão |
— |
— |
|
|
Local e data de emissão |
— |
— |
|
26 |
Carta de porte marítimo/aéreo n.o: |
12 05 001 000 |
Documento de transporte/Número de referência |
|
27 |
Espaço reservado aos serviços aduaneiros |
— |
— |
|
|
Quantidade/massa líquida (kg) efetivamente importada ou (re)exportada |
12 03 005 000 |
Documento de suporte/Unidade de medida e qualificador |
|
12 03 006 000 |
Documento de suporte/Quantidade |
||
|
|
Número de animais mortos à chegada |
— |
— |
|
|
Tipo do documento aduaneiro |
— |
— |
|
|
N.o do documento aduaneiro |
FD192 |
MRN |
|
|
Assinatura e carimbo oficial |
— |
— |
|
|
Data do documento aduaneiro |
— |
— |
3. Produtos de dupla utilização (DuES)
|
Produtos de dupla utilização (DuES) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo II |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Secções |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
Operador económico |
Nome |
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para exportação) |
|
Forma jurídica |
— |
— |
|
|
EORI |
13 01 017 000 |
Exportador/Número de identificação (para exportação) |
|
|
IVA |
— |
— |
|
|
Rua |
13 01 018 019 |
Exportador/Endereço/Rua e número (para exportação) |
|
|
Localidade |
13 01 018 022 |
Exportador/Endereço/Localidade (para exportação) |
|
|
Código postal |
13 01 018 021 |
Exportador/Endereço/Código postal (para exportação) |
|
|
País de estabelecimento |
— |
— |
|
|
País de registo |
— |
— |
|
|
Correio eletrónico |
— |
— |
|
|
Sítio Web |
— |
— |
|
|
Telefone |
— |
— |
|
|
Fax |
— |
— |
|
|
Licença |
Tipo de licença |
— |
— |
|
Número da licença |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para exportação) |
|
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para exportação) |
||
|
Estatuto |
— |
— |
|
|
Subestatuto |
— |
— |
|
|
Número do pedido |
— |
— |
|
|
Data de emissão |
— |
— |
|
|
Válido de |
— |
— |
|
|
Informações gerais |
Informações sobre a utilização final |
— |
— |
|
Informações suplementares |
— |
— |
|
|
Dados de contacto |
— |
— |
|
|
Documentos adicionados |
|
— |
— |
|
Informações suplementares para análise do pedido |
|
— |
— |
|
Relatórios sobre a utilização da licença |
|
— |
— |
|
Histórico da licença |
|
— |
— |
|
Autoridade emissora |
Nome |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para exportação) |
|
Rua e número |
— |
— |
|
|
Código postal |
— |
— |
|
|
Telefone |
— |
— |
|
|
Correio eletrónico |
— |
— |
|
|
Produtos de dupla utilização (DuES) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo III, parte A |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da casa |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
1 |
Nome do exportador |
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para exportação) |
|
Exportador n.o |
13 01 017 000 |
Exportador/Número de identificação (para exportação) |
|
|
2 |
Número de identificação |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para exportação) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para exportação) |
||
|
3 |
Termo de validade (se for caso disso) |
12 03 011 000 |
Documento de suporte/Data de validade (para exportação) |
|
4 |
Dados sobre o ponto de contacto |
— |
— |
|
5 |
Destinatário |
13 03 000 000 |
Destinatário (para exportação) |
|
13 03 016 000 |
Destinatário/Nome (para exportação) |
||
|
13 03 017 000 |
Destinatário/Número de identificação (para exportação) |
||
|
13 03 018 000 |
Destinatário/Endereço (para exportação) |
||
|
13 03 018 019 |
Destinatário/Endereço/Rua e número (para exportação) |
||
|
13 03 018 020 |
Destinatário/Endereço/País (para exportação) |
||
|
13 03 018 021 |
Destinatário/Endereço/Código postal (para exportação) |
||
|
13 03 018 022 |
Destinatário/Endereço/Localidade (para exportação) |
||
|
6 |
Autoridade emissora |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para exportação) |
|
7 |
Nome do Agente/Representante/N.o (se diferente do exportador) |
— |
— |
|
Agente/Representante (se diferente do exportador) N.o |
— |
— |
|
|
8 |
País de expedição |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
|
Código |
16 03 000 000 |
País de destino (para exportação) |
|
|
9 |
Utilizador final (se diferente do destinatário) |
— |
— |
|
10 |
Estado-Membro onde se encontram ou virão a encontrar os produtos |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
|
Código |
— |
— |
|
|
11 |
Estado-Membro previsto para o regime aduaneiro de exportação |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
|
Código |
— |
— |
|
|
12 |
País de destino final |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
|
Código |
16 03 000 000 |
País de destino (para exportação) |
|
|
13 |
Descrição dos produtos |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para exportação) |
|
14 |
País de origem |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
|
Código |
16 08 000 000 |
País de origem (para exportação) |
|
|
15 |
Código do Sistema Harmonizado ou Nomenclatura Combinada (se aplicável, com 8 dígitos; número CAS, se disponível) |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para exportação) |
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para exportação) |
||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para exportação) |
||
|
16 |
Lista de controlo n.o (para produtos incluídos na lista) |
— |
— |
|
17 |
Moeda e valor |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para exportação) |
|
18 |
Quantidade dos produtos |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para exportação) |
|
19 |
Utilização final |
— |
— |
|
20 |
Data do contrato (se aplicável) |
— |
— |
|
21 |
Regime aduaneiro de exportação |
11 09 001 000 |
Regime/Regime solicitado (para exportação) |
|
11 09 002 000 |
Regime/Regime anterior (para exportação) |
||
|
22 |
Informações suplementares requeridas pela legislação nacional (a especificar no formulário) |
— |
— |
|
Espaço reservado aos Estados-Membros para informações pré-impressas |
— |
— |
|
|
A preencher pela autoridade emissora Assinatura Autoridade emissora |
— |
— |
|
|
Carimbo |
— |
— |
|
|
Data |
— |
— |
|
|
23 |
Quantidade/valor líquido (massa líquida/outra unidade, com indicação da unidade) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para exportação) |
|
24 |
Em algarismos |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para exportação) |
|
25 |
Indicação por extenso da quantidade/valor deduzidos |
— |
— |
|
26 |
Documento aduaneiro (tipo e número) ou extrato (n.o) e data da dedução |
— |
— |
|
27 |
Estado-Membro, nome e assinatura, carimbo da autoridade que sancionou a dedução |
— |
— |
|
Produtos de dupla utilização (DuES) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo III, parte C |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Secções |
Designação da Casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
Operador económico |
Nome |
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para exportação) |
|
Forma jurídica |
— |
— |
|
|
EORI |
13 01 017 000 |
Exportador/Número de identificação (para exportação) |
|
|
IVA |
— |
— |
|
|
Rua |
13 01 018 019 |
Exportador/Endereço/Rua e número (para exportação) |
|
|
Localidade |
13 01 018 022 |
Exportador/Endereço/Localidade (para exportação) |
|
|
Código postal |
13 01 018 021 |
Exportador/Endereço/Código postal (para exportação) |
|
|
País de estabelecimento |
— |
— |
|
|
País de registo |
— |
— |
|
|
Correio eletrónico |
— |
— |
|
|
Sítio Web |
— |
— |
|
|
Telefone |
— |
— |
|
|
Fax |
— |
— |
|
|
Licença |
Tipo de licença |
— |
— |
|
Número da licença |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para exportação) |
|
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para exportação) |
||
|
Estatuto |
— |
— |
|
|
Subestatuto |
— |
— |
|
|
Data de emissão |
— |
— |
|
|
Número do pedido |
— |
— |
|
|
Válido de |
— |
— |
|
|
Válido até |
12 03 011 000 |
Documento de suporte/Data de validade (para exportação) |
|
|
Informações gerais |
Informações sobre a utilização final |
— |
— |
|
Informações suplementares |
— |
— |
|
|
Dados de contacto |
— |
— |
|
|
Documentos adicionados |
|
— |
— |
|
Informações suplementares para análise do pedido |
|
— |
— |
|
Relatórios sobre a utilização da licença |
|
— |
— |
|
Histórico da licença |
|
— |
— |
|
Autoridade emissora |
Nome |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para exportação) |
|
Rua e número |
— |
— |
|
|
Código postal |
— |
— |
|
|
Telefone |
— |
— |
|
|
Correio eletrónico |
— |
— |
|
|
Produtos de dupla utilização (DuES) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
|||
|
Secções |
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
|
Operador económico |
Nome |
— |
— |
|
|
Forma jurídica |
— |
— |
||
|
EORI |
— |
— |
||
|
IVA |
— |
— |
||
|
Rua |
— |
— |
||
|
Localidade |
— |
— |
||
|
Código postal |
— |
— |
||
|
País de estabelecimento |
— |
— |
||
|
País de registo |
— |
— |
||
|
Correio eletrónico |
— |
— |
||
|
Sítio Web |
— |
— |
||
|
Telefone |
— |
— |
||
|
Fax |
— |
— |
||
|
Licença |
Tipo de licença |
— |
— |
|
|
Número da licença |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para trânsito) |
||
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para trânsito) |
|||
|
Estatuto |
— |
— |
||
|
Subestatuto |
— |
— |
||
|
Data de emissão |
— |
— |
||
|
Número do pedido |
— |
— |
||
|
Válido de |
— |
— |
||
|
Válido até |
12 03 011 000 |
Documento de suporte/Data de validade (para trânsito) |
||
|
Informações gerais |
País de origem/destino final |
— |
— |
|
|
|
Nome do país terceiro de origem |
— |
— |
|
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
|
Código |
— |
— |
|
|
|
País terceiro de expedição |
— |
— |
|
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
|
Código |
— |
— |
|
|
|
País terceiro de destino final |
— |
— |
|
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
|
Código |
— |
— |
|
|
País onde se encontram os produtos/regimes aduaneiros/informações relativas ao transporte |
— |
— |
||
|
|
País(es) terceiro(s) onde se encontram os produtos |
— |
— |
|
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
|
Código |
— |
— |
|
|
|
País(es) terceiro(s) onde se virão a encontrar os produtos |
— |
— |
|
|
|
Nome |
— |
— |
|
|
|
Código |
— |
— |
|
|
|
Modo de transporte |
— |
— |
|
|
|
Ponto de entrada aduaneiro |
— |
— |
|
|
|
Ponto de saída aduaneiro |
— |
— |
|
|
Informações sobre a utilização final |
— |
— |
||
|
Informações suplementares |
— |
— |
||
|
Dados de contacto |
— |
— |
||
|
Produtos |
Tipo de produto |
— |
— |
|
|
Número da linha |
12 03 013 000 |
Documento de suporte/Número de ordem da adição no documento (para trânsito) |
||
|
Descrição |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para trânsito) |
||
|
Especificação técnica |
— |
— |
||
|
Utilização final declarada |
— |
— |
||
|
Regulamento/Base jurídica |
— |
— |
||
|
Código do produto da lista de controlo |
— |
— |
||
|
Código NC |
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para trânsito) |
||
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/código da Nomenclatura Combinada (para trânsito) |
|||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/código TARIC (para trânsito) |
|||
|
Código CAS |
— |
— |
||
|
Valor |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para trânsito) |
||
|
Quantidade |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para trânsito) |
||
|
Método de consumo do produto |
— |
— |
||
|
Reservado aos serviços aduaneiros |
— |
— |
||
|
Documentos adicionados |
— |
— |
||
|
Parceiros comerciais |
Tipo |
— |
— |
|
|
Nome |
— |
— |
||
|
Identificador nacional |
— |
— |
||
|
IVA |
— |
— |
||
|
Endereço |
— |
— |
||
|
Telefone |
— |
— |
||
|
Fax |
— |
— |
||
|
Ações |
— |
— |
||
|
Documentos adicionados |
|
— |
— |
|
|
Condições de utilização da licença |
|
— |
— |
|
|
Informações suplementares para análise do pedido |
|
— |
— |
|
|
Relatórios sobre a utilização da licença |
|
— |
— |
|
|
Histórico da licença |
|
— |
— |
|
|
Autoridade emissora |
Nome |
12 03 010 000 |
Documento de suporte/Designação da autoridade emissora (para trânsito) |
|
|
Rua e número |
— |
— |
||
|
Código postal |
— |
— |
||
|
Telefone |
— |
— |
||
|
Correio eletrónico |
— |
— |
||
4. Conformidade do produto
|
Conformidade do produto Regulamento de Execução (UE) 2021/2248 da Comissão Artigo 2.o |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
||
|
Número da adição |
Nome da adição |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
Anexo I |
Dados referidos no artigo 2.o, n.o 1 |
— |
— |
|
1 |
Dados dos sistemas aduaneiros nacionais, incluindo dados da declaração aduaneira, se estes estiverem disponíveis |
— |
— |
|
1.1 |
Informações sobre as mercadorias |
|
|
|
1 |
Código de classificação aduaneira, incluindo o código da subposição do Sistema Harmonizado, o código da Nomenclatura Combinada estabelecido no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, artigo 1.o, e o código TARIC; |
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação) |
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/Código da Nomenclatura Combinada (para importação) |
||
|
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/Código TARIC (para importação) |
||
|
2 |
Descrição das mercadorias |
18 05 000 000 |
Designação das mercadorias (para importação) |
|
3 |
Massa das mercadorias |
18 01 000 000 |
Massa líquida (para importação) |
|
4 |
Quantidade das mercadorias |
18 02 000 000 |
Unidades suplementares (para importação) |
|
5 |
Documentos de suporte pertinentes |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação) |
||
|
12 03 002 000 |
Documento de suporte/Tipo (para importação) |
||
|
12 04 002 000 |
Referência adicional/Tipo (para importação) |
||
|
1.2 |
Informações sobre os operadores económicos |
|
|
|
6 |
Exportador |
13 01 000 000 |
Exportador (para importação) |
|
13 01 016 000 |
Exportador/Nome (para importação) |
||
|
13 01 017 000 |
Exportador/Número de identificação (para importação) |
||
|
13 01 018 000 |
Exportador/Endereço (para importação) |
||
|
13 01 018 019 |
Exportador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 01 018 020 |
Exportador/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 01 018 021 |
Exportador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
13 01 018 022 |
Exportador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
7 |
Vendedor |
13 08 000 000 |
Vendedor (para importação) |
|
13 08 016 000 |
Vendedor/Nome (para importação) |
||
|
13 08 017 000 |
Vendedor/Número de identificação (para importação) |
||
|
13 08 018 000 |
Vendedor/Endereço (para importação) |
||
|
13 08 018 019 |
Vendedor/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 08 018 020 |
Vendedor/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 08 018 021 |
Vendedor/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
13 08 018 022 |
Vendedor/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
8 |
Importador |
13 04 000 000 |
Importador (para importação) |
|
13 04 016 000 |
Importador/Nome (para importação) |
||
|
13 04 017 000 |
Importador/Número de identificação (para importação) |
||
|
13 04 018 000 |
Importador/Endereço (para importação) |
||
|
13 04 018 019 |
Importador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 04 018 020 |
Importador/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 04 018 021 |
Importador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
13 04 018 022 |
Importador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
9 |
Comprador |
13 09 000 000 |
Comprador (para importação) |
|
13 09 016 000 |
Comprador/Nome (para importação) |
||
|
13 09 017 000 |
Comprador/Número de identificação (para importação) |
||
|
13 09 018 000 |
Comprador/Endereço (para importação) |
||
|
13 09 018 019 |
Comprador/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 09 018 020 |
Comprador/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 09 018 021 |
Comprador/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
13 09 018 022 |
Comprador/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
10 |
Declarante |
13 05 000 000 |
Declarante (para importação) |
|
13 05 016 000 |
Declarante/Nome (para importação) |
||
|
13 05 017 000 |
Declarante/Número de identificação (para importação) |
||
|
13 05 018 000 |
Declarante/Endereço (para importação) |
||
|
13 05 018 019 |
Declarante/Endereço/Rua e número (para importação) |
||
|
13 05 018 020 |
Declarante/Endereço/País (para importação) |
||
|
13 05 018 021 |
Declarante/Endereço/Código postal (para importação) |
||
|
13 05 018 022 |
Declarante/Endereço/Localidade (para importação) |
||
|
1.3 |
Origem e destino das mercadorias |
|
|
|
11 |
País de destino |
16 03 000 000 |
País de destino (para importação) |
|
12 |
País de origem |
16 08 000 000 |
País de origem (para importação) |
|
13 |
País de expedição |
16 06 000 000 |
País de expedição (para importação) |
|
14 |
País de exportação |
13 01 018 020 |
Exportador/Endereço/País (para importação) |
|
15 |
Modo de transporte na fronteira |
19 03 000 000 |
Modo de transporte na fronteira (para importação) |
|
1.4 |
Informações administrativas |
|
|
|
16 |
Número de referência principal da declaração aduaneira (MRN) |
— |
— |
|
17 |
Número da adição |
11 03 000 000 |
Número da adição de mercadorias (para importação) |
|
18 |
Data de aceitação da declaração |
15 09 000 000 |
País de aceitação (para importação) |
|
19 |
Indicação de declarações que contenham um conjunto de dados reduzido |
— |
— |
|
20 |
Estância aduaneira responsável |
— |
— |
|
21 |
Estância aduaneira de apresentação |
17 09 000 000 |
Estância aduaneira de apresentação (para importação) |
|
22 |
Estância aduaneira de controlo |
17 10 000 000 |
Estância aduaneira de controlo (para importação) |
|
23 |
Dados do processo aduaneiro |
— |
— |
|
1.5 |
Dados adicionais a introduzir nos sistemas aduaneiros nacionais |
|
|
|
24 |
Motivos para a suspensão |
— |
— |
|
25 |
Informações sobre o produto |
— |
— |
|
26 |
Ato(s) jurídico(s) da União a que se refere o presumível incumprimento |
— |
— |
|
27 |
Principal categoria dos produtos |
— |
— |
|
28 |
Operador económico responsável |
— |
— |
|
29 |
Imagens do produto e, se for caso disso, da respetiva embalagem |
— |
— |
|
30 |
Outros documentos pertinentes |
— |
— |
|
31 |
Autoridade de fiscalização do mercado |
— |
— |
|
ANEXO II |
Dados referidos no artigo 2.o, n.o 2, alínea a) |
|
|
|
32 |
Cargo |
— |
— |
|
33 |
Motivos |
— |
— |
|
34 |
Instruções específicas |
— |
— |
|
35 |
Ato(s) jurídico(s) da União ao abrigo dos quais foi efetuada a avaliação |
— |
— |
|
36 |
Principal categoria dos produtos |
— |
— |
|
37 |
Número de referência principal da declaração aduaneira (MRN) |
— |
— |
|
38 |
Número da adição |
11 03 000 000 |
Número da adição de mercadorias (para importação) |
|
39 |
Número de registo no ICSMS |
— |
— |
|
40 |
Dados de contacto da autoridade de fiscalização do mercado responsável |
— |
— |
|
ANEXO III |
Dados referidos no artigo 2.o, n.o 2, alínea b) |
|
|
|
41 |
Resolução aduaneira |
— |
— |
|
42 |
Resposta aduaneira |
— |
— |
|
43 |
Recurso do operador económico |
— |
— |
|
ANEXO IV |
Dados referidos no artigo 2.o, n.o 3 |
|
|
|
44 |
Motivos do pedido de suspensão |
— |
— |
|
45 |
Autoridade de fiscalização do mercado |
— |
— |
|
46 |
Número de referência principal da declaração aduaneira (MRN) |
— |
— |
|
47 |
Descrição do produto |
— |
— |
|
48 |
Resposta das autoridades aduaneiras |
— |
— |
5. Notificação de chegada
|
Regulamento Delegado (UE) 2024/2104 da Comissão Artigo 4.o |
Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, anexo B Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, anexo B |
|
|
Designação da casa |
Número do elemento de dados |
Nome do elemento/classe de dados |
|
Pessoa singular ou coletiva que expede as remessas |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
Endereço |
— |
— |
|
Código ISO do país |
— |
— |
|
País |
— |
— |
|
Referência da NOA |
12 03 001 000 |
Documento de suporte/Número de referência (para importação e trânsito) |
|
12 04 001 000 |
Referência adicional/Número de referência (para importação e trânsito) |
|
|
Posto de controlo fronteiriço de primeira chegada à União |
— |
— |
|
Pessoa singular ou coletiva a quem as remessas se destinam |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
Endereço |
— |
— |
|
Local onde as remessas serão entregues para descarregamento final |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
Endereço |
— |
— |
|
Código ISO do país |
— |
— |
|
País |
— |
— |
|
Pessoa singular ou coletiva no Estado-Membro responsável pelas remessas quando apresentadas no posto de controlo fronteiriço |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
Endereço |
— |
— |
|
Código ISO do país |
— |
— |
|
País |
— |
— |
|
Documentos que acompanham a remessa |
— |
— |
|
Tipo |
— |
— |
|
Código |
— |
— |
|
País |
— |
— |
|
Referências dos documentos comerciais |
— |
— |
|
Data e a hora previstas de chegada ao ponto de entrada onde se situa o posto de controlo fronteiriço |
— |
— |
|
País de origem das mercadorias ou o país em que foram cultivadas, colhidas ou produzidas |
— |
— |
|
Meio de transporte final |
19 03 000 000 |
Modo de transporte na fronteira (para importação e trânsito) |
|
Identificação |
— |
— |
|
País onde as mercadorias foram carregadas no meio de transporte final para a viagem com destino à União |
— |
— |
|
Estabelecimentos de origem |
— |
— |
|
Nome |
— |
— |
|
N.o de registo/de aprovação |
— |
— |
|
Endereço |
— |
— |
|
País |
— |
— |
|
Código ISO do país |
— |
— |
|
Categoria de temperatura exigida durante o transporte |
— |
— |
|
Ambiente |
— |
— |
|
De refrigeração |
— |
— |
|
De congelação |
— |
— |
|
Número do contentor/Número do selo |
— |
— |
|
N.o do contentor |
19 07 063 000 |
Equipamento de transporte/Número de identificação do contentor (para importação e trânsito) |
|
N.o do selo |
19 10 015 000 |
Selo/Identificador (para importação e trânsito) |
|
Utilização prevista das mercadorias ou a sua categoria |
— |
— |
|
Conformidade das mercadorias |
— |
— |
|
Destino previsto das remessas depois de estas saírem do posto de controlo fronteiriço |
— |
— |
|
Para o mercado interno |
— |
— |
|
Para trânsito |
— |
— |
|
Para transferência para |
— |
— |
|
Para prosseguimento do transporte para |
— |
— |
|
Informações sobre o destino controlado |
— |
— |
|
Descrição da remessa |
— |
— |
|
Código CN |
18 09 000 000 |
Código das mercadorias (para importação e trânsito) |
|
18 09 056 000 |
Código das mercadorias/Código da subposição do Sistema Harmonizado (para importação e trânsito) |
|
|
18 09 057 000 |
Código das mercadorias/código da Nomenclatura Combinada (para importação e trânsito) |
|
|
Código TARIC |
18 09 058 000 |
Código das mercadorias/Código TARIC (para importação) |
|
Número do lote |
— |
— |
|
Tipo de produto, incluindo se as mercadorias se destinam a ser colocadas no mercado como produtos biológicos ou em conversão |
— |
— |
|
Número de unidades ou o volume |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
Tipo de volumes |
— |
— |
|
Número de volumes |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
Peso líquido (kg) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
Número total de embalagens |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
Peso bruto total (kg) |
— |
Elemento de dados EU SWE-C (para importação e trânsito) |
|
Decisões |
— |
— |
|
Aceitável para transferência |
— |
— |
|
Aceitável para prosseguimento do transporte para |
— |
— |
|
Aceitável para trânsito |
— |
— |
|
Aceitável para o mercado interno |
— |
— |
|
Aceitável para mercadorias não conformes |
— |
— |
|
Não aceitável |
— |
— |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema («Regulamento IMSOC») (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37, http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1715/oj).
(2) Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção (JO L 461 de 27.12.2021, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/2306/oj).
(3) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/848/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/2307 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que estabelece regras no respeitante à documentação e às notificações exigidas no caso dos produtos biológicos e em conversão destinados a importação para a União (JO L 461 de 27.12.2021, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2307/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2021/1079, de 24 de junho de 2021, da Comissão que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução e à importação de bens culturais (JO L 234 de 2.7.2021, p. 67, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1079/oj).
(6) Regulamento (UE) 2019/880 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à introdução e à importação de bens culturais (JO L 151 de 7.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/880/oj).
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão (JO L 242 de 7.9.2012, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/792/oj).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2145/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)