European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2130

1.8.2024

DECISÃO (UE) 2024/2130 DO CONSELHO

de 26 de julho de 2024

que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 126.o, n.o 8,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 126.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais excessivos.

(2)

O Pacto de Estabilidade e Crescimento é um conjunto de regras que assenta no objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas como forma de criar condições mais propícias à estabilidade dos preços e a um crescimento forte e sustentável, favorável à criação de emprego. O Pacto de Estabilidade e Crescimento inclui o Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (1) sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, que foi adotado com o objetivo de assegurar a rápida correção dos défices excessivos das administrações públicas.

(3)

Em 3 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/509 (2), ao abrigo do artigo 126.o, n.o 6, do TFUE, sobre a existência de uma situação de défice excessivo na Roménia devido ao incumprimento previsto em 2019 do critério do défice estabelecido no TFUE, e emitiu uma recomendação nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Roménia até 2022, o mais tardar.

(4)

Em 18 de junho de 2021, tendo em conta a profunda contração da atividade económica associada à pandemia de COVID-19, o Conselho adotou uma recomendação revista para a Roménia, nos termos do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE. recomendando à Roménia que pusesse termo à situação de défice excessivo até 2024, o mais tardar. Mais especificamente, o Conselho recomendou à Roménia que reduzisse o seu défice nominal para 8,0 % do produto interno bruto (PIB) em 2021, 6,2 % do PIB em 2022, 4,4 % do PIB em 2023 e 2,9 % do PIB em 2024. Esses valores seriam coerentes com uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 3,4 % em 2021, 1,3 % em 2022, 0,9 % em 2023 e 0,0 % em 2024. Tais reduções corresponderiam a um ajustamento estrutural anual de 0,7 % do PIB em 2021, 1,8 % do PIB em 2022, 1,7 % do PIB em 2023 e 1,5 % do PIB em 2024. Essa recomendação declarava igualmente que a Roménia deverá aplicar integralmente as medidas já adotadas para 2021, bem como estabelecer e aplicar as medidas adicionais necessárias para assegurar a correção do défice excessivo até 2024. Quaisquer receitas extraordinárias deveriam ser utilizadas para reduzir o défice das administrações públicas. Na sua recomendação, o Conselho estabeleceu o prazo de 15 de outubro de 2021 para a Roménia tomar medidas eficazes e, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 4-A, do Regulamento (CE) n.o 1467/97, apresentar um relatório sobre a estratégia de consolidação prevista para alcançar os objetivos. Além disso, recomendou que a Roménia apresentasse um relatório sobre os progressos realizados na aplicação da recomendação, pelo menos de seis em seis meses, até à correção da situação de défice excessivo.

(5)

Em 24 de novembro de 2021, a Comissão concluiu que a Roménia tinha tomado medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021, ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, e considerou que, nesse momento, não eram necessárias medidas adicionais no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Desde então, a Comissão considerou que a Roménia tinha cumprido essa recomendação, devido ao facto de se terem alcançado os objetivos para o défice nominal em 2021 e 2022. Com base nos dados dos resultados orçamentais validados pela Comissão (Eurostat), o défice das administrações públicas da Roménia diminuiu de 7,2 % do PIB em 2021 para 6,3 % do PIB em 2022. A estimativa inicial para 2022, que foi notificada e validada no contexto da notificação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos da primavera de 2023, era de 6,2 % do PIB, em consonância com o objetivo de défice nominal recomendado pelo Conselho. Consequentemente, o procedimento relativo aos défices excessivos ficou suspenso. No entanto, o défice estrutural diminuiu 1,2 pontos percentuais do PIB em 2021 e 0,4 pontos percentuais do PIB em 2022, em comparação com os ajustamentos recomendados de 0,7 pontos percentuais e 1,8 pontos percentuais do PIB, respetivamente. O ajustamento estrutural acumulado no período de 2021-2022 foi, por conseguinte, inferior ao que tinha sido recomendado. Além disso, o crescimento da despesa primária líquida atingiu 7,4 % em 2021 e 15,0 % em 2022, muito acima dos objetivos estabelecidos na Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021.

(6)

Desde a adoção da Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021, o desempenho económico da Roménia tem estado globalmente em consonância com as previsões da Comissão. No período de 2021-2023, o crescimento real do PIB foi globalmente coerente com as projeções incluídas na análise realizada pelos serviços da Comissão da situação orçamental na Roménia na sequência da adoção da Recomendação do Conselho à Roménia, de 3 de abril de 2020, definida num documento de trabalho dos serviços da Comissão de 2 de junho de 2021, apesar dos choques macroeconómicos entretanto ocorridos, em especial a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e o subsequente choque no fornecimento de energia. Estima-se que o hiato do produto de 2023 tenha sido menos negativo do que o projetado em junho de 2021. De referir que o crescimento das receitas públicas tem sido muito mais rápido do que o projetado, principalmente devido à elevada inflação, mas refletindo também o impacto de uma composição do crescimento real do PIB rica em receitas fiscais. Ainda que o crescimento do PIB tivesse provavelmente sido inferior com uma política orçamental consideravelmente mais restritiva, de um modo geral, a evolução macroeconómica não pode justificar resultados orçamentais significativamente piores em relação à Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021.

(7)

Uma nova avaliação das medidas adotadas pela Roménia para corrigir o défice excessivo até 2024, em resposta à Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021, leva a uma série de conclusões a seguir enumeradas.

(8)

Com base nos dados dos resultados orçamentais notificados pela Roménia e validados pela Comissão (Eurostat), o défice das administrações públicas da Roménia aumentou para 6,6 % do PIB em 2023, muito acima dos 4,4 % do PIB recomendados pelo Conselho e planeados pela Roménia no seu programa de convergência de 2023. A principal razão deste desvio foi o facto de a despesa pública continuar a crescer a um ritmo muito elevado, impulsionada principalmente por transferências sociais, pagamentos de juros, despesas com bens e serviços e despesas de capital. O défice nominal de 2023 foi igualmente afetado pelo registo estatístico dos pagamentos dos aumentos salariais do setor público, correspondente a 0,5 % do PIB, na sequência de decisões judiciais.

(9)

O esforço orçamental realizado em 2023 foi muito inferior ao recomendado pelo Conselho. O saldo estrutural da Roménia manteve-se praticamente inalterado em 2023, com uma deterioração de 0,1 % do PIB, muito abaixo do objetivo de melhoria de 1,7 % do PIB recomendado pelo Conselho. O crescimento da despesa primária líquida, ajustado pelas medidas de política orçamental do lado da receita, foi muito mais elevado do que o recomendado em 2023, situando-se próximo dos 12 %, em comparação com um objetivo de 0,9 % recomendado pelo Conselho.

(10)

Em 2022 e 2023, um forte crescimento do PIB real e nominal impulsionou um aumento muito forte das receitas públicas, de 20,8 % em 2022 e 14,2 % em 2023, muito superior ao previsto aquando da Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021. No entanto, em ambos os anos, a maior parte dos ganhos excecionais a nível das receitas foi utilizada para financiar despesas adicionais em vez de reduzir o défice orçamental.

(11)

De acordo com as previsões da primavera de 2024 da Comissão, o défice das administrações públicas deverá continuar a diminuir para atingir 6,9 % do PIB em 2024. O rácio da dívida das administrações públicas relativamente ao PIB deverá aumentar, passando de 48,8 % em 2023 para 50,9 % no final de 2024. Tal como em anos anteriores, o aumento previsto do défice das administrações públicas em 2024 reflete um elevado crescimento da despesa pública corrente. Na sequência de uma política salarial prudente nos últimos anos, prevê-se que a despesa com os salários da função pública aumente fortemente, a uma taxa de dois dígitos (18,7 %) em 2024, refletindo os recentes aumentos discricionários dos salários nos setores da educação, da saúde e da defesa. O novo cálculo das pensões no contexto da reforma do sistema de pensões terá um custo a curto prazo em 2024 e 2025 de 1,0 % do PIB em 2024 e 2025.

(12)

Em 2024, o crescimento das receitas públicas deverá ultrapassar o crescimento nominal do PIB, refletindo os esforços para melhorar a cobrança de impostos através da digitalização do sistema fiscal e o impacto de um pacote de medidas de aumento das receitas adotado no outono de 2023, que deverá aumentar as receitas públicas em cerca de 1 % do PIB. O pacote consiste principalmente num aumento da tributação das sociedades, em especial das microempresas, num aumento da tributação das pessoas singulares, decorrente de uma supressão parcial dos regimes fiscais preferenciais nos setores da construção e da agricultura, na eliminação de taxas reduzidas de imposto sobre o valor acrescentado para determinados bens e serviços, num aumento dos impostos especiais de consumo e num imposto especial sobre o volume de negócios dos bancos e das empresas multinacionais.

(13)

Por conseguinte, a resposta da Roménia à Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021 foi insuficiente. A Roménia não atingiu o objetivo de défice nominal em 2023, e não se prevê que ponha termo ao seu défice excessivo até 2024. O esforço orçamental ficou significativamente aquém do recomendado pelo Conselho e a despesa primária líquida aumentou muito mais rapidamente do que o recomendado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a Roménia.

Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

BÓKA J.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).

(2)  Decisão (UE) 2020/509 do Conselho, de 3 de abril de 2020, sobre a existência de um défice excessivo na Roménia (JO L 110 de 8.4.2020, p. 58).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2130/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)