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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2088 |
2.8.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/2088 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2024
que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,
Tendo em conta a notificação pela Irlanda da sua intenção de aceitar e ficar vinculada pelo Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 604/2013 (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2024/1351 foi adotado em 14 de maio de 2024 e entrou em vigor em 11 de junho de 2024. As suas disposições são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026, com exceção dos artigos 7.o a 15.o, do artigo 22.o, n.o 1, quarto parágrafo, do artigo 23.o, n.o 7, do artigo 25.o, n.os 6 e 7, do artigo 34.o, n.os 3 e 4, do artigo 39.o, n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 40.o, n.o 4, do artigo 40.o, n.o 8, segundo parágrafo, do artigo 41.o, n.o 5, do artigo 46.o, n.o 1, quinto parágrafo, do artigo 46.o, n.o 4, do artigo 48.o, n.o 4, do artigo 50.o, n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 50.o, n.o 5, do artigo 52.o, n.o 4, dos artigos 56.o e 57.o, do artigo 64.o, n.o 3, do artigo 67.o, n.o 14, e dos artigos 78.o e 84.o, que são aplicáveis s a partir de 11 de junho de 2024. |
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(2) |
Por ofício de 27 de junho de 2024, a Irlanda notificou a sua intenção de aceitar e ficar vinculada pelo Regulamento (UE) 2024/1351. |
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(3) |
A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2024/1351 deve, por conseguinte, ser confirmada. |
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(4) |
Não existem condições específicas associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2024/1351 e não é necessário adotar medidas transitórias, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É confirmada a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2024/1351.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L, 2024/1351, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1351/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2088/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)