Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2029 |
26.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2029 DA COMISSÃO
de 19 de julho de 2024
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Hjälmargös» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 90.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que revogou o Regulamento (UE) n.o 1151/2012, este último regulamento continua a ser aplicável aos pedidos de registo de indicações geográficas recebidos pela Comissão e publicados no Jornal Oficial da União Europeia para oposição antes de 13 de maio de 2024. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Hjälmargös» como denominação de origem protegida, apresentado pela Suécia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(3) |
Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Hjälmargös» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Hjälmargös» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2024.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/oj.
(2) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
(3) JO C, C/2024/2260 de 20.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2260/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2029/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)