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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2011

23.7.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2011 DO CONSELHO

de 22 de julho de 2024

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44, o Conselho reexaminou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo III do referido regulamento.

(3)

O Conselho concluiu que deverão ser suprimidas as entradas relativas a uma pessoa, que faleceu, e relativas a duas entidades, e que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra todas as outras pessoas e entidades que figuram nas listas constantes do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de julho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

O Regulamento (UE) 2016/44 é alterado do seguinte modo:

1)

No anexo III («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2»), parte A («Pessoas»), a entrada 22, (relativa a PRIGOZHIN, Yevgeniy Viktorovich) é suprimida;

2)

No anexo III («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2»), a parte B («Entidades») é alterada do seguinte modo:

a)

a entrada 13 (relativa à Ashton Global Investments Limited) é suprimida;

b)

a entrada 15 (relativa à Kinloss Property Limited) é suprimida.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2011/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)