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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1934

8.8.2024

DECISÃO N.o 109/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 26 de abril de 2024

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/1934]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.o, n.o 1, e no artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (1), deve ser incorporada no acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2022/1979 revoga, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025, a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 23d (Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«23e.

32022 D 1979: Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.o, n.o 1, e no artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (JO L 272 de 20.10.2022, p. 14).»

2.

O texto do ponto 23d (Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/1979 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 272 de 20.10.2022, p. 14.

(2)   JO L 355 de 12.12.2014, p. 51.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1934/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)