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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1911

8.8.2024

DECISÃO N.o 95/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 26 de abril de 2024

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1911]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2624 da Comissão, de 17 de novembro de 2023, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Nagykörűi cseresznyepálinka») (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a bebidas espirituosas. A legislação relativa a bebidas espirituosas não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo II, capítulo XXVII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXVII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9aab [Regulamento de Execução (UE) 2023/1762 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«9azc.

32023 R 2624: Regulamento de Execução (UE) 2023/2624 da Comissão, de 17 de novembro de 2023, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Nagykörűi cseresznyepálinka»), (JO L, 2023/2624, 24.11.2023).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2023/2624 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2023/2624, 24.11.2023.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1911/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)