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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1911 |
8.8.2024 |
DECISÃO N.o 95/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 26 de abril de 2024
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1911]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2624 da Comissão, de 17 de novembro de 2023, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Nagykörűi cseresznyepálinka») (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a bebidas espirituosas. A legislação relativa a bebidas espirituosas não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo II, capítulo XXVII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXVII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9aab [Regulamento de Execução (UE) 2023/1762 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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«9azc. |
32023 R 2624: Regulamento de Execução (UE) 2023/2624 da Comissão, de 17 de novembro de 2023, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Nagykörűi cseresznyepálinka»), (JO L, 2023/2624, 24.11.2023).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2023/2624 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2023/2624, 24.11.2023.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1911/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)