|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/1892 |
11.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1892 DA COMISSÃO
de 10 de julho de 2024
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas amissulbrome, ácido S-abcísico, tiencarbazona e valifenalato
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 193/2014 da Comissão (2) aprovou a substância ativa amissulbrome até 30 de junho de 2024. O Regulamento de Execução (UE) n.o 151/2014 da Comissão (3) aprovou a substância ativa ácido S-abcísico até 30 de junho de 2024. O Regulamento de Execução (UE) n.o 145/2014 da Comissão (4) aprovou a substância ativa tiencarbazona até 30 de junho de 2024. O Regulamento de Execução (UE) n.o 144/2014 da Comissão (5) aprovou a substância ativa valifenalato até 30 de junho de 2024. |
|
(2) |
As substâncias ativas amissulbrome, ácido S-abcísico, tiencarbazona e valifenalato estão enumeradas na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6). |
|
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão (7) prorroga o período de aprovação das substâncias ativas amissulbrome, ácido S-abcísico, tiencarbazona e valifenalato até 30 de setembro de 2024. |
|
(4) |
Foram apresentados pedidos e processos complementares três anos antes da data de termo prorrogada das substâncias ativas, tendo em vista a renovação das aprovações de cada uma dessas substâncias ativas em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão (8). Em 3 de maio de 2023, 11 de abril de 2022, 28 de junho de 2022 e 4 de julho de 2022, os Estados-Membros relatores para o amissulbrome, o ácido S-abcísico, a tiencarbazona e o valifenalato, respetivamente, informaram a Comissão de que tinham verificado a admissibilidade, em especial a exaustividade e a atualidade, de cada um destes pedidos e concluíram que eram admissíveis. |
|
(5) |
No que diz respeito às substâncias ativas tiencarbazona e valifenalato, os respetivos Estados-Membros relatores ainda não concluíram a avaliação dos riscos nos termos do artigo 11.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740. |
|
(6) |
No que se refere às substâncias ativas amissulbrome e ácido S-abcísico, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») necessita de mais tempo para chegar a uma conclusão, exigindo, se for caso disso, uma consulta de peritos. É necessário tempo adicional para que a Comissão adote a decisão subsequente em matéria de gestão dos riscos. |
|
(7) |
Por conseguinte, é provável que não possa ser tomada uma decisão sobre a renovação da aprovação destas substâncias ativas antes do termo dos respetivos períodos de aprovação em 30 de setembro de 2024, e uma vez que os motivos dos atrasos nos procedimentos de renovação são independentes da vontade dos respetivos requerentes, os períodos de aprovação das substâncias ativas devem ser prorrogados, a fim de permitir a conclusão das avaliações necessárias e de finalizar os respetivos procedimentos de renovação da aprovação. |
|
(8) |
No que diz respeito às substâncias ativas tiencarbazona e valifenalato, dado que os respetivos Estados-Membros relatores ainda não concluíram a avaliação dos riscos e à luz do tempo necessário para completar as fases restantes de cada procedimento de renovação, a duração da prorrogação dos períodos de aprovação deve ser fixada em 29 meses. |
|
(9) |
No que se refere às substâncias ativas amissulbrome e ácido S-abcísico, dado que a Autoridade necessita de mais tempo para chegar a uma conclusão sobre a avaliação dos riscos, a duração da prorrogação do período de aprovação dessas substâncias ativas deve ser fixada em 23 meses e duas semanas. |
|
(10) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
|
(11) |
Caso a Comissão adote um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada, a Comissão estabelecerá a data de termo na data de entrada em vigor daquele regulamento ou na mesma data que vigorava antes da adoção do presente regulamento, consoante a data que for posterior. Caso a Comissão adote um regulamento que determine a renovação da aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão estabelecerá a data de aplicação mais próxima possível, atendendo às circunstâncias. |
|
(12) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1107/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 193/2014 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa amissulbrome, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 59 de 28.2.2014, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/193/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 151/2014 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa ácido S-abcísico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 48 de 19.2.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/151/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 145/2014 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa tiencarbazona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 45 de 15.2.2014, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/145/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 144/2014 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa valifenalato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 45 de 15.2.2014, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/144/oj).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/540/oj).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1,4-dimetilnaftaleno, 6-benziladenina, acequinocil, vírus da granulose de Adoxophyes orana, sulfato de alumínio, amissulbrome, Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941), azadiractina, Bacillus pumilus QST 2808, benalaxil-M, bixafene, bupirimato, Candida oleophila estirpe O, clorantraniliprol, fosfonato de dissódio, ditianão, dodina, emamectina, flubendiamida, fluometurão, fluxapiroxade, flutriafol, hexitiazox, imazamox, ipconazol, isoxabena, ácido L-ascórbico, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, pendimetalina, penflufene, pentiopirade, fosfonatos de potássio, prossulfurão, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, piridalil, piriofenona, piroxsulame, quinmeraque, ácido S-abscísico, sedaxane, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, espinetorame, espirotetramato, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona, tiencarbazona, valifenalato, fosforeto de zinco (JO L 414 de 9.12.2020, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/2007/oj).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão, de 20 de novembro de 2020, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (JO L 392 de 23.11.2020, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1740/oj).
ANEXO
A parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
|
1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 65, «Ácido S-abcísico», a data é substituída por «15 de setembro de 2026»; |
|
2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 69, amissulbrome, a data é substituída por «15 de setembro de 2026»; |
|
3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 70, valifenalato, a data é substituída por «1 de março de 2027»; |
|
4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da linha 71, tiencarbazona, a data é substituída por «1 de março de 2027». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1892/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)