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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1888

12.7.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1888 DA COMISSÃO

de 10 de julho de 2024

relativa ao projeto transfronteiriço Sena — Escalda no âmbito dos corredores da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo e Atlântico e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2019/1118

[notificada com o número C(2024) 4754]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas neerlandesa e francesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A descarbonização dos transportes é um objetivo político crucial da União. A Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (2), de 11 de dezembro de 2019, corroborou e reforçou as ambições da União em matéria de luta contra as alterações climáticas. Neste contexto, a promoção do transporte de mercadorias e passageiros por navegação interior, tal como delineado na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (3), constitui uma importante política de transportes da União e uma prioridade de longa data para a implementação da rede RTE-T.

(2)

Com a conclusão da rede Sena — Escalda, a bacia do Sena passará a estar diretamente ligada por uma via navegável de bitola alta e contínua à bacia do Escalda, no Norte de França, à Bélgica e aos Países Baixos e mais além, a outras importantes bacias hidrográficas europeias, tais como o Reno e o Maas. Tal criará uma rede de vias navegáveis interiores contínua, eficaz e coerente e de elevada capacidade, que ligará os inúmeros portos marítimos e fluviais desta grande região transfronteiriça europeia.

(3)

Através da ligação entre França, Bélgica e Países Baixos, indo além da Alemanha, a rede Sena-Escalda possui uma clara dimensão transfronteiriça.

(4)

A rede Sena — Escalda e as bacias hidrográficas conexas do Sena, do Escalda e do Mosa constituem ligações transfronteiriças previamente identificadas no corredor da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo e o troço Le Havre — Paris situa-se no corredor atlântico no âmbito da rede principal a que se refere o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). A declaração relativa à aplicação do corredor da rede principal da RTE-T Mar do Norte — Mediterrâneo (Declaração de Taline), de 17 de outubro de 2013, assinada pelos ministros dos Transportes belga, neerlandês e francês, assim como pelo comissário responsável pelos Transportes, sublinhou ainda mais o empenho das partes interessadas na sua aplicação. Além disso, o plano de trabalho para o corredor da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo sublinha a necessidade de assegurar a conclusão do projeto Sena — Escalda como fundamento para o estabelecimento de um corredor de transporte multimodal em pleno funcionamento.

(5)

Um dos principais objetivos do projeto é assegurar que o principal eixo de navegação no Sena — Escalda é da classe Va da CEMT e garantir boas condições de navegação.

(6)

Todos os componentes do projeto Sena — Escalda são essenciais para a sua realização. Entre eles, o Canal Sena-Europa Setentrional é o principal elo em falta, sem o qual a rede Sena — Escalda não pode ser concretizada.

(7)

O projeto Sena — Escalda é um projeto transfronteiriço complexo, que envolve a Bélgica (as regiões da Flandres e da Valónia) e a França, assim como trabalhos de criação de novas infraestruturas e de melhoramento das infraestruturas existentes, com um impacto mínimo na navegação. Assegurar uma coordenação suficiente é, pois, um desafio importante. A fim de apoiar uma execução coordenada e atempada do projeto, é necessário adotar disposições que descrevam as ações necessárias e estabeleçam o respetivo calendário. Tal irá contribuir para a realização dos objetivos transfronteiriços e de transferência modal dos planos de trabalho para o corredor da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo, assim como para a conclusão do projeto Sena — Escalda o mais depressa possível e, em qualquer caso, até 2030, o mais tardar.

(8)

A clara identificação das ações necessárias para continuar a aplicar e concluir o projeto Sena — Escalda e o calendário para a sua execução também são importantes para planear e otimizar completamente a disponibilidade de financiamento europeu, nacional e regional, assim como privado. O cofinanciamento da União tem um efeito de alavanca na tomada de decisões a nível nacional e regional para a execução das ações.

(9)

A Bélgica (as regiões da Flandres e da Valónia) e a França já realizaram obras importantes (estudos e trabalhos de infraestruturas) que contribuíram para a realização do projeto Sena — Escalda. A sua maioria foi cofinanciada pela União ao abrigo de diferentes programas de financiamento. As atividades são atualmente realizadas no quadro de todas as convenções de subvenção conexas assinadas desde 2014, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa.

(10)

Desde a adoção da Decisão de Execução (UE) 2019/1118 da Comissão (5), o projeto Sena — Escalda entrou claramente numa importante nova fase de grande visibilidade, uma vez que os estudos principais foram concluídos. Estão em curso obras em numerosos locais, incluindo o troço 1 do Canal Seine — Nord Europe, a reconstrução de açudes e a modernização das eclusas no Sena Superior e Inferior, bem como na parte transfronteiriça do Lys.

(11)

As principais realizações até à data incluem, nomeadamente: i) a partir de janeiro de 2020, na Escalda superior, na região da Valónia, a adaptação para a classe Va da CEMT, incluindo a adaptação da travessia de Tournai para uma travessia unidirecional de bitola da classe Va da CEMT; ii) a partir de agosto de 2020, em St-Baafs-Vijve e Harelbeke, a entrada em serviço de novas eclusas da classe Vb da CEMT, beneficiando assim o Lys, a ligação constituinte da rota da Sena-Escalda na Flandres; iii) a partir de novembro de 2023, a reabertura do canal transfronteiriço de Condé-Pommeroeul, adaptado para a classe Va da CEMT.

(12)

Em conformidade com o artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2019/1118, foi efetuada uma revisão para atualizar o calendário das restantes ações.

(13)

A dimensão transfronteiriça do projeto exige a criação de estruturas de governação específicas. A Bélgica (as regiões da Flandres e da Valónia) e a França cooperam estreitamente desde há anos, nomeadamente no âmbito da Comissão Intergovernamental para a preparação da conclusão do projeto Sena — Escalda, criada em setembro de 2009. Esta Comissão Intergovernamental goza do apoio operacional do Agrupamento Europeu de Interesse Económico Sena-Escalda (AEIE Sena-Escalda) que reúne as Voies Navigables de France (VNF), a Société du Canal Seine-Nord Europe (SCSNE), o Service Public de Wallonie (SPW) e o De Vlaamse Waterweg NV. A Sociedade do Canal Sena-Europa Setentrional, encarregada da construção do canal Sena-Norte, foi criada em maio de 2017. Estas entidades específicas constituem uma estrutura de gestão integrada que supervisiona e coordena a conclusão do projeto Sena — Escalda. O coordenador europeu do corredor da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo e um representante da Comissão deverão participar regularmente nas reuniões da Comissão Intergovernamental e do AEIE Sena — Escalda como observadores. Além disso, o coordenador europeu e um representante da Comissão deverão participar nas reuniões do conselho fiscal (conseil de surveillance) do SCSNE como observadores.

(14)

A fim de acompanhar os progressos da execução, os Estados-Membros devem apresentar periodicamente à Comissão relatórios sobre os troços situados nos respetivos territórios e notificar os eventuais atrasos registados. Em 27 de janeiro de 2022, a Comissão Intergovernamental apresentou um relatório sobre os progressos realizados na execução. A presente revisão apresenta também relatórios sobre os progressos realizados, juntamente com as propostas necessárias para ajustar e elaborar o calendário global. Os efeitos consideráveis da pandemia de COVID-19 de 2020-2022 nas condições de execução do projeto conduziram principalmente à adaptação do calendário previsto no artigo 2.o.

(15)

O calendário de execução estabelecido pela presente decisão deverá ser aplicável sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos pelo direito internacional e da União, nomeadamente das disposições para proteger o ambiente e a saúde humana. Esse calendário deve permitir planear e otimizar plenamente a disponibilidade de recursos financeiros, sem antecipar a participação financeira de um Estado-Membro ou da União,

(16)

Os Estados-Membros em causa devem cumprir a legislação ambiental da União, em especial as disposições da Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (6), da Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (7), da Diretiva 2009/147/CE relativa à conservação das aves selvagens (8), da Diretiva 92/43/CEE relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (9) e da Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (10).

(17)

Sem prejuízo do disposto no artigo 47.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1315/2013, afigura-se adequado prever uma cláusula de revisão na presente decisão.

(18)

Uma vez que as ações necessárias para a conclusão do projeto transfronteiriço Sena — Escalda estão agora estabelecidas na presente decisão, a Decisão de Execução (UE) 2019/1118 deve ser revogada.

(19)

As medidas previstas na presente decisão foram aprovadas pela Bélgica e pela França.

(20)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité referido no artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1315/2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objeto

A presente decisão estabelece uma descrição das ações e o calendário de execução relativos ao projeto transfronteiriço Sena — Escalda, bem como as correspondentes disposições de governação.

Artigo 2.o

Ações e calendário

A Bélgica e a França devem assegurar a execução em tempo útil das ações seguintes:

a)

Seine-Amont, de Nogent-sur-Seine até Paris: até dezembro de 2030, melhoramento das condições de navegação

até dezembro de 2028, melhoramento das condições de navegação, incluindo a reconstrução de açudes (Beaulieu, Livon, Vives-Eaux) e a reabilitação de eclusas (como as de Evry e Vigneux); até dezembro de 2029, prolongamento e aprofundamento da eclusa de Ablon;

montagem de controlo remoto das eclusas e açudes, até dezembro de 2027,

melhoramento das instalações de navegação e dos serviços aos utilizadores, até dezembro de 2027;

até dezembro de 2025, conclusão dos estudos preparatórios e, até dezembro de 2028, trabalhos preparatórios para a adaptação do troço entre Bray-sur-Seine e Nogent-sur-Seine (28 km, incluindo a construção de um novo canal de 10 quilómetros) para a classe Va da CEMT; até dezembro de 2030, início das obras principais;

b)

Seine-Aval, de Suresnes a Le Havre: atualizações e melhoramento das condições de navegação, até dezembro de 2027;

até dezembro de 2026, reabilitação das eclusas (designadamente, Méricourt Bougival, Suresnes, Andrésy, Notre-Dame-dela-Garenne, Amfreville) e prolongamento de uma das eclusas em Méricourt;

modernização dos açudes (Port-Mort, Poses, Méricourt, Bougival, Suresnes, Andrésy, Denouval), até dezembro de 2027, incluindo o reforço dos diques de Croissy-sur-Seine até dezembro de 2025;

montagem de controlo remoto das eclusas e dos açudes, até dezembro de 2027;

melhoramento das instalações de navegação e dos serviços aos utilizadores, até dezembro de 2027;

até dezembro de 2026, construção da ponte pedonal de Poses-Amfreville;

c)

Oise, de Conflans-Sainte-Honorine até Compiègne: atualização para a classe Va da CEMT e melhoramento das condições de navegação, até dezembro de 2028;

adaptação do rio Oise para a classe Vb da CEMT, entre Creil e Compiègne (MAGEO: dragagem, remodelação das margens e proteção dos cais de ponte, criação do local de compensação hidráulica de Verneuil e características ambientais), até dezembro de 2028;

reconstrução da ponte de Mours, até dezembro de 2028,

montagem de controlo remoto das eclusas e dos açudes, até dezembro de 2027;

d)

Canal Sena-Europa Setentrional, de Compiègne a Aubencheul-au-Bac: construção e entrada em funcionamento, com a classe Vb da CEMT e viabilização para três camadas de contentores, até dezembro de 2030

(1)

troço 1 de Compiegne a Passel (18,6 km), incluindo a construção da eclusa de Montmacq:

conclusão dos trabalhos até dezembro de 2029,

entrada em funcionamento do troço de via navegável até junho de 2030;

(2)

troço 2 de Pasel a Allaines (46 km), que atravessa 33 municípios, troço 3 de Allaines a Etricourt-Manancourt (15 km), que atravessa 3 municípios e troço 4 de Etricourt-Manancourt a Aubencheul-au-Bac (28 km), que atravessa 11 municípios, incluindo a construção das eclusas de Noyon, Catigny, Allaines, Marquion-Bourlon, Oisy-Le-Verger e da eclusa de ligação com o Canal du Nord a sul da eclusa de Allaines, da bacia de armazenamento de Louette e da ponte-aqueduto (ponte-canal) de 1,33 km que atravessa o vale do Somme:

autorização ambiental única até agosto de 2024;

início dos trabalhos principais até dezembro de 2025;

conclusão dos trabalhos até junho de 2030;

entrada em funcionamento do troço de via navegável até dezembro de 2030.

e)

Eixo de Dunquerque — Escalda, incluindo o canal de Dunquerque de Valenciennes até ao Escalda e ao eixo da Valónia, e de Deûle na direção de Gent: com o objetivo de calibrar gradualmente o canal para as classes Va (bidirecional) e Vb (unidirecional) da CEMT e de melhorar as condições de navegação, até dezembro de 2027

(1)

Em todos os troços:

uma fase inicial dos estudos preliminares para aumentar a capacidade das eclusas (através de duplicação e/ou alongamento) até junho de 2025;

montagem de controlo remoto das eclusas, até dezembro de 2025;

realizar estudos que identifiquem as medidas de adaptação da altura das estruturas de engenharia no eixo de Dunkerque-Escaut para a passagem de embarcações que transportem três camadas de contentores, até setembro de 2027;

reforço progressivo da segurança das condições de navegação das embarcações da classe Va da CEMT, até dezembro de 2027;

(2)

troço de Arleux a Halluin:

adaptação de Deûle para as classes Va (bidirecional) e Vb (unidirecional), da CEMT, até junho de 2024;

prolongamento da eclusa de Quesnoy-sur-Deaison, até dezembro de 2026;

(3)

troço de Bauvin a Dunquerque:

defesas das margens do canal de Aire Neufossé (fases 1 e 2), até dezembro de 2026, e defesas das margens e reabilitação da linha de flutuação nos canais de derivação de Fontinettes, até dezembro de 2027;

estudos de reabilitação da cabeça de jusante da eclusa e da solidez do terreno da eclusa de Fontinettes, até dezembro de 2030;

f)

Eixo da Valónia, de Pommerœul até Namur: atualização para a classe Va da CEMT, até dezembro de 2030

Em todos os troços: montagem de controlo remoto para os açudes e as eclusas, até dezembro de 2030;

(1)

Troço de Pommerœul a Seneffe: atualização para a classe Va da CEMT, incluindo a adaptação do canal Nimol-Blaton-Péronnes e a construção da eclusa de Obourg (classe Va da CEMT), ao lado da existente (classe IV da CEMT), conclusão dos trabalhos até dezembro de 2030;

(2)

Troço de Seneffe a Charleroi: adaptação para a classe Va da CEMT e construção de novas eclusas, respetivamente, em Marchienne, Gosselies e Viesville (classe Va da CEMT), ao lado das existentes (classe IV da CEMT), conclusão até dezembro de 2030;

(3)

Troço de Charleroi a Namur:

melhoramento das possibilidades de travessia e das condições de navegação, com estudos a finalizar até dezembro de 2024 e a realização de obras até 2030;

g)

Escalda superior:

(1)

Na região da Valónia (Bélgica): aumento da capacidade, duplicação das eclusas e reforço da segurança dos locais das eclusas, através da adaptação das eclusas de Hérinnes e Kain, com finalização dos estudos até dezembro de 2026 e dos trabalhos até dezembro de 2030;

(2)

Na região da Flandres (Bélgica): finalização dos estudos para a atualização das eclusas para a classe Vb da CEMT até junho de 2024 e elaboração de um plano de execução técnica e financeira até junho de 2025;

h)

Lys: atualização para as classes Vb (unidirecional) e Va (bidirecional), da CEMT, permitindo três camadas de contentores, até dezembro de 2030, incluindo:

(1)

Na região da Flandres (Bélgica), entre Ghent e Wervik:

calibração da classe Vb da CEMT, incluindo a elevação de pontes de forma a permitir 3 camadas de contentores:

no troço de Deinze-St-Baafs-Vijve, até dezembro de 2026;

no troço de St-Baafs-Vijve- Harelbeke, até dezembro de 2028;

nos troços de Harelbeke-Menen e Menen-Wervik, até dezembro de 2030;

(2)

Na região da Valónia (Bélgica), no município de Comines: reforço da segurança da navegação, especialmente através da modernização do açude e da eclusa em Comines, até dezembro de 2030;

(3)

Na França, entre Deûlémont e Comines: atualização para a classe Vb da CEMT, até dezembro de 2025;

i)

Rede de ligação na Flandres:

(1)

Estudos para a atualização das vias navegáveis interiores flamengas de ligação direta ao elo principal Sena-Escalda, até dezembro de 2024:

atualização para a classe Va da CEMT, permitindo três camadas de contentores, das ligações aos portos marítimos de Zeebrugge (canal de Ghent-Bruges) e a Antuérpia (Escalda Marítimo Superior), até dezembro de 2024;

atualização para a classe Va da CEMT dos canais de Roeselare-Lys e de Bossuit-Kortrijk, até dezembro de 2024;

(2)

Elaboração de um plano de execução técnica e financeira, incluindo uma avaliação pormenorizada das prioridades, para as atualizações necessárias relativas aos troços anteriormente referidos, até dezembro de 2025;

j)

Rede de ligação na Valónia:

de Péronnes a Pommeroeul, no canal de Nimy-Blaton-Péronnes: execução dos estudos, nomeadamente para a modernização completa para a classe IV da CEMT, até dezembro de 2030, e elaboração de um plano de execução técnica e financeira da modernização necessária, até dezembro de 2030;

k)

Seneffe — Antuérpia,

(1)

nos troços da Flandres e da Valónia: execução dos estudos, nomeadamente para atualização completa para a classe IV da CEMT, até dezembro de 2024, e elaboração de um plano de execução técnica e financeira das atualizações necessárias, até dezembro de 2025;

(2)

no troço da Valónia:

modernização e reforço da segurança dos locais do plano inclinado de Ronquières e da eclusa de Ittre até dezembro de 2030

montagem de controlo remoto da eclusa de Ittre, até dezembro de 2030;

l)

Ações de caráter geral:

(1)

Elaboração de um quadro de ação, coordenado entre as diferentes partes, para promover a plena implantação da infraestrutura para combustíveis alternativos em toda a rede Sena-Escalda, em consonância com os quadros de ação nacionais apresentados pela Bélgica e pela França no âmbito da Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (11), até dezembro de 2024, com vista a uma implementação gradual até dezembro de 2030;

(2)

Implementação de serviços integrados e eficientes de gestão do transporte e do tráfego transfronteiriços em toda a rede Sena-Escalda, incluindo a implementação de RIS completos em conformidade com a Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (12), até dezembro de 2028;

(3)

Desenvolvimento de plataformas logísticas multimodais na rede Sena-Escalda, até dezembro de 2030.

Artigo 3.o

Governação

1.   O coordenador europeu do corredor da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo e um representante da Comissão Europeia são convidados a participar como observadores nas reuniões do conselho fiscal (conseil de surveillance) da Sociedade do Canal Sena-Europa Setentrional.

2.   O progresso das ações referidas no artigo 2.o deve ser regularmente debatido no âmbito da Comissão Intergovernamental com vista à preparação da conclusão do projeto Sena — Escalda, assim como no âmbito do AEIE Sena — Escalda. O coordenador europeu do corredor da rede principal Mar do Norte — Mediterrâneo e um representante da Comissão são convidados a participar como observadores nas reuniões da Comissão Intergovernamental pelo menos bianualmente e nas reuniões do AEIE Sena — Escalda pelo menos três vezes por ano.

Artigo 4.o

Comunicação de informações

A Bélgica e a França devem apresentar relatórios à Comissão e ao coordenador europeu do corredor da rede principal Mar do Norte-Mediterrâneo, pelo menos uma vez por ano, sobre os progressos na execução das ações referidas no artigo 2.o e devem notificar qualquer atraso verificado, especificando as suas causas e indicando as medidas corretivas tomadas. Para o efeito, os Estados-Membros podem utilizar, se for caso disso, o conteúdo dos relatórios anuais a apresentar no âmbito das convenções de subvenção do Mecanismo Interligar a Europa.

Artigo 5.o

Revisão

O mais tardar em 31 de dezembro de 2027, a Comissão, na sequência de um pedido da Bélgica e da França, ou por sua própria iniciativa, com a assistência do coordenador europeu do corredor da rede principal Mar do Norte-Mediterrâneo, deve proceder a um reexame das ações e do calendário referidos no artigo 2.o.

Artigo 6.o

Revogação

É revogada a Decisão de Execução (UE) 2019/1118.

Artigo 7.o

Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica e a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2024.

Pela Comissão

Adina Ioana VĂLEAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 348 de 20.12.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1315/oj.

(2)   Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Pacto Ecológico Europeu» , COM(2019) 640 final.

(3)   Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente — pôr os transportes europeus na senda do futuro, COM(2020) 789 final.

(4)  Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (JO L 249 de 14.7.2021, p. 38, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1153/oj).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2019/1118 da Comissão, de 27 de junho de 2019, relativa ao projeto transfronteiriço Sena-Escalda no âmbito dos corredores da rede principal Mar do Norte-Mediterrâneo e Atlântico (JO L 176 de 1.7.2019, p. 61, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/1118/oj).

(6)  Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/92/oj).

(7)  Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/42/oj).

(8)  Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/147/oj).

(9)  Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj).

(10)  Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/60/oj).

(11)  Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/94/oj).

(12)  Diretiva 2005/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa a serviços de informação fluvial (RIS) harmonizados nas vias navegáveis interiores da Comunidade (JO L 255 de 30.9.2005, p. 152, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2005/44/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1888/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)