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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1883

10.7.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1883 DA COMISSÃO

de 9 de julho de 2024

que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados e os prazos para a apresentação dos relatórios sobre os metadados e a qualidade relativos ao tópico «Utilização das tecnologias da informação e comunicação e comércio eletrónico», para o ano de referência de 2025, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 17.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

O tópico «Utilização das tecnologias da informação e comunicação e comércio eletrónico» fornece os dados previstos no Programa Década Digital para monitorizar as metas digitais da União fixadas para 2030, como o indicador da intensidade digital com vista à transformação digital das empresas ou a adoção de serviços de computação em nuvem, megadados (análise de dados) ou inteligência artificial. Fornece igualmente informações sobre várias outras políticas da União relacionadas com o desempenho digital, entre as quais a política «Uma Europa preparada para a era digital».

(2)

Para permitir avaliar a qualidade dos dados e garantir que os dados sobre a utilização das TIC e o comércio eletrónico são comparáveis e harmonizados, devem ser apresentados relatórios sobre os metadados e a qualidade antes de os dados serem divulgados.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para o tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico», referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) os dados para o ano de referência de 2025, em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   O relatório anual sobre os metadados relativo ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2025 deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 31 de maio de 2025.

2.   O relatório anual sobre a qualidade para o ano de referência de 2025 relativo ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 5 de novembro de 2025.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 327 de 17.12.2019, p. 1.


ANEXO

Especificações técnicas para os requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das tecnologias da informação e da comunicação e comércio eletrónico»

Obrigatório/facultativo

Âmbito (filtro)

Variável

Variáveis obrigatórias

i)

para todas as empresas:

1)

atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior

2)

número médio de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, no ano civil anterior

3)

volume de negócios total (em termos monetários, excluindo IVA), no ano civil anterior

4)

número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria ou percentagem do número total de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais

5)

utilização de sistemas e soluções TIC para reduzir o consumo de energia da empresa

6)

utilização de sistemas e soluções TIC para reduzir os materiais utilizados (incluindo consumíveis) ou melhorar a utilização de materiais reciclados

ii)

para as empresas com pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:

7)

utilização de qualquer tipo de ligação fixa à Internet

8)

existência de um sítio Web próprio

9)

utilização de redes sociais (ou seja, com um perfil de utilizador ou uma conta)

10)

realização de vendas de bens ou serviços na Web através de sítios Web ou aplicações móveis da empresa (incluindo extranets), no ano civil anterior

11)

realização de vendas de bens ou serviços na Web através de mercados de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior

12)

realização de vendas do tipo EDI (intercâmbio eletrónico de dados — Electronic Data Interchange) de bens ou serviços, no ano civil anterior

13)

utilização de software de planeamento de recursos empresariais (ERP — Enterprise Resource Planning) para gerir os recursos através da partilha de informações entre diferentes áreas funcionais como a contabilidade, o planeamento, a produção e a comercialização

14)

utilização de software de gestão das relações com os clientes (CRM — Customer Relationship Management) para gerir as informações sobre clientes, tais como relações ou transações

15)

utilização de software de inteligência empresarial (BI — Business Intelligence) para aceder a dados e analisá-los, apresentando resultados analíticos para fornecer informações pormenorizadas para a tomada de decisões e o planeamento estratégico

16)

realização de análises de dados (a partir de fontes de dados internas e externas) pelas próprias pessoas ao serviço remuneradas

17)

realização de análises de dados por uma empresa ou organização externa para a empresa (incluindo análises de dados com base em dados de fontes internas e externas)

18)

utilização de serviços pagos de computação em nuvem

19)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que efetuem análises de linguagem escrita (tais como prospeção de texto)

20)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que convertam a linguagem falada em formato legível por máquina (reconhecimento de voz)

21)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que gerem linguagem escrita, oral ou códigos de programação (geração de linguagem natural, síntese da fala)

22)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que gerem imagens, vídeos, som/áudio

23)

utilização de tecnologias de inteligência artificial para identificar objetos ou pessoas a partir de imagens ou vídeos (reconhecimento e tratamento de imagens)

24)

utilização de aprendizagem automática (como aprendizagem profunda) para análise de dados

25)

utilização de tecnologias de inteligência artificial para automatizar diferentes fluxos de trabalho ou ajudar na tomada de decisões (nomeadamente a automatização dos processos robóticos baseada na inteligência artificial)

26)

utilização de tecnologias de inteligência artificial que permitam o movimento físico de máquinas através de decisões autónomas baseadas na observação do meio circundante (robôs, veículos e drones autónomos)

iii)

para as empresas que utilizem qualquer tipo de ligação fixa à Internet:

27)

velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet nas bandas: [0 Mbit/s, < 30 Mbit/s], [30 Mbit/s, < 100 Mbit/s], [100 Mbit/s, < 500 Mbit/s], [500 Mbit/s, < 1 Gbit/s], [≥ 1 Gbit/s]

iv)

para as empresas com um sítio Web próprio:

28)

o sítio Web da empresa apresenta uma descrição dos bens ou serviços ou informações de preços

29)

o sítio Web da empresa possibilita a encomenda, reserva ou marcação em linha (por exemplo, carrinho de compras)

30)

o sítio Web da empresa oferece a possibilidade de os visitantes personalizarem ou conceberem bens ou serviços em linha

31)

o sítio Web da empresa oferece a possibilidade de localizar ou consultar o estado das encomendas efetuadas

32)

o sítio Web da empresa permite conteúdos personalizados no sítio Web para visitantes regulares/recorrentes

33)

o sítio Web da empresa dispõe de um serviço de conversação em tempo real de apoio ao cliente [um robô de conversação (chatbot), um agente virtual ou uma pessoa que responde aos clientes em tempo real]

34)

o sítio Web da empresa publicita vagas de emprego ou candidaturas de emprego em linha

35)

o sítio Web da empresa disponibiliza conteúdos em, pelo menos, duas línguas

v)

para as empresas que efetuaram vendas na Web de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis da empresa e/ou através de mercados de comércio eletrónico em linha ou aplicações móveis utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior:

36)

valor das vendas na Web de bens ou serviços ou percentagem do volume de negócios total gerado pela venda de bens e serviços na Web, no ano civil anterior

37)

percentagem do valor das vendas na Web gerado pelas vendas na Web a consumidores privados (Business to Consumers: B2C), no ano civil anterior

38)

percentagem do valor das vendas na Web gerado pelas vendas na Web a outras empresas (Business to Business: B2B) e ao setor público (Business to Government: B2G), no ano civil anterior

vi)

para as empresas que efetuaram vendas na Web de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis da empresa e através de mercados de comércio eletrónico em linha ou aplicações móveis utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior:

39)

percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado pelas vendas através dos sítios Web ou aplicações móveis da empresa (incluindo extranets), no ano civil anterior

40)

percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado pelas vendas através de mercados de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior

vii)

para as empresas que efetuaram vendas de tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior:

41)

valor das vendas do tipo EDI de bens ou serviços ou percentagem do volume de negócios total gerado pelas vendas do tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior

viii)

para as empresas que realizam análises de dados (a partir de fontes de dados internas e externas) por pessoas ao serviço remuneradas da própria empresa:

42)

realização de análises de dados provenientes de registos de transações, tais como dados de vendas, registos de pagamentos (por exemplo, provenientes de ERP ou da loja em linha da empresa)

43)

realização de análises de dados de clientes, tais como informações sobre as compras dos clientes, localização, preferências, avaliações dos clientes, pesquisas (por exemplo, a partir do sistema de CRM ou do sítio Web da empresa)

44)

realização de análises de dados provenientes das redes sociais, incluindo os dados dos perfis das redes sociais da própria empresa (tais como informações pessoais, comentários, vídeo, áudio, imagens)

45)

realização de análises de dados Web (por exemplo, tendências dos motores de pesquisa, dados de recolha de material na Internet)

46)

realização de análises de dados de localização provenientes da utilização de dispositivos portáteis ou veículos (tais como dispositivos portáteis que utilizam redes telefónicas móveis, ligações sem fios ou GPS)

47)

realização de análises de dados de dispositivos inteligentes ou sensores [tais como comunicação máquina a máquina (M2M), sensores instalados em máquinas, sensores de fabrico, contadores inteligentes, etiquetas de identificação por radiofrequências (RFID)]

48)

realização de análises de dados públicos das autoridades governamentais (por exemplo, registos públicos das empresas, condições meteorológicas, condições topográficas, dados relativos aos transportes, à habitação e aos edifícios)

49)

realização de análises de dados de satélite (por exemplo, imagens de satélite, sinais de navegação, sinais de posição), incluindo dados adquiridos a partir da própria infraestrutura da empresa ou de serviços prestados externamente (por exemplo, através da AWS Ground Station) e excluindo os dados de localização resultantes da utilização de dispositivos portáteis ou veículos que utilizam GPS)

ix)

para as empresas que utilizam serviços pagos de computação em nuvem:

50)

utilização de serviços de correio eletrónico como um serviço pago de computação em nuvem

51)

utilização de software de escritório (por exemplo, processadores de texto ou folhas de cálculo) como um serviço pago de computação em nuvem

52)

utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como um serviço pago de computação em nuvem

53)

utilização de software de planeamento de recursos empresariais (ERP) como um serviço pago de computação em nuvem

54)

utilização de software de gestão das relações com os clientes (CRM) como um serviço pago de computação em nuvem

55)

utilização de software de aplicações de segurança (por exemplo, programas antivírus, controlo de acesso à rede) como um serviço pago de computação em nuvem

56)

utilização de serviços para albergar a(s) base(s) de dados da empresa como um serviço pago de computação em nuvem

57)

utilização de serviços de armazenamento de ficheiros como um serviço pago de computação em nuvem

58)

utilização dos recursos informáticos para o funcionamento do próprio software da empresa como um serviço pago de computação em nuvem

59)

utilização de uma plataforma de computação que proporciona um ambiente alojado para o desenvolvimento de aplicações, ensaios ou implantação [como módulos de software reutilizáveis, interfaces de programação de aplicações (API)] como um serviço pago de computação em nuvem

x)

para as empresas que utilizam tecnologias de inteligência artificial, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias 19 a 26:

60)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para marketing ou vendas (por exemplo, definição de perfis de clientes, otimização de preços, ofertas comerciais personalizadas, análise de mercado baseada na aprendizagem automática, robôs de conversação (chatbots) baseados no processamento de linguagem natural para assistência ao cliente e robôs autónomos para processamento de encomendas)

61)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para os processos de produção ou de serviços (por exemplo, manutenção preditiva ou otimização de processos baseada na aprendizagem automática, ferramentas para classificar produtos ou detetar defeitos em produtos através de visão computacional, drones autónomos para tarefas de supervisão, controlo da segurança ou inspeção da produção, e realização de atividades de montagem por robôs autónomos)

62)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para organizar os processos de administração ou de gestão da empresa [como os assistentes virtuais baseados na aprendizagem automática e/ou no processamento de linguagem natural (por exemplo, para redigir documentos), analisar dados ou tomar decisões estratégicas com base na aprendizagem automática (por exemplo, para avaliar os riscos), planear ou prever a atividade comercial com base na aprendizagem automática, gerir os recursos humanos com base na aprendizagem automática ou no processamento de linguagem natural (por exemplo, para pré-selecionar candidatos, criar perfis dos trabalhadores ou analisar o seu desempenho)]

63)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para operações de logística [por exemplo, robôs autónomos para soluções de pick-and-pack (recolha e embalagem) nos entrepostos para a expedição, o rastreio, a distribuição ou a triagem de encomendas, e otimização de rotas com base na aprendizagem automática]

64)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para a segurança das TIC (como o reconhecimento facial através de visão computacional para autenticação dos utilizadores das TIC, e a deteção e prevenção de ciberataques com base na aprendizagem automática)

65)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para a contabilidade, o controlo ou a gestão financeira (por exemplo, utilização da aprendizagem automática para analisar dados que ajudem a tomar decisões financeiras, o processamento de faturas com base na aprendizagem automática e a utilização de aprendizagem automática ou processamento de linguagem natural para as tarefas de contabilidade)

66)

utilização de software ou sistemas de inteligência artificial para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) ou de inovação, excluindo a investigação sobre inteligência artificial (por exemplo, análise de dados para fins de investigação, resolução de problemas de investigação e desenvolvimento de produtos/serviços novos ou significativamente melhorados com base na aprendizagem automática)

Variáveis facultativas

i)

para todas as empresas:

1)

eliminação de equipamento TIC (como computadores, monitores, telemóveis) no quadro da recolha/reciclagem eletrónica de resíduos (incluindo deixar a eliminação ao retalhista) quando já não é utilizado

2)

manutenção de equipamento TIC (por exemplo, computadores, monitores, telemóveis) na empresa quando já não é utilizado (por exemplo, para ser utilizado como peças sobresselentes ou por receio de divulgação de informações sensíveis)

3)

venda, devolução a uma empresa de locação financeira ou doação de equipamento TIC (por exemplo, computadores, monitores, telemóveis) quando já não é utilizado

ii)

para as empresas que efetuaram vendas na Web de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis da empresa e/ou através de mercados de comércio eletrónico em linha ou aplicações móveis utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior, tipo de produto:

4)

percentagem do valor das vendas na Web gerado por vendas de bens materiais, no ano civil anterior

5)

percentagem do valor das vendas na Web geradas por vendas na Web de bens ou serviços digitais (fornecidos digitalmente) [tais como software ou outros conteúdos digitais como descarregamentos ou como um serviço de transmissão em contínuo (por exemplo, licenças de software, livros eletrónicos, jornais eletrónicos, aplicações móveis, cursos em linha/webinários)], no ano civil anterior

6)

percentagem do valor das vendas na Web gerado por vendas de serviços não fornecidos digitalmente, no ano civil anterior

7)

vendas na Web a clientes localizados no próprio país, no ano civil anterior

8)

vendas na Web a clientes localizados noutros Estados-Membros, no ano civil anterior

9)

vendas na Web a clientes localizados no resto do mundo, no ano civil anterior

iii)

para as empresas que efetuaram vendas na Web a clientes localizados em, pelo menos, duas das seguintes zonas geográficas: o próprio país, outros Estados-Membros ou resto do mundo, no ano civil anterior:

10)

percentagem do valor das vendas na Web gerado por vendas a clientes localizados no mesmo país que a empresa, no ano civil anterior

11)

percentagem do valor das vendas na Web gerado por vendas a clientes localizados noutros Estados-Membros, no ano civil anterior

12)

percentagem do valor das vendas na Web gerado por vendas a clientes localizados no resto do mundo, no ano civil anterior

iv)

para as empresas que efetuaram vendas na Web a outros Estados-Membros, no ano civil anterior:

13)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: custos elevados de entrega ou devolução de produtos, no ano civil anterior

14)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: dificuldades relacionadas com a resolução de queixas e litígios, no ano civil anterior

15)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: adaptação de rotulagem de produtos para vendas a outros Estados-Membros, no ano civil anterior:

16)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: falta de conhecimentos de línguas estrangeiras para comunicar com clientes de outros Estados-Membros, no ano civil anterior

17)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: restrições dos parceiros comerciais da empresa à venda a determinados Estados-Membros, no ano civil anterior

18)

dificuldades encontradas na venda a outros Estados-Membros: dificuldades relacionadas com o sistema do IVA noutros Estados-Membros (como a incerteza em matéria de tratamento do IVA em diferentes países), no ano civil anterior

v)

para as empresas que utilizam serviços pagos de computação em nuvem:

19)

custo total dos serviços de computação em nuvem adquiridos pela empresa, no ano civil anterior:

vi)

para as empresas que utilizam tecnologias de inteligência artificial, no que se refere especificamente às variáveis obrigatórias 19 a 26:

20)

desenvolvimento de software ou sistemas de inteligência artificial pelos trabalhadores da empresa (incluindo trabalhadores da empresa-mãe ou filiais)

21)

modificação de software ou sistemas comerciais de inteligência artificial pelos trabalhadores da empresa (incluindo trabalhadores da empresa-mãe ou filiais)

22)

modificação de software ou sistemas de código aberto de inteligência artificial pelos trabalhadores da empresa (incluindo trabalhadores da empresa-mãe ou filiais)

23)

aquisição de software ou sistemas comerciais de inteligência artificial «prontos a utilizar» (incluindo exemplos em que já estivessem incorporados num artigo ou sistema adquirido)

24)

contratação de fornecedores externos para desenvolver ou alterar software e sistemas de inteligência artificial

vii)

para as empresas que não utilizaram tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 19 a 26:

25)

consideração da possibilidade de utilizar quaisquer tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 19 a 26

viii)

para as empresas que não utilizaram, mas consideraram utilizar, tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 19 a 26:

26)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido ao facto de os custos parecerem demasiado elevados

27)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de conhecimentos especializados pertinentes na empresa

28)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a incompatibilidade com equipamentos, software ou sistemas existentes

29)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a dificuldades de disponibilidade ou de qualidade dos dados necessários

30)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a preocupações relativas à violação da proteção de dados e da privacidade

31)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de clareza sobre as consequências jurídicas (tais como a responsabilidade em caso de danos causados pela utilização da inteligência artificial)

32)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a considerações éticas

33)

tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à sua falta de utilidade para a empresa

 

ix)

para empresas que utilizaram sistemas e soluções TIC com o objetivo de reduzir o consumo de energia ou para reduzir os materiais utilizados (incluindo consumíveis) ou melhorar a utilização de materiais reciclados:

34)

acompanhamento e quantificação do impacto da utilização de sistemas ou soluções TIC no consumo de energia e/ou de materiais


Unidade de medida

Valores absolutos, exceto para as características relacionadas com o volume de negócios em moeda nacional (milhares) ou a percentagem do volume de negócios (total)

População estatística

Cobertura da atividade:

NACE Rev. 2, secções C a J, L a N, e grupo 95.1

Cobertura da classe de dimensão:

Empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria. As empresas com menos de 10 pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria podem ser cobertas facultativamente.

Desagregação

Desagregação por atividade

para o cálculo dos agregados nacionais:

agregados das secções e grupo da NACE Rev. 2: C + D + E + F + G + H + I + J + L + M + N + 95.1, D + E

secções da NACE Rev. 2: C, F, G, H, I, J, L, M, N

divisões da NACE Rev. 2: 47, 55

agregados das divisões da NACE Rev. 2: 10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18, 19 + 20 + 21 + 22 + 23, 24 + 25, 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33

agregados das divisões e grupos da NACE Rev. 2: 26.1 + 26.2 + 26.3 + 26.4 + 26.8 + 46.5 + 58.2 + 61 + 62 + 63.1 + 95.1

apenas para contribuição para os totais europeus

secções da NACE Rev. 2: D, E

divisões da NACE Rev. 2: 19, 20, 21, 26, 27, 28, 45, 46, 61, 72, 79

grupo da NACE Rev. 2: 95.1

agregados das divisões da NACE Rev. 2: 10 + 11 + 12, 13 + 14 + 15, 16 + 17 + 18, 22 + 23, 29 + 30, 31 + 32 + 33, 58 + 59 + 60, 62 + 63, 69 + 70 + 71, 73 + 74 + 75, 77 + 78 + 80 + 81 + 82

Classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria: 10 +, 10-49, 50-249, 250 + ; facultativo: 0-9, 0-1, 2-9

Prazo de transmissão dos dados

5 de outubro de 2025


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1883/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)