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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1863 |
5.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1863 DA COMISSÃO
de 28 de junho de 2024
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica protegida «Lisboa»
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) suprimiu, entre outros, os artigos 96.o a 99.o e o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Em conformidade com o artigo 90.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/1143, os artigos 96.o a 99.o e o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 continuam a ser aplicáveis aos pedidos de aprovação de alterações do caderno de especificações de indicações geográficas recebidos pela Comissão e publicados no Jornal Oficial da União Europeia antes de 13 de maio de 2024. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 105.o do mesmo regulamento, conforme aplicável antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e com o artigo 20.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (4), esta última examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Lisboa», transmitido por Portugal. |
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(3) |
A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia (5), em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(4) |
A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(5) |
Em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, conforme aplicável nos termos do artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/2117, o procedimento de exame a que se refere o artigo 229.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1308/2013 aplica-se às decisões relativas aos pedidos de aprovação de alterações de um caderno de especificações recebidos pela Comissão antes de 7 de dezembro de 2021. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Lisboa» (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2024.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.
(2) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
(3) Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 435 de 6.12.2021, p. 262, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2117/oj).
(4) Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas (JO L 193 de 24.7.2009, p. 60, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/607/oj).
(5) JO C, C/2024/1215, 31.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1215/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1863/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)