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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1839 |
4.7.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1839 DA COMISSÃO
de 3 de julho de 2024
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2023/2846, suprimindo Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. como fonte do aditivo para a alimentação animal extrato de quebracho vermelho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As substâncias extrato de quebracho vermelho de Schinopsis balansae Engl. ou de Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. foram autorizadas como aditivos em alimentos para todas as espécies animais pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 da Comissão (2) por um período de 10 anos. |
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(2) |
No entanto, a substância extrato de quebracho vermelho de Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. foi erradamente incluída no Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 apesar de não estar incluída no pedido de autorização. |
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(3) |
Importa, por conseguinte, retificar o Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 em conformidade. Por razões de clareza, é adequado substituir todo o anexo do referido regulamento de execução. |
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(4) |
A fim de evitar a colocação no mercado do aditivo para a alimentação animal extrato de quebracho vermelho de Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl., que poderia resultar do erro do Regulamento de Execução (UE) 2023/2846, o presente regulamento deve entrar em vigor com caráter de urgência. |
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(5) |
A fim de preservar as expectativas legítimas dos operadores das empresas do setor dos alimentos para animais criadas pela autorização errada do aditivo para a alimentação animal extrato de quebracho vermelho de Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl., deve ser previsto um curto período transitório para permitir que esses operadores se adaptem à retificação introduzida pelo presente regulamento. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2846
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 é retificado do seguinte modo:
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1) |
O título passa a ter a seguinte redação: «Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, relativo à autorização de extrato de quebracho vermelho obtido a partir de Schinopsis balansae Engl. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais». |
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2) |
O anexo é substituído pelo anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Medidas transitórias
O aditivo para a alimentação animal extrato de quebracho vermelho obtido a partir de Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. e as pré-misturas, os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que o contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 5 de agosto de 2024 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 5 de julho de 2024, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até 5 de janeiro de 2025.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1831/oj.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2023/2846 da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, relativo à autorização de extrato de quebracho vermelho obtido a partir de Schinopsis balansae Engl. ou Schinopsis lorentzii (Griseb.) Engl. como aditivo em alimentos para todas as espécies animais (JO L, 2023/2846, 21.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2846/oj).
ANEXO
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Número de identificação do aditivo para a alimentação animal |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos organoléticos. Grupo funcional: compostos aromatizantes |
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2b2972-ex |
Extrato de quebracho vermelho |
Composição do aditivo Extrato de madeira de Schinopsis balansae Engl. Forma sólida Caracterização da substância ativa Extrato de taninos condensados obtido a partir de quebracho vermelho Extrato obtido a partir de madeira de Schinopsis balansae Engl. por extração a vapor, sob pressão, subsequente filtração, concentração e secagem por atomização da solução concentrada, tal como definido pelo Conselho da Europa (1) . Especificações Taninos condensados: 70-87 % Número FEMA: 2972 Método analítico (2) Para a determinação dos taninos condensados (marcador fitoquímico) no aditivo para a alimentação animal: análise gravimétrica indireta de taninos com fixação dos compostos absorventes em pó de couro tratado com baixo teor de crómio — ISO 14088 |
Perus de engorda |
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540 |
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10 de janeiro de 2034 |
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Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda |
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400 |
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Todas as espécies de aves de capoeira para postura ou para reprodução |
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600 |
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Leitões, leitões de espécies menores de suídeos e espécies menores de suídeos de engorda |
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— |
720 |
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Suínos de engorda |
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— |
860 |
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Porcas |
— |
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1 050 |
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Vitelos (substitutos do leite) |
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1 680 |
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Ruminantes de engorda, exceto ovinos e caprinos Cavalos |
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— |
1 580 |
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Ovinos, caprinos |
— |
— |
1 580 |
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Vacas leiteiras e espécies menores de ruminantes leiteiros, exceto ovinos e caprinos leiteiros |
— |
— |
1 030 |
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Coelhos |
— |
— |
630 |
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Salmonídeos e espécies menores de peixes |
— |
— |
1 810 |
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Peixes ornamentais |
— |
— |
3 000 |
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Cães |
— |
— |
1 900 |
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Aves ornamentais |
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317 |
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Gatos |
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— |
317 |
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Outras espécies e categorias de animais |
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317 |
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(1) Natural sources of flavourings — Relatório n.o 2, 2007.
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt?etrans=pt.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1839/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)