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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1814

5.7.2024

DECISÃO (UE) 2024/1814 DO CONSELHO

de 21 de junho de 2024

que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no que respeita à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial sobre alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I desse Convénio

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

As diretrizes constantes do Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial («Convénio»), elaboradas no âmbito da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), incluindo o Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas («Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas») constante do anexo I do Convénio, foram transpostas e, por conseguinte, tornadas juridicamente vinculativas na União pelo Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(2)

Uma vez que as cláusulas de caducidade das classes de projetos G e I do Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas caducam em 30 de junho de 2024, os Participantes no Convénio («Participantes») devem chegar a acordo sobre alterações a essas cláusulas de caducidade.

(3)

É do interesse da União que os projetos abrangidos pelas classes de projetos G e I possam continuar a beneficiar das condições favoráveis do Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas, e que continue a ser possível alcançar um acordo sobre os critérios aplicáveis a essas classes de projetos. Por conseguinte, a União deverá apoiar a substituição das cláusulas de caducidade por cláusulas de reexame, até 30 de junho de 2026.

(4)

É conveniente estabelecer a posição a tomar em nome da União no que diz respeito à decisão dos Participantes relativa a alterações ao Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas, uma vez que a decisão será vinculativa para a União e suscetível de influenciar de forma determinante o conteúdo do direito da União, por força do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1233/2011.

(5)

A posição da União deverá, por conseguinte, consistir em apoiar as alterações ao Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas com base no projeto de texto anexo à presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no que diz respeito à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial («Convénio») relativa a alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I do Convénio consiste em apoiar as alterações com base no projeto de texto anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

V. VAN PETEGHEM


(1)  Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e que revoga as Decisões 2001/76/CE e 2001/77/CE do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 45).


ANEXO

Projeto de alterações ao anexo I do Acordo (Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas)

O texto nas notas de rodapé 6 e 10 do apêndice I do anexo I do Acordo (Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas) passa a ter a seguinte redação:

«O mais tardar em 30 de junho de 2026, os Participantes procederão ao reexame das normas internacionais desenvolvidas até essa data e decidirão se as incorporarão na presente entrada.».

A nota 11 do apêndice I do anexo I do Acordo deve ser suprimida.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1814/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)