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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1806

26.6.2024

DECISÃO (PESC) 2024/1806 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2024

que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1), que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa).

(2)

Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EU BAM Rafa e da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada.

(3)

Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1303 (2), que prorrogou a EU BAM Rafa até 30 de junho de 2024.

(4)

Nas suas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu declarou que a União Europeia continua firmemente empenhada numa paz duradoura e sustentável baseada na solução assente na coexistência de dois Estados e que os palestinianos e os israelitas têm o mesmo direito a viver em segurança, dignidade e paz. O Conselho Europeu recordou ainda que a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) e a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) podem desempenhar um papel importante com base nesse princípio no apoio a um futuro Estado palestiniano. O Conselho Europeu recordou essas conclusões nas suas Conclusões de 17 e 18 de abril de 2024.

(5)

Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EU BAM Rafa deverá, nesta fase, ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2025.

(6)

Por conseguinte, a Ação Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(7)

A EU BAM Rafa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EU BAM Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 é de 3 723 805,94 EUR.»

;

2)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2025.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024.

Pelo Conselho

A Presidente

H. LAHBIB


(1)  Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (JO L 327 de 14.12.2005, p. 28).

(2)  Decisão (PESC) 2023/1303 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 64).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1806/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)