Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1806 |
26.6.2024 |
DECISÃO (PESC) 2024/1806 DO CONSELHO
de 25 de junho de 2024
que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de dezembro de 2005, o Conselho adotou a Ação Comum 2005/889/PESC (1), que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa). |
(2) |
Em 28 de fevereiro de 2023, no contexto da revisão estratégica coordenada da EU BAM Rafa e da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança acordou em prorrogar as duas missões até 30 de junho de 2025, sob a forma de duas prorrogações por um ano cada. |
(3) |
Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1303 (2), que prorrogou a EU BAM Rafa até 30 de junho de 2024. |
(4) |
Nas suas Conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu declarou que a União Europeia continua firmemente empenhada numa paz duradoura e sustentável baseada na solução assente na coexistência de dois Estados e que os palestinianos e os israelitas têm o mesmo direito a viver em segurança, dignidade e paz. O Conselho Europeu recordou ainda que a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) e a Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) podem desempenhar um papel importante com base nesse princípio no apoio a um futuro Estado palestiniano. O Conselho Europeu recordou essas conclusões nas suas Conclusões de 17 e 18 de abril de 2024. |
(5) |
Tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EU BAM Rafa deverá, nesta fase, ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2025. |
(6) |
Por conseguinte, a Ação Comum 2005/889/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(7) |
A EU BAM Rafa será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EU BAM Rafa no período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 é de 3 723 805,94 EUR.» ; |
2) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2025.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2024.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa) (JO L 327 de 14.12.2005, p. 28).
(2) Decisão (PESC) 2023/1303 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Ação Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 64).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1806/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)