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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1731

18.6.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2024/1731 DO CONSELHO

de 17 de junho de 2024

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/740 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/740 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul e que revoga a Decisão 2014/449/PESC (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/740.

(2)

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/740, o Conselho reapreciou a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da referida decisão.

(3)

O Conselho concluiu que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra uma pessoa enumerada na lista que consta do anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 e que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser atualizada.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/740 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

A. MARON


(1)   JO L 117 de 8.5.2015, p. 52.


ANEXO

No anexo II da Decisão (PESC) 2015/740, o quadro passa a ter a seguinte redação:

 

«Nome

Elementos de identificação

Motivação

Data de inclusão na lista

1.

Michael MAKUEI LUETH

Data de nascimento: 1947

Local de nascimento: Bor, Sudão do Sul; Bor, Sudão

Michael Makuei Lueth ocupa o cargo de ministro da Informação e da Radiodifusão desde 2013 e mantém este cargo no Governo Transitório Revitalizado de Unidade Nacional. Foi também o porta-voz público da delegação governamental nas conversações de paz realizadas sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento de 2014 a 2015 e de 2016 a 2018.

Michael Makuei obstruiu, nomeadamente através de declarações públicas incendiárias, a aplicação do Acordo sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS) de agosto de 2015 [substituído em setembro de 2018 pelo ARCSS Revitalizado (R-ARCSS)], os trabalhos da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação do ARCSS (que passou a designar-se “Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação Reconstituída” no âmbito do R-ARCSS), a criação das instituições de justiça transicional ARCSS (também prevista na R-ARCSS) e as operações da Força Regional de Proteção das Nações Unidas.

Além disso, Michael Makuei está envolvido na restrição sistemática do espaço político e democrático e na repressão dos meios de comunicação social, dificultando a democratização e o estabelecimento de uma paz sustentável no Sudão do Sul, inclusive através de ameaças regulares contra jornalistas e do apoio à censura dos meios de comunicação social.

Por conseguinte, Michael Makuei tem vindo a obstruir o processo político no Sudão do Sul e é responsável por violações graves dos direitos humanos, em especial da liberdade de expressão.

3.2.2018».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1731/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)