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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1729

17.6.2024

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2024/1729 DO CONSELHO

de 17 de junho de 2024

que dá execução à Decisão 2010/231/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Somália (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC.

(2)

Em 21 de maio de 2024, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2713 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relativa à Al-Shabaab, aprovou a inclusão de três pessoas na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2010/231/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2010/231/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MARON


(1)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.


ANEXO

As pessoas a seguir referidas são acrescentadas à lista das pessoas e entidades constante do anexo I, secção «I. Pessoas», da Decisão 2010/231/PESC:

I.   Pessoas

«23.   Abdikadir Mohamed Abdikadir (t.c.p.: a) Abdukadir, b) Abdukadir Mohamed Abdukadir, c) Abdulkadir, d) Abdulkadir Mohamed Abdulkadir, e) Ikrima)

Designação: alto dirigente da Al-Shabaab

Data de nascimento: 1985

Nacionalidade: Somália, Quénia

Endereço: Somália

Data da designação pela ONU: 21 de maio de 2024

Sexo: masculino

Outras informações: Acrescentado à lista de acordo com o n.o 26, alínea b), da Resolução 2662 (2022) por i) contribuir para o financiamento, o planeamento, a facilitação, a preparação ou a execução de atos ou atividades da Al-Shabaab, em associação com esta, em seu nome, por sua conta ou em seu apoio, e iii) proceder ao recrutamento para a Al-Shabaab, ou para qualquer célula, entidade filiada, emanação ou grupo dissidente dessa organização, ou de alguma outra forma apoiar os atos ou atividades por eles praticados.

24.   Mohamed Mohamud Mire (t.c.p.: Mohamed Mire)

Designação: membro do conselho (“Shura”) da Al-Shabaab

Data de nascimento: a) 1962, b) 1960, c) 1955

Local de nascimento: Kismayo, Somália.

Nacionalidade: Somália

Endereço: a) Jilib, Somália, b) Qunyo Barrow, Somália

Data da designação pela ONU: 21 de maio de 2024

Sexo: masculino

Outras informações: Acrescentado à lista de acordo com o n.o 26, da Resolução 2662 (2022) por a) ter praticado ou apoiado atos que ameaçavam a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, incluindo atos que ameaçavam o processo de paz e a reconciliação na Somália ou que ameaçavam, pela força, o Governo Federal da Somália ou a ATMIS, e b) i) contribuir para o financiamento, o planeamento, a facilitação, a preparação ou a execução de atos ou atividades da Al-Shabaab, em associação com esta, em seu nome, por sua conta ou em seu apoio.

25.   Mohamed Omar Mohamed (t.c.p.: a) Ma’d Umurow, b) Mohamed Omar Haji, c) Mohamed Omar Ma’alin, d) Mohamed Haji Omar)

Designação: chefe (“Wali”) do grupo Al-Shabaab em Diinsor

Data de nascimento: 1976

Local de nascimento: Taflow Village, Berdaale District, Bay Region, Somália

Nacionalidade: Somália

Endereço: a) Diinsor District, Bay Region, Somália, b) Buur Hakaba District, Bay Region, Somália

Data da designação pela ONU: 21 de maio de 2024

Sexo: masculino

Outras informações: Acrescentado à lista de acordo com o n.o 26, alínea b), da Resolução 2662 (2022) por i) contribuir para o financiamento, o planeamento, a facilitação, a preparação ou a execução de atos ou atividades da Al-Shabaab, em associação com esta, em seu nome, por sua conta ou em seu apoio; e iii) proceder ao recrutamento para a Al-Shabaab, ou para qualquer célula, entidade filiada, emanação ou grupo dissidente dessa organização, ou de alguma outra forma apoiar os atos ou atividades por eles praticados.»


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1729/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)