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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1725 |
18.6.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1725 DO CONSELHO
de 17 de junho de 2024
que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, de 7 de maio de 2015, que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 748/2014 (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 4,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/735. |
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(2) |
Nos termos do artigo 22.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/735, o Conselho reapreciou a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II do referido regulamento. |
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(3) |
O Conselho concluiu que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra uma pessoa enumerada na lista que consta do anexo II do Regulamento (UE) 2015/735 e que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser atualizada. |
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(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2015/735 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2015/735 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
A. MARON
ANEXO
No anexo II do Regulamento (UE) 2015/735, o quadro passa a ter a seguinte redação:
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«Nome |
Elementos de identificação |
Motivação |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Michael MAKUEI LUETH |
Data de nascimento: 1947 Local de nascimento: Bor, Sudão do Sul; Bor, Sudão |
Michael Makuei Lueth ocupa o cargo de ministro da Informação e da Radiodifusão desde 2013 e mantém este cargo no Governo Transitório Revitalizado de Unidade Nacional. Foi também o porta-voz público da delegação governamental nas conversações de paz realizadas sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento de 2014 a 2015 e de 2016 a 2018. Michael Makuei obstruiu, nomeadamente através de declarações públicas incendiárias, a aplicação do Acordo sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS) de agosto de 2015 [substituído em setembro de 2018 pelo ARCSS Revitalizado (R-ARCSS)], os trabalhos da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação do ARCSS (que passou a designar-se “Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação Reconstituída” no âmbito do R-ARCSS), a criação das instituições de justiça transicional ARCSS (também prevista na R-ARCSS) e as operações da Força Regional de Proteção das Nações Unidas. Além disso, Michael Makuei está envolvido na restrição sistemática do espaço político e democrático e na repressão dos meios de comunicação social, dificultando a democratização e o estabelecimento de uma paz sustentável no Sudão do Sul, inclusive através de ameaças regulares contra jornalistas e do apoio à censura dos meios de comunicação social. Por conseguinte, Michael Makuei tem vindo a obstruir o processo político no Sudão do Sul e é responsável por violações graves dos direitos humanos, em especial da liberdade de expressão. |
3.2.2018». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1725/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)