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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1681 |
13.6.2024 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1681 DA COMISSÃO
de 6 de março de 2024
que complementa o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo classes de desempenho dos produtos de construção no que diz respeito à resistência ao fogo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que Estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão 2000/367/CE da Comissão (2) estabelece um sistema de classificação do desempenho dos produtos de construção no que diz respeito à sua resistência ao fogo. Este sistema baseia-se numa solução harmonizada para avaliar esse desempenho e classificar os resultados dessas avaliações. |
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(2) |
A Decisão 2000/367/CE não abrange determinadas classes de desempenho e, por conseguinte, limita a possibilidade de declarar um desempenho mais pormenorizado. Por isso, é necessário estabelecer classes de desempenho atualizadas em relação à evolução tecnológica e do mercado mais recente. |
|
(3) |
Devem ser acrescentadas novas classificações para elementos ou produtos com uma função de compartimentação resistente ao fogo aplicável a coberturas sem carga, barreiras não mecânicas corta-fogo para condutas de ventilação, selos de penetração, selos de penetração combinados, selos de juntas lineares e grelhas de transferência de ar. |
|
(4) |
A obsoleta classificação «R» para elementos com funções de suporte de carga com uma função de compartimentação resistente ao fogo aplicável a pavimentos e coberturas deve ser suprimida, uma vez que está efetivamente abrangida pelo quadro relativo aos elementos de suporte de carga sem uma função de compartimentação resistente ao fogo. |
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(5) |
O progresso técnico nos métodos de avaliação exige igualmente explicações e pontos de referência mais pormenorizados no que diz respeito aos produtos, incluindo informações revistas nas notas. |
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(6) |
A fim de permitir que os fabricantes declarem classes de desempenho suficientemente pormenorizadas dos produtos de construção no que diz respeito à sua resistência ao fogo, em consonância com a evolução tecnológica e do mercado a mais recente, e por razões de clareza jurídica, a Decisão 2000/367/CE deve ser revogada. |
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(7) |
Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, a Comissão deve estabelecer classes de desempenho no que diz respeito às características essenciais dos produtos de construção. Em conformidade com o artigo 27.o, n.o 2, do mesmo Regulamento, essas classes devem ser utilizadas nas normas harmonizadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São estabelecidas classes de desempenho dos produtos de construção no que diz respeito à resistência ao fogo, tal como constam do anexo.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 2000/367/CE.
As referências à Decisão 2000/367/CE passam a ser entendidas como referências ao presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 79 de 16.3.2006, p. 27.
(2) Decisão 2000/367/CE da Comissão, de 3 de maio de 2000, que aplica a Diretiva 89/106/CEE do Conselho no que respeita à classificação do desempenho dos produtos de construção, das obras e de partes das obras em termos da sua resistência ao fogo (JO L 133 de 6.6.2000, p. 26).
ANEXO
A. SÍMBOLOS
Para efeitos do presente anexo, aplicam-se os seguintes símbolos:
|
R |
Capacidade de suporte de carga |
|
|
E |
Estanquidade a chamas e gases quentes |
|
|
I |
Isolamento térmico |
|
|
W |
Radiação |
|
|
M |
Ação mecânica |
|
|
C |
Fecho automático |
|
|
C0-5 |
Durabilidade do fecho automático: |
|
|
Categoria de utilização (C) |
Número de ciclos |
|
|
5 |
≥ 200 000 |
|
|
4 |
≥ 100 000 |
|
|
3 |
≥ 50 000 |
|
|
2 |
≥ 10 000 |
|
|
1 |
≥ 500 |
|
|
0 |
≥ 1 |
|
|
S |
Passagem de fumo (no contexto dos sistemas de exaustão)/Controlo de fumo (no contexto das portas) |
|
|
P |
Continuidade de fornecimento de energia e sinal na curva tipo de temperatura-tempo |
|
|
PH |
Continuidade de fornecimento de energia e sinal a temperatura constante |
|
|
G/O |
Resistência ao fogo |
|
|
K |
Capacidade de proteção contra o fogo |
|
|
T |
Classe de temperatura expressa em temperatura máxima do gás em graus centígrados (temperatura de funcionamento) |
|
|
D |
Duração da estabilidade a temperatura constante |
|
|
DH |
Duração da estabilidade na curva tipo tempo-temperatura |
|
|
F |
Funcionalidade dos exaustores elétricos de fumo e de calor |
|
|
B |
Funcionalidade dos exaustores naturais de fumo e de calor |
|
B. Classes de desempenho dos produtos de construção no que diz respeito à resistência ao fogo
Aspetos gerais
As definições, ensaios e critérios de desempenho pertinentes estão integralmente descritos ou referenciados nas normas europeias de classificação de desempenho em matéria de resistência ao fogo, nas normas europeias harmonizadas sobre produtos, nas normas de ensaio europeias e nas partes pertinentes das normas Eurocódigos.
No caso dos elementos assimétricos, se a classe declarada do elemento for válida apenas de um dos lados, a classe deve ser acompanhada dessa informação.
As classes de desempenho seguintes são expressas em minutos, salvo indicação em contrário.
1. Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo
Quadro 1
|
Aplicável a |
Paredes, pavimentos, pisos falsos, coberturas, vigas, pilares, varandas, passagens, escadas |
||||||||||
|
R |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
2. Elementos com funções de suporte de carga e com função de compartimentação resistente ao fogo
Quadro 2.1
|
Aplicável a |
Paredes |
||||||||||
|
AD |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
REI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
REI-M |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
REW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
Quadro 2.2
|
Aplicável a |
Pavimentos, coberturas, janelas de sótão, claraboias e portadas |
||||||||||
|
AD |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
REI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
C |
A classificação «C» pode ser declarada se estiver montado um dispositivo de fecho automático e o elemento ou produto não tiver sido fechado manualmente para efeitos do ensaio. A título facultativo, no que respeita à durabilidade do fecho automático, a classificação «C» pode ser complementada pelos algarismos 0 a 5, de acordo com a categoria de utilização em que foram realizados ensaios de ciclo. |
||||||||||
Quadro 2.3
|
Aplicável a |
Pisos falsos |
||||||||||
|
AD |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
REI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação deve ser especificada em função da exposição. A ausência da letra de designação «r» refere-se às normas de exposição à curva temperatura/tempo (resistência total ao fogo), ao passo que a sua presença se refere ao ataque à temperatura constante de 500 °C (exposição reduzida). Considera-se que os pisos falsos que cumpram as normas de exposição à curva temperatura/tempo durante um determinado período cumprem as condições de exposição reduzida durante, pelo menos, o mesmo período. |
||||||||||
3. Produtos e sistemas de proteção dos elementos com funções de suporte de carga
Quadro 3.1
|
Aplicável a |
Tetos sem resistência independente ao fogo |
|
Avaliação da contribuição dos elementos estruturais para a resistência ao fogo: Expressa em termos da classificação do elemento de suporte de carga protegido. |
|
|
Notas |
Se forem cumpridos os critérios relativamente ao fogo «seminatural», o símbolo «sn» é acrescentado à classificação. |
Quadro 3.2
|
Aplicável a |
Revestimentos (reativos), placas (chapas e esteiras), rebocos (aerossóis), revestimentos exteriores e painéis de proteção contra o fogo |
|
Avaliação da contribuição dos elementos estruturais para a resistência ao fogo: Expressa em termos da classificação do elemento de suporte de carga protegido. |
|
|
Notas |
No caso dos revestimentos, se forem cumpridos os critérios relativos à curva de «aquecimento lento», é acrescentado à classificação o símbolo «IncSlow». |
4. Elementos ou produtos sem funções de suporte de carga e com função de compartimentação resistente ao fogo
Quadro 4.1
|
Aplicável a |
Divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas) e janelas fixas |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI-M |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
Quadro 4.2
|
Aplicável a |
Coberturas sem carga |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
Quadro 4.3
|
Aplicável a |
Barreiras corta-fogo |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação é completada por uma indicação separada, se forem cumpridos os parâmetros do ensaio de exposição súbita para barreiras corta-fogo. |
||||||||||
Quadro 4.4
|
Aplicável a |
Tetos com resistência independente ao fogo |
||||||||||
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação é completada pela indicação da forma como o elemento foi ensaiado e refere-se a fogo proveniente de cima «(a→b)» ou de baixo «(b → a)» ou de ambos «(a ↔b)». |
||||||||||
Quadro 4.5
|
Aplicável a |
Fachadas e paredes exteriores (incluindo elementos envidraçados) |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação é completada por «(i → o)», «(o → i)», ou «(i ↔ o)», indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios apenas para o fogo interior; apenas para o fogo exterior; ou para o fogo de ambos os lados, respetivamente. A adição do sufixo «ef» indica que o ensaio foi realizado com base na curva de fogo exterior. |
||||||||||
Quadro 4.6
|
Aplicável a |
Barreiras não mecânicas corta-fogo para condutas de ventilação |
||||||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||
|
Notas |
Além de satisfazer os requisitos relativos à estanquidade a chamas e gases quentes (E), a barreira corta-fogo não mecânica deve também:
Não existe uma classificação «S» para este produto, uma vez que não tem desempenho em matéria de fumo à temperatura ambiente. «ve» e/ou «ho» mostram se o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal. |
||||||||||||||
Quadro 4.7
|
Aplicável a |
Selos de penetração |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação é expressa em termos da classificação da estrutura de suporte, com penetração da função de compartimentação resistente ao fogo. A classificação dos selos de penetração dos tubos é completada pela adição de «U/U», «C/U», «U», «U» ou «C/C», consoante a configuração da extremidade do tubo ensaiada, respetivamente, dentro do forno e fora do forno («U» — aberto; «C» — fechado). |
||||||||||
Quadro 4.8
|
Aplicável a |
Selos de penetração combinados |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação é expressa em termos da classificação da estrutura de suporte, com penetração da função de compartimentação resistente ao fogo. A classificação deve ser completada com as classificações adicionais pertinentes dos elementos combinados indicadas no presente anexo. |
||||||||||
Quadro 4.9
|
Aplicável a |
Selos de juntas lineares |
||||||||||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||||||
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||||||
|
Notas |
A classificação é completada pela adição dos símbolos
|
||||||||||||||||||
Quadro 4.10
|
Aplicável a |
Portas completas, janelas de abrir (em paredes e coberturas), claraboias e portadas de abrir (incluindo as que comportam envidraçados, ferragens e outros ferragens para a construção) resistentes ao fogo |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
S200 |
Para os elementos e produtos que tenham cumprido os critérios de controlo de fumo em função das condições de ensaio preenchidas. |
||||||||||
|
Sa3 ou Sa4 |
Para os elementos e produtos que tenham cumprido os critérios de controlo de fumo em função das condições de ensaio preenchidas. |
||||||||||
|
C |
A classificação «C» pode ser declarada se estiver montado um dispositivo de fecho automático e o elemento ou produto não tiver sido fechado manualmente para efeitos do ensaio. A título facultativo, no que respeita à durabilidade do fecho automático, a classificação «C» pode ser complementada pelos algarismos 0 a 5, de acordo com a categoria de utilização em que foram realizados ensaios de ciclo. |
||||||||||
|
Notas |
A classificação «EI» é completada pela adição dos sufixos «1» ou «2», conforme a definição de isolamento utilizada. No caso de a classificação não abranger o aquecimento da face de fecho e da face de abertura, tal deve ser explicitado na classificação. Este quadro não inclui nem aborda os produtos para ventilação de fumos. É possível uma classificação adicional de controlo de fumo de grandes portas industriais completas até um limite de fugas de 50 m3/h. |
||||||||||
Quadro 4.11
|
Aplicável a |
Obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias e carris |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
C |
A classificação «C» pode ser declarada se estiver montado um dispositivo de fecho automático e o elemento ou produto não tiver sido fechado manualmente para efeitos do ensaio. A título facultativo, no que respeita à durabilidade do fecho automático, a classificação «C» pode ser complementada pelos algarismos 0 a 5, de acordo com a categoria de utilização em que foram realizados ensaios de ciclo. |
||||||||||
|
Notas |
A classificação «EI» é completada pela adição dos sufixos «1» ou «2», conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação EI nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A capacidade operacional permanente de qualquer dispositivo de desobstrução e/ou de qualquer dispositivo de separação de um tapete rolante é identificada utilizando um «T». |
||||||||||
Quadro 4.12
|
Aplicável a |
Grelhas de transferência de ar |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EW |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
Se forem cumpridos os critérios relativos à estanquidade a chamas e gases quentes durante o estado aberto, é acrescentado à classificação o símbolo «resistente à chama». Se forem cumpridos os critérios relativos à curva de «latência», é acrescentado à classificação o símbolo «IncSlow». |
||||||||||
Quadro 4.13
|
Aplicável a |
Condutas e ductos técnicos |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
A classificação define a forma como o elemento foi ensaiado e refere-se a fogo proveniente do interior «(i→o)» ou do exterior «(o→i)» ou de ambos «(i ↔o)». Além disso, os símbolos «ve» e/ou «ho» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal. |
||||||||||
Quadro 4.14
|
Aplicável a |
Chaminés |
||||||||||
|
|
G + distância em mm (p. ex. G 50) ou O + distância em mm (p. ex. O 50) |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
|
|||||||||||
|
T (temperatura de funcionamento) em °C |
80 |
100 |
120 |
140 |
160 |
200 |
250 |
300 |
400 |
450 |
600 |
|
Notas |
Distância não exigida aos produtos de construção encastráveis. A classificação define a forma como o elemento foi ensaiado e refere-se a fogo proveniente do exterior «(o→i)» ou ambos «(i ↔o)». «ve» e/ou «ho» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal. |
||||||||||
Quadro 4.15
|
Aplicável a |
Revestimentos para paredes e tetos |
||||||||||
|
K1 |
10 |
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
K2 |
10 |
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
Os sufixos «1» e «2» indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação. |
||||||||||
5. Produtos destinados a sistemas de ventilação (excluindo exaustores de fumo e de calor)
Quadro 5.1
|
Aplicável a |
Condutas de ventilação resistentes ao fogo |
||||||||||
|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
S |
Taxa máxima de fuga de 10 m3/(m2h) por referência à superfície da conduta durante o ensaio de resistência ao fogo |
||||||||||
|
Notas |
Além de cumprir os requisitos relativos à estanquidade a chamas e gases quentes (E), a conduta deve também atingir uma taxa máxima de fuga de 15 m3/(m2h) por referência à superfície da conduta durante o ensaio de resistência ao fogo. A classificação define a forma como o elemento foi ensaiado e refere-se a fogo proveniente do interior «(i→o)» ou do exterior «(o→i)» ou de ambos «(i ↔o)». «ve» e/ou «ho» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal. A classificação deve indicar a diferença de pressões utilizadas no ensaio. |
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Quadro 5.2
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Aplicável a |
Registos corta-fogo |
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E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||
|
S |
Taxa máxima de fuga de 200 m3/(m2h) por referência à área nominal da secção transversal da conduta:
|
||||||||||||||
|
Notas |
Além de cumprir os requisitos relativos à estanquidade a chamas e gases quentes (E), o registo corta-fogo deve também:
«ve» e/ou «ho» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical (por exemplo, montada na parede) e/ou horizontal (por exemplo, montado no piso). «H», designa um registo corta-fogo capaz de garantir a estanquidade a chamas e gases quentes a chamas e gases quentes (E) ou a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico (EI) durante o período de classificação, com um eixo ou uma geometria horizontal das lâminas. «V» designa um registo corta-fogo capaz de garantir a estanquidade a chamas e gases quentes (E), ou a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico (EI) durante o período de classificação, com um eixo ou uma geometria vertical das lâminas. |
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6. Produtos destinados a instalações técnicas de eletricidade, de controlo de energia e de comunicação em edifícios
Quadro 6.1
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Aplicável a |
Sistemas de proteção contra o fogo de sistemas de cabos elétricos e componentes associados |
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|
P |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||||||
|
Notas |
A classificação deve indicar: o tipo de cabos que podem ser instalados nos sistemas de proteção contra incêndios, ou seja, qualquer cabo normalizado ou apenas cabos específicos; e as configurações dos cabos que podem ser protegidas e a tensão de funcionamento, ou seja;
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Quadro 6.2
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Aplicável a |
Cabos elétricos e de controlo de energia e de comunicações com resistência intrínseca ao fogo não protegidos |
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|
Pca |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
No caso dos cabos elétricos e dos cabos de controlo, a classificação deve indicar a tensão nominal para a qual os critérios de desempenho são cumpridos. |
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Quadro 6.3
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Aplicável a |
Cabos elétricos e de controlo de energia e de comunicações com resistência intrínseca ao fogo não protegidos de pequenas dimensões (menos de 20 mm e com condutores de 2,5 mm2 ou menos) |
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|
PHca |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
No caso dos cabos elétricos e dos cabos de controlo, a classificação deve indicar a tensão nominal para a qual os critérios de desempenho são cumpridos. |
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7. Produtos destinados a sistemas de controlo de fumos e de calor
Quadro 7.1
|
Aplicável a |
Condutas de controlo de fumo de compartimento único |
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|
E600 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
S |
Taxa máxima de fuga de 5 m3/(m2h), por referência à superfície da conduta à temperatura ambiente e taxa máxima de fuga de 5 m3/(m2h) relativa à superfície da conduta durante o ensaio de resistência ao fogo. |
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|
Notas |
Além de cumprir os requisitos relativos à estanquidade a chamas e gases quentes (E), a conduta deve também atingir uma taxa máxima de fuga de 10 m3/(m2h) por referência à superfície da conduta durante o ensaio de resistência ao fogo. A classificação é completada pelo sufixo «único», para os produtos destinados a utilização exclusiva em compartimento único. «ve» e/ou «ho» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal no compartimento. «500», «1 000 », «1 500 » mostram que o produto se destina a uma utilização até estes valores de subpressão, medidos em Pa à temperatura ambiente. |
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Quadro 7.2
|
Aplicável a |
Condutas de controlo de fumo resistentes ao fogo multicompartimentadas |
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|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
S |
Taxa máxima de fuga de 5 m3/(m2h), por referência à superfície da conduta à temperatura ambiente e taxa máxima de fuga de 5 m3/(m2h) relativa à superfície da conduta durante o ensaio de resistência ao fogo. |
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|
Notas |
Além de cumprir os requisitos relativos à estanquidade a chamas e gases quentes (E), a conduta deve também atingir uma taxa máxima de fuga de 10 m3/(m2h) por referência à superfície da conduta durante o ensaio de resistência ao fogo. A classificação é completada pelo sufixo «multi», para os produtos destinados a utilização em vários compartimentos. «ve» e/ou «ho» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal. «500», «1 000 », «1 500 » mostram que o produto se destina a uma utilização até estes valores de subpressão, medidos em Pa à temperatura ambiente. |
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Quadro 7.3
|
Aplicável a |
Registos de controlo de fumo de compartimento único |
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|
E600 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
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|
S |
Taxa máxima de fuga de 200 m3/(m2h) por referência à área nominal da secção transversal da conduta:
|
||||||||||||||||||||
|
Notas |
Além de cumprir os requisitos relativos à estanquidade a chamas e gases quentes (E), o registo de controlo de fumo de compartimento único deve também:
A classificação é completada pelo sufixo «único», para os produtos destinados a utilização exclusiva em compartimento único. «ved», «vew» e «vedw» e/ou «hod», «how» e «hodw» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede/pavimento, ou nas duas respetivamente. «H» designa um registo de controlo de fumo de compartimento único capaz de garantir a estanquidade a chamas e gases quentes (E) durante o período de classificação, com um eixo ou geometria horizontal das lâminas, «V» designa um registo de controlo de fumo de compartimento único capaz de garantir a estanquidade a chamas e gases quentes (E) durante o período de classificação, com um eixo ou uma geometria vertical das lâminas. «500», «1 000 » e «1 500 » mostram que o produto se destina a uma utilização até este valor de subpressão em Pa à temperatura ambiente. «AA» assinala uma utilização com aplicações que permitem uma ativação automática, «MA» assinala uma utilização em aplicações que exijam uma intervenção manual ou uma ativação automática. «C300», «C10 000», «CMOD» ou «C300(N)», «C10 000(N)», «CMOD(N)» mostram que o produto se destina a ser utilizado apenas em sistemas de controlo de fumo, sistemas de controlo de fumos totalmente controlados e sistemas de controlo de fumo combinados com sistemas ambientais ou registos de controlo de fumos destinados moduladores a ser utilizados em qualquer sistema com uma posição controlada ou variável, ensaiados sob carga ou sem carga (N), respetivamente. «HOT 400/30» (alta temperatura operacional) indica que o registo de controlo de fumo de compartimento único foi submetido a um ensaio adicional para demonstrar que tem a capacidade de ser aberto e fechado durante um período de 30 minutos de temperaturas até 400 °C. |
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Quadro 7.4
|
Aplicável a |
Registos de controlo de fumo resistentes ao fogo multicompartimentados |
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|
E |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||||||||
|
EI |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
||||||||||
|
S |
Taxa máxima de fuga de 200 m3/(m2h) por referência à área nominal da secção transversal da conduta:
|
||||||||||||||||||||
|
Notas |
Além de cumprir os requisitos de estanquidade a chamas e gases quentes (E) ou de estanquidade a chamas e gases quentes e de isolamento térmico (EI), o registo de controlo de fumo resistente ao fogo multicompartimentado deve também:
A classificação é completada pelo sufixo ‘multi’, para os produtos destinados a utilização em vários compartimentos. «ved», «vew» e «vedw» e/ou «hod», «how» e «hodw» mostram que o produto se destina a uma utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede/pavimento, ou nas duas respetivamente. «H», designa um registo de controlo de fumo resistente ao fogo multicompartimentado capaz de garantir a estanquidade a chamas e gases quentes (E) ou a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico (EI) durante o período de classificação, com um eixo ou geometria horizontal das lâminas; «V» designa um registo de controlo de fumo resistente ao fogo multicompartimentado capaz de garantir a estanquidade a chamas e gases quentes (E) ou a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico (EI) durante o período de classificação, com um eixo ou uma geometria vertical das lâminas. «500», «1 000 » e «1 500 » mostram que o produto se destina a uma utilização até este valor de subpressão em Pa à temperatura ambiente. «AA» assinala uma utilização com aplicações que permitem uma ativação automática, «MA» assinala uma utilização em aplicações que exijam uma intervenção manual ou uma ativação automática. «C300», «C10 000», «CMOD» ou «C300(N)», «C10 000(N)», «CMOD(N)» mostram que o produto se destina a ser utilizado apenas em sistemas de controlo de fumo, sistemas de controlo de fumos totalmente controlados e sistemas de controlo de fumo combinados com sistemas ambientais ou registos de controlo de fumos destinados moduladores a ser utilizados em qualquer sistema com uma posição controlada ou variável, ensaiados sob carga ou sem carga (N), respetivamente. «HOT 400/30» (alta temperatura operacional) indica que o registo de controlo de fumo resistente ao fogo multicompartimentado foi submetido a um ensaio adicional para demonstrar que tem a capacidade de ser aberto e fechado durante um período de 30 minutos de temperaturas até 400 °C. |
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Quadro 7.5
|
Aplicável a |
Barreiras anti-fumo |
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|
D600 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
DH |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
Quadro 7.6
|
Aplicável a |
Exaustores elétricos de controlo de fumo e calor (ventiladores), incluindo conectores |
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|
F200 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
F300 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
F400 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
F600 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
F842 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
Quadro 7.7
|
Aplicável a |
Exaustores naturais de fumo e de calor |
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|
B300 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
B600 |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Βθ |
|
15 |
20 |
30 |
45 |
60 |
90 |
120 |
180 |
240 |
360 |
|
Notas |
Em que «θ» indica as condições de exposição (temperatura) superiores a 300 °C. Estes produtos são concebidos para abrir em caso de incêndio e não têm uma classificação de estanquidade a chamas e gases quentes (E). |
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2024/1681/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)