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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1525

27.6.2024

DECISÃO n.o 33/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 2 de fevereiro de 2024

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/1525]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, de 16 de dezembro de 2022, que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho com medidas destinadas a assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência através de comunicações de emergência para o número único europeu de emergência «112» (1), tal como retificado no JO L 68 de 6.3.2023, p. 182, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2023/468 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de um novo número reservado começado por 116 (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 5cx (Decisão 2007/116/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«-

32023 D 0468: Decisão de Execução (UE) 2023/468 da Comissão, de 25 de novembro de 2022 (JO L 68 de 6.3.2023, p. 96).»

2.

A seguir ao ponto 5czsc ( [Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão] é inserido o seguinte ponto):

«5czsd.

32023 R 0444: Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, de 16 de dezembro de 2022, que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho com medidas destinadas a assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência através de comunicações de emergência para o número único europeu de emergência «112» (JO L 65 de 2.3.2023, p. 1), tal como retificado no JO L 68 de 6.3.2023, p. 182

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, tal com retificado no JO L 68 de 6.3.2023, p. 182, e da Decisão de Execução (UE) 2023/468 da Comissão, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 275/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021 (3), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 65 de 2.3.2023, p. 1.

(2)   JO L 68 de 6.3.2023, p. 96.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(3)  JO L …


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1525/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)