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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1525 |
27.6.2024 |
DECISÃO n.o 33/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 2 de fevereiro de 2024
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/1525]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, de 16 de dezembro de 2022, que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho com medidas destinadas a assegurar o acesso efetivo aos serviços de emergência através de comunicações de emergência para o número único europeu de emergência «112» (1), tal como retificado no JO L 68 de 6.3.2023, p. 182, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/468 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, que altera a Decisão 2007/116/CE com vista à introdução de um novo número reservado começado por 116 (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 5cx (Decisão 2007/116/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 5czsc ( [Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão] é inserido o seguinte ponto):
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/444 da Comissão, tal com retificado no JO L 68 de 6.3.2023, p. 182, e da Decisão de Execução (UE) 2023/468 da Comissão, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 275/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 65 de 2.3.2023, p. 1.
(2) JO L 68 de 6.3.2023, p. 96.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(3) JO L …
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1525/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)