|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2024/1519 |
27.6.2024 |
DECISÃO N.o 42/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 2 de fevereiro de 2024
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2024/1519]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/859 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao conjunto de dados no domínio da educação e formação (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/861 da Comissão, de 21 de maio de 2021, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados e estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio educação e formação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18qq [Regulamento Delegado (UE) 2022/2279 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
|
«18qr. |
32021 R 0859: Regulamento Delegado (UE) 2021/859 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao conjunto de dados no domínio da educação e formação (JO L 190, 31.5.2021, p. 1). |
|
18qs. |
32021 R 0861: Regulamento de Execução (UE) 2021/861 da Comissão, de 21 de maio de 2021, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados e estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio educação e formação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 190 de 31.5.2021, p. 25).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2021/859 e do Regulamento de Execução (UE) 2021/861 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 190 de 31.5.2021, p. 1.
(2) JO L 190 de 31.5.2021, p. 25.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1519/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)