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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1519

27.6.2024

DECISÃO N.o 42/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 2 de fevereiro de 2024

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2024/1519]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/859 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao conjunto de dados no domínio da educação e formação (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/861 da Comissão, de 21 de maio de 2021, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados e estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio educação e formação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18qq [Regulamento Delegado (UE) 2022/2279 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

«18qr.

32021 R 0859: Regulamento Delegado (UE) 2021/859 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao conjunto de dados no domínio da educação e formação (JO L 190, 31.5.2021, p. 1).

18qs.

32021 R 0861: Regulamento de Execução (UE) 2021/861 da Comissão, de 21 de maio de 2021, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados e estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio educação e formação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 190 de 31.5.2021, p. 25).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2021/859 e do Regulamento de Execução (UE) 2021/861 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 190 de 31.5.2021, p. 1.

(2)   JO L 190 de 31.5.2021, p. 25.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1519/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)