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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1460 |
13.6.2024 |
DECISÃO N.o 342/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 8 de dezembro de 2023
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2024/1460]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1148 da Comissão, de 31 de julho de 2020, que estabelece as especificações metodológicas e técnicas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
Tendo em conta os recursos necessários para aplicar o Regulamento (UE) 2020/1148 no âmbito de um sistema específico de impostos na Islândia e o impacto limitado sobre a comparabilidade com o índice harmonizado de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (IHPC-TC) produzido por outros países nos termos do Regulamento (UE) 2016/792, é conveniente isentar a Islândia da aplicação do capítulo 2, artigo 21.o, do Regulamento (UE) 2020/1148. Esta medida permite à Islândia aplicar uma metodologia simplificada para calcular o IHPC-TC e, por conseguinte, cumprir os requisitos de comunicação de informações previstos no Regulamento (UE) 2016/792. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1148 da Comissão revoga os Regulamentos (CE) n.o 1749/96 (2), (CE) n.o 2214/96 (3), (CE) n.o 1687/98 (4), (CE) n.o 2646/98 (5), (CE) n.o 1617/1999 (6), (CE) n.o 2166/1999 (7), (CE) n.o 2601/2000 (8), (CE) n.o 2602/2000 (9), (CE) n.o 1920/2001 (10), (CE) n.o 1921/2001 (11), (CE) n.o 1708/2005 (12), (CE) n.o 701/2006 (13), (CE) n.o 330/2009 (14), (UE) n.o 1114/2010 (15) e (UE) n.o 93/2013 (16), que estão incorporados no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos. |
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(4) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
O texto do ponto 19ba [Regulamento (UE) n.o 93/2013 da Comissão] passa a ter a seguinte redação: « 32020 R 1148: Regulamento de Execução (UE) 2020/1148 da Comissão, de 31 de julho de 2020, que estabelece as especificações metodológicas e técnicas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/792 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos índices harmonizados de preços no consumidor e ao índice de preços da habitação (JO L 252 de 4.8.2020, p. 12). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma: No capítulo 2, o artigo 21.o não é aplicável à Islândia.» |
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2. |
Os textos dos pontos 19bb, 19c, 19f, 19g, 19h, 19i, 19k, 19l, 19m, 19n, 19v, 19w e 19wa são suprimidos. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2020/1148 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de dezembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 252 de 4.8.2020, p. 12.
(2) JO L 229 de 10.9.1996, p. 3.
(3) JO L 296 de 21.11.1996, p. 8.
(4) JO L 214 de 31.7.1998, p. 12.
(5) JO L 335 de 10.12.1998, p. 30.
(6) JO L 192 de 24.7.1999, p. 9.
(7) JO L 266 de 14.10.1999, p. 1.
(8) JO L 300 de 29.11.2000, p. 14.
(9) JO L 300 de 29.11.2000, p. 16.
(10) JO L 261 de 29.9.2001, p. 46.
(11) JO L 261 de 29.9.2001, p. 49.
(12) JO L 274 de 20.10.2005, p. 9.
(13) JO L 122 de 9.5.2006, p. 3.
(14) JO L 103 de 23.4.2009, p. 6.
(15) JO L 316 de 2.12.2010, p. 4.
(16) JO L 33 de 2.2.2013, p. 14.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1460/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)