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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1425 |
13.6.2024 |
DECISÃO N.o 324/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 8 de dezembro de 2023
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/1425]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2023/2222 da Comissão, de 14 de julho de 2023, que prorroga o período de transição aplicável aos índices de referência de países terceiros nos termos do artigo 51.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 31lzb [Regulamento Delegado (UE) 2021/1848 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
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«31lze. |
32023 R 2222: Regulamento Delegado (UE) 2023/2222 da Comissão, de 14 de julho de 2023, que prorroga o período de transição aplicável aos índices de referência de países terceiros nos termos do artigo 51.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2023/2222, 23.10.2023).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/2222 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de dezembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE* (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L, 2023/2222, 23.10.2023.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1425/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)